Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A CONDIÇÃO DA MULHER FRENTE A POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE* Págs 11 - 35 PDF
Ircineide Santos Soares, Viviane Coêlho De Séllos Knoerr
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
RESUMO
As políticas públicas têm como fundamento a necessidade de atender aos direitos sociais elencados na Constituição Federal de 1988, devendo ser concretizados através de prestações positivas do Estado, por ações públicas que se compõem de serviços como: assistência social; emprego; habitação; previdência; saúde pública; educação; saneamento, salário. Este trabalho expõe a condição da saúde da mulher e sua participação na economia do Paraná, especificamente em Curitiba. O Índice de Capital Humano, que mede a capacidade dos países em desenvolver e empregar trabalhadores saudáveis, conforme pesquisa no site News Release, World Economic Fórum, publicado em 1/10/2013, em Nova Iorque, EUA, apresenta a posição 57 para o Brasil perdendo até de países como a Coreia cuja posição é 23, num universo de 122 países. Os programas de saúde do Governo Federal são diversos, mas voltado para a saúde da mulher são apenas 2 (dois), quais sejam: controle do câncer de mama e útero e bancos de leite. O Paraná possui, em Curitiba, o “Programa Mãe Curitibana”, para melhorar o atendimento às gestantes e crianças; e “Mulher Curitibana”, com ações de prevenção e controle de doenças como o câncer de mama e útero, este em conjunto com o Ministério da Saúde. O “Programa Mãe Curitibana” é considerado de ótima qualidade, informações prestadas por algumas mães de Curitiba. Em consulta à “Unidade de Atendimento Ouvidor Pardinho” foi informado que atendem apenas 10 (dez) consultas por dia e que para encaminhamentos aos especialistas ou exames a demora pode ser de meses.
PALAVRAS-CHAVE
POLITICAS PÚBLICAS, Programas de Saúde, DIREITOS FUNDAMENTAIS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, Condição da mulher
  A AUTODETERMINAÇÃO COMO MECANISMO DE REALIZAÇÃO DOS DIREITOS CULTURAIS: UMA ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE PENAL DO INDÍGENA À LUZ DO DIREITO BRASILEIRO Págs 36 - 65 PDF
Priscilla Cardoso Rodrigues, Maria Priscila Soares Berro
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo analisar a responsabilidade penal do indígena no direito brasileiro a fim de demonstrar que, apesar do Estado Democrático de Direito inaugurado pela Constituição de 1988 ter consolidado mandamentos constitucionais e infraconstitucionais de respeito à autodeterminação dos povos indígenas, garantindo-lhes a proteção de sua organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e territórios, em seu cotidiano perante o Direito, os indígenas continuam enfrentando a incompreensão e o descaso por parte dos Tribunais, especialmente quanto aos aspectos jurídico-antropológicos que envolvem a aplicação do Direito Penal às situações de indígenas que cometem atos tipificados como crimes, mesmo atuando em erro culturalmente condicionado. Para tanto, serão analisados aspectos da doutrina e da jurisprudência a fim de demonstrar que somente a superação de categorias jurídicas etnocêntricas, como a inimputabilidade e a incapacidade do indígena, permitirá a construção de um Estado verdadeiramente democrático e multicultural.
PALAVRAS-CHAVE
Povos indígenas, Autodeterminação, Responsabilidade penal
  A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ E A PARTICIPAÇÃO SOCIAL – ALÉM DA CIDADANIA UMA QUESTÃO DE EFETIVAÇÃO DE DIREITOS Págs 66 - 90 PDF
Joao Francisco Da Mota Junior
RESUMO
Pretende este artigo questionar como o exercício da cidadania por meio de seus instrumentos de participação social, ao representar uma conquista e empoderamento de espaços públicos, pode contribuir na efetivação de direitos fundamentais. Será analisado o exercício da cidadania, por meio de alguns dos diversos instrumentos de participação social como conferências, conselhos, fóruns e mesas de diálogo, sobretudo na visão habermasiana, e como essa esfera pública pode contribuir na conquista de direitos. A hipótese foi construída a partir da constatação de que a participação social nos processos decisórios, além da realização do status activae civitatis, perpassa a ideia de cidadania para representar uma função garantidora de direitos.
PALAVRAS-CHAVE
participação social, Esfera pública, CIDADANIA, Conquista de direitos.
  A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N° 99/11 À LUZ DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE Págs 91 - 111 PDF
Vinicius Setubal Maffei, Jaime Meira Do Nascimento Junior
RESUMO
No ano de 2011, foi apresentada no Congresso Nacional a proposta de emenda à constituição n° 99, que tenciona conceder às associações religiosas de âmbito nacional legitimação para interpor ações de controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Como era de se esperar, desde o nascedouro a proposta foi instantaneamente capaz de suscitar fervorosas e polêmicas discussões. Dentre tais controvérsias, muito se questiona acerca da suposta inconstitucionalidade da proposição, muita das vezes, porém, sem o necessário embasamento jurídico. De modo a superar esta deficiência, no presente artigo analisaremos a PEC à luz do princípio da isonomia, esculpido no art. 5°, caput, da Constituição Federal, combinado com os demais direitos fundamentais inerentes à religiosidade. Também serão analisados conceitos relativos à restrição a direitos fundamentais, além da antecipação e resposta a eventuais contra-argumentos à teoria aqui exposta.
PALAVRAS-CHAVE
igualdade, Religiosidade, Direitos Fundamentais.
  A RECONSTRUÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA NA ATIVAÇÃO DOS PROCESSOS CONSTITUINTES LATINO-AMERICANOS Págs 112 - 127 PDF
Priscila Lini
RESUMO
A América Latina, ao longo dos últimos vinte e cinco anos, vem experimentando um fenômeno jurídico-político significativo, denominado por alguns autores como “neoconstitucionalismo”. Esta reconfiguração das cartas constitucionais, demandada pelas forças populares, traz consigo uma nova forma de pensar democracia, Estado, cidadania e identidade nacional, orientando os processos normativos para a busca de soluções viáveis e autênticas para a realidade local, libertando-se dos padrões europeus até então estabelecidos. Uma vez que este constitucionalismo adaptado apresentava duvidosa efetividade real, efervescem no cenário jurídico continental as mobilizações populares, que culminaram na ativação de processos constituintes participativos e democráticos. Os processos de ativação constituinte aqui analisados, desde as movimentações iniciais, passando pela composição e negociação nas assembleias, bem como as cartas resultantes expressam a exigência que as atividades normativas estejam diretamente encaminhadas à concretização, atualização e garantia de direitos fundamentais – políticos, sociais e, mais recentemente, culturais – que estejam previstos em uma Constituição viva. Iniciando com a transição de regimes ditatoriais para regimes democráticos, passando pelos agitados processos sociais de reivindicação e protesto dos anos 1990, até as constituições plurais deste início de século, que congregam os elementos nativos dos Estados, o neoconstitucionalismo expressa com força essa necessidade de uma nova independência e democracia, após séculos de dominação política, econômica e legislativa. Revela-se como um sistema que toma como ponto principal o reconhecimento de direitos, identidade e autonomia, e o faz para o estabelecimento do exercício pleno da democracia.
PALAVRAS-CHAVE
Ativação constitucional, Democracia, América Latina, Neoconstitucionalismo.
  A SOCIEDADE BEM-ORDENADA E O MÍNIMO EXISTENCIAL: CONSIDERAÇÕES ACERCA DA TEORIA POLÍTICA DE JUSTIÇA DE JOHN RAWLS DIANTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988 Págs 128 - 147 PDF
Tássia Aparecida Gervasoni, Tamiris Alessandra Gervasoni
RESUMO
A Constituição Federal de 1988 foi hábil em acomodar em torno do seu pilar fundamental, a dignidade da pessoa humana, a estruturação do país com espaço para o pluralismo de doutrinas e entendimentos, para a participação democrática e cidadã nas instituições básicas, para o desenvolvimento econômico e social, para o acesso, distribuição e proteção de bens primários, bem como para a promoção, conjunta, da justiça. Tal arranjo se assemelha em muito com a proposta de uma teoria política da justiça elaborada por John Rawls que se inicia com uma sociedade bem-ordenada que reúna a primazia da justiça sobre o bem e que conte com princípios ligados aos valores de justiça que sejam compartilhados entre cidadãos livres e iguais em oportunidade, integrantes de uma sociedade cooperativa, numa ordem constitucional e democrática. Neste cenário, o direito ao mínimo existencial é não só decorrente da própria condição de ser humano, mas, também, vinculado à construção racional e justa da sociedade bem-ordenada na busca pela dignidade da pessoa humana.
PALAVRAS-CHAVE
Sociedade bem-ordenada, MÍNIMO EXISTENCIAL, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, John Rawls
  A TEORIA DO DISCURSO DE HABERMAS COMO SOLUÇÃO PROCEDIMENTAL AO PLURALISMO NA CONCEPÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS Págs 148 - 167 PDF
Leonardo Da Rocha De Souza
RESUMO
A realidade multicultural das sociedades complexas gera diferentes concepções de direitos humanos e ambivalências cada vez mais nítidas a partir da era moderna. Heiner Bielefeldt deixa isso claro ao analisar a racionalização, a individualização, a igualdade social, a autonomia e o pluralismo religioso, cultural e de cosmovisões. A existência de um pluralismo de pontos de vista e de concepções de vida fez com que houvesse uma desvalorização da fundamentação transcendental para a validade da moral. Diante dessa desvalorização e em face do pluralismo, Habermas percebe a necessidade de uma solução procedimental para a fundamentação da moral, estabelecendo parâmetros para uma teoria do discurso que possibilite a concordância dos envolvidos no discurso, a concordância dos atingidos pela norma e o desenvolvimento de processos argumentativos.
PALAVRAS-CHAVE
Teoria do discurso, Jürgen Habermas, Direitos humanos, Pluralismo.
  A VIOLAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO INTELECTUAL OCORRIDA NA DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE BIOGRAFIA NÃO AUTORIZADA DE ROBERTO CARLOS Págs 168 - 186 PDF
José Vagner De Farias
RESUMO
O presente artigo fará uma análise da decisão proferida pelo juízo da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro-RJ que concedeu tutela antecipada no sentido de que fosse determinada a interrupção imediata da publicação, distribuição e comercialização da biografia não autorizada “Roberto Carlos em detalhes” em todo o país, de autoria do jornalista e historiador Paulo César de Araújo. Tal decisão, inicialmente respaldada no direito fundamental à privacidade, intimidade e imagem do famoso cantor, bem como em dispositivos dos artigos 20 e 21 do Código Civil, é examinada à luz dos princípios da ponderação de bens e na proporcionalidade, para se constatar se houve violação do direito fundamental de liberdade expressão intelectual, indispensável ao Estado Democrático de Direito.
PALAVRAS-CHAVE
Biografia não autorizada~, Direito Fundamental à Liberdade de Expressão Intelectual, Estado democrático de direito.
  ATUAÇÃO DO AMICUS CURIAE NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO SOB A ÓTICA DA TEORIA INTERPRETATIVA DE PETER HÄBERLE Págs 187 - 201 PDF
Louise Dantas De Andrade, João Paulo Allain Teixeira
RESUMO
O controle de constitucionalidade difuso brasileiro, instrumentalizado pela utilização do recurso extraordinário, possibilita ao Supremo Tribunal Federal não apenas a escolha dos processos que serão julgados, utilizando-se para tanto do instituto da repercussão geral, como também a escolha por decisão monocrática irrecorrível daqueles aptos a intervir no processo como amicus curiae. É justamente esse tipo de intervenção que está prevista na teoria da sociedade aberta dos intérpretes de Peter Häberle, já que de acordo com tal teoria, todos os agentes sociais tem interferência na interpretação do texto constitucional. Partindo dessa afirmação teórica, foi realizado um levantamento de dados, através do sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, no intuito de verificar se realmente há a interferência do amicus curiae no controle de constitucionalidade difuso brasileiro, ou se a referida teoria está sendo utilizada pelo Supremo Tribunal Federal apenas como discurso legitimador de seus julgamentos.
PALAVRAS-CHAVE
Peter Häberle, Amicus curiae, Supremo Tribunal Federal.
  CONSIDERAÇÕES ACERCA DA CLÁUSULA DE ABERTURA MATERIAL (ART. 5º, § 2º) E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS FORA DO CATÁLOGO EXPRESSO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 Págs 202 - 231 PDF
Leandro Maciel Do Nascimento
RESUMO
O presente artigo aborda os aspectos essenciais da cláusula de abertura dos direitos fundamentais da Constituição brasileira de 1988. Serão tratados os conteúdos formal e material dos direitos fundamentais; a IX Emenda à Constituição dos Estados Unidos da América como origem da cláusula de abertura, bem como sua interpretação e evolução. Por fim, serão elencados alguns direitos fundamentais não expressos no direito constitucional brasileiro, os quais serão divididos em três grupos: o dos que foram expressamente reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal, como a anterioridade tributária; o dos que foram expressamente negados, como o duplo grau de jurisdição e o dos que ainda não foram apreciados por aquela corte, como o direito ao esquecimento e o acesso à internet.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, Direitos não expressos, Cláusula de abertura.
  CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO, ATIVISMO JUDICIAL E CRISE DO ESTADO: OS LIMITES DE AÇÃO COMO CONDIÇÃO PARA A LEGITIMIDADE DO PODER JUDICIÁRIO NA CONSTRUÇÃO DA DEMOCRACIA Págs 232 - 259 PDF
Elias Jacob Neto, Clarissa Tassinari
RESUMO
Este trabalho pretende analisar a relação entre o constitucionalismo democrático surgido após a Segunda Guerra Mundial, a transferência do polo de tensão que essas constituições proporcionaram em direção ao Poder Judiciário e os limites que este deve seguir para continuar como poder constituído, não constituinte. Inicialmente, serão feitos aportes sobre a importância da democracia constitucional. Esse modelo, alicerçado nos direitos fundamentais, proporcionou a grande abertura para que todos os poderes da república – não apenas o Judiciário – se tornassem vinculados a um modelo de vida em comum. Nesse sentido, embora seja nítida a importância que o Judiciário adquiriu com as constituições democráticas, é impossível negar o fato de que, especialmente na contemporaneidade, ele extrapola os seus limites de ação. É por isso que será diferenciado a judicialização da política – consequência óbvia desse desvio da tensão no sentido do Poder Judiciário – do ativismo judicial – como interferência indevida deste poder. Será defendido que a existência de questionamentos a respeito da possibilidade de dirigismo constitucional não pode significar o fim da programaticidade dos direitos fundamentais contidos na constituição, especialmente em face dos intensos processos de desconstitucionalização patrocinados pelos influxos neoliberais e globalizantes. Em seguida, serão demonstradas duas posturas teóricas – o Judiciário como instituição de reflexividade (Pierre Rosanvallon) e de garantia (Luigi Ferrajoli) – que, embora distintas, têm como traço comum a aposta no Judiciário para concretização de direitos fundamentais. Até mesmo essas posturas teóricas, contudo, demonstram-se pessimistas quando tratam do ativismo judicial, uma vez que entendem que este é uma demonstração de desfuncionalidade do Poder Judiciário. Essa desfuncionalidade será caracterizada como um elemento desestabilizador interno ao próprio Estado que contribui para a sua crise funcional, nos moldes propostos por Jose Luis Bolzan de Morais. Nesse sentido, será demonstrada a transformação das democracias em juristocracias, conforme elaboração de Ran Hirschl. Por fim, demonstrar-se-á como o sistema político respondeu, através da PEC 33/2011, aos excessos do Judiciário.
PALAVRAS-CHAVE
PODER JUDICIÁRIO, Crise funcional do Estado, Constitucionalismo democrático, Juristocracia, ATIVISMO JUDICIAL
  DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO À ARTE DE INSULTAR: ENTRE A MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICA E A DIGNIDADE NA IGUALDADE DE GÊNEROS Págs 260 - 289 PDF
Daniela Lima De Almeida, Gabriel Barroso Fortes
RESUMO
A busca pela responsabilização civil do artista ou produtor musical que divulga uma canção cuja letra teria o potencial de denegrir a imagem feminina, incitando alguma forma de violência contra a mulher, revela um conflito latente entre a liberdade de expressão artística, de um lado, e, do outro, a isonomia de gêneros, enquanto expressão da dignidade feminina. E a temática central deste trabalho foi analisada nessa perspectiva, tendo por base a música de funk intitulada “Tapinha”. O desenvolvimento da pesquisa perpassou o conteúdo dos direitos fundamentais nesse conflito, analisando decisões judiciais prolatadas numa causa em que se questionava a licitude da manifestação musical, buscando-se a reparação de danos morais à coletividade feminina. Na abordagem crítica deste trabalho, foi possível identificar equívocos metodológicos nas deliberações judiciais, que procederam diretamente à ponderação dos princípios constitucionais em jogo, em vez de observar a existência de prévia mediação legislativa, expressa numa regra segundo a qual o fato deveria ser enquadrado ou não como abuso de direito – conclusão a que se chegou, ao se verificar que a análise argumentativa sobre o caso deveria reconhecer que o sistema constitucional brasileiro determina a proteção pública à mulher, proibindo e criminalizando qualquer forma de discriminação e preconceito de sexo, servindo tais normas de vetor hermenêutico para a interpretação das “cláusulas gerais” do Código Civil que impõem os limites ao exercício da liberdade de expressão artística (finalidade socioeconômica e bons costumes).
PALAVRAS-CHAVE
Liberdade Artística, DIGNIDADE, Igualdade de Gêneros.
  DELIBERAÇÃO DEMOCRÁTICA E CONSTITUCIONALISMO POPULAR Págs 290 - 306 PDF
José Nunes De Cerqueira Neto
RESUMO
O debate constitucional nos últimos anos tem mudado. De uma perspectiva centrada nas cortes, diversas teorias têm surgido para dizer que a interpretação constitucional não é atividade exclusiva dos tribunais. É preciso considerar alternativas, judiciais ou não judiciais, de revisão constitucional. Não parece claro, quando se centraliza o pensamento constitucional de uma comunidade em torno da atividade judicial, que a cidadania ganha mais do que perde. A perspectiva “judicialista” pode contar contra a própria cidadania. É preciso ficar atento a tentativas (mais populares) de aproximar o significado da constituic?a?o e a própria cidadania. É por essas linhas que esse trabalho se justifica.
PALAVRAS-CHAVE
Democracia, deliberação, constitucionalismo popular.
  DEMOCRACIA DELIBERATIVA E A QUESTÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Págs 307 - 326 PDF
Hamilton Da Cunha Iribure Júnior
RESUMO
Os direitos fundamentais são parâmetros que limitam a atuação estatal quando do trato com o indivíduo. São construídos, historicamente, a partir de um contexto de lutas e narrativas de dominações. Os pactos sociais registrados pelas Cartas Políticas democráticas inserem em seu bojo tais direitos, costumeiramente associados a certas garantias fundamentais. A partir desse objeto de estudo, o presente ensaio analisa algumas das principais características associadas à questão da interpretação da norma jurídica e os seus possíveis efeitos delimitadores quando se tratar da veiculação de um conteúdo de direito fundamental. Demonstra-se que tal conteúdo se associa ao fundamento republicano da dignidade da pessoa humana e a opção feita pelo Brasil por uma democracia deliberativa. Uma das conclusões esperadas é a de que a função do aplicador da norma é a de nortear a atividade interpretativa que ocorre a partir dos limites impostos pelos preceitos fundamentais advindos da ordem garantista constitucional. A partir dos quadrantes estabelecidos pela teoria da democracia deliberativa é que se constrói o entendimento acerca da igualdade material como um dos instrumentos para a inclusão social.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, Interpretação, Norma jurídica, Dignidade humana, Democracia.
  DEMOCRACIA, CONFIANÇA E ACCOUNTABILITY: UMA ANÁLISE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) Págs 327 - 342 PDF
Ivan Candido Da Silva De Franco
RESUMO
A Democracia brasileira completou 25 anos recentemente e é inegável que tenhamos conhecido avanços neste período. A literatura com a perspectiva de análise da Qualidade da Democracia, a qual procura identificar formas de avaliar o estágio no qual os regimes democráticos se encontram nos mais diferentes países, aponta problemas recorrentes em nosso país. A desconfiança das instituições e a falta de accountability podem ser destacadas como dois elementos centrais deste problema. O presente artigo busca analisar, com essa perspectiva teórica, um aspecto da Democracia brasileira: o Poder Judiciário e, mais especificamente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão administrativo criado em 2004. O objetivo é entender o que o CNJ efetivamente representou, ou seja, como este respondeu às demandas existentes à época de sua criação e, principalmente, quais avanços foram conquistados enquanto fruto de seu trabalho e quais os limites identificáveis de sua atuação.
PALAVRAS-CHAVE
Democracia, confiança, accountability, Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
  DIREITOS DOS TRANSPLANTADOS SOB O PRISMA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Págs 343 - 372 PDF
Andre Amaral Medeiros, Rodrigo Goldschmidt
RESUMO
O presente estudo tem como objetivo principal tratar da necessidade iminente da edição de normas que tutelem os direitos dos transplantados tendo como fundamento e sustentação central a dignidade da pessoa, e subsidiários os direitos fundamentais, a luz da Constituição Federal. Neste contexto, para definição de um rol de direitos necessários a proteção dos transplantados, serão utilizados como referencial, os direitos da pessoa com deficiência, pela proximidade das características desses dois grupos sociais. Chama-se a atenção para o crescimento exponencial do número de transplantados no Brasil, fruto de políticas públicas louváveis de incentivo ao transplante e dos avanços tecnológicos da medicina. Contudo após a cirurgia uma nova batalha começa, além da luta contra a rejeição do órgão, pela reinserção na sociedade e no mercado de trabalho, é nesse momento que a ausência de tutela de direitos dos transplantados fica evidente. Sendo assim, sob o fundamento da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais busca-se demonstrar a viabilidade jurídica da tutela dos transplantados.
PALAVRAS-CHAVE
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Pessoa com Deficiência e os Transplantados.
  DISCURSO DO ÓDIO E DEMOCRACIA: PARTICIPAÇÃO DAS MINORIAS NA BUSCA PELA TOLERÂNCIA Págs 373 - 398 PDF
Samantha Ribeiro Meyer-pflug, Thiago Anastácio Carcará
RESUMO
O presente analisa a manifestação de pensamento chamada de Discurso do Ódio no ambiente democrático, propondo a participação das minorias como forma de alcançar a tolerância. Em um detido exame sobre a estrutura do Estado constitucional, se estuda sua formação na América Latina, e a formação da sociedade após a criação do Estado. Nas estruturas da sociedade latino-americana, constata-se o surgimento de estereótipos criados pela economia capitalista e que sobrevivem pela ausência da um ambiente livre e democrático de debate de idéias. O surgimento de preconceito, racismo e discriminação aliada a falta da busca pela verdade conduzem a um ambiente propício para o desenvolvimento do Discurso do Ódio. Tal situação impede o acesso das minorias, favorece o surgimento de estereótipos e propiciam que os preconceitos se enraízem cada vez mais no seio da sociedade. A solução para tal impasse parece residir na criação de um novo espaço público de idéias, fomentando o acesso das minorias na formação da vontade estatal com participações igualitárias a dos outros grupos da sociedade. Deve-se numa sociedade democrática sempre prevalecer o dialogo aberto e as condições para existência de uma sociedade plural e uníssona no sentimento de comunidade.
PALAVRAS-CHAVE
Discurso do Ódio, Democracia, Minorias, Tolerância.
  JORNALISMO E DIREITO: OS DESAFIOS LANÇADOS PELA ADPF 130-DF À COMPREENSÃO JURÍDICA DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA ESTABELECIDA PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 Págs 399 - 420 PDF
Davi Monteiro Diniz
RESUMO
O artigo investiga as relações entre jornalismo e Direito, considerando os julgamentos do Supremo Tribunal Federal no tema, em especial o decidido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130-DF. Com base na análise realizada, defende-se uma melhor compreensão jurídica do conceito de plena liberdade de informação jornalística, de modo a individualizar os interesses individuais e coletivos que devem ser protegidos para o exercício do jornalismo conforme a constitucional ordem jurídica da comunicação social. Para otimizar a aplicação desses comandos constitucionais, mostra-se necessário inserir a defesa de interesses metaindividuais na aplicação da Constituição, com o objetivo de se proteger e fortalecer a qualidade da democracia e da vida social dos brasileiros, não se restringindo esse debate à defesa de direitos subjetivos individuais.
PALAVRAS-CHAVE
Jornalismo, Liberdade de expressão, Comunicação social, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Dimensão Subjetiva, Dimensão Objetiva.
  MARCHA DA MACONHA E MARCHA DA PEDOFILIA: A PERMISSIVIDADE DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO MODELO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO Págs 421 - 435 PDF
Antonio De Holanda Cavalcante Segundo, Eduardo Rocha Dias
RESUMO
Como projeções da liberdade de expressão, se colocam o direito fundamental de reunião e de manifestação (art. 5º, XVI, da CF/88), integrando o núcleo essencial daquela as faculdades do protesto e reivindicação. O direito de reunião, enquanto direito-meio para o exercício da liberdade de expressão, encontra limitações. O Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 187 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.274, avaliou se, no âmbito de proteção da liberdade de expressão (reunião) estaria albergada a “Marcha da Maconha”, manifestação pública em defesa da legalização de entorpecentes, ou se tal evento constituiria apologia ao crime (art. 287 do CPB) ou incitação ao uso de drogas (art. 33, § 2º, da Lei 11.343/2006), tendo-se decidido da primeira forma. O trabalho busca avaliar os fundamentos das decisões proferidas, mormente no que diz respeito ao princípio democrático, para definir qual o modelo de democracia subjaz à decisão proferida pelo STF e analisar se os mesmos fundamentos utilizados nos precedentes autorizariam, também, a realização de uma hipotética “Marcha da Pedofilia”, como forma de assegurar o coeficiente democrático do Estado de Direito brasileiro, ou se, contrariamente, há diferenças significativas entre cada situação de modo a ensejar entendimento diverso, e, caso afirmativo, quais seriam tais parâmetros.
PALAVRAS-CHAVE
Liberdade de expressão, Direito de Reunião, Marcha da maconha, Pedofilia, Democracia.
  O DISCURSO DE DESUMANIZAÇÃO/INFERIORIZAÇÃO COMO BASE DA NEGAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS: O QUE COLONIZAÇÃO E INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA TEM EM COMUM Págs 436 - 457 PDF
Amanda Souza Barbosa
RESUMO
Este trabalho tem como objetivo demonstrar as semelhanças entre o discurso de desumanização/inferiorização, que legitimou as práticas coloniais, e a forma com que vem sendo enfrentada a questão da dependência química. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica e documental. Tem-se como principal resultado a demonstração das contradições da teoria dominante dos direitos humanos e a perpetuação da inferiorização de determinadas populações na contemporaneidade. A conclusão a que se chega é que o tratamento jurídico e as representações sociais relativos ao universo do uso de drogas reproduzem o mesmo discurso de desumanização/inferiorização colonial, de forma mais sofisticada e sutil, sendo apresentadas, como benéficas, iniciativas que negam os direitos humanos, com destaque à internação compulsória.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, Inferiorização, Drogas, Internação compulsória.
  SOB O SIGNO DA INDETERMINAÇÃO: UMA ANÁLISE DOS VINTE E CINCO ANOS DA CONSTITUIÇÃO E A (IN) EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL HOJE. Págs 458 - 476 PDF
Cecilia Caballero Lois, Caroline Ferri
RESUMO
O presente artigo procura analisar os últimos vinte anos da Constituição Federal, em especial no que toca ao paradoxo eficácia/ineficácia dos direitos fundamentais. Para tanto, faz uso de um pressuposto: que a aposta da Constituição em ampliar os limites de atuação do Poder Judiciário acabou por limitar uma de suas caraterísticas principais, qual seja, a sua condição de proporcionar autonomia para o exercício da cidadania. A demonstração deste objeto é realizada a partir de duas perspectivas. A primeira parte das teses de Dworkin sobre o direito como integridade e a leitura moral da Constituição. Verifica-se que, nesta tese, os juízes possuem um dever específico, o de aplicar aos casos sub judice o aparato legislativo e a gama de decisões judiciais havidas que lhe sejam pertinentes, sem deixar de levar em conta a necessidade de serem os direitos fundamentais inscritos na Constituição interpretados como princípios morais oriundos das esferas da justiça e da equidade. Já a segunda perspectiva parte do fato de que a Constituição reconhece e estimula o pluralismo (e, portanto, o dissenso) como decorrência natural da democracia. Tal análise foi realizada a partir do elencado por Sunstein de que a interpretação da Constituição deve ser realizada de forma “cooperativa” entre os Poderes do Estado, permitindo uma maior representação de todos os atores das sociedades contemporâneas. Como consequência tem-se a necessidade de “acordos parcialmente teorizados” e do “uso construtivo do silêncio”, a fim de que se possa produzir estabilidade social e consenso em meio ao pluralismo existente. Da mesma forma está o preconizado por Rosenfeld, quando afirma que o conflito entre a identidade constitucional e outras identidades presentes na esfera social são inevitáveis. Portanto, o texto da Constituição deve ser visto como algo aberto, a fim de que possa ser “preenchido” de forma constante pelos diversos atores da esfera democrática. Isso significa, em síntese, que não se pode esperar dos juízes respostas definitivas a todas as questões levadas a esfera jurisdicional. A interpretação da Constituição, vista de forma plural, pode significar uma maior representação da pluralidade constituinte das sociedades contemporâneas, o que reafirmaria o ideal preconizado na própria Constituição, qual seja, a valorização das pluralidades.
PALAVRAS-CHAVE
Interpretación de la constitución, Pluralismo, social, actuación del Poder Judicial.
  SOLDADINHOS DE CHUMBO: A DIGNIDADE PERDIDA DAS CRIANÇAS ARMADAS A SERVIÇO DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES Págs 477 - 496 PDF
Rodrigo Lucas Carneiro Santos, Vanessa Audrey Alves
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo debater uma das piores formas de trabalho infantil, que no caso é o trabalho armado de crianças no tráfico de entorpecentes. Essa forma de trabalho representa uma grave violação ao catálogo de direitos fundamentais da Constituição Federal de 1988, pois essas crianças e adolescentes vivem de maneira precária e sofrem, cotidianamente, atentados à sua dignidade, para além de não verem realizados nem ao menos aquilo que se convencionou chamar de mínimo existencial. Diante desse cenário, buscar-se-á analisar as normas do direito brasileiro e as normas internacionais atinentes à matéria, ressaltando-se, desde já, que este subtema ainda é uma área de estudo pouco explorada, mesmo levando em consideração que acerca do trabalho infantil propriamente dito há uma vasta doutrina geral. Dessa forma, este texto procura trazer uma pequena contribuição ao pensamento dos juristas acerca de tão importante questão, uma vez que coibir a utilização de crianças por traficantes de narcóticos e lhes garantir o livre desenvolvimento da personalidade, é caminhar para a concretização da Constituição Federal e respeitar sua força normativa.
PALAVRAS-CHAVE
Trabalho armado infantil, Vida precária, Dignidade humana, Direito constitucional, Livre Desenvolvimento da Personalidade.
  VEDAÇÃO DO RETROCESSO E DIREITOS POLÍTICOS: ANÁLISE DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.543 Págs 497 - 512 PDF
Volgane Oliveira Carvalho
RESUMO
O presente estudo destina-se a realizar uma análise crítica da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.543 que ataca dispositivo da Lei nº 12.034/2009 criador do voto impresso no Brasil. Para cumprir o objetivo proposto partir-se-á da análise dos votos dos Ministros Cármem Lúcia (relatora) e Gilmar Mendes, que, embora, concordassem no mérito, divergiram nos argumentos utilizados para reconhecer a inconstitucionalidade da norma. Os debates acerca da adequação de tal dispositivo ao ordenamento jurídico brasileiro gravitaram, especialmente, em torno da possibilidade do uso do princípio da vedação do retrocesso em sede de direitos políticos e de sua aplicabilidade à espécie. Na verdade, a maioria da doutrina reconhece a possibilidade da aplicação desse princípio para todos os direitos fundamentais, rechaçando qualquer limitação. Isto não significa, entretanto, que a vedação do retrocesso possa ser utilizada para justificar a impossibilidade de adoção do voto impresso no Brasil. Assim, a verdadeira mácula da norma decorre da possibilidade de quebra do sigilo do voto e da criação de indesejada diferenciação entre os eleitores no exercício do sufrágio. Do mesmo modo, não é aceitável que o princípio da vedação do retrocesso seja alijado do processo de controle de constitucionalidade sob a alegação de que acaba por elevar normas infraconstitucionais à dignidade constitucional.
PALAVRAS-CHAVE
ADI nº 4.543, Voto impresso, Vedação do Retrocesso