Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A HERMENÊUTICA FILOSÓFICA DE GADAMER COMO APORTE PARA SUPERAÇÃO DA HERMENÊUTICA JURÍDICA TRADICIONAL Págs 6 - 21 PDF
Fernando Antonio De Freitas Lima, Paulo Adriano Maia Barros
RESUMO
A mudança paradigmática proporcionada pelas teorias de Heidegger e Gadamer foi de tal maneira significativa e radical que ficou conhecida como reviravolta linguístico-ontológica. A partir desses filósofos, supera-se o subjetivismo imperante desde Kant e o esquema sujeito-objeto. Além disso, já não é possível falar em uma única interpretação correta dos fatos ou textos. O contributo de Gadamer põe em questão as bases filosóficas utilizadas até então pela ciência do Direito. Diante disso, o presente trabalho se propõe a investigar se a teoria gadameriana proporciona a superação da hermenêutica jurídica tradicional e em que medida isso se dá. Com esse desiderato, são apontados, entre outros, os seguintes questionamentos: É possível identificar a influência da filosofia gadameriana sobre a ciência jurídica? Admitindo-se a superação da hermenêutica jurídica tradicional, isto é, como mera técnica de revelação da verdade dos textos, a hermenêutica jurídica não recairia num subjetivismo? Caso não, quais parâmetros poderiam assegurar a possibilidade de controle racional das decisões judiciais? Sem a pretensão de encontrar respostas definitivas para essas questões, este artigo intenta, todavia, mostrar a atualidade e relevância da discussão, trazendo à baila contribuições da doutrina pátria e estrangeira.
PALAVRAS-CHAVE
Hermenêutica Filosófica, Gadamer, Hermenêutica Jurídica.
  A HERMENEUTICA CRÍTICA E O ESPELHO DA REALIDADE: A CRISE DO MODELO UNIVERSALISTA/COLONIALISTA: RUMO AO BEM VIVER Págs 22 - 49 PDF
Raquel Fabiana Lopes Sparemberger, Sheila Stolz
RESUMO
Este texto apresenta a discussão sobre a ideia de um novo paradigma de reconstrução do conhecimento na área do Direito. Para tanto, enfoca o florescimento de uma “nova” hermenêutica proposta por teóricos como Heidegger, Gadamer e Richard Rorty, na tentativa de abrir novos caminhos e subverter a concepção de centralidade da epistemologia e da hermenêutica tradicional/colonial e buscar novas formas de reflexão capazes de dar conta das mudanças na sociedade, na ciência e na cultura características de uma época por meio do “rompimento” de um modelo liberal de interpretação para um modelo social de transformação. Visa, portanto, demonstrar que o que quer com o novo paradigma de cunho criativo/produtivo é solucionar os problemas reais e necessários, reconhecidos como tal pela comunidade, refletindo de fato o que se quer como mudança, em busca da Justiça e da paz social, bem como garantir a preservação da capacidade de resolver problemas, para com isso se manter como força viva de compreensão do fenômeno jurídico. Nesse sentido, o texto apresenta algumas tendências do chamado constitucionalismo latino-americano que visa conforme extraído da análise dos processos constituintes equatoriano e boliviano, uma busca pela transformação dos novos textos constitucionais e que devem revelar as mudanças – ou desejos de mudanças - substanciais para o direito (Bem viver) latino-americano, por meio de novas formas de interpretar as relações vivas. Palavras-chave: paradigma. Hermenêutica. Interpretação. Mudanças. Relações vivas.
PALAVRAS-CHAVE
Paradigma, Hermenêutica, Interpretação, Mudanças, relações vivas.
  A TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA DE ROBERT ALEXY E A SUA APLICAÇÃO PRÁTICA: CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO E PONDERAÇÃO Págs 50 - 66 PDF
Aneline Dos Santos Ziemann, Jorge Renato Dos Reis
RESUMO
RESUMO: O presente trabalho buscou realizar uma análise da “teoria da argumentação jurídica” de Robert Alexy, de modo a possibilitar uma compreensão primária acerca de tal teoria. Ainda, buscou-se abordar a chamada “ponderação”, também baseando-se nas lições de Robert Alexy, e no sentido de demonstrar uma possível ligação entre esta e a teoria da argumentação jurídica. Verificou-se, assim, conforme será demonstrado no decorrer do trabalho, que é possível vislumbrar-se uma conexão entre a teoria da argumentação jurídica e o procedimento da ponderação, no sentido de que a argumentação pode atuar de forma a corrigir e justificar racionalmente a ponderação. Desta forma, a teoria da argumentação jurídica se revelou um importante mecanismo na busca da correção e da justiça. Por fim, o estudo desenvolvido se valeu de alguns exemplos práticos, a fim de demonstrar a aplicabilidade da matéria a respeito da qual a pesquisa que aqui se apresenta foi desenvolvida.
PALAVRAS-CHAVE
PALAVRAS-CHAVE: Teoria da Argumentação Jurídica, Robert Alexy, Ponderação
  A INTERPRETAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL PARA PROTEÇÃO JURÍDICA DA PROPRIEDADE AGRÁRIA Págs 67 - 81 PDF
Natasha Gomes Moreira Abreu, Rabah Belaidi
RESUMO
Este ensaio analisa a exigência da função social da propriedade em sede de ação de reintegração de posse. Busca compreender os motivos da exigência do cumprimento da função social frente ao Código de Processo Civil, a postura do Poder Judiciário no julgamento dos conflitos agrários coletivos por meio da análise de dois casos concretos de ação de reintegração de posse manejada pelo particular diante da ocupação de sua propriedade pelo MST (Movimento de Trabalhadores Rurais Sem Terras). Analisa-se ainda, o papel da mídia na promoção da cidadania e como ela atua frente à luta pela terra. Objetiva-se entender o caráter das ocupações e a responsabilidade social do proprietário. E principalmente (re)pensar a verdadeira interpretação do direito de propriedade.
PALAVRAS-CHAVE
Reintegração de Posse, PODER JUDICIÁRIO, reforma agrária, MST.
  A INTERPRETAÇÃO DA INELEGIBILIDADE DESCRITA NO ART. 1º, I “G” DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 64/90 A PARTIR DA MORALIDADE EM ESPINOZA Págs 82 - 101 PDF
André Garcia Xerez Silva, Martonio Mont Alverne Barreto Lima
RESUMO
Este trabalho visa a discutir a inelegibilidade descrita no art. 1º, I, “g” da Lei Complementar nº. 64/90, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da “Ficha Limpa”). Inicialmente, a inelegibilidade é contextualizada e são apresentados os aspectos que a caracterizam. Em seguida, questões relativas à hermenêutica são discutidas e a pré-compreensão é destacada no processo de interpretação das leis. Finalmente, o pensamento político de Espinoza é apontado como referência teórica para a aplicação da presente inelegibilidade e solução para a consolidação do regime democrático, ameaçado por discursos moralistas. Para a elaboração do trabalho, foi utilizada de uma metodologia descritiva, desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica, baseada em livros, artigos acadêmicos e jurisprudência. Quanto aos objetivos, a pesquisa é descritiva e explicativa.
PALAVRAS-CHAVE
Inelegibilidade, moralidade, Espinoza.
  CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: ENTRE O NEOCONSTITUCIONALISMO E A MANUTENÇÃO DA INEFETIVIDADE DOS MANDAMENTOS CONSTITUCIONAIS Págs 102 - 130 PDF
Andréia Garcia Martin, Taís Nader Marta
RESUMO
A Constituição Federal de 1988 foi o marco das modificações jurídicas na realidade brasileira, que ao inaugurar uma nova ordem jurídica redesenhou a sistemática de proteção à pessoa humana no Brasil. Contudo, passados mais de vinte anos de sua promulgação pode-se vislumbrar poucas alterações em seus contornos positivados, vez que se tornaram, até mesmo, deveras opacas as cores que os envolviam. No entanto, são crescentes as transformações que vêm ocorrendo em terrae brasilis na contemporaneidade, marcados por um movimento político, jurídico e social que tem condão de tornar as cores da Carta de 1988 mais brilhantes, com o fito de efetivar os direitos fundamentais constantes de seu bojo, fundando-se no princípio-matriz do Estado de Democrático de Direito: a dignidade humana. Movimento este concebido como Neoconstitucionalismo, que ambiciona superar e irromper com as vetustas visões positivistas, vez que sob o manto deste não havia debate de questões ou de conflitos sociais, por não serem concebidos como relevantes ao direito, imbuindo uma atividade jurídica renovada com a categorização de Hermenêutica Constitucional. Assim, pretende-se, com o presente trabalho, demonstrar a necessidade de se reforçar a comunicação do direito com o social fundamentado pela realidade e compromisso assumindo pelo Poder Judiciário. Diálogo que somente será possível diante da nova roupagem que se reveste as técnicas Hermenêuticas, qual seja: uma Hermenêutica Neoconstitucional, reflexo da reprogramação da responsabilidade ínsita ao julgador na atividade jurisdicional, com o intuito precípuo de dar maior efetividade aos mandamentos constitucionais
PALAVRAS-CHAVE
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, NEOCONSTITUCIONALISMO, Efetividade dos Direitos Fundamentais, Hermenêutica constitucional, Atividade Jurisdicional.
  ATRIBUIÇÃO DE SENTIDO À “ COMPETÊNCIA”- LIMITES DA HERMENÊUTICA TRADICIONAL E A POSSIBILIDADE DE UMA ADEQUADA RESPOSTA AO DIREITO FUNDAMENTAL AO SANEAMENTO BÁSICO Págs 131 - 156 PDF
Kátia Ragnini Scherer
RESUMO
Resumo: O presente artigo busca compreender como a tradição revela a ausência do serviço público de saneamento nos municípios que integram a Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí. A estruturação da temática inicia pelo resgate da consciência história que desvela a (in)execução do saneamento básico na região. Explicita-se, a seguir, a fundamentalidade deste direito em uma Constituição Dirigente. Ao final, analisa-se os limites da decisão judicial sobre competência jurisdicional que norteou a decisão na Ação Civil Pública na responsabilização pela poluição do Rio Itajaí por falta de saneamento básico até se chegar a um constitucionalismo adequado que tornasse concreto este serviço público. Utiliza-se do método fenomenológico , compreendido como “interpretação ou hermenêutica universal”, em que o sujeito (pesquisador) aproxima-se do objeto a ser pesquisado e seu verdadeiro caráter é explicitado dentro do movimento e da dinâmica da análise do objeto. O procedimento guia-se pela descrição monográfica. As considerações apontam para a compreensão da (in)execução do saneamento básico nos municípios que integram a Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí, não a partir dos limites da decisão judicial relativa à Ação Civil Pública, mas pela possibilidade de um consenso firmado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina e os municípios, por meio de Termos de Ajustamento de Conduta visando a efetivação de uma política municipal de saneamento básico, constituindo-se em uma resposta, mesmo que provisória, adequada à uma Constituição dirigente no contexto de um Estado Democrático de Direito.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Hermenêutica filosófica, Círculo Hermenêutico, Estado Democrático de Direito, Constituição, direito fundamental, Saneamento básico.
  A RELEVÂNCIA DO MÉTODO GENEALÓGICO PARA A HERMENÊUTICA JURÍDICA Págs 157 - 171 PDF
Ricardo Manoel De Oliveira Morais
RESUMO
O artigo pretende evidencia a importância do método genealógico, proposto por Foucault, para a hermenêutica e interpretação do direito. Isso porque Foucault, no bojo de sua obra, chama a atenção para vários pontos em relação à tradição jurídica e filosófica que não podem ser deixados de lado em uma teoria jurídica. Assim, a genealogia como método propõe que se analise os acontecimentos em sua dispersão, não procurando forçar conceitos universais que desconsidera o que não se adéqua a eles considerando determinados conteúdos meramente acidentais. Portanto, considerando a importância de se compreender o direito sob diferentes óticas, uma que se mostra enriquecedora é a genealógica.
PALAVRAS-CHAVE
Genealogia, Foucault, Hermenêutica Jurídica
  CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO E HERMENÊUTICA: NOVAS PERSPECTIVAS, VELHAS DÚVIDAS E O POSITIVISMO (SOLIPSISTA) QUE ANIMA O ATIVISMO JUDICIAL NO BRASIL Págs 172 - 195 PDF
Tássia Aparecida Gervasoni, Iuri Bolesina
RESUMO
O reconhecimento de uma dimensão produtiva/criativa da atividade interpretativa jurisdicional, possibilitado pela mudança de paradigma advinda com o giro linguístico-ontológico, ao invés de seguir nas linhas sustentadas pela hermenêutica tem rumado, muitas vezes, na direção contrária, reanimando postulados positivistas e apostando na discricionariedade judicial. Surgido desse contexto, o denominado ativismo judicial seja talvez o debate mais polêmico em termos de Constitucionalismo Contemporâneo, pelo menos no Brasil. Examinar esse emaranhado de novos conceitos e concepções que chega com força ao século XXI – o que é, afinal, Constitucionalismo Contemporâneo, ativismo judicial, e qual o lugar da interpretação no direito diante de tudo isso? – são os objetivos do presente trabalho, que se utiliza do método de abordagem dedutivo, do método de procedimento histórico e a técnica de pesquisa da documentação indireta, além de verificação jurisprudencial.
PALAVRAS-CHAVE
ATIVISMO JUDICIAL, constitucionalismo contemporâneo, Hermenêutica, Positivismo, Solipsismo
  DIREITO AUTORAL E LINGUAGEM: UMA (RE)LEITURA A PARTIR DA HERMENÊUTICA FILOSÓFICA Págs 196 - 216 PDF
Alejandro Knaesel Arrabal
RESUMO
O modelo jurídico do direito autoral passa por uma crise, um esgotamento que se traduz em debilidade para o enfrentamento dos desafios contemporâneos. Neste panorama, o ensaio aborda a questão da linguagem e o seu papel em relação ao pensamento, a criatividade e o sujeito. Propõe a revisão da singularidade metafísica marcada pelo paradigma aristotélico-tomista e pela filosofia da consciência, os quais representam o fundamento da dicotomia “ideia-obra” presente no direito autoral. Trata-se de uma mudança paradigmática que perpassa a hermenêutica filosófica e se traduz em uma (des)construção de sentido, reconhecendo que a linguagem não é apenas instrumento, mas condição de possibilidade para o acontecer criativo.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Autoral, Hermenêutica Filosófica, Linguagem, Acontecer Criativo.
  DECISÕES JUDICIAIS E DESCONTRUÇÃO HERMENÊUTICA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Págs 217 - 271 PDF
Bruno Cesar Fonseca
RESUMO
A linha de pesquisa do Programa de Pós-Graduação, nível Mestrado, da Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas, O processo na construção do Estado Democrático de Direito, tem produzido importantes aportes teóricos a viabilizar uma democracia co-institucionalizada. Assim, nas leituras das obras edificadas e utilizadas por alunos e professores do programa, depreendeu-se o tema das decisões judiciais solipsistas, e o interesse pela pesquisa. Buscou-se expor e aplicar as teorias que se puseram à crítica da comunidade jurídica, a qual parece não refutá-las, ao revés, praticam um canibalismo teórico, jungindo às velhas enunciações liberais e sociais um herdeiro Estado Democrático de Direito que insiste em não se concretizar. Para testificação das hipóteses e teorias do programa, notadamente sobre o processo constitucional e a teoria neoinstitucionalista do processo, cunhou-se a hipótese da desconstrução hermenêutica, cujo significado extraiu-se da desconstrução derridiana e da teoria hermenêutica filosófica. Ao unirmos essas fontes extraiu-se o problema da pesquisa, as decisões judiciais cujo centro de significação não está no processo, tampouco na lei construída pelo devido processo, desconstroem a hermenêutica que caracteriza e informa o Estado Democrático de Direito? Após pesquisa de julgados, nos quatro maiores tribunais do país, e munidos da exposição teórica de hermenêutica, desconstrução, Estado Democrático de Direito e decisões judiciais, verificou-se que há realmente um sincretismo teórico que obstaculiza a concreção do plus normativo e teórico propiciado pela Constituição. Outrossim, o povo (legitimados ao processo) não tem consciência do seu papel frente ao princípio da soberania popular, entregando-se às práticas de violência nos atos estatais e, ainda, soerguendo um Estado mítico, ditador dos direitos e obrigações, por seus clarividentes agentes que, antes de serem funcionários públicos, são a voz e a vez do Direito.
PALAVRAS-CHAVE
Decisão judicial, ESTADO, Democrático, direito, Desconstrução, Hermenêutica, Constituição
  DIREITO, HERMENÊUTICA E DECISÃO: O PAPEL DA COERÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO/APLICAÇÃO DO FENÔMENO JURÍDICO Págs 272 - 301 PDF
João Vitor De Souza Alves
RESUMO
O presente trabalho destina-se a analisar o papel exercido pela coerência na interpretação/aplicação do fenômeno jurídico. Inicia com uma breve exposição sobre o espaço reflexivo assumido pela interpretação jurídica; em seguida, passa a estudar a coerência a partir das lentes teóricas de alguns autores, tais como: a) a teoria da argumentação jurídica de Neil MacCormick; b) o direito como integridade de Ronald Dworkin; c) a tese da resposta correta de Lenio Streck; d) a teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy. Conclui-se, por fim, que a coerência representa verdadeira condição de possibilidade para se (re)pensar o processo de compreensão, interpretação e aplicação do direito.
PALAVRAS-CHAVE
direito, Hermenêutica, decisão, compreensão, Interpretação, Aplicação, Coerência.
  HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL: AVANÇOS E DESAFIOS NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA Págs 302 - 319 PDF
Claudia Vechi Torres, Maria Dos Remédios Fontes Silva
RESUMO
A construção do direito no Estado Democrático deve ser orientada por princípios e regras contidos na Constituição Federal de 1988, que incorporou as mudanças dos valores e costumes socioculturais que irrompiam na sociedade pós-moderna brasileira, complexa e multifacetária, sendo o texto constitucional ponto de partida do interprete. As recentes transformações da sociedade vão além da causalidade linear, da dimensão cartesiana do sujeito-objeto. A Nova Hermenêutica Constitucional vem trabalhar com os fatos, com ações e reações complexas, com abordagens que consideram o homem como ser ontologicamente de linguagem, que se expressam com gestos, sinais, com seu próprio corpo. O objetivo geral deste artigo é analisar os avanços e desafios da nova hermenêutica constitucional na sociedade contemporânea, uma vez que hermenêutica é compreensão, é incidibilidade entre a interpretação, aplicação e concretização da norma jurídica. Para tanto, será inicialmente analisado o que se entende por hermenêutica e por interpretação, para em seguida traçar uma distinção entre hermenêutica jurídica e hermenêutica constitucional, e por fim identificar os avanços obtidos nos últimos anos e os desafios que ainda precisam ser superados; utilizando-se o método exegético-jurídico e dialético dedutivo, respaldado pela consulta doutrinária e jurídico-normativa.
PALAVRAS-CHAVE
Hermenêutica constitucional, Avanços, Desafios
  HERMENÊUTICA E JUSTIFICAÇÃO JURÍDICA: REFLEXÕES SOBRE A (IN)APLICABILIDADE DOS POSTULADOS DE ROBERT ALEXY NA MODA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JULGADOS Págs 320 - 345 PDF
Márcio Ricardo Staffen
RESUMO
O presente artigo científico se propõe, de modo coeso, a analisar os marcos fundantes da hermenêutica jurídica, com especial atenção à hermenêutica filosófica, haja vista os elementos cultivados em seu bojo e sua pertinência com o objetivo geral do artigo, a saber: a sobrevivência dos preceitos da teoria da justificação jurídica formulada por Robert Alexy em face ao movimento de uniformização de julgados e ao desvelar hermenêutico. Logo, distancia-se da avaliação que paira sobre a correção da teoria alexyana, para se perguntar sobre a continuidade de um dos seus aspectos, a justificação jurídica. Merece destacar que o presente artigo não deseja fornecer uma resposta polivalente, mas, sobremodo, a mensuração de (in)aplicabilidade. Utilizou-se, para o desenvolvimento desta presente pesquisa, o método indutivo, operacionalizado pelas técnicas de conceitos operacionais e da pesquisa bibliográfica.
PALAVRAS-CHAVE
Hermenêutica, Justificação jurídica, Uniformização de julgados.
  O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE FACE AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS IMPLÍCITOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Págs 346 - 367 PDF
Marcia Rideko Suzuki
RESUMO
Diante das novas exigências sociais e da insuficiência do arcabouço jurídico em albergar todas estas situações, o poder judiciário tem extraído princípios implícitosdo ordenamento jurídico. Contudo, existem controvérsias sobre a legitimidade do referido órgão para tal atividade, e também sobre a normatividade dos novos princípios. Desta forma, os princípios que já são largamente utilizados pela comunidade jurídica e que se mostram indispensáveis para efetivação dos direitos dos cidadãos, carecem de proteção e ficam vulneráveis a possíveis inconstitucionalidades. Este estudo trata da necessidade em se fazer o controle de constitucionalidade em face dos princípios implícitos na Constituição Federal, visto que eles já estão consolidados dentro do ordenamento jurídico brasileiro e possuem a mesma importância que os princípios expressos. Para isto, far-se-á uma análise doutrinária e jurisprudencial para se comprovar a importância destes novos mecanismos, além disto, se observará o impacto que eles causam na sociedade quando são aplicados. Assim perante a transição positivista para o neoconstitucionalismo em que se abandona o modelo exegético busca-se demonstrar a necessidade em se fazer o controle de constitucionalidade destes princípios. E é nisto que consiste a inovação proposta neste artigo, levando-se em consideração a retomada dos princípios, a importância que eles obtiveram no pós-positivismo, a nova forma de interpretação que resultam nos princípios implícitos, também resultado do referido movimento, torna mais do que necessário à ampliação dos mecanismos de proteção sobre eles. Nesta pesquisa foram utilizados os métodos dialético e dedutivo.
PALAVRAS-CHAVE
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, NEOCONSTITUCIONALISMO, EFETIVAÇÃO DE DIREITOS.
  HERMENÊUTICA FILOSÓFICA E EPISTEMOLOGIA JURÍDICA – O PAPEL (DA CRÍTICA) DO DIREITO NA HIPERMODERNIDADE Págs 368 - 397 PDF
Henrique Abel
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo traçar um breve retrospecto histórico do desenvolvimento da hermenêutica filosófica e analisar de que forma a hermenêutica e a filosofia jurídica podem contribuir, no século XXI, para o estabelecimento de um novo paradigma epistemológico para o Direito, capaz de tornar as ciências jurídicas e sociais aptas a desempenhar o papel que se espera delas dentro do modelo do Estado Democrático de Direito, diante das crescentes dificuldades inerentes a uma sociedade "hipermoderna", caracterizada pela complexidade e instantaneidade. A construção deste paradigma necessariamente deve contar com a colaboração interdisciplinar entre o Direito, a sociologia e a filosofia, não podendo o Direito permanecer alheio às profundas transformações ocorridas nestes outros campos do conhecimento nas últimas décadas.
PALAVRAS-CHAVE
Hermenêutica, Epistemologia Jurídica, hipermodernidade.
  LIMITES AO ATIVISMO JUDICIAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: UMA ANÁLISE DA INTERPRETAÇÃO DO STF SOBRE A PERDA DE MANDATO PARLAMENTAR NA AP 470 Págs 398 - 415 PDF
Andre Araujo Barbosa, Eduardo Rocha Dias
RESUMO
O núcleo constitucional dos direitos e garantias fundamentais representa a segurança da preservação do Estado Democrático de Direito independente de maiorias parlamentares ocasionais. O Judiciário assume um papel proeminente diante da Carta Constitucional em vigor no Brasil, com a função de dar concretude aos direitos e valores presentes na lei maior. Com uma Constituição analítica como a brasileira, a judicialização de questões ligadas ao jogo político acaba sendo inevitável. O reconhecimento, entretanto, do Poder Legislativo como espaço democrático e do debate político é condição fundamental para o fortalecimento democrático. Decisões do Judiciário, como a que negou vigência ao art. 55, §2º, da Constituição Federal de 1988, que desvirtuam o texto constitucional e enfraquecem o Poder Legislativo não são salutares para a democracia e criam o risco da implantação, na prática, de uma ditadura da toga. Este artigo busca, portanto, a partir de uma perspectiva hermenêutica, examinar a fundamentação de tais decisões da Corte Suprema brasileira.
PALAVRAS-CHAVE
Judicialização da política, ATIVISMO JUDICIAL, Interpretação Constitucional.
  LIMITES EXEGÉTICOS DO ATIVISMO JUDICIAL: POR UMA ESTRATÉGIA HERMENÊUTICA DE PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Págs 416 - 440 PDF
Guilherme Sandoval Góes, Mariana De Freitas Rasga
RESUMO
RESUMO: Este estudo analisa os limites exegéticos do ativismo judicial no contexto “neoconstitucionalista” atual, cujo desafio é encontrar o equilíbrio entre a liberdade de conformação do legislador democrático e a efetividade dos direitos fundamentais. É nesse sentido que desponta a urgência de uma nova estratégia hermenêutica capaz de impor maior racionalidade ao discurso jurídico, sem adentrar ao campo do mero decisionismo judicial. Com efeito, o grande desafio do hodierno Estado Democrático de Direito é afastar a possibilidade de implantação de um “Estado Judicial de Direito”, no qual se constata a predominância cêntrica do poder judiciário. Assim, o grande desiderato é conceber uma nova estratégia hermenêutica capaz de conciliar o ativismo judicial e o necessário respeito à separação de poderes.
PALAVRAS-CHAVE
Teoria da Constitucional, Racionalidade, NEOCONSTITUCIONALISMO, Eficácia metajurisdicional.
  O JUIZ COMO LEGISLADOR OCASIONAL E O JUIZ HÉRCULES: ENTRE A CRIAÇÃO E A DESCOBERTA DOS DIREITOS NOS CASOS DIFÍCEIS Págs 441 - 459 PDF
Bruno Farage Da Costa Felipe
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo explicitar percepções distintas acerca de como os juízes decidem os casos difíceis relacionados ao direito. De um lado, será apresentada a tese de Richard A. Posner de que, nos hard cases, os juízes atuam como legisladores ocasionais, criando novos direitos jurídicos a partir de suas crenças e intuições. Segundo o seu ponto de vista, quando não é possível que os juízes resolvam os casos a partir de critérios legalistas, estes passam a legislar, com algumas restrições, mas também com muita liberdade. Por outro lado, destacaremos o posicionamento de Ronald Dworkin, o qual rechaça a criação de novos direitos jurídicos a partir de casos difíceis. Sua argumentação é sustentada pela visão de que, mesmo quando nenhuma regra regula o caso a ser resolvido, o juiz continua tendo o dever de descobrir quais são os direitos da parte, e não de inventar novos direitos jurídicos e aplicá-los retroativamente. Para isso, utiliza-se do personagem fictício juiz Hércules, protótipo ideal de juiz, capaz de encontrar tais direitos sempre que necessário.
PALAVRAS-CHAVE
Decisão judicial, DISCRICIONARIEDADE, casos difíceis, Criação, Descoberta, Direitos Jurídicos, Legislador Ocasional, Juiz Hércules
  O PROCESSO DE HERMENÊUTICA E A EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Págs 460 - 487 PDF
Aline Oliveira Mendes De Medeiros Franceschina
RESUMO
O presente trabalho retratou acerca da hermenêutica e sua necessidade para a interpretação da lei, como também, os processos que a vinculam e os princípios direcionadores que coadunam-se, a mesma. Fora efetuada pesquisas bibliográficas acerca do tema, bem como, pesquisas jurisprudenciais, assim sendo, o método utilizado no respectivo manuscrito, fora o indutivo. Portanto, em virtude das lacunas existentes na lei, da mesma maneira que, devido aos conflitos enfrentados nas casuísticas em concreto, perfaz-se na necessidade de um domínio da técnica de argumentação, como forma de legitimar decisões, em decorrência, tal necessidade somente pode ser suprida, caso o operador de direito, possua conhecimento técnico da hermenêutica jurídica, pois, não haverá argumentos concretos contra o que se desconhece compreensão.
PALAVRAS-CHAVE
Hermenêutica Jurídica, Constituição Federal, DIREITOS FUNDAMENTAIS, argumentação, Legitimação.
  PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO NO PÓS-POSITIVISMO Págs 488 - 506 PDF
Gustavo Madureira Fonseca
RESUMO
RESUMO: O objetivo desse trabalho é desenvolver um estudo crítico essencialmente teórico, mas com forte carga de aplicabilidade, sobre as fontes normativas no direito brasileiro, com enfoque nos Princípios Gerais do Direito, salientando as graduais alterações de tratamento que a matéria vem sofrendo. Busca-se sintetizar, de modo não exaustivo, os mais expressivos pensamentos teóricos acerca dos Princípios Jurídicos, sobretudo dos Princípios Gerais do Direito, para, a partir desse estudo de base, questionar a validade do modelo normativo positivista, visando adequá-lo à ordem constitucional vigente e aos avanços teóricos da hermenêutica Jurídica. Nesse sentido, é perceptível uma tendência de que os Princípios Gerais do Direito abandonem seu tradicional papel subsidiário, assumindo maior relevância no cenário das fontes do direito brasileiro. Conclusão reforçada pela sua possível alteração de status na sistemática do novo Código de Processo Civil que, de maneira mais ou menos intensa, reflete os anseios de juristas do mais alto quilate.
PALAVRAS-CHAVE
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO, Pos-positivismo, Panprincipiologismo, PRINCÍPIOS E REGRAS.
  SOBRE OS LIMITES DA PONDERAÇÃO E SOBRE A PONDERAÇÃO SEM LIMITES Págs 507 - 523 PDF
Pedro Da Silva Moreira
RESUMO
A ponderação de princípios tornou-se uma das técnicas mais utilizadas pelos tribunais brasileiros. A normatividade dos princípios constitucionais passou a desafiar a construção de um método que fosse capaz de orientar o intérprete no manejo e operacionalização de direitos fundamentais. A formulação teórica desse método encontra suporte na teoria dos princípios de Robert Alexy. Ocorre que a própria construção teórica de Alexy possui limites significativos, especialmente em relação à aparência de objetividade do método e a sua capacidade orientadora. No entanto, a distorção verificada na prática judicial brasileira não decorre somente da desconsideração a esses limites, mas – sobretudo – da desconsideração aos próprios passos e exigências argumentativas formuladas por Alexy. Uma ponderação sem limites é uma ponderação que não observa, sequer de modo tangencial, as mais mínimas exigências da teoria que lhe serve de suporte. É esse cenário que justifica a elaboração deste artigo.
PALAVRAS-CHAVE
Ponderação, Princípios, proporcionalidade, LIMITES, Exigências
  O RESGATE DA JUSTIÇA JURÍDICA NA METODOLOGIA DO DIREITO: UM RETORNO À PESSOA HUMANA Págs 524 - 553 PDF
Alessandro Severino Valler Zenni
RESUMO
O trabalho desenvolvido reposiciona a pessoa no centro do fenômeno jurídico, restituindo ao direito seu elo com o justo. A justiça como vontade constante e perpétua acopla a natureza das relações intersubjetivas e a pessoa e sua eminente dignidade enxertando o direito de uma metafisica realista. O homem técnico da modernidade artificializou o direito, estiolou-o ontologicamente, tornando-o meio para manter fins político-econômicos, abstraindo do fenômeno jurídico a ética e a justiça. Ao mesmo tempo em que a modernidade significa o direito pela forma ou decisão, em modelos normativos, destacando a sanção como mecanismo de controle social, alarga as malhas legais com propósitos preventivos e sistêmicos e, paradoxalmente, propõe-se à elevação humana em dignidade, mas lhe castra o sentido hermenêutico, aplicando-lhe ideologia. Com o retorno ao jusnaturalismo clássico é possível que as relações sociais sejam pautadas pelas regras de justiça, sem promessas ineficazes e o direito tenha sua ontologia restituída, quando o humano passará a ser contemplado com a justiça jurídica que merece e não como número e estatística na pragmática judicial.
PALAVRAS-CHAVE
Pessoa, Justiça, método, funcionalismo, Direito Natural Clássico
  PERSPECTIVAS HERMENÊUTICAS DA NOÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO: DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E POSSE-TRABALHO Págs 554 - 580 PDF
Marcelo Cacinotti Costa, Vinicius De Melo Lima
RESUMO
O trabalho em tela tem como objetivo uma exploração hermenêutica da concepção de direito subjetivo, com ênfase na figura da desapropriação judicial em razão da posse-trabalho, nos termos do artigo 1.228, §§ 4º e 5º do Código Civil, à luz de uma (necessária) ruptura paradigmática com a matriz positivista. O sujeito solipsista e que está na raiz do positivismo jurídico, cuja aposta é no esquema sujeito-objeto e no subjetivismo, cede espaço à viragem ontológico-linguística, que decorre da filosofia hermenêutica (Heidegger) e da hermenêutica filosófica (Gadamer). O contributo da hermenêutica filosófica e da diferença ontológica, mediante a inserção do ser-aí (Dasein) no processo de compreensão do Direito, promove uma desconstrução da ideia de direito subjetivo como poder do indivíduo, mediante o paradigma da intersubjetividade que norteia o exercício dos direitos fundamentais, em especial a função social da posse.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Subjetivo, Desapropriação judicial, FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE, Hermenêutica, Intersubjetividade.
  REGRAS E O PARADIGMA DA SUBSUNÇÃO: VERIFICAÇÃO DA VALIDADE NA EPISTEMOLOGIA JURÍDICO-POSITIVISTA À LUZ DA HERMENÊUTICA FILOSÓFICA. Págs 581 - 602 PDF
Rafael Contreiras Costa Beber
RESUMO
O presente artigo visa avaliar o método de afirmação da validade das regras jurídicas concebido pela doutrina positivista. A análise a ser empreendida será feita a partir dos pressupostos filosóficos que sustentam a estrutura epistemológica fundante do positivismo lato sensu, apresentando-se o contexto histórico das guinadas ocorridas no âmbito da filosofia, abordado a perspectiva da hermenêutica filosófica acerca de determinados dogmas ainda insuperados e pouco discutidos, quais sejam: a validade da regra jurídica dentro do esquema subsuntivo para sua aplicação. Espera-se conseguir ao final desta tarefa, a superação das bases metafísicas que sustentam as ideias do modelo teórico posto à crítica.
PALAVRAS-CHAVE
Positivismo, Superação da Subsunção, Silogismo jurídico, Filosofia Hermenêutica, Validade da regra jurídica.