Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  UNIDADE E INDIVISIBILIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS A PARTIR DE UMA TEORIA PRINCIPIOLÓGICA Págs 8 - 22 PDF
Marta Thais Leite Dos Santos
RESUMO
Os direitos fundamentais funcionam como legitimadores e justificadores do sistema jurídico nacional, na medida em que vinculam, como normas-princípios, toda a atuação do Estado. Não raro, a finalidade dos direitos fundamentais perpassa a preservação do homem, seja na sua liberdade, em referência aos direitos individuais; ou no atendimento às suas necessidades, com a efetivação dos direitos sociais, econômicos e culturais; bem como na sua própria preservação, através dos direitos relacionados à fraternidade e à solidariedade. O presente artigo, elaborado através de ampla pesquisa bibliográfica, propõe traçar um estudo sobre o entendimento dos direitos fundamentais em sua totalidade, a partir de uma compreensão principiológica, aqui vista como um conjunto de proposições constitucionais que se condicionam mutualmente.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, INDIVISIBILIDADE, Princípios.
  OS DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO CLÁUSULA PÉTREA Págs 23 - 38 PDF
Tiago Cappi Janini
RESUMO
Este estudo destina-se a analisar o enunciado do inciso IV, do § 4º, do artigo 60 da Constituição da República Federativa do Brasil. Em sua redação literal são considerados cláusulas pétreas apenas os direitos e garantias individuais. A reforma da Constituição possui um procedimento específico que lhe impõe limites procedimentais, circunstanciais e materiais. Os limites materiais ao poder de reforma devem ser entendidos como mecanismos que objetivam garantir a identidade e a continuidade de toda a ordem constitucional. Nesse contexto, intenta-se demonstrar que o núcleo intangível da Constituição deve albergar todos os direitos fundamentais do ser humano, e não somente uma de suas espécies.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, Cláusula Pétrea, limite material ao poder de reforma.
  O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL: UMA PONDERAÇÃO NECESSÁRIA Págs 39 - 53 PDF
Heloise Siqueira Garcia, Denise S. S. Garcia
RESUMO
O presente artigo científico possui como tema principal a busca de uma análise doutrinária do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e do Princípio da Reserva do Possível de modo a traçar um parâmetro de interpretação e ponderação entre estes princípios. Seu objetivo geral é verificar se num conflito real entre o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o Princípio da Reserva do Possível qual dos dois deveria prevalecer na decisão do julgador. Os objetivos específicos são analisar as características principais do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e do Princípio da Reserva do Possível, elencando seus conceitos e finalidades a partir do entendimento doutrinário; e verificar como deve-se proceder na ponderação entre princípios constitucionais. Para melhor compreensão do trabalho, a pesquisa foi dividida na seguinte forma: O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana; O Princípio da Reserva do Possível; e Comentários à ponderação principiológica. Na metodologia foi utilizado o método indutivo na fase de investigação; na fase de tratamento de dados o método cartesiano e no relatório da pesquisa foi empregada a base indutiva. Foram ainda acionadas as técnicas do referente, da categoria, dos conceitos operacionais, da pesquisa bibliográfica e do fichamento.
PALAVRAS-CHAVE
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Princípio da Reserva do Possível, Ponderação entre princípios
  A IMPRENSA OBTEVE PERMISSÃO PARA INJURIAR? LIBERDADE DE CRÍTICA JORNALÍSTICA E HONRA DE PESSOAS PÚBLICAS: UM EQUILÍBRIO DELICADO INADEQUADAMENTE APRECIADO PELO STF NO ARE 722744/DF. Págs 54 - 72 PDF
Antonio De Holanda Cavalcante Segundo, Eduardo Rocha Dias
RESUMO
O objetivo do presente estudo é examinar a decisão monocrática proferida pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 722.744/DF, que deu provimento a Recurso Extraordinário movido pela Editora ABRIL e outros em face de acórdãos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e do Superior Tribunal de Justiça, para julgar inexistente dever de indenizar por parte da editora. O caso envolve publicação de notícia na Revista VEJA que teria atingido a honra de personalidade pública, no caso o ex-Governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. Mais do que discutir o resultado do julgamento, este trabalho pretende, a partir da hermenêutica jurídico-constitucional e da teoria dos direitos fundamentais, examinar como o Supremo chegou a esse resultado. Cumpre, portanto, examinar a aludida decisão, destacando, de início, os fatos da causa e seus reflexos na honra alheia; em seguida, apresentar-se-ão os direitos em conflito, seu âmbito de proteção, e os critérios de ponderação, destacando-se a liberdade de imprensa e de crítica jornalística e a tutela da honra; por fim, tentar-se-á estabelecer limites, em especial quando se tratar de figuras públicas, para o exercício da aludida liberdade de imprensa.
PALAVRAS-CHAVE
Liberdade de Imprensa, crítica jornalística, Honra, indenização.
  A LIMITAÇÃO DA LIBERDADE DE IMPRENSA FRENTE AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE COMO GARANTIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E RESPEITO AO DIREITO AO ESQUECIMENTO Págs 73 - 100 PDF
Monique Pimentel Bertolino, Gilberto Nascimento Bertolino
RESUMO
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, vários direitos e garantias individuais foram expressamente declarados, tais quais a liberdade de imprensa e os direitos de personalidade. A despeito de estarem previstos no mesmo diploma legal e, consequentemente, gozarem da mesma proteção constitucional, estão em frequente conflito. A liberdade de imprensa é fundamental para garantir outras liberdades e para a consolidação da democracia. No entanto, quando a imprensa utiliza seu grande “poder” de forma incorreta, viola a intimidade, a vida privada e a imagem das pessoas, provocando danos imensuráveis e irreparáveis, principalmente para os criminalmente reabilitados. Assim, para alcançar uma solução razoável para o problema, é preciso que haja limites, estes estabelecidos na própria Constituição Federal, consubstanciado pelo Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Para que houvesse uma melhor compreensão do tema, foi utilizado o método científico indutivo, através da análise das noções básicas do direito de imprensa e direitos de personalidade, até se chegar ao Princípio geral da Dignidade da Pessoa Humana, onde foi dado ênfase ao direito ao esquecimento e finalizado com o Princípio da Proporcionalidade.
PALAVRAS-CHAVE
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Liberdade de Imprensa, Direitos da Personalidade, direito ao esquecimento, princípio da proporcionalidade.
  O EFEITO DA EXPOSIÇÃO DA IMAGEM DO PRESO PELA MÍDIA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Págs 101 - 130 PDF
Paulo Roberto Meyer Pinheiro
RESUMO
O presente artigo desenvolve um estudo sobre o tema “O efeito da exposição da imagem do preso pela mídia à luz da Constituição Federal” no qual se propõe em apresentar os pontos relevantes sobre o assunto dentro de uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico. O que se pretende com este trabalho, em sentido amplo, é avaliar os fundamentos jurídicos para coibir a exposição da imagem dos presos na mídia e demonstrar que essa exposição não pode ser entendida, simplesmente, como o direito constitucional à informação, e analisar o direito à preservação da imagem como fator social e jurídico, confrontando-o com o direito à informação. E, em sentido estrito, pretende-se analisar as consequências da veiculação da imagem, causadas aos presos, explanando a dura realidade existente, na qual o preso tem a sua imagem usurpada, sua dignidade ultrajada, distante da efetiva proteção legal e estatal. Finalmente, tenta-se demonstrar como tais fatos expõem os presos a situações vexatórias e humilhantes e, sobretudo, prejudiciais a sua ressocialização, o que desencadeará um ciclo de marginalização, cujas causas devem ser combatidas. Diante desse quadro, entende-se que encontrar um equilíbrio entre a garantia de livre informação e a inviolabilidade dos direitos individuais, mormente o direito de imagem, harmonizando o exercício de ambos os direitos, é uma das soluções a ser implementada para eliminar as constantes violações ao direito de imagem.
PALAVRAS-CHAVE
Direito de imagem, direito à informação, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, O direito à Inviolabilidade da Intimidade, da Honra e da Imagem, A Presunção de Inocência.
  DIREITOS FUNDAMENTAIS E RESPONSABILIDADE: UMA ANÁLISE DA COLISÃO ENTRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, INFORMAÇÃO E PENSAMENTO VERSUS INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM Págs 131 - 160 PDF
Karina Pereira Benhossi, Zulmar Antonio Fachin
RESUMO
O texto tem por objetivo refletir acerca da responsabilidade das pessoas no exercício dos direitos fundamentais. Considera a hipótese de colisão entre direitos fundamentais, colocando, de um lado, liberdade de expressão, informação e pensamento e, de outro, inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem. Nesse sentido, o texto discorre sobre a evolução e o alargamento do espaço dos direitos fundamentais, bem como a positivação e ausência de efetivação de tais direitos. Discute-se o problema da colisão, que tem como meio de solução a aplicação do princípio da proporcionalidade, cujo critério de ponderação, se respalda na dignidade humana. Nesse cenário, constata-se que não há uma solução exata ou um critério específico que aponte qual princípio irá preponderar, no caso de colisão, o que dependerá sempre da análise do caso concreto, sopesadas todas as circunstâncias necessárias para a harmonia dos princípios. Por fim, ressalte-se que o indivíduo é responsável pela forma como usufrui seus direitos e respeita os direitos fundamentais de terceiros, pois sempre que tais direitos forem violados, estar-se-á violando também a dignidade humana.
PALAVRAS-CHAVE
RESPONSABILIDADE, Colisão de Direitos Fundamentais, Proporcionalidade.
  ATUALIDADE DOS FUNDAMENTOS LIBERAIS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO PARA O REGRAMENTO DA MÍDIA CONTEMPORÂNEA Págs 161 - 176 PDF
Ermelino Costa Cerqueira, Lucas Gonçalves Da Silva
RESUMO
O texto aborda os principais postulados do liberalismo com ênfase para a liberdade de pensamento, consciência e manifestação a partir do contexto histórico observado no período, notadamente as chamadas Revoluções Atlânticas (Inglesa no século XVII, Francesa e Americana no século XVIII), analisando a doutrina de seus mais destacados pensadores (Thomas Hobbes, John Locke, Jean Jacques Rousseau, Voltaire, Alexis de Tocqueville e Stuart Mill) e utilizando-a para a discussão do atual papel da mídia no processo democrático soberano e deliberativo, bem como a submissão da liberdade de imprensa a políticas públicas que assegurem a universalidade da liberdade de expressão sem incorrer em uma censura estatal.
PALAVRAS-CHAVE
liberalismo, Liberdade de expressão, opinião pública, Liberdade de Imprensa.
  O PROCESSO DE DESCONSTRUÇÃO VALORATIVA DOS DIREITOS HUMANOS: O PODER MIDIÁTICO A SERVIÇO DA RELATIVIZAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Págs 177 - 194 PDF
Evandro Borges Arantes
RESUMO
Este artigo evidencia a apropriação ideológica do aparelho midiático que vem servindo de instrumento de introjeção social (massificação) do discurso hegemônico que, a pretexto de garantir a ordem pública, a segurança ou a defesa contra os inimigos do sistema, advoga a relativização de certos direitos e garantias fundamentais que são pedras angulares do Estado Democrático de Direito e conquistas civilizatórias históricas, reproduzindo em suas linhas editoriais, como se verdade empírica fosse, a acepção sui generis de Direitos Humanos que permitiria distinguir os cidadãos “de bem” (alinhados ao sistema e, portanto, dignos das garantias e direitos prescritos constitucionalmente) da “escória humana” (indigna da tutela protetiva do Estado), a quem cabe a aplicação excepcional do Direito que Jakobs (2007) denomina “Direito Penal do Inimigo”. A presente proposta será alcançada por meio de breve revisão, no contexto do Estado Democrático, da dimensão valorativa dos Direitos Humanos e da sua hodierna relativização (desconstrução).
PALAVRAS-CHAVE
Democracia, Direitos humanos, Mídia.
  AS MANIFESTAÇÕES DE RUA NO BRASIL E OS LIMITES A LIBERDADES FUNDAMENTAIS: POSSÍVEL SOLUÇÃO JURÍDICA EM FACE DO CASO CONCRETO Págs 195 - 216 PDF
George Mazza Matos
RESUMO
O Estado Democrático de Direito proporciona, dentro de uma sociedade complexa, o asseguramento abstrato, regra geral, de vários direitos fundamentais. No Brasil, esses direitos encontram-se em diversos incisos do artigo 5o da Constituição Federal de 1988. Ante a não prestação positiva ou uma afronta negativa a esses direitos, a sociedade busca preservá-los, utilizando-se de recursos distintos para assegurá-los ou demonstrar ao Estado seu interesse em resguardá-los. Dentre esses recursos, as manifestações sociais estão, hodiernamente, sendo concebidas e realizadas em maior amplitude. Em razão da ocorrência dessas manifestações, a efetivação de alguns direitos fundamentais pode conflitar. Como exemplo, têm-se a liberdade de expressão e de reunião, por um lado, e o direito de locomoção das pessoas não aderentes ao movimento, de outro. Nesse caso, qual dos direitos deve prevalecer? Deve haver uma efetivação total de um ou mais desses direitos em relação aos demais aqui descritos? A ponderação torna-se uma solução para o caso concreto e para os demais eventos semelhantes, conforme será demonstrado. Este trabalho analisa em detalhes duas decisões judiciais, fundadas em caso concreto ocorrido no Estado de Minas Gerais em meados de 2013. Os julgados foram proferidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente, sendo contrapostos em suas decisões e tendo o primeiro entendido pela efetivação da liberdade locomoção em face da liberdade de expressão e reunião, com a segunda decisão em sentido inverso.
PALAVRAS-CHAVE
Movimentos sociais, LIBERDADES FUNDAMENTAIS, Restrições
  O DIREITO FUNDAMENTAL À LIVRE MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICA. Págs 217 - 238 PDF
Victor Marcilio Pompeu, Daniel Maia
RESUMO
O objetivo geral do presente artigo prende-se a uma contribuição à efetivação dos direitos fundamentais em especial ao direito fundamental à livre manifestação artística quando este direito estiver em rota de colisão com outros direitos também de natureza fundamental. Para isso far-se-á uma análise da jurisprudência nacional e internacional, bem como da doutrina pátria e estrangeira em relação às possíveis soluções dadas ao conflito acima mencionado. O objetivo específico do trabalho será analisar, a partir do estudo acima mencionado, a sentença judicial exarada nos autos do processo número 0100503-06.2012.8.26.0100, o qual tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, tendo tratado do caso no qual um comediante foi processado por uma entidade representante de pais e amigos de deficientes por ter supostamente ferido o direito à imagem da instituição e de seus representados por ter feito uma piada a envolvendo durante a gravação do seu DVD. Enfrenta-se a problematização de se estabelecer quais devem ser os parâmetros a serem utilizados para se saber até que ponto o exercício da atividade humorística, manifestação artística constitucionalmente protegida, poderá ser feita sem que se gere com isso algum dano cível a ser indenizado. Elegeu-se o método indutivo, utilizando-se de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Tem-se como resultados esperados definir os critérios de ponderação que devem ser adotados em casos envolvendo a rota de colisão entre o direito à livre manifestação artística e outros direitos fundamentais que poderão surgir, sem que isso possa dar margem à prática de qualquer tipo de censura.
PALAVRAS-CHAVE
Direito fundamental à livre manifestação artística, Rota de colisão, Ponderação de valores, Censura.
  O DISCURSO DO ÓDIO DECORRENTE DO PRECONCEITO DE ORIGEM INTERNA E AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS NO FEDERALISMO BRASILEIRO Págs 239 - 253 PDF
Marcelo Dias Ponte, Mariana Dionísio De Andrade
RESUMO
A federação brasileira, ao contrário das demais, é uma das que apresenta um menor grau de diversidade. Porém, o fato de falarmos o mesmo idioma, não termos problemas quanto à liberdade religiosa e vivermos sob uma democracia que não vive sob ameaças e conflitos fomentadores de uma secessão, não impede que haja diferenças num país de dimensão continental. Por outro lado, um dos maiores problemas existentes no Brasil é, sem dúvida as disparidades sociais regionais existentes fruto de nosso passado histórico. Em decorrência disso, dentre aqueles que atualmente se encontram numa situação de vantagem por habitarem uma região do país mais desenvolvida existem grupos ou pessoas que isoladamente extrapolam sua liberdade de expressão fomentando á prática de um discurso de repúdio em relação àqueles oriundos das regiões mais carentes de recursos, principalmente o norte e o nordeste do Brasil. Busca-se através do presente artigo, analisar um pouco do passado histórico e da formação da nacionalidade brasileira, bem como os fatores que fazem com que alguns grupos, em especial provenientes do sul e sudeste do país externem em seus discursos, um verdadeiro ódio em relação aos cidadãos provenientes das demais regiões. O método utilizado na elaboração do estudo constitui-se em um estudo descritivo-analítico, desenvolvido por meio de pesquisa de campo e bibliográfica quanto ao tipo, de natureza qualitativa e quantitativa e, quanto aos objetivos, descritiva e exploratória. Por fim, pretende-se demonstrar que esta incitação discriminatória, extrapola os limites da liberdade de expressão, indo de encontro com a dignidade da pessoa humana e com os objetivos da federação.
PALAVRAS-CHAVE
Federalismo, Discurso do Ódio, Preconceito e sua relação com as desigualdades sociais
  A JORNADA HISTÓRICA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: INCLUSÃO COMO EXERCÍCIO DO DIREITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Págs 254 - 276 PDF
Marilu Aparecida Dicher Vieira Da Cunha Reimão Curraladas, Elisaide Trevisam
RESUMO
O presente artigo norteia-se pela abordagem da trajetória percorrida pelas pessoas com deficiência ao longo da história da humanidade, desde os primeiros registros arqueológicos de evolução do homem até a culminação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o primeiro tratado internacional incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro sob o procedimento do parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Vislumbra-se apresentar um quadro demonstrativo o qual termina por revelar que, muitas vezes, a superação da segregação social se constituiu, para as pessoas com deficiência, em obstáculo muitas vezes superior à própria deficiência, o que lhes reserva um conflituoso cenário de luta para que possam, de fato, exercer plenamente os seus direitos sob os princípios da dignidade da pessoa humana.
PALAVRAS-CHAVE
Pessoas com deficiência, História, Convenção Internacional.
  A EFETIVIDADE DO DIREITO NA INCLUSÃO ESCOLAR DOS PORTADORES DO TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO Págs 277 - 299 PDF
Bruna Brito Alexandrino, Pedro Augusto Silva De Deus
RESUMO
O presente trabalho possui como objetivo embarcar uma discussão sobre o direito de educação voltado para os autistas após o reconhecimento da deficiência com a lei vigente, que tem como foco protegê-los e garantir os direitos propostos que são dignos em consonância com o ordenamento brasileiro visando proteger a igualdade em suas leis constitucionais e infraconstitucionais. Encontra-se a abordagem ainda do princípio da isonomia e a falsa imagem que a lei gera para a solução dos problemas sem serem efetivadas na sociedade de fato através do simbolismo. Observam-se métodos da execução da lei para que alcance a eficácia social almejada e o respaldo necessário para a proteção da minoria excludente mediante ao ordenamento jurídico.
PALAVRAS-CHAVE
Autismo, Inclusão Escolar, EFETIVIDADE, igualdade.
  CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA PELO TRABALHO DIGNO Págs 300 - 319 PDF
Regina Vera Villas Boas, Leyde Aparecida Rodrigues Dos Santos
RESUMO
O principal objetivo da presente pesquisa é demonstrar que ao portador de deficiência auditiva devem ser disponibilizadas oportunidades de trabalho – de trabalho digno – lhe sendo assegurada a sobrevivência com dignidade. Graças às políticas de conscientização, o direito do trabalho é pioneiro em ações afirmativas no sentido de tutelar direitos fundamentais ao trabalhador especial, portador de necessidades especiais e, assim, preservar a sua dignidade como cidadão. Com a regulamentação de dispositivos legais que conscientizam os empregadores sobre o cumprimento de contratação de candidatos que preenchem específicas atribuições profissionais, como é o caso da Lei nº. 8.213/91 que estabelece cotas para contratação de portadores de deficiência com necessidades especiais. Muitas empresas encontram dificuldades em cumprir exigências da referida “Lei das cotas”, defrontando-se muitas vezes, com tratamentos, em tese, considerados discriminatórios, os quais, no passado destinavam-se aos portadores de necessidades especiais, então conhecidos como “deficientes”, que chegavam a ser excluídos pela própria família do convívio social. Baseando-se nos direitos fundamentais do portador de deficiência auditiva, vale lembrar o empenho dos empregadores e da sociedade no sentido de ajudá-los na inserção social, praticarem a cidadania na busca do reconhecimento da dignidade.
PALAVRAS-CHAVE
Portador de deficiência auditiva, Inclusão social. Inclusão labora, Competência social, Direitos humanos, dignidade da pessoa humana.
  DIREITOS FUNDAMENTAIS E DEMOCRACIA: UMA RELAÇÃO NECESSÁRIA? Págs 320 - 337 PDF
Williana Ratsunne Da Silva Shirasu
RESUMO
Os direitos fundamentais, decorrentes do reconhecimento dos direitos humanos na esfera do direito positivo, destacam-se atualmente como um dos pilares do Estado Democrático de Direito, pelo qual é possível a realização da dignidade humana. Apesar de serem associados hodiernamente à democracia, questiona-se se esta seria realmente o único regime político no qual poderiam ser viabilizados tais direitos. O presente trabalho procura verificar se a relação entre a democracia e os direitos fundamentais seria de fato imprescindível, ou se tais direitos poderiam ser concretizados sob outras concepções políticas. Para tanto, faz-se inicialmente a análise conceitual dos direitos fundamentais, suas características e fundamentabilidade, para posterior confronto com o modelo democrático.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, Fundamentabilidade, Democracia.
  O ESTADO DEMOCRÁTICO E A DEMOCRACIA PARTIDÁRIA Págs 338 - 356 PDF
Israel Soares Da Silva, Danielle Marinho Brasil
RESUMO
A união do homem com os seus semelhantes faz parte da sua essência e é determinante para que sobreviva e logre êxito em suas finalidades. Com o gradativo aumento da complexidade das suas atividades, é natural que as relações humanas também se tornem mais complexas, e é nesse contexto que se analisa o conceito, os elementos e a importância e a finalidade da atividade política, bem como o papel do Direito em adequar-se a essas transformações para que se mostre hábil à promoção da Justiça e da ordem social. Não por outra razão, a ciência jurídica tem se desenvolvido para amparar com maior eficácia os direitos dos indivíduos coletivamente considerados, mitigando, em certa medida, o caráter eminentemente individualista. De igual modo tem se tornado mais forte a necessidade de novas associações, cada vez específicas e direcionadas. Dentre esses grupos destacam-se, com latência, os partidos políticos. Realidade incontestável em todo o mundo atual, as agremiações partidárias são associações cuja razão de existir é fundamental a todo e qualquer agrupamento humano organizado e ao exercício da atividade política, sobretudo sob a moderna perspectiva do que se conhece por Estado Democrático de Direito.
PALAVRAS-CHAVE
POLÍTICA, Democracia, PARTIDOS POLÍTICOS.
  DEMOCRACIA, DIREITOS POLÍTICOS E SISTEMA PROPORCIONAL BRASILEIRO: REFLEXÕES SOBRE A ADOÇÃO DE CÁLCULO INTRACOLIGACIONAL Págs 357 - 377 PDF
Polianna Pereira Dos Santos, Adriana Campos Silva
RESUMO
O sistema proporcional adotado no Brasil concede aos partidos políticos a oportunidade de coligarem-se entre si, aumentando as chances de ocuparem mais cargos no legislativo, com exceção do Senado. Fato é que o cidadão vota muitas vezes por questões ideológicas, em legenda partidária, e desconhece o emaranhado estabelecido para a tradução de seu voto em representatividade política. Para o efetivo exercício do direito político ativo e, consequentemente, da democracia, é indispensável que o eleitor tenha informações claras e completas; que exista a possibilidade de saber como seu voto pode interferir no resultado das eleições. Os Partidos Políticos possuem a legitimidade para conduzir e até fornecer os elementos essenciais para o exercício do voto, discutindo projetos e ações, indicando candidatos e participando de governos. Contudo, a possibilidade de formação de coligação partidária no Sistema Proporcional adotado no Brasil provoca uma tensão entre a decisão do eleitor no exercício do voto direto, e o resultado obtido após a contagem dos referidos votos. Importante ressaltar que se é permitida a formação de coligações, há necessidade premente de regulamentar formas de tornar efetivo o princípio proporcional no ambiente da coligação.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos políticos, Voto, Sistema Proporcional, Coligação.
  OS LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS À COMPETÊNCIA NORMATIVA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Págs 378 - 402 PDF
Luiz Eduardo Peccinin
RESUMO
O presente trabalho visa um estudo dos parâmetros da chamada competência regulamentar do Tribunal Superior Eleitoral para a edição de suas Resoluções Eleitorais. A partir da previsão constitucional da competência atribuída ao Chefe do Poder Executivo e a outros órgãos do Poder Judiciário para a edição de atos normativos secundários, destinados à fiel execução da lei formal do Parlamento, o artigo buscará, primeiro, sustentar a inequívoca inexistência deste “poder” ou “autorização” regulamentar à Justiça Eleitoral para, a seguir, em se admitindo a recepção desta competência, prevista no Código Eleitoral de 1965, delinear os limites ao exercício desta competência sob a luz do princípio da legalidade estrita à matéria eleitoral.
PALAVRAS-CHAVE
direito eleitoral, Competência Regulamentar, Justiça Eleitoral, Tribunal Superior Eleitoral, Resolução Eleitoral.
  PROIBIÇÃO DO RETROCESSO POLÍTICO E LEI DA FICHA LIMPA Págs 403 - 421 PDF
Tiago Misael De Jesus Martins
RESUMO
O nível de proteção alcançado pelo direito político previsto no art. 14, § 9º, da Constituição Federal, com a introdução das causas de inelegibilidade trazidas pela LC n. 135/2010, representa conquista histórica da cidadania brasileira. Nesse sentido, o patamar de efetivação já concretizado pelo avanço legislativo da Lei da Ficha Limpa se torna impossível de retroação, ante o reconhecimento da Proibição do Retrocesso Político como princípio implícito e parâmetro de aferição da constitucionalidade de lei posterior que estabeleça um nível de proteção menor que o vigente. Uma vez realizada a conformação legislativa, não pode o Estado se colocar novamente na condição de devedor da prestação jurídica necessária à fruição daquele direito político em patamar equivalente ao anteriormente já desfrutado pelos cidadãos.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos políticos, Inelegibilidades, Lei da Ficha Limpa, Princípio da Proibição do Retrocesso
  REFLEXÕES SOBRE O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS Págs 422 - 442 PDF
Daniela Dos Santos, Mayara Pellenz
RESUMO
Resumo: Este artigo científico volta-se para a análise dos direitos fundamentais, sua evolução através dos tempos e sua consolidação no constitucionalismo moderno, com enfoque na atuação do Poder Judiciário brasileiro e nas demandas que envolvem tais direitos. Estuda-se também o fenômeno de judicialização de direitos, que é uma característica do constitucionalismo moderno, e quais são os impactos e consequências na efetivação dos direitos fundamentais do cidadão, considerando que o Poder Judiciário está ultrapassando os limites da sua atuação. Destaca-se o papel do Poder Judiciário como guardião da Constituição Federal e o dever desse na proteção dos direitos constitucionalmente tutelados. A complexidade de uma sociedade pós-moderna atinge o sistema constitucional e lança desafios no tocante à efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos nos novos tempos, a ser superado pelos juízes, pelos tribunais e pela sociedade como um todo.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, Constituição Federal, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Poder Judiciário.
  A LEI DA COLISÃO APLICADA NO CONFLITO ENTRE O DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE E O DIREITO DE PROPRIEDADE Págs 443 - 467 PDF
Daniele Galvão De Sousa Santos
RESUMO
O presente trabalho tem como foco apresentar a teoria dos princípios de Alexy, apontando os critérios desenvolvidos pela lei de colisão para a resolução de conflitos envolvendo direitos fundamentais. Diante desse cenário de desenvolvimento de uma nova interpretação constitucional baseada na ponderação, pretende-se, ainda, abordar as críticas tecidas ao uso excessivo dos princípios e da técnica da ponderação. Nesse contexto, partindo da premissa de que a propriedade teve seu conteúdo redefinido no âmbito da Constituição Ambiental Brasileira de 1988, com a inserção de um dever de atendimento à função socioambiental da propriedade, buscar-se-á, a partir da análise de casos concretos envolvendo o conflito entre o direito fundamental ao meio ambiente e o direito de propriedade, refletir acerca da possibilidade de ainda se falar em ponderação e sopesamento quando interesses coletivos estão em jogo.
PALAVRAS-CHAVE
Teoria dos princípios, DIREITOS FUNDAMENTAIS, meio ambiente, Propriedade.
  AGENDA-SETTING: A TENDÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE Págs 468 - 483 PDF
Louise Dantas De Andrade, João Paulo Allain Teixeira
RESUMO
No controle de constitucionalidade difuso brasileiro, desde 2006, se exige o preenchimento do requisito da repercussão geral para que o recurso extraordinário tenha seu mérito apreciado. A implementação de tal instituto, além de ter causado um eventual esvaziamento deste tipo de controle, fornece ao Tribunal a possibilidade de efetivamente escolher qual processo entrará em sua agenda de julgamento, já que sua definição legal é formada por conceitos jurídicos indeterminados. Assim, no intuito de identificar quais os temas geralmente são declarados de repercussão geral pelo Supremo, foi feito um levantamento de dados de todos os processos que tiveram a repercussão geral reconhecida desde o início da aplicação do instituto.
PALAVRAS-CHAVE
Repercussão geral, Agenda-setting, Controle de Constitucionalidade.
  A DECISÃO DO STF NA ADIN Nº 4917-DF E A SUA INFLUÊNCIA NOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E NA SEPARAÇÃO DOS PODERES Págs 484 - 499 PDF
Hamanda Rafaela Leite Ferreira
RESUMO
O presente artigo faz uma análise da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 4917-DF, que requereu a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 12.734-2012, na parte em que altera os dispositivos de Leis anteriores referentes à distribuição dos royalties do petróleo. Na decisão da medida cautelar, a Relatora Ministra Carmem Lúcia deferiu a medida cautelar, acolhendo a tese autoral e reconhecendo aos Estados produtores de petróleo a titularidade de direitos fundamentais. Do estudo da mencionada decisão observou-se que os assuntos tratados nesta ADIN abarcam discussões importantes e interessantes, que envolvem o diálogo institucional, o pacto federativo, a separação de Poderes e os direitos fundamentais. A partir disto, pode-se realizar um arcabouço das tensões entre o direito e a esfera política, considerando os direitos fundamentais como fator de intercessão entre o chamado ativismo judicial e a atuação do Poder Legislativo.
PALAVRAS-CHAVE
ação direta de inconstitucionalidade, Royalties do Petróleo, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Separação de poderes, Diálogo Institucional.
  AÇÃO POPULAR E MORALIDADE ADMINISTRATIVA NA PERSPECTIVA DA NOVA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL. Págs 500 - 517 PDF
Amarildo Lourenço Costa
RESUMO
A ação popular é, a um só tempo, direito fundamental de participação política e garantia processual fundamental, cujo objeto é a defesa de outro direito fundamental, a saber, o direito a uma boa gestão dos negócios do Estado. A nova hermenêutica constitucional, cujos princípios instrumentais focam a concretização de direitos e garantias, conduz não apenas à sua efetividade social, mas ao alargamento de seus horizontes, mediante o afastamento de quaisquer restrições senão apenas aquelas ditadas por outros direitos e garantias fundamentais. Nesse esteio, a moralidade administrativa, como fundamento autônomo para a propositura da ação popular, não deve ser tomada sob o enfoque restritivo do combate apenas aos atos desonestos, devendo contemplar todos os valores, princípios e virtudes, contemplados ou não em normas jurídicas, indispensáveis para uma gestão proba e eficiente.
PALAVRAS-CHAVE
Ação Popular, Moralidade Administrativa, nova hermenêutica constitucional