Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  BARTOLOMÉ DE LAS CASAS E A GÊNESE DOS DIREITOS HUMANOS NA OCUPAÇÃO DA AMÉRICA LATINA Págs 8 - 23 PDF
Gisele Laus Da Silva Pereira Lima
RESUMO
Este artigo apresenta o contexto histórico na ocupação da América Latina e a partir das premissas da colonização e evangelização apresenta a dominação e a resistência jusfilosófica no Novo Mundo. Para tanto, insere a figura central desse resgate histórico-jurídico: o frei dominicano Bartolomé de Las Casas, engajado na luta pelo fim do uso da força como meio de evangelização, figura ícone na proteção dos índios e da própria concepção de humanidade, e assim retrata a própria origem dos direitos humanos na América Latina. A partir dos fatos históricos o objetivo é apresentar a gênese dos direitos humanos na América Latina no seu contexto histórico mais relevante, como forma de identificar essa relação entre dominação e resistência, aculturamento e assimilação e a partir delas refletir como a dominação luso-hispânica foi determinante na formação da identidade cultural latino-americano.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, Bartolomé de Las Casas, Ocupação da América Latina.
  AS MANIFESTAÇÕES DO PODER DE POLÍCIA NA SOCIEDADE PORTUGUESA DO SÉCULO XVII Págs 24 - 48 PDF
Andréia Fernandes De Almeida, Adinan Rodrigues Da Silveira
RESUMO
Este estudo trouxe a perspectiva do poder de polícia, com uma visão do período histórico determinado no reinado de D. João IV; com a retomada do trono português pelo Duque de Bragança em 1640 e o período que se seguiu denominado Restauração, caracterizado pela necessidade de confirmação e aceitação deste novo monarca. Buscou analisar o Estado de Polícia vigente no século XVII e o alargamento da máquina burocrática, isto bem representado pela atuação monárquica através do poder de polícia, como ênfase à convocação régia para as Cortes.
PALAVRAS-CHAVE
D. João IV, restauração, Poder, Administração Pública, Poder de Polícia, “Estado de Polícia”, Cortes.
  O DESENVOLVIMENTO NORMATIVO DO DIREITO ELEITORAL NO PERÍODO COLONIAL BRASILEIRO Págs 49 - 75 PDF
Wagner Silveira Feloniuk
RESUMO
O Brasil foi palco do primeiro processo eleitoral da América e seguiu a trajetória de eleger os membros de suas câmaras municipais então iniciada. As ordenações portuguesas, que vigeram por mais de três séculos no Direito Eleitoral estabeleceram uma tradição que se consolidou. Após esse vasto período de três séculos com um sistema eleitoral relativamente aberto aos habitantes, haveria a sucessão para leis de inspiração liberal, que seriam utilizadas nos períodos anteriores à Constituição do Império e influenciariam também a Constituição. É feita uma análise normativa voltada apresentar o quadro geral do sistema eleitoral, sua estrutura e o papel importante da magistratura.
PALAVRAS-CHAVE
SISTEMA ELEITORAL, Ordenações Portuguesas, História do Direito Eleitoral, Constituição de 1824, Eleições Gerais
  AS ORIGENS DO TRABALHO ESCRAVO NAS COLÔNIAS INGLESAS E A ACUMULAÇÃO PRIMITIVA SOB A INTERPRETAÇÃO DE ERIC WILLIAMS: UM ESTUDO COMPARATIVO COM A EXPERIÊNCIA COLONIAL BRASILEIRA Págs 76 - 92 PDF
Alessandra Devulsky Da Silva Tisescu, Jackson Passos Santos
RESUMO
O processo de escravidão do negro em algumas colônias inglesas, e no período colonial do Brasil, foi estabelecido de modo preponderante por razões econômicas. A utilização da mão de obra escrava, contudo, só pôde ser mantida por séculos por meio da construção de uma série de preceitos culturais que preconizavam a inferioridade racial do negro e uma suposta constituição biológica para o trabalho braçal. A desconstrução de argumentos notadamente racistas, os quais são utilizados para justificar a imposição da escravidão ao negro nessas colônias, baseia-se nas pesquisas do historiador Eric Williams, assim como a compreensão da articulação entre a utilização da mão de obra escrava e o desenvolvimento do capitalismo está baseada na teoria marxiana.
PALAVRAS-CHAVE
Escravidão, Negro, capitalismo, colonialismo, Marxismo
  A ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI E A QUESTÃO DA INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS NO BRASIL IMPERIAL Págs 93 - 110 PDF
Luiz Eduardo De Vasconcellos Figueira
RESUMO
O presente estudo tem como objetivo descrever e analisar a organização do Tribunal do Júri no Brasil Imperial e a questão da incomunicabilidade dos jurados. O Tribunal no Júri, no Brasil, foi criado em 1822, com o objetivo de julgar os crimes de imprensa. A partir de 1832, com a entrada em vigor do Código de Processo Criminal do Império, o Tribunal do Júri tornou-se, por lei, a forma jurídica para julgar a grande maioria dos crimes. As transformações políticas e jurídicas que afetaram profundamente a organização e funcionamento do Tribunal do Júri no século XIX, estão profundamente vinculadas com as questões de construção da ordem e centralização do poder pelo governo central. A incomunicabilidade dos jurados e o seu sentido histórico e institucional, constitui fator fundamental à compreensão dessa instituição no contexto do Brasil Imperial.
PALAVRAS-CHAVE
Tribunal do Júri, Brasil Imperial, Incomunicabilidade dos jurados
  A PARTICIPAÇÃO DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS NO ESTADO CONSTITUCIONAL IMPERIAL: O EMBATE COM A ESCRAVIDÃO E A LUTA DE LUIZ GAMA Págs 111 - 129 PDF
Feliciano De Carvalho, Kátia Lima Sales Leite
RESUMO
O Brasil Imperial, logo após a outorga da Constituição de 1824, teve nos bacharéis em direito reunidos numa entidade de advogados o suporte para o início de um pensamento constitucional brasileiro. O instituto dos advogados foi palco de polêmicos debates jurídicos em especial sobre a escravatura. Era perceptível a tendência abolicionista dos advogados, mas que não conseguia passar de discussões teóricas. Destaca-se, no mesmo contexto, a atuação de um advogado rábula chamado Luiz Gama que dedicou a vida na luta contra a escravidão. Luiz Gama foi notável exemplo de coragem e de capacidade jurídica para proteger os escravos, dando-lhes liberdade e dignidade.
PALAVRAS-CHAVE
BRASIL, império, Advogados, Escravidão.
  AS IDEIAS DE FEDERALISMO DURANTE O IMPÉRIO: UMA ANÁLISE DO PENSAMENTO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO Págs 130 - 144 PDF
Marcelo Dias Ponte, Cecilia Barroso De Oliveira
RESUMO
O federalismo é uma forma de organização estatal caracterizada por uma desconcentração do poder objetivando aliar os elementos unidade e diversidade de modo que haja repartição de competências para cada um desses entes que a compõem. O Brasil, como uma das mais antigas federações do mundo é possuidor de uma história constitucional bastante peculiar. E, mesmo antes da instituição do regime federativo ocorrido com o advento da nossa república, as ideias de federação de juristas da época aliada a alguns movimentos de caráter regional em nosso território nos permite observar o quão vanguarda foi o pensamento constitucional brasileiro acerca dessa temática durante o império brasileiro, principalmente se levarmos em consideração a conjuntura política da época, mas que contribuiu sobremaneira para que nossa federação, mesmo carente de mudanças, e de reconhecidas imperfeições seja um fator colaborador para concretização do nosso de direito democrático. Para a construção das ideias e desenvolvimento do trabalho, o método utilizado no presente estudo se constitui em estudo descritivo-analítico, com aportes bibliográficos e pesquisa qualitativa. Conclui-se como necessária a análise histórica sobre a origem do próprio estado democrático para que seja possível aprimorar as ideias e, por fim, converter o federalismo legal em uma prática real de federalismo sob o escopo previsto constitucionalmente.
PALAVRAS-CHAVE
Federalismo, Império brasileiro, Pensamento constitucional
  TOBIAS BARRETO E SUA CRÍTICA AO ATIVISMO JUDICIAL Págs 145 - 156 PDF
Cândido Alexandrino Barreto Neto, Martonio Mont Alverne Barreto Lima
RESUMO
Assunto que domina amplo, controvertido e às vezes polêmico espaço no atual debate acadêmico brasileiro, sem dúvida é o ativismo judicial. O presente artigo retoma a crítica de Tobias Barreto ao Poder Moderador da Constituição de 1824. A versão de Barreto sobre esta crítica assenta-se na quase infalibilidade atribuída ao Poder Moderador em todas as questões nacionais, a qual corresponderia ao papel do Supremo Tribunal Federal, e da jurisdição constitucional em diversos países por força de sua onipresença sobre todas as decisões sociais. A crítica de Tobias Barreto ao judicialismo parece-nos possível de assimilação ante o protagonismo que o Poder Judiciário conquista e, para maior surpresa, ante a inércia do Poder Legislativo.
PALAVRAS-CHAVE
História do Direito, Direito constitucional, Pensamento Constitucional Brasileiro, ATIVISMO JUDICIAL, Tobias Barreto.
  A DOUTRINA DE “ESTADO” E OS “LIBERALISMOS” – UMA ANÁLISE A PARTIR DAS DOUTRINAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO NA PRIMEIRA REPÚBLICA DO BRASIL Págs 157 - 186 PDF
Gustavo Zatelli Correa
RESUMO
O artigo pretende tratar de conceitos-chave (Estado, direito administrativo, administração) nas obras de direito administrativo escritas e publicadas durante a primeira república. A análise é um esforço de responder ao problema sobre o grau de identificação das exposições textuais dos autores com a teoria liberal “clássica” . A hipótese é de que tais autores, em grande parte, já não descreviam os conceitos de maneira”puramente” liberal, reforçando muitas vezes a noção de intervenção e atuação estatal (contrariamente ao que sustenta quase todos os manuais jurídicos que tratam da história do direito administrativo brasileiro). Isso não significa, todavia, negar a hegemonia do pensamento liberal no contexto político e jurídico brasileiro, mas sim complexificar a exposição ao perceber, nas fontes, formas diversificadas de desenvolver as ramificações e clivagens entre liberalismo e intervencionismo.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Administrativo, Primeira República, liberalismo.
  “CÓDIGO CRIMINOLÓGICO”? OS PROJETOS DE CÓDIGO PENAL BRASILEIRO VIRGÍLIO DE SÁ PEREIRA (1927-1937) E OS MODELOS CODIFICATÓRIOS ITALIANOS. Págs 187 - 207 PDF
Ricardo Sontag
RESUMO
Este artigo analisa os projetos de código penal brasileiro Virgílio de Sá Pereira, as suas justificações e alguns discursos que surgiram em torno deles. Trata-se, especificamente, de analisar a relação deles com dois modelos codificatórios importantes que circulavam na época: o projeto de parte geral do código penal italiano da comissão presidida por Enrico Ferri de 1921 e o código penal italiano de 1930. Os projetos Sá Pereira foram qualificados depreciativamente com a expressão “código criminológico” em função de uma pretensa influência do projeto Ferri, mas, apesar da simpatia de Sá Pereira em relação à escola positiva, houve sempre uma postura de prudente distância diante desse que era o modelo positivista por excelência. O código italiano de 1930, por sua vez, apesar de já conhecido por Sá Pereira desde 1927 quando ainda era um projeto, tornar-se-ia um modelo somente nas versões subsequentes. Por outro lado, a expressão “código criminológico” também permite entrever o processo de “subjetivização” do direito penal, que separa as codificações dessa época daquelas oitocentistas.
PALAVRAS-CHAVE
História do direito penal, Codificação penal no Brasil, Escola positiva, Projetos Virgílio de Sá Pereira, Projeto Ferri, Código penal italiano de 1930.
  O ESTADO DE EXCEÇÃO NA CONSTITUIÇÃO DE 1937 Págs 208 - 228 PDF
Francisco De Albuquerque Nogueira Junior, Felipe Pante Leme De Campos
RESUMO
A Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937 representou a institucionalização da excepcionalidade no cotidiano da ordem constitucional brasileira, legitimando o exercício de um governo militar de feições autoritárias e centralizador de funções e competências, comprimindo os demais poderes públicos e instaurando a supremacia da União em relação aos demais entes da Federação. Nesse sentido, há de se observar que o Presidente da República encarregava-se, quase em sua totalidade, do exercício da função legislativa, competindo-lhe legislar exclusivamente sobre decretação de impostos e finanças públicas, expedir regulamentos complementares às leis de iniciativa do Congresso Nacional e decretar privativamente a intervenção da União nos demais entes federados. Dessa forma, constata-se que durante o período do Estado Novo (1937-1945) o Estado de Exceção foi o mecanismo utilizado pelo regime político em vigor para a manutenção da ordem social instaurada, evidenciando o uso da excepcionalidade como regra. Dessa forma, o presente trabalho tem por objetivo analisar as nuances históricas em torno da instauração do texto constitucional de 1937, bem como as suas características principais e a sua relação com o fenômeno do Estado de Exceção.
PALAVRAS-CHAVE
estado de exceção, Constituição de 1937, Estado Novo, Estado centralizador, Legitimidade
  O PAPEL DO ESTADO-MEMBRO NA CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DE 1946 Págs 229 - 243 PDF
Andressa Fracaro Cavalheiro
RESUMO
O presente artigo objetiva investigar o papel do Estado-Membro na Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946, identificando qual o grau de autonomia que possuíam sob a égide da Constituição de 1946. No trabalho, além da análise dos dispositivos do texto constitucional promulgado em 1946, também é feita uma investigação sobre o processo constituinte que deu origem à Constituição da época, além de trabalhar-se questões relativas ao federalismo e ao próprio conceito de autonomia. Concluiu-se que embora tenha a Constituição de 1946 objetivado desenvolver a autonomia dos Estado-Membros, em função da ampliação da autonomia municipal e das competências da União, o que acabou, na prática o que ocorreu foi justamente o contrário, ou seja, a redução da autonomia do Estado-Membro.
PALAVRAS-CHAVE
Estado-Membro, Constituição de 1946, autonomia.
  REFLEXOS À MEIA-LUZ – PERFIS DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DURANTE A DITADURA MILITAR Págs 244 - 267 PDF
álvaro Gonçalves Antunes Andreucci, Elaine Antunes Fernandes
RESUMO
Os Ministros do Supremo Tribunal têm estado em destaque na mídia pela repercussão de suas decisões na sociedade. Apesar das atenções que lhe são voltadas, principalmente pela imprensa, permanece desconhecido da população em geral, o papel exercido pela Corte Suprema em períodos decisivos de nossa história, como na época da Ditadura Militar (1964-1985), momento que lentamente vem se abrindo a pesquisas e reconhecimento, em uma operação de resgate de nossa história, haja vista que anteriormente era considerado um assunto proibido. O presente trabalho objetiva elucidar um pouco sobre as características de algumas dessas personagens, nomeadas pelos Chefes do Poder Executivo, cujos papéis oscilavam entre garantir e proteger direitos do povo ou atender aos interesses do Regime Militar.
PALAVRAS-CHAVE
Ditadura Militar no Brasil, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Ministros do STF, História do Poder Judiciário no Brasil.
  MILITARES E SEGURANÇA PÚBLICA: UMA HISTÓRIA DA CONSTITUINTE DE 1987-1988 Págs 268 - 290 PDF
Vinicius Lúcio De Andrade, Rafhael Levino Dantas
RESUMO
Esta investigação histórica surge da necessidade de compreensão da Constituinte de 1987-1988, especificamente quanto à formatação do respectivo sistema constitucional de segurança pública. Isto é, entender as idéias, discursos e concepções que formaram o pensamento jurídico-constitucional a partir da influência das idéias militares autoritárias (doutrina de segurança nacional) antes da Constituição de 1988. Para isto foram traçados historicamente os elos formados entre o poder militar e os órgãos de segurança pública, e como estes liames permaneceram incólumes e acolhidos normativamente mesmo com a nova ordem jurídico-constitucional. Diante da ausência de pressões populares nestas questões, e também do organizado poder de influência das forças armadas dentro do processo constituinte o sistema de segurança pública permaneceu vinculado aos conceitos e paradigmas autoritários pretéritos a 1988. A literatura constituinte do período; os textos normativos produzidos após o Golpe de 1964; os anais da Assembléia Nacional Constituinte, e o discurso de militares sobre aquele período foram fontes utilizadas para fundamentar estas constatações. Metodologicamente o diálogo entre os conceitos próprios da historiografia e a metódica do direito constitucional pós-positivista propiciou o aprofundamento das discussões acerca das questões abordadas. Desse modo, na constituinte as disputas políticas por espaços de poder quanto aos aspectos pesquisados foram dominadas pelo poder militar durante o período de transição. Assim, o pensamento constitucional construtor das idéias da Constituição de 1988 não produziu uma resposta democrática e jurídica adequada para a problemática dos órgãos policiais.
PALAVRAS-CHAVE
HISTÓRIA CONSTITUCIONAL, Constituinte, Militares
  AS FORMAS DE ATUAÇÃO POLÍTICA DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO AO LONGO DE SUA HISTÓRIA EM FACE DO ATIVISMO JUDICIAL CONTEMPORÂNEO Págs 291 - 307 PDF
Fábio Rodrigues Holanda
RESUMO
O presente artigo trata da evolução histórica do Poder Judiciário brasileiro e sua ligação direta com a política desde o Império, que foi o auge burocrático da instituição e a porta de entrada para uma nova elite social treinada desde os bancos acadêmicos para exercer, além da magistratura, os mais altos cargos políticos imperiais, passando pela República, onde houve a criação de novas Faculdades de Direito, da Justiça Federal, do Supremo Tribunal Federal e consequentemente uma ampliação de sua competência, participando cada vez menos direitamente da política, porém, atuando jurisdicionalmente cada vez mais nessa área. Por fim, abordaremos uma atuação política proativa, pelo Judiciário, na concretização de direitos, principalmente sociais, e fins constitucionais. Essa conduta, denominada de ativismo judicial, muitas vezes interfere nas opções políticas dos demais poderes, sendo considerada por muitos como uma postura antidemocrática, e por outros como necessária.
PALAVRAS-CHAVE
PODER JUDICIÁRIO, Evolução História, POLÍTICA, Ativismo Judicial.
  A EVOLUÇÃO DO MUNICIPALISMO BRASILEIRO E A GESTÃO DEMOCRÁTICA MUNICIPAL Págs 308 - 332 PDF
Janaína Rigo Santin, Vinícius Franciscotoazza
RESUMO
O Princípio da Participação está implícito na Constituição Federal de 1988, decorrente da adoção do regime democrático na sua forma semidireta, com a instituição de mecanismos participativos no regime jurídico-administrativo brasileiro. Nesse contexto, verifica-se que a descentralização e a participação cívica são pressupostos fundamentais para a efetividade do Princípio da Participação. Por consequente, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) surge como meio de concretização da gestão democrática e do princípio da participação em âmbito municipal, vez que acrescenta a audiência pública como mais uma etapa no processo legislativo do Plano Diretor e das Leis Orçamentárias Municipais. O projeto de lei é proposto pelo executivo, vai para o Legislativo e só poderá ser aprovado se for realizada audiência pública com ampla participação da cidadania, individual e coletivamente organizada em entidades da sociedade civil. Trata-se de um procedimento democrático de elaboração das leis municipais, com vistas a garantir os interesses locais e aproximar os cidadãos da Administração Pública.
PALAVRAS-CHAVE
autonomia municipal, Poder local, Democracia
  DIREITOS HUMANOS E MOVIMENTOS SOCIAIS NO BRASIL: O PROCESSO HISTÓRICO DE CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA NA SOCIEDADE BRASILEIRA* Págs 333 - 348 PDF
Everaldo Tadeu Quilici Gonzalez, Mirta Gladys Lerena Manzo De Misailidis
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba - Unimep
RESUMO
O presente artigo reflete sobre os movimentos sociais e sua importância para a construção dos direitos humanos e da cidadania no Brasil, procurando demonstrar que a inexistência de uma Revolução Burguesa em nosso país fez com que os direitos humanos e a cidadania adquirissem mera conotação legal, diverso do que aconteceu naquelas nações onde se verificaram movimentos revolucionários de conquista da cidadania e dos direitos humanos. No Brasil, a população raramente participa da elaboração e construção das leis e a conquista dos direitos fundamentais decorre de um processo social impulsionado pelos movimentos sociais. Assim, pode-se afirmar que a construção da cidadania no Brasil é um processo histórico que decorre dos movimentos sociais de lutas pela conquista dos direitos fundamentais.
PALAVRAS-CHAVE
CIDADANIA, Direitos humanos, Movimentos sociais.
  TRAÇOS DO PERCURSO HISTÓRICO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA: DO MITO DA SUBMISSÃO LEGAL AO ESTADO DE DIREITO Págs 349 - 366 PDF
Adriano De Bortoli, Marcos Leite Garcia
RESUMO
O artigo trata do conceito de princípio da legalidade administrativa a partir do mito da submissão legal na França e do Estado de Direito na Alemanha com o objetivo de explorar na literatura especializada em história do direito público os traços que marcam o conceito na tentativa de se construir uma história da legalidade administrativa. Partiu-se da hipótese de que, levando-se em conta a compreensão dogmática acerca do princípio, as formulações utilizadas como explicativas e constitutivas do conceito – primazia da lei e reserva da lei – acabam prejudicando a compreensão do caráter único da manifestação do conceito de legalidade administrativa em cada uma das experiências históricas escolhidas para a sua análise. Obteve-se como resultado importantes elementos a diferenciar o conceito da legalidade administrativa construído sob o mito da submissão legal e sob o Estado de Direito ao ponto de se concluir pela existência de várias histórias desse conceito como recurso metodológico necessário para a sua compreensão e evitar-se generalizações que possam encobrir os fundamentos teóricos e ideológicos que sustentam os conceitos dogmáticos.
PALAVRAS-CHAVE
princípio da legalidade administrativa, Direito Administrativo, História do Direito
  OS DIREITOS FUNDAMENTAIS ISLÂMICOS E AFRICANOS: CONTRIBUIÇÃO HISTÓRICA PARA UMA TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Págs 367 - 386 PDF
Manoel Messias Peixinho
RESUMO
Os direitos fundamentais são geralmente estudados à partir da cultura ocidental. Mesmo os direitos oriundos da tradição anglo-americana, a despeito de pertencerem a tradições diferentes, estão enraizados no modelo de racionalidade individualista e em valores liberais clássicos cuja primazia centraliza a liberdade e a igualdade formais. Entretanto, não é possível deixar de registrar, embora sucintamente, que os direitos fundamentais não têm fundamento universal único aplicado a todos os povos indistintamente. As culturas ocidental e anglo-americana não são definidoras de “modelo ideal” de direitos fundamentais. A diversidade étnica e cultural de outros povos são referenciais indispensáveis para a compreensão crítica dos direitos fundamentais. Os direitos islâmicos fundamentam-se no forte sentimento de coletividade, mas as muitas diferenças culturais nos separam do islamismo, principalmente a radicalidade do discurso teocêntrico e as inúmeras limitações aos direitos fundamentais impostos pelas leis religiosas. A despeito das diferenças éticas e culturais, o modelo africano de solidariedade e de indivisibilidade dos direitos individuais, civis, políticos e sociais e, principalmente, o direito dos povos ao desenvolvimento, está mais próximo da tradição brasileira. Os Estados africanos consagram a liberdade, a igualdade e a dignidade, considerados valores essenciais para a realização das legítimas aspirações dos povos africanos. Postulado fundamental e diferenciador é a condenação do colonialismo e a busca da plena cooperação dos povos da África para a concretização de melhores condições de vida, bem como a preservação das tradições históricas e dos valores dos signatários. A pessoa humana é privilegiada em todas as ações tanto para a proteção interna quanto internacional.
PALAVRAS-CHAVE
UNVERSALIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, DIREITOS FUNDAMENTAIS ORIUNDOS DA TRADIÇÃO ISLÂMICA, DIREITOS FUNDAMENTAIS ORIUNDOS DA TRADIÇÃO AFRICANA, CONTRIBUTOS HISTÓRICOS.
  PRISÕES: UM APORTE SOBRE A ORIGEM DO ENCARCERAMENTO FEMININO NO BRASIL Págs 387 - 401 PDF
Jahyra Helena Pequeno Dos Santos, Ivanna Pequeno Dos Santos
RESUMO
O objetivo do artigo apresentado é pontuar a história punitiva das mulheres, e os motivos que deram ensejo ao surgimento dos presídios femininos. Inicialmente, o confinamento, era em espaço comum para ambos os sexos, ou, se possível, era feita a separação por celas, o que dava margem a abusos sexuais, doenças e promiscuidade. Nesta contexto, buscou-se verificar os pensamentos criminológicos que nortearam a execução penal. Identifica-se onde e como surgem os presídios femininos na Europa e Estados Unidos; posteriormente registram-se os três estabelecimentos prisionais implantados no Brasil: o Instituto Feminino de Readaptação Social, em Porto Alegre, o Presídio de Mulheres de São Paulo e a Penitenciária de Mulheres de Bangu, no Rio de Janeiro. Conclui-se que, o método implantado tinha como objetivo transformar a mulher delinquente naquilo que a sociedade esperava do perfil feminino, é o que se depreende pela análise da opção de estrutura e gestão dos cárceres voltados para as mulheres. A responsabilidade por esta opção foi entregue à Congregação das Irmãs do Bom Pastor d'Angers, que tinha experiência nesta atividade, e, como missão, a cura moral de meninas e mulheres.
PALAVRAS-CHAVE
Prisão, Mulher, Origem, BRASIL
  A EVOLUÇÃO DO STATUS FAMILIAE EM ROMA DO PRÉ AO PÓS-CLASSICISMO Págs 402 - 422 PDF
Fernando Joaquim Ferreira Maia
RESUMO
O artigo abordará, brevemente, a regulação jurídica da estrutura familiar romana através de uma análise dialética, ancorada no processo de evolução das leis objetivas de desenvolvimento do modo de produção escravista romano, bem como nos condicionantes históricos e materiais em que a civilização romana estava inserida, compreendendo os períodos históricos correspondentes à Realeza, à República, ao Principado e ao Dominato. Distinguem-se a função da família no modo de produção escravista romano, ao tempo dos períodos acima mencionados, quanto às gens e ao Estado. Considerou-se a relação dos diversos regimes matrimoniais com os princípios jurídicos romanos, o Estado aristocrático e os condicionantes históricos e materiais. Também, considerou-se a situação jurídica da mulher, filhos e menores no ordenamento quanto à inserção destes na família romana.
PALAVRAS-CHAVE
Status familiae, Roma, Direito Romano
  TRÁFICO HUMANO: DE JOAQUIM NABUCO AOS DIAS ATUAIS Págs 423 - 439 PDF
Maria Emília Miranda De Oliveira Queiroz, Vanessa Alexsandra De Melo Pedroso
RESUMO
A escravidão é um mal que acompanha o homem ao longo de sua história, assumindo facetas diversas no intuito de adequar-se a cada período. Nesse estudo, tentamos um diálogo entre a escravidão que data da colonização e está baseada na raça e na mão de obra para lavoura com uma escravidão mais moderna, fundamentada no sexo para satisfação da lasciva. Para tanto, utilizamos a obra O Abolicionismo de Joaquim Nabuco que, por sua vez, associa a escravidão ao tráfico de pessoa quando trata o comércio de seres humanos como sustentáculo primeiro da escravidão humana. Ao tratar da atual situação do tráfico de seres humanos, consideramos necessário um recorte da referida temática e por isso optamos pela exploração sexual comercial feminina. Utilizamos, então, posicionamentos doutrinários associados a relatos de experiências empíricas de vítimas do atual comércio lascivo e analisamos os dispositivos legais que tipificam a conduta. Por fim, pondo em diálogo as duas realidades de tráfico de pessoas, concluímos ser pertinente a utilização da contribuição deixada por Joaquim Nabuco sobre a matéria, haja vista o autor ter representado uma vanguarda no seu tempo, o que faz de seu pensamento uma reflexão universal das escravidões humanas em qualquer época.
PALAVRAS-CHAVE
Joaquim Nabuco, Tráfico de seres humanos, Escravidão moderna.
  REFLEXÃO SOBRE O ESTUDO DO DIREITO ROMANO* Págs 440 - 462 PDF
Patrícia Nunes Lima Bianchi, Jaime Meira Do Nascimento Junior
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Centro Universitario Salesiano de Sao Paulo - Unisal
RESUMO
O presente texto busca expor uma reflexão sobre o estudo do Direito romano no século XXI, bem como apresentar aos que pretendem se aprofundar sobre o tema, indicações bibliográficas que permitam iniciar uma pesquisa sobre qualquer tema relacionado a essa área de conhecimento. Trata-se de um estudo que revisita as fases e escolas que integraram a formação da cultura e do direito em Roma e que, posteriormente, influenciaram a base jurídica e acadêmica de diversos Estados. Trata-se de pesquisa formativa e informativa, contendo os principais elementos da história do direito romano, cujo propósito é induzir o leitor à apreciação e aprofundamento do tema.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Romano, Glosadores, Comentadores, Escola Culta, Escola Humanista, direito natural