Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  ACESSO A JUSTIÇA NO PARADIGMA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Págs 7 - 23 PDF
Warlen Soares Teodoro
RESUMO
Sem dúvida que o Projeto Florença é um marco para a compreensão do acesso a justiça. Os resultados identificaram entraves que impedem o cidadão de buscar no judiciário uma solução, como altos custos judiciais, demora processual e falta de mecanismos de proteção aos direitos difusos. Somado a estes estudos novo horizonte de sentido abarca o tema, guiado por um acesso a justiça denominada de quarta onda, cujo eixo de investigação desloca do lado da demanda para o lado da oferta do serviço judicial. Esta é a proposta de Kim Economides, consubstanciada em duas questões centrais, quais sejam quem possui acesso aos cursos de formação em direito e se profissionais como advogados, defensores públicos, membros da magistratura e do ministério público estão aptos a promoverem “justiça”. Entretanto, será que estas duas perspectivas correspondem a um acesso à justiça compreendido no paradigma do Estado Democrático de Direito? E quais seriam os desafios sob uma ótica democrática? Defende-se que os autores ainda se encontram atrelados ao Estado social e para a efetiva superação deste modelo é necessário enfrentar o desafio de garantir o exercício da convivência da autonomia pública e privada do cidadão e assim assegurar que o destinatário do ato estatal se veja como co-autor na construção deste ato, na linha da Teoria do Discurso de Jurgen Habermas. Traduzindo para o âmbito processual devem ser enfrentados os obstáculos à participação dos cidadãos na formação legítima dos provimentos judiciais.
PALAVRAS-CHAVE
ACESSO À JUSTIÇA, Estado Democrático de Direito, PARTICIPAÇÃO
  O ACESSO À JUSTIÇA E SEU ENQUANDRAMENTO COMO DIREITO FUNDAMENTAL: CONTEXTO ATUAL E EVOLUÇÃO Págs 24 - 43 PDF
Laís Santana Da Rocha Salvetti Teixeira, Monica Bonetti Couto
RESUMO
Este artigo se propõe a examinar o direito humano fundamental à tutela jurisdicional, compreensão que se coloca a partir da teoria trigeracional e da dinamogenesis dos direitos humanos, para se alcançar o tema nuclear, do processo judicial enquanto instrumento de proteção e efetivação dos direitos substanciais previstos no ordenamento jurídico. Propõe-se uma releitura do acesso à justiça, calcada especialmente na obra de Kazuo Watanabe. Baseado no método bibliográfico e, quanto à abordagem, dedutivo, o artigo está dividido em duas seções. De início, dedica-se a analisar o acesso à justiça como direito humano fundamental, ao passo que o segundo e último capítulo dedica-se ao enfoque do direito humano fundamental à tutela jurisdicional, examinando o processo enquanto instrumento destinado à realização concreta do direito material pretensamente violado ou ameaçado. Ao final, verifica-se que o alcance da plenitude do direito humano fundamental à tutela jurisdicional depende, diretamente, da implementação de outra garantia, a da duração razoável do processo judicial, igualmente considerado direito humano fundamental.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos Humanos Fundamentais, ACESSO À JUSTIÇA, Ordem Jurídica Justa
  O ACESSO À JUSTIÇA ATRAVÉS DA ATUAÇÃO ÉTICA DO ADVOGADO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO Págs 44 - 58 PDF
Cristian Kiefer Da Silva, Iara Alves Etti Froes
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo analisar a forma de atuação do advogado no Estado Democrático de Direito, tendo como enfoque a forma de atuação ética e jurídica. Na pesquisa é utilizado um marco teórico moral, ou seja, o princípio supremo da moralidade em Kant. O ordenamento jurídico brasileiro entende a profissão do advogado como sendo de fundamental importância para a Justiça brasileira. Nesse sentido, constata-se, pois, que o dever ético do advogado é de suma relevância para exercício da profissão, tendo em vista que enfrentará constantemente questões a serem suplantadas, e a elas deverá estar sempre atento, a fim de não comprometer o prestígio e a grandeza da advocacia. Logo, agir segundo a consciência não é sinônimo de achismo, subjetivismo, conveniência, modismo ou relativismo. Ao contrário, trata-se de um comando interior inerente a toda pessoa humana capaz de definir as suas escolhas, entre o certo e o errado, entre o bem e o mal e entre o justo e o injusto.
PALAVRAS-CHAVE
PALAVRAS-CHAVES: ÉTICA, MORAL E DIREITO, Atuação do advogado, Princípio Supremo da Moralidade (Kant).
  A EFETIVIDADE DO ACESSO À JUSTIÇA PELA APLICAÇÃO DO ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO Págs 59 - 75 PDF
Jackson Passos Santos, Maria Cristina Zainaghi
RESUMO
O direito de ação somente pode ser implementado se identificada à capacidade postulatória, que compreende a capacidade civil e processual. O comando constitucional disposto no artigo 133 da Constituição Federal de 1988 prevê a indispensabilidade do advogado na administração da justiça. A disposição do artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho dispensa a figura do advogado, observando a aplicação do instituto jus postulandi, que preconiza a possibilidade de acessar a justiça sem a presença de um profissional habilitado. A discussão temática aborda a aplicação do artigo 133 da Constituição Brasileira na Justiça do Trabalho como meio de proporcionar a efetividade do acesso à justiça.
PALAVRAS-CHAVE
ACESSO À JUSTIÇA, Jus postulandi, EFETIVIDADE
  O PROCESSO ENQUANTO PROCEDIMENTO EM CONTRADITÓRIO E O ACESSO À JUSTIÇA Págs 76 - 92 PDF
Carliane De Oliveira Carvalho
RESUMO
A análise e apreensão da teoria processualista de Élio Fazzalari revela imensa importância para a compreensão garantista do processo, na medida em que o autor destaca o contraditório como elemento central do conceito de processo. Fazzalari apresenta o procedimento como uma seqüência de normas valoradas, geradoras de condutas em busca de um ato final, nesse contexto, o processo seria um tipo de procedimento que se qualifica pelo contraditório, o qual é viabilizado por meio da equiparação de poderes entre os interessados processuais, de modo que, o provimento final expedido pelo Estado-juiz será válido somente se o conjunto normativo processual estiver regular com a garantia fundamental. A teoria fazzalariana contribui para o fortalecimento do cidadão na lide contra o Estado, ademais, a qualificação do acesso ocorre não só pela maior paridade de armas conferidas ao cidadão, conquanto, pelas características que o provimento final do processo de controle difuso de constitucionalidade apresenta, quais sejam: efeitos erga omnes, caráter vinculante e possibilidade de modulação prospectiva ou retroativa dos efeitos da decisão.
PALAVRAS-CHAVE
ACESSO À JUSTIÇA, CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE, OBJETIVAÇÃO, Elio Fazzalari
  NEOCONSTITUCIONALISMO E DIGNIDADE HUMANA: PARADIGMAS ESSENCIAIS À JUSTIÇA RESTAURATIVA E AO ACESSO À JUSTIÇA Págs 93 - 121 PDF
Camilo De Oliveira Carvalho
RESUMO
No neoconstitucionalismo, o reconhecimento da normatividade dos princípios constitucionais fortalece o princípio da dignidade da pessoa humana, tanto subjetiva como objetivamente, o que se coaduna com o constitucionalismo brasileiro de natureza dirigente, potencializando a realização do direito justo. O desenvolvimento do sistema de repressão à delinquência no Brasil denota, com o passar dos anos, não a redução da criminalidade, mas a proliferação da violência, principalmente nas camadas menos favorecidas da sociedade. De forma generalizada, é negado o direito do ofensor enquanto cidadão, tornando necessária uma reestruturação dogmática e funcional do sistema penal no Brasil. Deve-se proporcionar a cooperação entre os envolvidos no fato delituoso – ofensor, vítima e Estado – como instrumento de pacificação da sociedade e efetivação do acesso à Justiça. Sob a perspectiva do neoconstitucionalismo, compreende-se que o procedimento restaurativo possibilita decisões mais justas e condizentes com o princípio da dignidade da pessoa humana.
PALAVRAS-CHAVE
Justiça Restaurativa, ACESSO À JUSTIÇA, dignidade da pessoa humana.
  AS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: LIMITES E POSSIBILIDADES NO CONTEXTO DO ACESSO À JUSTIÇA Págs 122 - 140 PDF
Pedro Rafael Malveira Deocleciano, Maria Lirida Calou De Araujo E Mendonça
RESUMO
A pesquisa trata do Conselho Nacional de Justiça Instituído pela EC nº 45/2004. O CNJ surgiu como o objetivo de imprimir no Judiciário mudanças ordenadas e qualitativas, reavivando princípios constitucionais, estabelecendo novos critérios de administração judiciária, vigília das atividades desempenhadas pelos Tribunais e aguçando a responsabilidade social daquele Poder. Em outros termos, a reforma, através do CNJ, buscou dar novos ares ao Judiciário, haja vista o comportamento alheio às incumbências políticas e sociais conferidas a este Poder pelo Estado brasileiro. O presente artigo tem por objetivo uma maior análise dos reflexos advindos da atuação do CNJ. Os limites dessa atuação talvez representem o mais importante tema no debate que toca ao Conselho Nacional de Justiça, pois que existem hiatos, tanto nas prerrogativas constitucionais quanto na Lei Orgânica da Magistratura e na própria decisão que confirmou a constitucionalidade do Conselho (ADI nº. 3.367/DF). O método de trabalho utilizado para a realização deste artigo é de cunho doutrinário e jurisprudencial, valendo-se da produção científica, no direito brasileiro e comparado, nos campos da Hermenêutica e do Direito Constitucional, analisando como se estabelece a atividade do CNJ em razão dos parâmetros constitucionais. Partindo da afirmação de que se trata de órgão de cúpula da esfera administrativa do Judiciário, verifica-se a abrangência das atribuições do Conselho no contexto do princípio da subsidiariedade, ressaltando a autonomia dos Tribunais e, ao mesmo tempo, demonstrando a amplitude coordenadora do CNJ sobre os órgãos e agentes do Judiciário. Em seguida, analisou-se a legitimidade judiciária do CNJ como réu e também como autor (principalmente, após a assinatura de termo de cooperação com a Advocacia-Geral da União [AGU]), a razoável incidência de ajuizamento de ações perante o Supremo e a possibilidade de participação democrática (facultativa) na elaboração das resoluções. Finalmente, fez-se uma reflexão a respeito dos choques internos evidenciados pelo corriqueiro descumprimento das medidas ordenadas pelo CNJ e das providências (administrativas e, excepcionalmente, judiciais) que devem ser buscadas no intuito de fazer cumprir as prerrogativas emanadas da Constituição.
PALAVRAS-CHAVE
JUDICIÁRIO, controle democrático, Conselho Nacional de Justiça, LIMITES, Acesso à Justiça.
  PRECEDENTES VINCULANTES: UMA ANÁLISE SOB O VIÉS DAS NORMAS – REALIDADE OU UTOPIA? Págs 141 - 160 PDF
Dirceu Pereira Siqueira, Jaime Domingues Brito
RESUMO
Perspectiva-se apresentar uma melhor compreensão acerca dos precedentes na ordem jurídica brasileira, de modo que seja possível ao final afirmar ou não a existência dos precedentes vinculantes, especialmente sob a atuação do Supremo Tribunal Federal, tudo isso sob o viés das normas jurídicas. A discussão acerca da existência ou do aperfeiçoamento de um sistema precedentalista (talvez existente no Brasil), o qual pudesse estabelecer maior segurança jurídica, igualdade e previsibilidade, devendo ser dito, que a ideia de se apontar e estabelecer critérios para a criação do referido sistema precedentalista se mostra oportuna, principalmente do fato de que muito se tem investigado a respeito do assunto nos dias atuais. Para isso, o trabalho parte da incontestável constatação de que no sistema brasileiro – como ocorre na maioria dos países que adotam a Civil Law– existe a enorme apego à lei, o que não ocorreu com o sistema da Common Law, que não se rendeu completamente ao mito exclusivo da lei, razão por que este último sistema mereceu atenção especial, já que a utilização de alguns de seus fundamentos pode ensejar a possibilidade de se efetivar o referido sistema precedentalista. Ao final a análise concentra-se na atuação do Supremo Tribunal Federal com o fito de apurar sua legitimidade para editar precedentes vinculantes com características de normas. Portanto, o presente trabalho se mostra atual e é, em síntese, o resultado do estudo, no qual o foco é exatamente a busca de um sistema precedentalista ideal para o caso brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE
Sistema precedentalista brasileiro, Precedentes vinculantes, Civil Law, common law, Normas Jurídicas.
  ELEMENTOS SOCIOLÓGICOS DAS MODALIDADES ALTERNATIVAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS Págs 161 - 185 PDF
Lauro Ericksen Cavalcanti De Oliveira
RESUMO
O presente trabalho tem o escopo geral de identificar os meios alternativos de resolução de conflitos sociais a partir da sua caracterização sociológica. Para tanto será apresentado o sistema de demandas por portas distintas, o qual contém em si a premissa diversificadora das resoluções conflitivas. Como espécies dessas resoluções serão abordadas as negociações, conciliações e mediações, traçando os elementos pormenorizados de cada uma, expondo a dinâmica social em que elas são capazes de atuar. Metodologicamente, recorre-se à instrumentalização alternativa resolutória para que se possa vislumbrar uma melhor solução razoável das demandas sociais que clamam por uma definição mais célere e socialmente adequada a cada caso concreto. Como resultado dessa pesquisa, observa-se que há um enorme campo de desenvolvimento dessas práticas alternativas no Brasil, dada a incipiência de sua aplicação para a resolução dos conflitos sociais, os quais findam sem uma resolução satisfatória e abarrotam o sistema jurisdicional tradicional.
PALAVRAS-CHAVE
ACESSO À JUSTIÇA, RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE CONFLITOS, Negociação, conciliação, mediação
  O ACESSO À JUSTIÇA E AS NOVAS FORMAS DE SUA REALIZAÇÃO: ANÁLISE DA ATUAÇÃO ARTICULADA DA DEFENSORIA PÚBLICA EM DEFESA DOS DIREITOS DA COMUNIDADE VILA CAZUMBA, FORTALEZA/CE – BRASIL. Págs 186 - 209 PDF
Talita De Fátima Pereira Furtado Montezuma, Camila Vieira Nunes Moura
RESUMO
Diante do que se denominou crise de administração da justiça, as práticas jurídicas e os serviços legais passaram por diversas transformações, caminhando para o resgate da legitimidade do campo jurídico. Neste contexto, emergem novos fundamentos acerca da concepção de acesso à justiça e um marco principiológico que prioriza o diálogo com a sociedade, a participação ativa dos sujeitos em conflitos coletivos, o empoderamento social por meio da educação em direitos e a busca pela maior efetividade da atuação dos profissionais e órgãos do sistema de justiça. O presente trabalho visa estudar novas formas de efetivação do acesso à justiça e de fortalecimento da democracia, a partir do estudo do caso da Comunidade Vila Cazumba e da atuação articulada da Comunidade, Defensoria Pública e Assessoria Jurídica Popular para superar os principais entraves postos à concretização dos direitos de seus moradores. Na metodologia, utiliza-se revisão de literatura, análise documental e pesquisa de campo. Nos resultados, percebem-se as dimensões do fortalecimento da atuação articulada dos órgãos do sistema de justiça com os sujeitos de direito.
PALAVRAS-CHAVE
ACESSO À JUSTIÇA, EFETIVIDADE, Defensoria Pública, Assessoria Jurídica Popular.
  A POSSÍVEL SOLUÇÃO DOS CONFLITOS PENAIS PELA JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO DIREITO HUMANO AO ACESSO À JUSTIÇA Págs 210 - 231 PDF
Sidney Soares Filho, Mariana Dionísio De Andrade
RESUMO
O presente trabalho trata da aplicação dos Meios Consensuais de Solução de Conflitos (MCSC), institutos aplicados, em regra, na resolução de lides cíveis, para a resolução de conflitos criminais como garantia de acesso à justiça e efetivação deste Direito Humano. A importância do estudo se alcança pelo crescimento dessa aplicação prática no dia-a-dia forense e da celeuma doutrinária e jurisprudencial acerca da legalidade dessa aplicação, fenômeno que ficou conhecido como Justiça Restaurativa. O método utilizado na elaboração do estudo constitui-se em um estudo descritivo-analítico, desenvolvido por meio de pesquisa de campo e bibliográfica quanto ao tipo, de natureza qualitativa e quantitativa e, quanto aos objetivos, descritiva e exploratória. Carente de doutrina acerca do tema, para a confecção deste estudo, foi procedida pesquisas bibliográficas sobre os MCSC e contextualizada com diversos institutos e conceitos já amplamente consagradas na doutrina pátria, concretizando em um trabalho que poderá servir de base para o aprofundamento e consequente difusão do assunto, como meio mais célere de resolução dos litígios, proporcionando – ou pelo menos melhorando – no direito humano de acesso à justiça, esculpido no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988. Conclui-se que o futuro da Justiça está estreitamente relacionado à utilização dos referidos métodos alternativos e consensuais de promoção da justiça e solução de conflitos, em especial, mediação, conciliação e arbitragem, tornando o Direito brasileiro um meio hábil à materialização da democracia a qual se propõe.
PALAVRAS-CHAVE
meios alternativos de solução de conflitos, Justiça Restaurativa, Litígios Penais, Garantia de acesso a uma justiça célere.
  OS MÉTODOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS – A MEDIAÇÃO NO ÂMBITO POLICIAL Págs 232 - 247 PDF
Maria Paula Daltro Lopes
RESUMO
Neste artigo será apresentada a possibilidade de inserção dos métodos alternativos de resolução de conflitos, mediação e conciliação, dentro dos casos relacionados ao direito penal. A possibilidade de mediação penal a ser aplicada aos crimes de menor potencial ofensivo e as contravenções penais, com características de ação penal pública condicionada ou nos casos de ação privada, estendendo o alcance da aplicação da mediação também ao âmbito policial. A realização de conciliação preliminar dirigida pelo delegado mediador poderá possibilitar a aplicação de uma justiça mais célere, bem como aproximar a sociedade dos órgãos da justiça, tanto policial como judiciária, e dar efetividade ao direito fundamental estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, o acesso à justiça.
PALAVRAS-CHAVE
conflito, mediação, penal, policial.
  A TUTELA COLETIVA DOS INTERESSES METAINDIVIDUAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMO MECANISMO VIABILIZADOR DO ACESSO À JUSTIÇA E DA CIDADANIA Págs 248 - 277 PDF
Cintia Oliveira Domingo, Amanda Quiarati Penteado
RESUMO
O fenômeno de massificação atinge, hoje, todas as searas, inclusive a dos conflitos. Cada vez mais os problemas afetam um número maior de indivíduos, sendo a globalização, a informação, e a complexidade da sociedade moderna algumas das causas deste fenômeno. Igualmente a concepção de acesso à justiça sofreu transformações, deixando de significar mero acesso ao Poder Judiciário, para assumir a conotação de acesso à ordem jurídica justa. Não obstante isto seja alcançável por outros meios alternativos, o processo judicial continua sendo o instrumento por excelência buscado pelos cidadãos para efetivar os seus direitos. Dessa forma, discorrer-se-á acerca dos interesses metaindividuais e da sua proteção por meio do processo coletivo, pois, ao possibilitar a extensão do benefício da tutela jurisdicional a um número maior de pessoas, consagra, de forma evidente, o novo sentido do acesso à justiça, bem como os princípios da democracia e da cidadania, basilares do Estado Constitucional moderno. Em especial, abordar-se-á os interesses metaindividuais da criança e do adolescente, pois, embora a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente os declarem como autênticos sujeitos de direitos, merecedores de integral proteção e de absoluta prioridade, o que se vê, na prática, é uma violação constante dos seus direitos, devendo ser exaltada a tutela coletiva como um dos mecanismos aptos a mudar este cenário.
PALAVRAS-CHAVE
massificação, CONFLITOS, ACESSO À JUSTIÇA, interesses metaindividuais, PROCESSO COLETIVO, Democracia, CIDADANIA, Estado Constitucional, criança, adolescente, tutela coletiva.
  DEFENSORIA PÚBLICA E TUTELA COLETIVA - QUANDO A PRÁTICA CONFIRMA A OPÇÃO POLÍTICA PELA LEGITIMAÇÃO COLETIVA Págs 278 - 292 PDF
Gustavo Rodrigues Minatel, Janaína Régis Da Fonseca Nogueira
RESUMO
O presente estudo será desenvolvido através do método dedutivo, utilizando da técnica de pesquisa de documentação indireta, por intermédio de doutrinas presentes em livros, periódicos, legislações pertinentes e jurisprudências pátrias, pertencentes ao acervo particular e bibliotecas da Instituição Toledo de Ensino. O objetivo central é reafirmar a legitimidade da Defensoria Pública para o ajuizamento da ação civil pública como importante instrumento para garantia de acesso à justiça aos necessitados e dar mostras de que a opção política pela sua legitimação coletiva foi acertada, relatando a atuação da Defensoria Pública na tutela coletiva antes e depois da edição da Lei 11.448/07, apresentando críticas ao posicionamento restritivo que aponta a inconstitucionalidade na atuação coletiva da instituição e traçando breve escorço da Lei Complementar Federal nº 132/09, a qual, além de ratificar a legitimidade da Defensoria Pública para o ajuizamento da ação civil pública. O trabalho também se aconchega na Constituição Federal, onde busca demonstrar que as leis que conferem legitimação à instituição superam o crivo de constitucionalidade, trabalhando o conceito de “necessitados”, e fornecendo três exemplos de práticas coletivas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, inclusive em conjunto com a Defensoria Pública da União.
PALAVRAS-CHAVE
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, Constitucionalidade, Defensoria Pública, Legitimação Coletiva.
  POLÍTICA PÚBLICA DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO: A EDIÇÃO DA META 18 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NO COMBATE À CORRUPÇÃO Págs 293 - 309 PDF
Maria Da Glória Costa Gonçalves De Sousa Aquino, Mayco Murilo Pinheiro
RESUMO
A presente pesquisa destina-se ao estudo da Meta 18 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça que tem como escopo o julgamento, até 31 de dezembro de 2013, das ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, as quais foram distribuídas até 31 de dezembro de 2011. Assim, analisou-se a instituição dessa política pública desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça e seus objetivos com o fito de propor um novo ideal de Justiça, assim compreendido como aquele que garantirá a observância ao princípio do devido processo legal, pautado na razoável duração do processo, na transparência da prestação jurisdicional e na eficiência do Sistema Judiciário Nacional, além de contribuir para amenizar a crise de sobrecarga processual do Poder Judiciário. Constata-se que o modelo gerencial adotado pelo Conselho Nacional de Justiça, para o cumprimento da meta 18, ampara-se em padrões de produtividade meramente quantitativos, olvidando-se a análise da qualidade técnico-processual.
PALAVRAS-CHAVE
Conselho Nacional de Justiça, Política Pública Judiciária Brasileira, Meta de Produtividade, prestação jurisdicional, Improbidade administrativa.
  ACESSO À JUSTIÇA E A (I)LEGITIMIDADE ATIVA DO INCAPAZ: UMA DISCUSSÃO SOBRE OS ASPECTOS SISTEMÁTICO-LEGAL E CONSTITUCIONAL DO ARTIGO 8.º DA LEI N.º 9099/95 Págs 310 - 327 PDF
Marcos Antônio Da Silva
RESUMO
Resumo: O acesso à justiça é matéria relevante no cenário constitucional moderno, haja vista que, com a expansão da Jurisdição Constitucional, a efetivação dos direitos fundamentais da pessoa humana passa, invariavelmente, pelo crivo do Poder Judiciário. Dessa forma, permitir que o cidadão, independente de sexo, idade, religião, opção política ou filosófica, desfrute de direito público subjetivo garantido pela Constituição, é dizer, do direito de ação perante o Estado-juiz, de forma célere, eficaz e simples, vem a ser um elemento-chave para a construção e a consolidação da democracia e do princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, a aplicação acrítica do artigo 8.º da Lei n.º 9099/95, excluindo os incapazes de postular junto ao Juizado Especial Cível estadual, põe em risco todos os anseios voltados à concretização dos ideais de justiça, notadamente de um segmento da população caracterizada pela vulnerabilidade e carente de uma assistência mais concentrada do Estado. O desenvolvimento do presente estudo procura, por assim dizer, questionar – e criticar – o porquê da exclusão dos incapazes, de um modo geral, e dos menores, de uma forma específica, do rol dos legitimados a ajuizar demandas no Juizado Especial Cível estadual.
PALAVRAS-CHAVE
Incapazes, Acesso, juizado
  O ACESSO A JUSTIÇA E O PROTESTO NOTARIAL Págs 328 - 356 PDF
Mauricio Gabriele, Arthur Bezerra De Souza Junior
RESUMO
O presente trabalho visa estudar se é possível haver acesso à justiça através do protesto notarial, num ambiente de jurisdição compartilhada, com a pretensão de apresentar soluções para que o princípio constitucional do acesso à justiça encerre-se devidamente eficiente, utilizando, para tanto, os métodos e meios alternativos de solução de conflitos. Entende-se por acesso à justiça não apenas a possibilidade que cada cidadão possui em ingressar com uma demanda junto ao Poder Judiciário para ver satisfeitas suas pretensões. O acesso à justiça pode ocorrer, em alguns casos, sem acesso ao Poder Judiciário, num ambiente de jurisdição compartilhada, através de meios alternativos de solução de conflitos. O protesto notarial é um meio alternativo de solução de conflitos sui generis, que promove a pacificação de conflitos na medida em que inibi e inadimplemento. O trabalho utilizará de amostras de dados para demonstrar que o protesto notarial alcança expressivos resultados na busca do acesso à justiça visto sua eficiência, celeridade, economia e segurança jurídica.
PALAVRAS-CHAVE
ACESSO À JUSTIÇA, acesso ao judiciário, Meios Alternativos de Pacificação de Conflitos, Protesto Notarial.
  INSTRUMENTOS VIABILIZADORES DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E REALIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA AOS HIPOSSUFICIENTES: UMA ANÁLISE CRÍTICA Págs 357 - 386 PDF
Adriana Regina Barcellos Pegini
RESUMO
A elaboração do presente trabalho tem como escopo o estudo do amplo acesso à justiça, especialmente dos cidadãos considerados hipossuficientes, seja pelo desconhecimento de seus direitos, seja pela incapacidade econômica para arcar com prestação jurisdicional, que apesar de serviço público se revela consideravelmente onerosa. Verificados os instrumentos postos à disposição pelo ordenamento jurídico brasileiro, destinados à remoção de obstáculos impostos pela carência econômica, a assistência jurídica, assistência judiciária e justiça gratuita, revelam o comprometimento de sua eficiência no alcance da finalidade para qual foram criadas. Isso devido à ausência de estrutura organizacional do Estado capaz de suportar o atendimento da demanda, bem como pela interpretação e aplicação da lei quanto aos requisitos exigidos para concessão do direito, concluindo-se por fim, que a prestação jurisdicional aos Jurisdicionados hipossuficientes tem sido deficitária pela falta de critérios objetivos na legislação para a concessão do benefício de assistência gratuita, dando margem a sua negativa conforme o exclusivo critério do aplicador da lei.
PALAVRAS-CHAVE
ACESSO À JUSTIÇA, prestação jurisdicional, MÍNIMO EXISTENCIAL, Dignidade humana, hipossuficientes, Assistência Jurídica, Assistência Judiciária, justiça gratuita.
  O ACESSO À JUSTIÇA E O DIREITO À DIVERSIDADE SEXUAL, DE GÊNERO E SEXUALIDADE: DA ARGENTINA AO BRASIL. Págs 387 - 413 PDF
Clarindo Epaminondas De Sá Neto
RESUMO
O artigo aborda, como tema geral, o acesso à justiça e o reconhecimento do direito à diversidade sexual, com particular atenção ao uso estratégico do direito. Na primeira parte, procuraremos dar início a uma discussão acerca do conceito e da definição de acesso à justiça. A análise do presente artigo se centra na luta por direitos LGBT que conduziu, na Argentina, à aprovação da lei de Matrimônio Igualitário n°26.618 e em algumas das consequências atuais e potenciais de sua entrada em vigência. A partir disso analisaremos brevemente a distinção entre obstáculos objetivos, subjetivos e simbólicos ao acesso à justiça em geral, para tratar, em particular, o desafio encarado pela população trans. Utilizando dados de entrevistas a ativistas em favor do direito à diversidade sexual, se analisarão tais desafios, com particular ênfase na relação profissional-peticionante; o empowerment dessa população na participação na defesa de seus direitos; a linguagem como barreira e como recurso estratégico; e as atitudes de empregados, funcionários e magistrados. Nas conclusões se destacam algumas implicações do reconhecimento jurídico dos direitos das minorias advertindo sobre as possíveis consequências não desejadas de dito reconhecimento com relação à continuidade dos êxitos obtidos.
PALAVRAS-CHAVE
Diversidade, ACESSO À JUSTIÇA, Justiça substantiva, Minorias sexuais, Sexualidade.
  A TUTELA DO DIREITO À SAÚDE DA PESSSOA COM DEFICIÊNCIA Págs 414 - 434 PDF
Juliana Izar Soares Da Fonseca Segalla, Taís Nader Marta
RESUMO
As pessoas com deficiência constituem um segmento que mereceu atenção especial do legislador constituinte de 1988. Entre seus diversos direitos, o presente estudo ressalta o direito à saúde. Não há dúvida que o direito substancial só é útil ao indivíduo na medida em que pode ser efetivado. Logo, as mudanças que aconteceram no sistema processual brasileiro, privilegiando a tutela específica, vão em busca dessa efetividade. Destaque merecido para o artigo 461, § 5º do Código de Processo Civil e 84, § 5º do Código de Defesa do Consumidor (ambos tem a mesma redação), já que o legislador possibilitou ao juiz o uso das medidas que forem necessárias para a prestação da adequada tutela jurisdicional, trazendo apenas um rol exemplificativo dessas medidas. Basendo-se nesse instituto, quando a demanda ocorre em face do Estado, como no caso da prestação seu dever em prover a saúde do ser humano, pacífica é a jurisprudência do STJ no sentido de que é possível o bloqueio de verbas públicas para atingimento do objetivo. Assim, as pessoas com deficiência devem se utilizar dos instrumentos processuais para pleitearem seu direito à saúde e o julgador pode (e deve) se valer da ferramenta poderosa contida no parágrafo 5º do artigo 461 do CPC para garantir o resultado prático da lide.
PALAVRAS-CHAVE
pessoa com deficiência, DIREITO À SAÚDE, Tutela Específica, Efetivação de direitos
  A SEGURANÇA JURIDICA E A ATUAÇÃO JURISDICIONAL EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA Págs 435 - 450 PDF
Janaina Sena Taleires
RESUMO
A segurança jurídica, entendida com elemento intrínseco do Direito, tem por finalidade afastar o arbítrio e garantir a prática da igualdade e da isonomia, de forma que se faz imprescindível a sua observação no contexto da atuação jurisdicional. Esse instrumento garantidor das expectativas, entendido com elemento intrínseco do direito, tem por finalidade afastar o arbítrio e garantir a prática da igualdade e da isonomia, de forma que se faz imprescindível a sua existência em qualquer ordenamento jurídico. A busca da observância do princípio da segurança jurídica das decisões e a conseqüente busca pela uniformização dos entendimentos divergentes se encontram evidenciadas nos diversos mecanismos de uniformização jurisprudencial existentes. Essa busca visa provocar a prevalência do conjunto de decisões proferidas pelos tribunais no mesmo sentido, estabelecendo condições e regras de aplicação dos precedentes. Neste contexto cognitivo do trabalho, ora apresentado, será analisado o instituto da segurança jurídica das decisões e atuação jurisdicional em matéria tributária.
PALAVRAS-CHAVE
segurança jurídica, atuação jurisdicional, matéria tributária
  JUSTIÇA PEQUENA, NEM SEMPRE FÁCIL. A POSSIBILIDADE DE DECISÕES EM HARD CASES E EASY CASES NO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS Págs 451 - 473 PDF
Giovanni Magalhães Porto
RESUMO
O presente artigo, objetiva examinar, sob a perspectiva do pragmatismo filosófico de Charles Sanders Peirce, a irrelevância da distinção entre easy cases e hard cases, para a concretização da norma decisória no sistema de juizados especiais, regulado pela Lei nº 9099/95, de modo a desmistificar a crença que somente os casos fáceis, onde a interpretação fosse clara e não dependesse de argumentação judicial, estariam sob a competência deste sistema especial. Na verdade, a complexidade que elide a competência dos juizados não é a de ordem material, mas, apenas aquela decorrente de resolução de algumas circunstâncias de fato, que demandariam a realização de procedimentos instrumentais incompatíveis com os princípios da celeridade e da informalidade que orientam o sistema, até mesmo porque inexiste uma fronteira certa do que seja somente uma questão puramente de fato ou puramente de direito, no momento da efetivação do processo decisório. É que o ordenamento jurídico não é completo, não é livre de antinomias, de modo a não alcançar com seu espectro regulatório, todas as situações factuais possíveis que emergem dos conflitos intersubjetivos, fazendo surgir ao lado dos easy cases, alguns casos de solução difíceis (hard cases) que podem e devem ser resolvidos, também, nos juizados, dada o princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional. Torna-se importante compreender, que o poder criativo do juiz, depende do exercício de uma lógica calcada em uma inferência abdutiva, não apenas de simples silogismo, e é comum para casos difíceis ou fáceis, sendo menos perceptível, no entanto, neste último tipo. Com efeito, tanto nos casos fáceis como nos difíceis, exige-se a construção de uma norma jurídica decisória, entscheidungsnorm, a partir do poder criativo atribuído ao juiz, pelo ordenamento, exigindo que a decisão leve em conta, segundo o disposto no 6º, da lei nº 9099/95, sua experiência, sua formação, seu mundo, precipuamente pela aplicação dos vetores meta-legais decisionais de: equidade, justiça, finalidade social e bem comum, que permitem uma maior flexibilidade ao julgador, em prol da efetivação dos direitos. No confronto que se instala entre o senso comum, decorrente das ilusões referenciais liberais e os concepções prévias do julgador (vorgriff), que não são estanques de modo a causar uma interpretação de um solipsismo arbitrário, deve-se priorizar os últimos que não são decisionistas, pois servem tão somente de ponto de partida na construção do raciocínio lógico, podendo ser modificados de acordo com o “diálogo” a ser mantido pelo magistrado com o fenômeno jurídico.
PALAVRAS-CHAVE
Pragmatismo, EASY CASES, Hard Cases, Complexidade, Juizados Especiais
  A MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM CASO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ: UMA INCOMPATIBILIDADE Págs 474 - 503 PDF
Paola Roos Braun
RESUMO
O escopo do presente trabalho é demonstrar, com base na interpretação sistemática do direito, que a manutenção da gratuidade judiciária (uma das facetas do direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita previsto na Constituição Federal, no art 5º, inciso LXXIV) em caso de condenação por litigância de má-fé é uma incompatibilidade do sistema jurídico. Através de uma releitura da Teoria do Fato Jurídico, o estudo propõe a probidade processual como elemento completante do núcleo do suporte fático relativo ao direito fundamental à gratuidade judiciária, viabilizando a revogação do benefício em caso de condenação por má-fé, por insuficiência do suporte fático.
PALAVRAS-CHAVE
Assistência, Jurídica, Gratuita, Litigância, Má-fé.
  A ATIVIDADE JUDICATIVA NOS CONFLITOS AGRÁRIOS DECORRENTES DE OCUPAÇÕES DE TERRA POR MOVIMENTOS SOCIAIS NO ESTADO DE GOIÁS NO PERÍODO DE 2003 A 2011 Págs 504 - 525 PDF
Rogério Fernandes Rocha, Maria Cristina Vidotte Blanco Tarrega
RESUMO
Trata-se de uma abordagem analítica sobre os dados oriundos de pesquisa realizada pelo Observatório da Justiça Brasileira – Conflitos Agrários do Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás a propósito da atuação do Poder Judiciário nos conflitos agrários decorrentes de ocupações de terra por movimentos sociais nos estados do Pará, Mato Grosso, Goiás e Paraná nos anos de 2003 a 2011, na qual se apresenta de acordo com a metodologia proposta e com os referenciais teóricos adotados, dados colhidos em relação aos conflitos pela posse da terra nos estados estudados, bem como se analisam processos judiciais relativos a essas ocupações em comarcas selecionadas como amostra no estado de Goiás.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITO AGRÁRIO, Sociologia jurídica, Questão agrária, Movimentos sociais rurais, Ações possessórias