Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A EFETIVIDADE DO DIREITO SOCIAL DE EDUCAÇÃO NA GESTÃO DEMOCRÁTICA DE SUAS POLÍTICAS - A LÓGICA DOS CMES NO REDESENHO INSTITUCIONAL DO ESTADO BRASILEIRO Págs 8 - 35 PDF
Juliano Soares Rangel
RESUMO
A Educação, direito social garantido pela Constituição Federal de 1988, atrela a efetividade de suas políticas ao exercício da chamada ‘gestão democrática’, conforme CRFB/88, em seus arts. 6º, 205 e 206, VI. É nesta lógica que, os Conselhos Municipais de Educação (CMEs) se apresentam como canais de possível aplicação, fiscalização e regulação das políticas educacionais. Em caráter representativo, os CMEs são compostos por representantes do Estado e da sociedade civil organizada, formando colegiados constituídos por pares. Por sua vez, o que o presente artigo tem como finalidade comprovar é que a efetividade das políticas educacionais atrelada ao caráter democrático de sua gestão somente é possível com a observância do perfil assumido pelo Estado quando da definição de seu sistema e forma de governo, eis que, os CMEs são viáveis tão só num Estado federativo e democrático, em especial de cunho cooperativo. É na descentralização da política educacional que a sociedade brasileira perfilou a gestão democrática, o que se mostra resultado de fatores internos e externos que foram ou influenciaram o redesenho institucional do Estado brasileiro e que foram responsáveis por assumir a postura de elementos fáticos e valorativos à formação das normas constitucionais hoje encartadas.
PALAVRAS-CHAVE
Políticas Públicas de Educação, gestão democrática, Estado democrático federativo cooperativo, Conselhos Municipais de Educação.
  A IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO À BUSCA DA FELICIDADE COMO DA EFETIVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A GARANTIA AO MÍNIMO EXISTENCIAL Págs 36 - 59 PDF
Sandra Regina Merlo, Homell Antonio Martins Pedroso
RESUMO
Este artigo tem por objetivo analisar a possibilidade do direito à busca da felicidade como garantia ao mínimo existencial. Procura-se explicitar, problematizar os conceitos relativos à felicidade, bem necessária implantação dos direitos sociais por meio de políticas públicas eficientes. As realidades da pobreza, a ansiedade, a degradação ambiental e a infelicidade no meio de grande fartura, dão conta da necessidade de deixar conceitos superados e buscar-se uma nova política de desmantelamento das desigualdades sociais. Isto somente se efetivará com Estado firmemente envolvido. O grande questionamento refere-se: é necessária a inclusão da felicidade como direito social, para que se consiga um real Estado Democrático de Direito, comprometido com sua população? Buscar-se-á assim abordar casos internacionais de sucesso, como o Butão, que vem conseguindo bons índices de “felicidade” de seu povo, após a consagração constitucional deste sentimento que se tornou assim um direito.
PALAVRAS-CHAVE
Felicidade, DIREITOS SOCIAIS, POLITICAS PÚBLICAS
  A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E A FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PUBLICAS Págs 60 - 75 PDF
Fabrício Souza Duarte, Edimur Ferreira De Faria
RESUMO
O presente artigo discute a questão da judicialização da saúde e seu impacto a formulação e execução das políticas públicas. Nesse sentido, aborda-se a origem da inclusão do direito à saúde como fundamental na Constituição da República de 1988, mesmo sem maiores debates sobre a forma de seu financiamento. Na sequencia, discute-se o conceito de integralidade previsto no art. 198, II da Constituição e a divergência existente entre os profissionais da área de gestão em saúde e os Tribunais, liderados pelo STF. A discussão é feita com base na decisão no agravo regimental no pedido de suspensão de tutela antecipada 175/CE. Na sequência, apresentam-se dados que demonstram que os recursos incialmente destinados a outas políticas públicas tem sido desviados para o cumprimento de ordens judiciais, o que prejudica o planejamento e cria uma lógica de exclusão daqueles que não tem acesso ao judiciário.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, POLITICAS PÚBLICAS, JUDICIALIZAÇÃO, DIREITO À SAÚDE
  A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL E SUA LEGITIMIDADE COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS E CONCREÇÃO DA CIDADANIA* Págs 76 - 101 PDF
Juvêncio Borges Silva, Ricardo Dos Reis Silveira
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Ribeirao Preto - Unaerp
RESUMO
A judicialização das políticas públicas consistentes na atuação do Poder Judiciário decidindo a respeito de questões de competência dos Poderes Legislativo e Executivo é fenômeno recente, e tem gerado repercussões na esfera da Administração Pública, suscitando discussão quanto à competência dos poderes, bem como na legitimidade da atuação do Poder Judiciário, uma vez que o administrador público é eleito pelo voto popular. Tem também ocasionado dificuldades para os administradores públicos, que se veem obrigados a disporem de recursos não previstos no orçamento para cumprirem determinações judiciais. Em contrapartida, as decisões judiciais se pautam pelos direitos fundamentais contemplados na Constituição Federal, na compreensão de que há situações que se situam no âmbito da preservação da vida e realização da dignidade humana, que não podem sobre nenhum pretexto serem proteladas, e que constituem condição imprescindível à concreção da cidadania. Esta relação conflitiva merece ser analisada sob uma perspectiva interdisciplinar: sociológica, política e jurídica. É o que se busca com este trabalho.
PALAVRAS-CHAVE
JUDICIALIZAÇÃO, POLITICAS PÚBLICAS, DIREITOS SOCIAIS, Cidadania.
  A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS SOBRE O DIREITO HUMANO E FUNDAMENTAL À SAÚDE Págs 102 - 126 PDF
Felipe Braga De Oliveira, Marklea Da Cunha Ferst
RESUMO
O presente artigo versará sobre o Direito à saúde, categorizando-o como Direito Humano, e a sua inserção no ordenamento jurídico brasileiro. As previsões legais deste Direito, insculpidas principalmente nos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, requerem análise pormenorizada acerca do tratamento que lhe é dado, fazendo necessário a investigação de sua repercussão no âmbito jurídico. Por fim, examinar-se-á a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Amazonas em relação ao Direito à saúde, em consonância com os casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal e outros Tribunais, dando enfoque àqueles relativos ao acesso à medicamentos e ao tratamento de saúde e seu alcance nos planos de saúde privados.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITO À SAÚDE, Direitos humanos, jurisprudencia
  A JUSTIÇA SOCIAL COMO FUNDAMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS Págs 127 - 144 PDF
Marcia Carla Pereira Ribeiro, Lara Bonemer Azevedo Da Rocha
RESUMO
O presente artigo é voltado ao estudo da aplicação do princípio da justiça social pelo Poder Judiciário como resultado da participação política que lhe conferiu a Emenda Constitucional 45/2004. O estudo se inicia com a análise do princípio do livre convencimento motivado do julgador, com as observações a respeito da restrição imposta a esta liberdade, que deve estar de acordo com o que prescreve a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional em vigor. Em seguida, parte-se para o estudo do princípio da justiça social em suas duas vertentes trazidas pela Constituição Federal de 1988, ou seja, tanto a que compreende os valores referentes à ordem social, como aquela que se relaciona aos preceitos reguladores da ordem econômica. Estuda-se, então, como os Tribunais pátrios têm aplicado o princípio da justiça social, mediante a análise de alguns casos práticos, com as observações sobre a necessidade de atenção à justiça social como um todo. Ao final, serão tecidas considerações a respeito de quem é, de fato, o responsável pela implementação de políticas públicas e quais os efeitos gerados pela prática levada a efeito pelo Poder Judiciário brasileiro ao desconsiderar o viés econômico do princípio da justiça social.
PALAVRAS-CHAVE
Decisões judiciais, justiça social, Livre convencimento
  CIDADANIA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS RELATIVAS ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE ADOÇÃO NO BRASIL Págs 145 - 165 PDF
Maria Cristina Rauch Baranoski, Dirceia Moreira
RESUMO
Este artigo tem o objetivo demonstrar que as políticas oriundas das convenções internacionais que garantem os direitos humanos das crianças e adolescentes, para efetivamente garantir um avanço, devem ser pensadas pelo legislador e pelo executor das políticas públicas, confrontadas com as questões da desigualdade política, econômica e social do Brasil. Nessa conjuntura pretende-se realizar uma reflexão referente: a cidadania e as políticas públicas para a infância no Brasil; o desenvolvimento histórico da cidadania na sociedade capitalista com a interface das políticas públicas; e, finalmente, a política da adoção no cenário nacional, enquanto instrumento utilizado para efetivar o direito fundamental à convivência familiar para a criança e adolescente. A análise foi realizada a partir da sistematização do referencial teórico com as principais categorias analíticas: cidadania; criança e adolescente; políticas públicas, através de alguns autores de referência, como: Carvalho (2011); Marshall (1966); Silva (2004); Rizzini (2004), sem prejuízo de outros, bem como, do “Plano nacional de promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária” (2006); e, da pesquisa “Encontros e desencontros no Brasil: uma análise do Cadastro Nacional da Adoção do Conselho Nacional de Justiça” (2013), realizada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça; Relatório de pesquisa dos Conselhos Nacionais: perfil e atuação dos conselheiros (2013); bem como, junto ao Sistema de informações para a infância e adolescência – SIPIA.
PALAVRAS-CHAVE
Criança-adolescente, adoção, POLITICAS PÚBLICAS, Cidadania.
  DA SOCIEDADE ABERTA E PLURALISTA DE INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO DE PETER HÄBERLE À DEMOCRACIA DELIBERATIVA DE JÜRGEN HABERMAS: UMA ANÁLISE DA CONCRETIZAÇÃO DESTAS MATRIZES TEÓRICAS A PARTIR DA FORMA COMO SE TEM DADO O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM GÊNERO E RAÇA NO CONTEXTO BRASILEIRO DOS ÚLTIMOS ANOS – O NECESSÁRIO PROTAGONISMO DOS ATORES SOCIAIS Págs 166 - 192 PDF
Carolina Grant Pereira
RESUMO
O presente trabalho teve como propósito: analisar os principais contornos da proposta de interpretação pluralista e procedimental da Constituição, no contexto de uma sociedade aberta de intérpretes, desenvolvida por Peter Häberle; buscar, no pensamento de Jürgen Habermas, elementos que desenvolvessem e operacionalizassem as ideias lançadas por Häberle, a partir, sobretudo, das noções de “esfera pública”, “democracia deliberativa”, “agir comunicativo” e “ética do discurso”; verificar e expor em que medida tais concepções teóricas se aplicam ao cenário brasileiro; e lançar reflexões futuras que deem continuidade ao debate. Para tanto, valeu-se, através do desenvolvimento do raciocínio dedutivo, da mais ampla pesquisa bibliográfica possível para o curso de um semestre; da caracterização e do cotejo entre os posicionamentos dos autores escolhidos; bem como da análise de material didático utilizado pelo Governo Federal para a capacitação e formação de gestores de políticas públicas em gênero e raça no sentido da aplicação do conhecimento teórico previamente sintetizado. Ao final, concluiu-se pela pertinência das propostas trabalhadas por Häberle e Habermas à realidade brasileira; pela constatação do início de sua implementação; mas, sobretudo, pela necessidade de constante alerta acerca dos termos em que se tem dado tal implementação, convocando-se demais pesquisadores e atores sociais a darem continuidade às discussões.
PALAVRAS-CHAVE
SOCIEDADE ABERTA E PLURALISTA DE INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO, Esfera pública, DEMOCRACIA DELIBERATIVA E PARTICIPATIVA, SOCIEDADE CIVIL E MOVIMENTOS SOCIAIS, POLITICAS PÚBLICAS
  DESAFIOS PARA A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL NO BRASIL: CASO XIMENES LOPES E A PARTICIPAÇÃO SOCIAL NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE MENTAL Págs 193 - 221 PDF
Marcus Pinto Aguiar, Giselle Dantas Lima Aguiar
RESUMO
O presente trabalho analisa aspectos históricos e normativos do sistema de saúde mental brasileiro, inicialmente voltado para o modelo asilar, ressaltando o trabalho dos movimentos pela reforma psiquiátrica e pela luta antimanicomial com a finalidade de substituição progressiva do hospitalocêntrico pelo comunitário, permitindo uma maior integração do portador de transtorno mental com sua família e a sociedade. A partir deste ponto e com base em referências bibliográficas que tratam das questões dirigidas à saúde mental (no âmbito do Direito e da Saúde), além de informações do Ministério da Saúde e da análise do julgamento na Corte Interamericana de Direitos humanos do caso Damião Ximenes Lopes versus Brasil, examina as dificuldades enfrentadas para a concretização do modelo participativo no sistema de saúde mental brasileiro e a importância das convenções e tratados multilaterais de direitos humanos direcionados para a proteção destes pacientes, destacando a participação de diversos atores sociais, entre eles, a família, a sociedade, a classe dos profissionais da área de saúde, no controle das políticas públicas do Estado e das condutas de seus agentes, para garantir a efetividade de direitos humanos fundamentais relativos à saúde mental.
PALAVRAS-CHAVE
Movimento de luta antimanicomial, Saúde Mental, Ximenes Lopes, POLITICAS PÚBLICAS, direitos humanos.
  DIREITO À MORADIA NO BRASIL E NA COLÔMBIA: UMA PERSPECTIVA COMPARATIVA EM FAVOR DE UM CONSTRUTIVISMO JUDICIAL Págs 222 - 248 PDF
Vanice Regina Lírio Do Valle, Carina Barbosa Gouvêa
RESUMO
Constitucionalismo cooperativo é a palavra de ordem do século 21, e a criação de uma rede de comunicação judicial é uma ferramenta importante para incrementar a proteção aos direitos humanos. Este trabalho pretende contribuir neste campo, relatando a moldura constitucional e as principais decisões proferidas pela Corte Constitucional Colombiana na proteção do direito à moradia, num diálogo com a mesma vivência em terras brasileiras. A comparação se justifica pela proximidade histórica da transição jurídico-política em ambos os países – 1988 no Brasil e 1991 na Colômbia; bem como pela inspiração que a última obteve na Constituição brasileira no momento de sua reorganização institucional. A pesquisa desenvolveu-se a partir da dupla perspectiva empírica e teórica, objetivando identificar pontos positivos na crônica do judicial review colombiana em matéria de moradia que favoreçam à experiência brasileira. Como demonstra a narrativa, cláusulas constitucionais formais não foram o elemento chave para o desenvolvimento jurisprudencial do na Colômbia. Os resultados ali, todavia, parecem mais sólidos, embora o texto literal da Constituição não guarneça o direito à moradia com eficácia imediata; as decisões são baseadas em parâmetros normativos, e traduzindo uma construção de sentido por agregação. A conclusão aponta que essa construtivismo jurisprudencial possa se apresentar como ferramenta mais poderosa na garantia de direitos socioeconômicos.
PALAVRAS-CHAVE
Direito à moradia, Adjudicação judicial no Brasil e na Colômbia, Direitos socio-econômicos, ativismo, Construtivismo constitucional
  DIREITO À SAÚDE, POLÍTICAS PÚBLICAS E PORTADORES DE TRANSTORNO MENTAL: A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DO DEPENDENTE QUÍMICO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Págs 249 - 272 PDF
Emerson Affonso Da Costa Moura, Laila Rainho De Oliveira
RESUMO
A internação compulsória dos dependentes químicos com fundamento na Lei nº 10.216 de 2001 promovido pelo Município do Rio de Janeiro enquanto política pública de saúde ou medida higienista é o tema posto em debate, a partir da análise do direito fundamental à saúde e das políticas públicas sanitárias determinadas pela Constituição Federal sob a competência do Sistema Único de Saúde, do reconhecimento dos dependentes químicos como pessoas portadoras de transtornos mentais e das referidas políticas estatais de saúde trazidas pela Lei de Reforma Psiquiátrica, bem como, das operações de internação adotadas pelo Município do Rio de Janeiro para dependentes químicos em áreas de “cracolândia” no âmbito do Protocolo do Serviço Especializado em Abordagem Social.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITO À SAÚDE, POLITICAS PÚBLICAS, Dependente Químico, Internação compulsória.
  DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E COMUNIDADES QUILOMBOLAS: REFLEXÕES SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR A PARTIR DAS CATEGORIAS RECONHECIMENTO E REDISTRIBUIÇÃO Págs 273 - 289 PDF
João Vitor Martins Lemes, Maria Goretti Dal Bosco
RESUMO
O presente estudo pretende refletir sobre a dinâmica do acesso ao direito à alimentação adequada nas Comunidades Remanescentes de Quilombo a partir das políticas públicas governamentais de segurança alimentar, enquanto mecanismos de solução do problema da fome e na perspectiva do reconhecimento da identidade dessas comunidades através dos hábitos de produção e alimentação, conforme as categorias reconhecimento e redistribuição. Ademais, com base na relação peculiar com a terra apresentada por esses grupos, almeja-se compreender a importância das políticas públicas alimentares considerarem o fator territorialidade na elaboração e desenvolvimento das ações voltadas a combater a insegurança alimentar dos remanescentes de quilombo e das comunidades tradicionais como um todo.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Agroalimentar, Comunidades Quilombolas, RECONHECIMENTO, redistribuição
  DIREITOS E PROTEÇÃO SOCIAL: A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AOS AFETADOS POR DESASTRES NATURAIS NO BRASIL Págs 290 - 312 PDF
Reshad Tawfeiq
RESUMO
Em razão da elevação do número de desastres naturais e das pessoas afetadas por estes eventos nas últimas décadas, o presente trabalho tem por objetivo identificar e criticar qualitativamente os benefícios da Política de Assistência Social que podem ser acionados pelas pessoas físicas afetadas pelos eventos naturais adversos no Brasil, bem como perquirir sua importância à luz da Teoria do Ecologismo dos Pobres e da razão cultural. Tem por objetivo também a análise da responsabilidade e dever do Estado na formulação e prestação da Política de Assistência Social aos afetados por desastres naturais, direito social fundamental na luta pela efetivação da justiça social.
PALAVRAS-CHAVE
Desastres Naturais, Direitos e Proteção Social, Assistência Social.
  DIREITOS HUMANOS – FUNDAMENTAIS E AS IDENTIDADES SILENCIADAS E (IN)VISÍVEIS: POBREZA, MUDANÇA SOCIAL, IDENTIDADE, MÍDIA Págs 313 - 329 PDF
Viviane Raposo Pimenta
RESUMO
Este artigo pretende suscitar discussões e reflexões acerca dos processos discursivos dos direitos humanos, já na segunda década do século XXI, para fins de identificar as contraposições entre o Direito oficialmente instituído e o formalmente vigente e a normatividade emergente das relações sociais. Para tanto, parto de pressupostos teóricos e práticos que originaram o que chamo de roteiro preliminar de práticas investigativas sobre os discursos dos direitos humanos e a sua efetividade. Trata-se de um discurso inicial, uma análise preliminar dos eventos: “Eu só quero conhecer o Shopping”, 2000, que fora objeto do documentário com o título “Hiato” em 2007, e os “Rolezinhos” ocorridos no final do ano de 2013 e início de 2014 em várias cidades no Brasil – amplamente documentados e divulgados pela mídia impressa/digital. O que apresento é fruto de uma investigação em processo, que continua em campo com outras práticas e projetos que têm como objetivo mapear este vasto campo, principalmente no que diz respeito à discursivização dos direitos humanos e caracterização das percepções de leituras desses discursos pelos que, herdeiros da opressão e discriminação, conseguem ascender socialmente e somam ao contingente opressor silenciando-se e tornando (in)visíveis aqueles de quem descendem. Neste processo, questiona-se: como compreender a emergência de novos sujeitos de direitos, valorizando o pluralismo jurídico? O discurso dos direitos humanos parece ter deslocado seu foco do direito das diferentes formas jurídicas de comunidades plurais e se ajustado ao direito dos discursos. Mas, o que dizer do fato de que vivemos, já pelo menos desde o início do século XX (senão desde sempre!), em sociedades de híbridos impuros, fronteiriços? (Garcia Canclini, (2008 [1989]). Segundo Sousa Santos (2010), a falta de compreensão dessas condições tem sido fator de incremento à crise no campo dos Direitos Humanos, para o autor, a política de direitos humanos é um fator chave para compreender tal crise.
PALAVRAS-CHAVE
Identidade, Pobreza, Mudança social, Direitos humanos
  DIREITOS SOCIAIS E PARTICIPAÇÃO POPULAR NA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 Págs 330 - 356 PDF
Raphael Franco Castelo Branco Carvalho, Isaac Rodrigues Cunha
RESUMO
O patrimônio cultural é âmago da identidade de uma comunidade, ou de várias comunidades reunidas num mesmo povo ou nação, os quais a Teoria Geral do Estado aponta como indispensáveis à constituição do próprio Estado. O patrimônio cultural, como a própria semântica do vocábulo “patrimônio” já aponta, é uma universidade de bens e direitos culturais que merece a atenção do Poder Público. A Constituição Federal de 1988, desta sorte, veio inaugurar a configuração de um direito ao patrimônio cultural, histórico,arqueológico, artístico, como direito fundamental, e mais, ampliou o rol de bens considerados como tanto, não mais deixando adstrita a proteção de apenas prédios e obras de arte de uma ou outra elite histórica. Assim, compreendendo a universalidade do significado do patrimônio cultural, e a sua intrínseca relação com os povos, a CF/1988 asseverou a necessidade de colaboração da comunidade na promoção e proteção desse bem jurídico. São a democracia como elemento essencial e a dignidade humana como fundamento do Estado democrático de Direito que se devem imiscuir nas políticas públicas e na legislação protetora do patrimônio cultural, o que ainda não se pode verificar completamente na legislação infraconstitucional da União e dos estados, bem atrás no tempo em relação à Constituição Cidadã de 1988.
PALAVRAS-CHAVE
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, Patrimônio Cultural, Direitos Culturais
  ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR: UM DIREITO SOCIAL EXERCIDO ATRAVÉS DA PARTICIPAÇÃO POPULAR. Págs 357 - 373 PDF
Marcos Vinícius Viana Da Silva, Jose Everton Da Silva
RESUMO
A necessidade de se estabelecer sistemas de proteção e a vasta extensão territorial brasileira levou ao surgimento das cidades no Brasil do século XVI: aglomerados considerados vilas que tinham função predominantemente militar. Foi a Revolução Industrial no século XVIII que trouxe mudanças na concepção do que se conhecia por cidade, passando então a ser sede das classes dominantes. Atualmente, embora essa forma de diferenciação (nas cidades as classes dominantes, nos campos as classes subalternas) esteja distante, as desigualdades permanecem sob um enfoque diferenciado: disputa-se o mesmo território. Dessa disputa de espaço é que surgiram, a partir da ocupação das classes menos favorecidas, as construções irregulares. Partindo-se do princípio que o desenvolvimento e o processo de expansão da cidade deterioram o ambiente urbano, provoca desorganização social, gera carência de habitação, emprego, problemas de higiene e saneamento básico, modifica a utilização do solo e transforma a paisagem urbana, levando ainda em consideração os princípios da igualdade e o da dignidade da pessoa humana é que surge a necessidade de efetivação de um Plano Diretor para as cidades, que venha respeitar a então diretriz norteadora da política urbana no Brasil: a Lei 10.257/2001 - Estatuto da Cidade. O princípio da gestão democrática preconiza diversos atores sociais para contribuir na formulação de políticas públicas para efetivação do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial. Desta forma, esta pesquisa objetiva analisar a importância da gestão democrática como instrumento essencial para implementação do Plano Diretor.
PALAVRAS-CHAVE
Gestão das Cidades, Direito Social, Plano diretor, Participação Popular.
  INFLUXOS DO NEOCONSTITUCIONALISMO INCLUSIVO NA REALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS: ANÁLISE DA PRIMAZIA DO PODER JUDICIÁRIO NA PERSPECTIVA DAS TEORIAS DA RESERVA DO POSSÍVEL, DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA MÁXIMA EFETIVIDADE Págs 374 - 403 PDF
William Paiva Marques Júnior
RESUMO
Analisa-se a primariedade da função jurisdicional na efetividade dos Direitos Fundamentais Sociais, entendidos estes como direitos às prestações estatais positivas tendentes à melhoria das condições de vida dos cidadãos. Verifica-se que a atuação do Poder Judiciário no neoconstitucionalismo inclusivo consistente em implementar políticas públicas de direitos sociais pode assumir os mais diversos matizes. Apresenta-se uma atuação proativa por parte do Estado-Juiz ante a concretização destes direitos. Na evolução histórico-jurídica dos direitos fundamentais verifica-se que a corrente mais hermética na sua efetivação (teoria da reserva do possível), paulatinamente cedeu espaço a uma relação simbiótica entre os direitos fundamentais de segunda dimensão e o axioma da dignidade da pessoa humana, plasmada na adoção dos paradigmas do mínimo existencial e, mais recentemente, da máxima efetividade. A teoria mais vanguardista atribui ao magistrado a missão protagonista no mister de guardião dos direitos sociais. Toma por fulcro a hermenêutica constitucional contemporânea condizente com o modelo de Estado Social de Direito assentado em um modelo que prima pela construção de uma democracia cidadã e inclusiva.
PALAVRAS-CHAVE
NEOCONSTITUCIONALISMO INCLUSIVO, Direitos fundamentais sociais, PRIMAZIA DO PODER JUDICIÁRIO, Teorias.
  O CAOS DA MOBILIDADE URBANA: UMA ANÁLISE DO ATUAL REGIME DE FINANCIAMENTO DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL E A NECESSIDADE DA CONSTRUÇÃO DE NOVOS PARADIGMAS Págs 404 - 425 PDF
Tônia De Oliveira Barouche
RESUMO
RESUMO: A questão do financiamento do transporte público municipal é, sem dúvida, um dos mais importantes temas abordados na atualidade quando se fala na concretização da justiça social e mobilidade urbana, principalmente às pessoas de baixa renda. Nesse sentido, o atual modelo de financiamento do transporte público, baseado majoritariamente na tarifa paga pelos usuários culminou nas inúmeras manifestações de cunho nacional do ano de 2013 e levantaram questões acerca da necessidade da construção de novos paradigmas no fomento do transporte coletivo, como a importância do Estado na promoção e melhoria do transporte público. Neste contexto, o Governo Federal ressuscitou e criou diversos programas, projetos e pactos visando a redução tarifária, mostrando-se, em tese, atuante e participativo. Desta forma, esta pesquisa tem por escopo questionar a real efetividade dos principais projetos do governo em relação ao financiamento do transporte público, fazendo ainda uma análise se esses projetos, além de proporcionarem a mobilidade urbana a todos os cidadãos, ainda são capazes de refletir na prestação de serviço público eficiente.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Transporte público municipal, Financiamento, iniciativas do Governo, quebra de paradigmas.
  O DESENVOLVIMENTO HUMANO MUNICIPAL COMO PARÂMETRO AO PLEITO ELEITORAL Págs 426 - 440 PDF
Fábio Rodrigues Holanda
RESUMO
O presente artigo tem o objetivo de analisar se o aumento ou diminuição nos índices de desenvolvimento humano no âmbito municipal refletem diretamente nas urnas para a atual gestão, ou seja, se a população realmente leva em conta aspectos relacionados com a efetivação dos direitos sociais, como a saúde, educação, renda, para reeleger o atual governante. Para o completo estudo do tema sugerido, primeiramente abordaremos a diferença entre desenvolvimento humano, índice de desenvolvimento humano (IDH) e o índice de desenvolvimento humano municipal (IDH-M) e suas formas metodológicas de alcançar o resultado final, em seguida estudaremos os direitos fundamentais que compõe o critério de obtenção dos índices e suas formas de efetivação por meio das políticas públicas realizadas pelo estado, para em seguida tratar do desenvolvimento humano nos municípios e seus reflexos nas últimas eleições 2012.
PALAVRAS-CHAVE
Desenvolvimento Humano Municipal, POLITICAS PÚBLICAS, Reeleição.
  O DIREITO AO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E A POLÍTICA PATRIMONIAL Págs 441 - 460 PDF
Paulo Fernando Soares Pereira, Monica Teresa Costa Sousa
RESUMO
O artigo tem como objetivo analisar o direito ao desenvolvimento cultural e a sua repercussão junto à política de proteção do patrimônio histórico edificado. Analisam-se, primeiramente, as diversas formas do direito ao desenvolvimento: o desenvolvimento econômico, com a geração e distribuição de riquezas; o desenvolvimento social, com a melhoria dos indicadores sociais; o desenvolvimento político, com o pleno exercício da cidadania; e o desenvolvimento cultural, como forma de auto reconhecimento de dada sociedade. Em seguida, o artigo relaciona o direito ao desenvolvimento cultural e a política patrimonial e, por fim, refletir sobre a política patrimonial como forma de incentivo da liberdade da sociedade local em um mundo globalizado.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITO AO DESENVOLVIMENTO, Patrimônio Cultural, sociedade civil, Liberdade.
  O PAPEL DO CONSELHO TUTELAR: UM NOVO INSTRUMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NA BUSCA PELA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Págs 461 - 490 PDF
Luana Regina D Alessandro Damasceno
RESUMO
O presente trabalho traz uma análise sobre o papel do Conselho Tutelar na busca efetiva de proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Niterói, estado do Rio de Janeiro. Tem como foco principal o funcionamento e organização desse órgão, bem como sua atuação frente às demandas públicas que visem garantir e melhorar o desenvolvimento físico, psicológico, social e cultural deste grupo vulnerável e em condição peculiar dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, trata também, das dificuldades encontradas para que as garantias fundamentais dos menores, efetivamente possam ser cumpridas, conforme defende a Constituição Federal e a Lei 8.069/1990 – ECA. O estudo, em primeiro plano, versa sobre a evolução histórica das legislações internacionais e brasileiras, até as bases da atual conjuntura do país. Superada esta fase de reconhecimento e declaração de direitos, o desafio agora se mostra através do papel do Conselho Tutelar, como instrumento de políticas públicas do referido município, no qual se prioriza proteger os interesses daqueles reconhecidos juridicamente como incapazes. O percurso metodológico deste trabalho utilizou-se da pesquisa doutrinaria no que cerne a história dos direitos fundamentais para a Criança e o Adolescente, sem deixar de observar, em paralelo, o contexto e a realidade local, tendo como técnica de pesquisa a bibliografia do próprio órgão municipal. Embora em constante aperfeiçoamento, foi constatado que para a efetiva garantia desses direitos, especialmente no que tange à educação e convívio sadio e pleno no seio familiar, ainda falta um programa constante de capacitação técnica e científica, destinado aos conselheiros; e também, políticas públicas direcionadas pelo Estado, que não se esgotam somente na figura do Conselho e sim na possibilidade de atuação em parceria entre a Escola, a Família, o próprio Conselho Tutelar e toda a Sociedade.
PALAVRAS-CHAVE
Conselho Tutelar, POLITICAS PÚBLICAS, DIREITOS FUNDAMENTAIS, ECA
  O PRINCÍPIO DA IGUALDADE E AS COTAS RACIAIS EM UNIVERSIDADES E CONCURSOS PÚBLICOS FEDERAIS: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL ACERCA DO TEMA Págs 491 - 508 PDF
Roberto Henrique Girão
RESUMO
O princípio da igualdade (isonomia) configura-se como meio constitucional pelo qual se assegura tratamento diferenciado aos sujeitos que se encontram em situações desiguais. O Governo instituiu, no ano de 2012, a política das cotas raciais que garantem uma reserva legal de 50% de vagas nas instituições de ensino superior para os estudantes do ensino médio em instituições pública, em virtude da baixa qualidade de educação. Destas quais 25% destinam-se aos intitulados de baixa renda e os outros 25% aos negros, pardos e índios, independente da renda recebida, tomando como critério somente a raça e cor do sujeito. Tal medida, apesar de buscar, em tese, a igualdade social, da forma como foi estabelecida, toma rumo oposto, agravando a desigualdade presente na população e causando grave afronta ao princípio constitucional da igualdade, em diversos pontos. No mesmo sentido, afronta o referido princípio a proposta política de cotas a qual reserva 20% das vagas em concursos públicos a negros e pardos, que atualmente encontra-se em tramitação de urgência perante o Congresso Nacional, devendo ser julgada em quarenta e cinco dias, sob pena de trancamento da pauta. Não se discute aqui a (in)constitucionalidade da política de cotas existente, mas sim, a forma a qual esta foi implantada no Brasil, estabelecendo como discrímen somente o critério da cor da pele e da raça, de modo a tornar-se inconstitucional.
PALAVRAS-CHAVE
igualdade, Cotas Raciais, princípio, Discrímen.
  O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO COMO GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS* Págs 509 - 529 PDF
Taís Caroline Pinto, Vladimir Brega Filho
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estadual do Norte do Parana - UENP
RESUMO
Os direitos fundamentais sociais, que se encontram classificados como sendo da segunda dimensão dos direitos fundamentais, na maioria das vezes, exigem uma atividade prestacional do Estado, na medida em que se vinculam a questões básicas de desenvolvimento pessoal e social, como a educação, a saúde, a moradia, o trabalho e a segurança. Em que pese sua extrema relevância, muito ainda se questiona sobre a eficácia e a aplicabilidade das normas que os garantem, sendo possível visualizar, em muitos casos, uma tentativa dos responsáveis pela sua efetivação de se esquivarem de cumprir o dever constitucional de implementá-los. Para que houvesse uma melhor compreensão do tema, foi utilizado o método científico dialético, através da análise das noções básicas dos direitos sociais, com ênfase na vinculação dos poderes públicos e sua efetivação, concluindo-se pela plena aplicabilidade da chamada cláusula de proibição do retrocesso social, que apesar de não estar expressa no ordenamento jurídico brasileiro, tem o condão de vedar a regressão dos direitos fundamentais, incluídos os direitos sociais, já concretizados.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos fundamentais sociais, Eficácia, Vinculação, aplicabilidade, Proibição do Retrocesso Social.
  POLÍTICAS PÚBLICAS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA: OS DESAFIOS DE UMA EXPERIÊNCIA LOCAL DE GESTÃO DESCENTRALIZADA E DEMOCRÁTICA NO PIAUÍ Págs 530 - 548 PDF
Naiara De Moraes E Silva
RESUMO
Resumo O objetivo desse artigo é refletir sobre o modelo de gestão pública na implantação de políticas públicas territoriais de economia social e solidária no Estado do Piauí, partindo-se do pressuposto de que uma gestão pública para ser democrática, necessita da descentralização baseada na especificidade da demanda local para proporcionar o atendimento real das necessidades da população. Para tanto, o presente artigo divide-se em duas partes. Na primeira é trabalhada a temática da gestão pública democrática e da descentralização, retratado o marco constitucional de 1988 que proporcionou a ampliação e a valorização do poder local, ampliando a participação dos municípios na administração da máquina estatal e na perpetuação de um novo modelo gerencial de administração pública. São utilizados autores como Ana Paula Paes de Paula, Antônia Jesuíta de Lima, Maria D’Alva Macedo Ferreira, Roberto Rocha, M. Arretche, entre outros. Na segunda parte, é apresentada a política pública de economia solidária em âmbito federal e local, a partir das iniciativas da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania – SASC, consideradas as questões e as peculiaridades que demandaram a adequação da gestão pública local no atendimento das necessidades da população. Nestas inserções teóricas foram utilizados autores renomados como Paul Singer e Rosângela Nair de Carvalho Barbosa. Registre-se que, metodologicamente, na coleta dos dados apresentados foram utilizados apenas documentos oficiais disponibilizados em Relatórios de Atividades da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania, além de informações levantadas junto ao Fórum Estadual de Economia Solidária, não tendo ocorrido aproximação real com os sujeitos objeto do projeto pesquisado, o que se pretende aprofundar em momento posterior de pesquisa de campo. Trata-se, pois, de uma questão atual e cotidiana do planejamento e execução de políticas e programas sociais, segundo as quais, não se pode conceber a implantação em nível local a partir do desenho institucional da política pública desenvolvida no âmbito do governo federal, devendo a mesma corresponder aos meandros da demanda local, de acordo com as individualidades da região e as necessidades da população para que se obtenha êxito em suas finalidades.
PALAVRAS-CHAVE
Gestão Pública, POLITICAS PÚBLICAS, Economia Solidária.
  POLÍTICAS PÚBLICAS DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NO CAMPESINATO: DESAFIOS DA LEGITIMIDADE E EFICÁCIA Págs 549 - 565 PDF
Thais Barbosa Reis
RESUMO
O presente trabalho aborda o trabalho infantil no campesinato em suas múltiplas dimensões: crianças que são socializadas através do trabalho no contexto sóciocultural do campesinato, bem como crianças que são exploradas por terceiros. Considerando a infância como um objeto de estudo, abordou-se os direitos humanos da criança e do adolescente, sobretudo o direito de ser criança e de ter seu desenvolvimento físico e psíquico saudável, as particularidades socioculturais do campesinato e a legitimidade e eficácia das políticas públicas de erradicação do trabalho infantil neste universo. O estudo se valeu da combinação da pesquisa bibliográfica e documental. A pesquisa bibliográfica procurou levantar as principais contribuições dos estudos sociais rurais sobre os temas infância e trabalho nas unidades de produção familiar. A pesquisa documental envolveu o estudo das Políticas Públicas de erradicação do trabalho infantil, sobretudo o Bolsa Família/PETI e a legislação vigente no Brasil relacionada ao trabalho infantil, além de documentos estatísticos do PNAD e relatórios de avaliação do Bolsa Família/PETI. O artigo discute a infância como objeto de estudo, as peculiaridades socioculturais do trabalho infantil no campesinato e os desafios da eficácia e legitimidade das políticas públicas de erradicação ao trabalho infantil no âmbito do campesinato. Concebe-se que o trabalho infantil deve ser combatido, sobretudo no universo do campesinato, em que crianças e adolescentes estão expostas à riscos peculiares à agricultura, ainda que de subsistência, visto que esta situação agride os direitos humanos e fundamentais destes. Porém, necessário que as Políticas Públicas de erradicação do trabalho infantil dialoguem com as particularidades socioculturais deste universo, para que elas possam ser construídas de forma a ter legitimidade e eficácia. Palavras-chave: trabalho infantil; campesinato; políticas públicas
PALAVRAS-CHAVE
trabalho infantil, campesinato, Políticas Públicas