Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A EDUCAÇÃO INFANTIL E O RANÇO DO ASSISTENCIALISMO Págs 8 - 28 PDF
Hanslilian Correia Cruz Rodrigues, Clayton Gomes De Medeiros
RESUMO
O presente artigo analisa historicamente a educação infantil até os dias de hoje ao especificar quais as principais legislações que garantem este direito educacional às crianças pequenas, tais como a Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente. E, nesse contexto, analisa a questão dos critérios utilizados para selecionar as crianças na ocasião da matrícula destas nas creches e pré-escolas, os quais ferem os preceitos constitucionais, tais como o direito de todos à educação, bem como a igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola. E, por fim, faz-se um paralelo desses critérios com a Emenda Constitucional 059/2009 que estabelece a obrigatoriedade da educação infantil pré-escolar na faixa etária de 4 a 5 anos de idade.
PALAVRAS-CHAVE
Educação infantil, legislação, Assistencialismo
  A OMISSÃO DO LEGISLADOR NA REGULAMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCENTIVO À ADOÇÃO Págs 29 - 46 PDF
Bernardo Silva De Seixas, André Luiz Albuquerque Gomes Da Silva Braga
RESUMO
O poder constituinte originário elencou diversas normas de eficácia programática no bojo da Constituição Federal de 1988, prescrevendo um programa para o Estado brasileiro com metas a serem cumpridas para a construção de uma sociedade justa, livre e igualitária. No entanto, por algumas razões, os agentes públicos não cumprem com os mandamentos constitucionais, havendo necessidade dos indivíduos recorrerem ao Poder Judiciário para colmatar o vácuo normativo através dos instrumentos processuais aptos a cumprir este desiderato. Este artigo, portanto, irá se debruçar sobre a questão da omissão inconstitucional legislativa referente à inexistência de implementação do disposto no parágrafo §3o do art. 227 da Constituição Federal, relativa à adoção, tendo em vista que o texto constitucional elenca diversos direitos cujo escopo é estimular a prática do instituto na sociedade, no entanto, o Estado é omisso em cumprir com os objetivos insculpidos na Constituição Federal.
PALAVRAS-CHAVE
inconstitucionalidade por omissão, POLITICAS PÚBLICAS, ADOÇÃO.
  A ORGANIZAÇÃO SOCIAL COMO INSTRUMENTO DE CONCREÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS Págs 47 - 73 PDF
Fabianne Manhães Maciel, Diego Cesar Soares Ribeiro
RESUMO
A Organização Social, desde sua criação pela Lei nº 9.637/98, tem suscitado profícuos debates no direito público brasileiro, principalmente, no que concerne a alguns dispositivos da sua legislação disciplinadora que tiveram sua constitucionalidade posta em xeque no STF por meio da ADI nº 1923. Embora a Organização Social possa se prestar a atender diversas atividades, a ênfase será na área da saúde, o que propicia uma análise própria e, de certa maneira, mais acurada, pois envolve a atuação do Estado na consecução desse direito em consonância com a dignidade da pessoa humana, os limites orçamentários, o mínimo que é imprescindível a ser concedido com o propósito de encontrar respostas para aprimorar a efetividade da organização social como meio de realização dos direitos sociais.
PALAVRAS-CHAVE
Organização Social, DIREITOS SOCIAIS, ADI 1923, EFETIVIDADE
  A POLÍTICA ESTADUAL DO IDOSO E A CONSTRUÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO À PESSOA IDOSA NO MARANHÃO Págs 74 - 99 PDF
Analissa Barros Pinheiro
RESUMO
A Política Estadual do Idoso e a Construção da Rede de Proteção à Pessoa Idosa no Maranhão. Analisa a Política do Idoso no Estado do Maranhão, nos municípios de São Luís, Caxias, Imperatriz, Timon e Pinheiro. Para isso, investiga as respectivas legislações, refletindo sobre o papel do Poder Público para a efetivação da Rede de Proteção da Pessoa Idosa. Discute acerca dos dados obtidos por meio de pesquisa nos municípios indicados, através de questionário enviado às secretarias municipais referentes ao idoso, informações obtidas das secretarias estaduais, secretarias municipais, promotorias, conselho estadual e os conselhos municipais de idosos nos municípios pesquisados. Conclui que a rede de proteção necessita de interiorização a fim de abranger de forma equânime todos os municípios, além de maior participação do idoso em órgão de controle social e o compromisso do Poder Público.
PALAVRAS-CHAVE
Política Estadual, Idoso, Rede de Proteção, Direitos, Maranhão
  DESAFIOS À ADOÇÃO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA DIANTE DOS IMPASSES DA CONSOLIDAÇÃO DO ESTADO SOCIAL DE DIREITO NO BRASIL Págs 100 - 120 PDF
Gerardo Clésio Maia Arruda, Adriana Rossas Bertolini
RESUMO
Este artigo tem como preocupação exponencial contribuir para o debate acerca da implantação de políticas de segurança pública viabilizadoras da consolidação dos princípios estruturadores do Estado de Direito numa sociedade onde vigorou, por longos períodos, regimes políticos de exceção. Para tanto, realiza-se inicialmente uma explicitação do entendimento aqui denotado ao termo política de segurança pública, a partir de uma derivação dos conceitos de política pública e política de segurança, em seus sentidos amplos. Em seguida, procedeu-se a uma avaliação da trajetória da construção dos direitos fundamentais no ocidente, tencionando substanciar a reflexão do processo de formação da cidadania no Brasil. Com base nesta perspectiva teórico-histórica, empreendeu-se uma reflexão acerca de informações e de dados empíricos que tratam da segurança pública no país, tencionando avaliar o desempenho do Estado nacional quanto à efetivação de suas ações direcionadas à proteção e à garantia dos direitos individuais e fundamentais dos cidadãos. Para atender este objetivo, optou-se por uma abordagem metodológica apoiada em princípios concernentes ao historicismo e ao estruturalismo, o que possibilitou a partir de uma averiguação do fenômeno analisado no todo social a realização de proposições de base teórica, idealizadas como propensas referências balizadoras de intervenções estatais concretizadoras de uma política pública de segurança humanista.
PALAVRAS-CHAVE
Estado de Direito, Políticas de Segurança Pública, Cidadania.
  JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE E A DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: A VISÃO DO STF PARA A PROBLEMÁTICA. Págs 121 - 140 PDF
Alexandre Luna Da Cunha
RESUMO
RESUMO Esse artigo analisa a judicialização do direito à saúde, em especial, a crescente judicialização da política de dispensação de medicamentos, segundo a visão do Supremo Tribunal Federal manifestada no julgamento da Suspensão de Tutela Antecipada 175/CE. Para tanto, o artigo parte da conceituação de direito à saúde estabelecida pela doutrina, analisa a problemática própria da judicialização do direito à saúde, debruçando-se sobre casos judiciais reais nos quais há pedido de concessão de medicamentos, para refletir acerca dos parâmetros de atuação do Poder Judiciário estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal. O objetivo do presente artigo é verificar, ao final, se o posicionamento do Supremo Tribunal Federal resolve de forma adequada a problemática analisada.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-Chave: Judicialização, DIREITO À SAÚDE, Medicamentos, Supremo Tribunal Federal.
  MERCOSUL, SUBSIDIARIEDADE VERTICAL E OS DIREITOS SOCIAIS: O MITO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL PARA GARANTIA DESTES DIREITOS Págs 141 - 158 PDF
Anderson Nogueira Oliveira, Eudes Vitor Bezerra
RESUMO
RESUMO O artigo tem como título “MERCOSUL, Subsidiariedade Vertical, e os Direitos Humanos Sociais: o mito da integração regional para garantia destes direitos”. Baseado na justificativa de que o Princípio da Subsidiariedade Vertical para garantia dos Direitos Humanos Sociais é um tema pouco estudado no Brasil. Assim, este artigo tem como objetivo a análise da subsidiariedade vertical sob a perspectiva da integração regional do Mercosul, visto a harmonização legislativa na efetivação dos direitos socais, bem como, na evolução histórica desta concepção. Desta forma, será utilizado o método hipotético-dedutivo, com a análise histórica e comparativa do princípio, dos blocos regionais, e dos direitos humanos sociais garantidos, bem como, apresentando conceitos, definições destes. Tem como hipótese inicial o mito da existência da subsidiariedade vertical no Mercosul para garantia dos Direitos Sociais á população destes países membros, diferente de outros entes regionais como União Europeia e o Pacto Andino. O artigo tem como conclusão a comprovado da necessidade de mudança nos objetivos do MERCOSUL para que este seja o ser humano e os direitos socais e não somente o aspecto econômico do atual bloco regional.
PALAVRAS-CHAVE
MERCOSUL, Subsidiariedade Vertical, DIREITOS SOCIAIS
  MULHERES VIOLADAS SOB A CAPA DO GÊNERO: ESPAÇO PARCIALMENTE VISÍVEL AOS OLHOS DA NORMALIZAÇÃO Págs 159 - 188 PDF
Eugênia Nogueira Do Rêgo Monteiro Villa
RESUMO
O artigo insere-se no campo dos Direitos Humanos especificamente a violência baseada no gênero praticado em face das mulheres, no âmbito da sociedade contemporânea brasileira, desvelando uma relação de poder agônica sob o signo da supremacia da masculinidade hegemônica. Dada a vastidão da matéria, limitou-se a pesquisa a explorar os instrumentos normativos internacionais e internos de proteção às mulheres, desde a perspectiva da linguagem extraída do texto desses instrumentos até o sentido e alcance dos mesmos. Também por força da complexidade da matéria, fez-se necessário tratá-la de forma sistêmica, de modo a permitir a comunicação e interação entre diversas áreas do conhecimento que envolvem o assunto. Discute-se a questão a partir de três grandes temas: o primeiro analisa a categoria gênero, descortinando um sentido que vincula a mulher a uma cultura simbólica de representação ideológica de seu papel na sociedade. O segundo item analisa instrumentos normativos internacionais e internos de proteção às mulheres na perspectiva da violência baseada no gênero para, enfim, revelar, a partir da comunicação das mensagens obtidas pelas duas dimensões anteriores, uma dinâmica que escapa do campo artificial da lei por se tratar de uma relação de poder oriunda de inúmeras variáveis naturais, culturais e comportamentais.
PALAVRAS-CHAVE
Gênero, Mulher, violência, direitos humanos.
  O DEVER DE ATUAR DO PODER JUDICIÁRIO EM FACE DA JUSTICIABILIDADE DO DIREITO SOCIAL DA SAÚDE Págs 189 - 209 PDF
Silvio Dagoberto Orsatto
RESUMO
O artigo foi elaborado com o objetivo de explicitar acerca da plausibilidade jurídica de reconhecimento da justiciabilidade dos direitos sociais de saúde proclamados na Constituição da República Federativa do Brasil. Parte-se da importância dos direitos fundamentais como propulsores de uma nova sociedade e fundamento para uma redefinição do papel do Estado contemporâneo. A ineficiência do Estado-administração em cumprir com as promessas enseja a intervenção do Poder Judiciário. Surge - para dar efetividade às políticas públicas - um novo fenômeno decorrente da atuação dos Tribunais caracterizado pela judicialização da política. O direito como instrumento de coexistência deve ser o garantidor da exigibilidade de prestações sociais lato sensu do Estado, para assegurar que as políticas públicas de saúde se concretizem. Adotou-se o método indutivo e empregaram-se as técnicas do Referente, da Categoria e da pesquisa bibliográfica. Os resultados apontam o reconhecimento da justiciabilidade do direito à saúde.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS SOCIAIS, Judicialização da Saúde, Justiciabilidade, POLITICAS PÚBLICAS, Saúde pública.
  O DIREITO À LICENÇA-PATERNIDADE DE 120 (CENTO E VINTE) COMO FORMA DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS Págs 210 - 230 PDF
Christiane Singh Bezerra, Dalmo Avila Sanga
RESUMO
Tendo em vista o princípio da igualdade estatuído pela Constituição Federal de 1988, observa-se que nos casos de adoção por homens solteiros, deve-se resguardar o direito à licença-paternidade de 120 (cento e vinte) dias. A questão ainda é pouco discutida pela doutrina e pelos tribunais, necessitando-se, para tanto, que se faça um comparativo entre o Direito de Família, no que diz respeito à adoção, e o Direito do Trabalho no que tange ao instituto da licença-maternidade/paternidade em si. Para isso, analisou-se sua natureza jurídica, em especial a transformação no comportamento da sociedade e a falta de acompanhamento de tal evolução pelo Poder Legislativo, sobretudo no concernente às normas trabalhistas.
PALAVRAS-CHAVE
adoção, Licença, PATERNIDADE.
  O SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE E O TERCEIRO SETOR Págs 231 - 259 PDF
Sérgio Tibiriçá Amaral, Mário Coimbra
RESUMO
A proteção plena à saúde do cidadão tem seu fundamento não apenas na Constituição da República, mas também em textos normativos internacionais, como o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, A saúde constitui um direito fundamental social e visando assegurar a proteção constitucional do aludido direito exponencial, alguns governos estaduais e municipais vêm se utilizando do terceiro setor como OSCIPS e OSS para complementarem as denominadas redes de saúde. Modernamente, alguns governos estaduais vêm implementando algumas unidades de saúde, através da Parceria Público Privada, podendo ser citada como experiência exitosa o Hospital do Subúrbio da Bahia.
PALAVRAS-CHAVE
Saúde Pública, Direito fundamental social, Terceiro setor, OSS, OSCIP.
  ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E TERCEIRO SETOR: A MUDANÇA INTRÍNSECA DE TERMINOLOGIA PROMOVIDA PELO PROJETO LEI 649/2011 Págs 260 - 275 PDF
Otavio Campos Borges De Medeiros
RESUMO
Após a promulgação da Constituição da República Federativa de 1988, a nova concepção de Estado Democrático de Direito, capaz de prestar aos seus cidadãos serviços públicos especializados e eficientes passou a prevalecer no seio da administração pública federal. Tal fato foi claramente percebido com as alterações constitucionais e dos paradigmas da administração publica o que resultou na publicação em novembro de 1995 do “Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado”, cujo objetivo foi de estabelecer critérios objetivos e metas a serem alcançados pela reforma da máquina estatal federal, de forma a proporcionar aos cidadãos brasileiros serviços públicos de melhor qualidade e mais eficientes. Neste sentido, imprescindível destacar a importância da participação de diversas organizações da sociedade civil desde a publicação do citado plano diretor, e que com o passar dos anos passaram a constituir o atualmente denominado terceiro Setor. Este estudo se justifica em razão da mudança da terminologia jurídica inicialmente concebida de terceiro setor para a denominação proposta pelo projeto de Lei 649/2011 para organizações da sociedade civil, especialmente para tentar identificar os motivos que levaram a propor tal mudança e o possível efeito que poderá ou não resultar na legitimidade e regulação das entidades de interesse público sem fins lucrativos.
PALAVRAS-CHAVE
Organizações da Sociedade Civil, Terceiro setor, Mudança, terminologia.
  POLÍTICA AMBIENTAL: PARTICIPAÇÃO SOCIAL E GESTÃO DEMOCRÁTICA Págs 276 - 290 PDF
Luana Machado Scaloppe, Luiz Alberto Esteves Scaloppe
RESUMO
Nem mesmo o arcabouço racional jurídico que se presenteia com a pretensão de “dar conta” da vida social - de explicá-la e regulá-la - poderia, em determinado tempo de nossa história moderna, deixar de perceber e atender a demanda social que toma da consciência sobre a utilização incestuosa dos recursos naturais. A compreensão da política, a seu turno, informa a trama de relações que constituem o espaço público na modernidade e pode capacitar a percepção do grau de abertura existente a uma participação na defesa ambiental, permitindo ao legislador, interpretador competente ou operador do direito, uma melhor intervenção técnica e regulatória do processo econômico. Em especial, a participação cidadã permite uma melhor intervenção nos rumos da política ambiental, efetivando a gestão democrática ambiental.
PALAVRAS-CHAVE
POLÍTICA, Política ambiental, participação social, gestão democrática
  POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCLUSÃO SOCIAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS COM APOIO NAS TEORIAS DE BOBBIO E HABERMAS Págs 291 - 313 PDF
Andressa Fracaro Cavalheiro, Rogerio Luiz Nery Da Silva
RESUMO
O presente trabalho visa a revisitar a noção elementar de Estado – com especial destaque ao vetor Administração Pública – a fim de enfrentar a discussão sobre a efetividade dos direitos sociais, tomando por matriz teórica os estudos de Bobbio, sobre o direito como fator de promoção de comportamentos favoráveis e de Habermas, no tocante ao esforço para inclusão do outro. Sendo o Estado a mais importante dentre as espécies de sociedades políticas, que aduz a natureza de sociedade de fins gerais, pretendeu-se investigar o papel de sua vertente Administração Pública como promotora ou facilitadora da inclusão do outro, segundo um cenário de inclusão não apreensora permeada pela alteridade, por intermédio do direito a exercer sua função promotora, vale dizer, segundo uma orientação de fomentar a adoção de comportamentos sociais desejáveis, sem viés coativo, mas impulsionador. Também se buscou avaliar a função de sociedade política estatal pela teoria funcionalista do direito, buscando conjugar a proposta teórica de Canotilho, de Constituição Dirigente – vinculante do legislador, passando pela ótica da função promocional (promotora) da lei (entenda-se norma – inclusive a decorrente dos atos administrativos normativos), de Norberto Bobbio, com o aspecto finalístico da teoria para inclusão do outro, de Jürgen Habermas, a fim de construir uma visão de sua possibilidade de convergência operativa.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS SOCIAIS, POLITICAS PÚBLICAS, EFETIVIDADE, Administração Pública, Estado.
  TRANSPORTE E POLÍTICAS SOCIAIS: NOVAS E VELHAS QUESTÕES NA AGENDA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS Págs 314 - 330 PDF
Ana Claudia Farranha Santana
RESUMO
As manifestações de julho de 2013 trouxeram a questão do transporte coletivo para o centro das discussões. Assim, a perspectiva de incluir o transporte como um direito social foi retomada no debate nacional. Nesse contexto, a questão que esse texto busca analisar refere-se às vinculações existentes entre o direito ao transporte e às políticas sociais, destacando quais os principais desafios para sua efetivação. Sob essa perspectiva, discutiremos, na primeira parte, o sentido de políticas sociais e as experiências do Estado de Bem Estar Social, bem como as transformações que ele vai passando ao longo dos últimos anos. Em seguida, apontaremos os fundamentos do direito dos transportes, bem como sua ligação com as políticas sociais, considerando, inclusive, a discussão da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 90/2011. E, por fim, os desafios que se colocam no plano da implementação e coordenação das políticas voltadas para o transporte coletivo.
PALAVRAS-CHAVE
política social, Transporte, DIREITOS SOCIAIS
  UMA BREVE ANÁLISE DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL BRASILEIRO NA REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO N° 3.551/2000: NOVAS PERSPECTIVAS E POSSIBILIDADES DE ACAUTELAMENTO Págs 331 - 357 PDF
Viviane Magno Ribeiro
RESUMO
Este artigo tem como objetivo traçar uma análise acerca da regulamentação do artigo 216 da Constituição Federal de 1988, cuja previsão, inédita na história constitucional brasileira, prevê também como formador do patrimônio cultural brasileiro aqueles bens culturais de natureza imaterial. Para tanto, discorremos inicialmente sobre a nova compreensão de cultura no texto constitucional e a especial caracterização que foi atribuída à categoria de patrimônio cultural pelo constituinte originário. À luz do exame normativo inicial, resta claro que novas perspectivas são exigidas neste campo, tanto para a garantia dos direitos quanto para a elaboração de políticas públicas referentes. Neste sentido, o Decreto nº 3551/2000 que regulamenta o artigo constitucional citado colocou-se como uma primeira concretização dos novos paradigmas no âmbito cultural trazido pela Lei Fundamental. A fim de depurar os conceitos e as opções prescritivas de acautelamento trazidas pelo decreto de 2000, este trabalho propôs-se tecer considerações sobre a gênese de sua formulação e as primeiras atividades desenvolvidas pelo Programa Nacional do Patrimônio Imaterial.
PALAVRAS-CHAVE
Direito constitucional, Direitos Culturais, Patrimônio Cultural Brasileiro, Patrimônio Imaterial Brasileiro, Decreto n° 3551/2000.
  (RE)PENSANDO O PAPEL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ATRAVÉS DA EDUCAÇÃO Págs 358 - 374 PDF
Marcela Cristina Gomes Dos Anjos
RESUMO
O presente artigo trouxe à tona o tratamento dado às pessoas com deficiência, privilegiando o acesso à educação como instrumento por excelência de inclusão social. Para tanto, inicia-se com a conceituação atribuída às pessoas com deficiência em documentos internacionais e na legislação pátria. Em seguida, apresenta-se as variadas formas com que essas pessoas foram tratadas ao longo dos séculos, perpassando pela exclusão e o assistencialismo até chegar ao atual patamar de inclusão, que teve como marco inicial interno a Constituição Federal de 1988. Por conseguinte, analisa-se os dispositivos legais que tutelam as pessoas com deficiência, enfatizando os regramentos concernentes a inclusão escolar e social.
PALAVRAS-CHAVE
Pessoas com deficiência, DIREITO À EDUCAÇÃO, inclusão social.