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ApresentaçõesPDF
  OS DIREITOS FUNDAMENTAIS RUSSOS, CHINESES E CUBANOS: CONTRIBUIÇÃO HISTÓRICA PARA UMA TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Págs 7 - 27 PDF
Manoel Messias Peixinho
RESUMO
Os direitos fundamentais russos, chineses e cubanos, de acordo com a teoria marxista, partem do pressuposto de que a sociedade é dividida em classes antagônicas e propõem a interpretação dialética da história em que se ponha termo à luta de classes. Os conflitos que envolvem as classes sociais somente existem porque o processo de produção econômica impõe a divisão entre capital e trabalho, em que determinado grupo possui os instrumentos de produção, enquanto que outros apenas alienam a força de trabalho. A dicotomia capital/trabalho resulta em antagonismo cujo os diversos interesses meramente de classes se sobrepõem aos legítimos direitos e deveres da nação. Marx acentuava que a separação do capital, sem a conjugação com o trabalho não significa nada. A Revolução Bolchevista inaugurou profunda mudança de paradigma no modelo jurídico se comparado aos direitos até então existentes no Ocidente. Inegavelmente, a rejeição do modelo capitalista e a adoção das teorias marxistas transformarão a Rússia e, posteriormente, as Repúblicas Soviéticas, na nova alternativa de organização de Estado para o restante do mundo. O contexto mundial até então conhecia apenas a hegemonia do capitalismo e do liberalismo arraigados nas sociedades, que era o resultado da ideologia individualista vitoriosa na Inglaterra, América e França e, posteriormente, em outros países. Dessa forma, o estudo dos direitos fundamentais não pode ser separado da teoria marxista-leninista e de outras teorias que lhe deram suporte teórico.
PALAVRAS-CHAVE
REVOLUÇÃO RUSSA DE 1917, SITUAÇÃO ECONÔMICA, SOCIAL E POLÍTICA ANTES DE 1917, FUNDAMENTOS IDEOLÓGICOS SUBJACENTES À REVOLUÇÃO DE 1917, DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS CONSTITUIÇÕES RUSSAS DE 1918 E 1924, DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO RUSSA DE 1977, DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS CONSTITUIÇÕES CUBANA DE 1976 E CHINESA DE 1984, DIFERENÇAS E APROXIMAÇÕES ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NOS MODELOS INGLÊS E FRANCÊS, DIFERENÇAS E APROXIMAÇÕES ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NOS MODELOS INGLÊS, FRANCÊS, AMERICANO E RU, SÍNTESES DOS CONTRIBUTOS HISTÓRICOS INGLÊS, FRANCÊS, AMERICANO, RUSSO PARA A CONSTRUÇÃO DA TEORIA MO
  CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO: POSSIBILIDADES E LIMITES Págs 28 - 42 PDF
Luana Petry Valentim, Livia Davel Frossard
RESUMO
Os princípios democráticos estão previstos no art. 1º da Constituição Federal de 1988. Entretanto, quando se verifica a situação fática, no contexto atual do constitucionalismo democrático, percebe-se que o mesmo encontra-se passando por um momento crítico, pois devido às questões culturais ainda há dificuldade para efetivar o direito fundamental à soberania popular. Desta forma, busca-se analisar no presente estudo, o cenário que propiciou o surgimento do constitucionalismo democrático e a partir daí demonstrar meios para contribuir com a efetivação da democracia. Neste sentido, será necessário o estudo de “quem é o povo?” para se questionar se a soberania garantida a eles na Constituição Federal de 1988 está sendo atendida e aplicada no Estado Democrático de Direito.
PALAVRAS-CHAVE
Constitucionalismo democrático, DIREITOS FUNDAMENTAIS, soberania.
  A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL NO NEOCONSTITUCIONALISMO SULAMERICANO Págs 43 - 70 PDF
Murilo Kerche De Oliveira, Mirta Gladys Lerena Manzo De Misailidis
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo explorar e enaltecer os aspectos mais relevantes da democracia participativa e inserí-la como um direito fundamental da sociedade contemporânea, fato já pacificado no neoconstitucionalismo, que trata-se de um novo movimento constitucionalista emergente em vários países sulamericanos, dentre eles a Bolívia, o Equador e também mais modestamente o Brasil. O estudo traz em seu corpo compilações acerca do conceito, da historicidade e das principais características desses importantes institutos jurídicos no atual cenário constitucional da era pós-moderna. Inicia-se com o estudo dos direitos fundamentais, suas raízes, seus pontos identificadores, culminando com os principais direitos fundamentais na atualidade, dentre eles a democracia participativa. Depois o estudo volta-se para o neoconstitucionalismo, movimento constitucionalista que ganhou corpo após a Segunda Guerra Mundial, ocupando o lugar do velho constitucionalismo europeu nascido no século XVIII que sempre se caracterizou pelo culto ao legislador e pelo fetiche à lei, sem, no entanto, evitar o surgimento de regimes totalitários responsáveis por sistemáticas que violam os direitos fundamentais. Assim, sob as ruínas do velho continente, nasce um movimento denominado neoconstitucionalismo, que procura reconstruir as bases do Direito Constitucional, buscando um novo papel da sociedade no Estado por meio de uma democracia cada vez mais participativa, e dando maior efetividade na vigência dos direitos sociais.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, NEOCONSTITUCIONALISMO, democracia participativa.
  ESTADO DE DIREITO OU ESTADO DE DIREITOS? EVOLUCIONISMOS CONSTITUCIONAIS E A NOVA EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. ANÁLISE CRÍTICA DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.258.389 Págs 71 - 100 PDF
Paulo Fernando De Mello Franco
RESUMO
Embora doutrina e jurisprudência contemporâneas neguem, com veemência, a possibilidade de que o Estado seja titular de direitos fundamentais, pretende-se afastar sua eficácia meramente vertical e propugnar uma nova aplicação eficacial, justificando-a em face de quaisquer outros excessos e descomedimentos de poder, pouco importando quem cometa-os. Vislumbra-se, para tanto, discutir o escorço histórico dos direitos fundamentais, ab ovo, a fim de que se corrobore a viabilidade de o ente estatal afirmar-se como deles titular e se perquira em que medida a titularidade de posições jusfundamentais potencializa suas capacidades institucionais, instrumentaliza sua efetividade e permite-o, como emanação prática da teoria dos poderes implícitos, não se furtar ao dever inafastável de cumprimento dos direitos fundamentais alheios, finalidade precípua do Estado. O Estado de direito, entendido como sendo aquele limitado pela ordem jurídica, deve acolher o novel modelo de Estado de direitos, a quem se atribui, além de deveres, direitos. Repensar o direito é desafiar paradigmas e esta é, justamente, a proposta do presente trabalho.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, Eficácia, EFETIVIDADE, Estado titular de direitos fundamentais, freios e contrapesos, Teoria dos poderes implícitos, PESSOA JURÍDICA, Danos morais, Danos institucionais.
  ANÁLISE DA LEGALIDADE DO TOQUE DE RECOLHER DIANTE DO RESP.1292143/SP Págs 101 - 117 PDF
Ronie Martins Silva
RESUMO
O presente trabalho é fruto de uma pesquisa científica realizada na cidade de Fernandópolis localizada no interior do estado de São Paulo. No referido município crianças e adolescentes estavam expostas à mazelas das mais variadas formas. Diante desse quadro o Juizado da infância e Juventude expediu uma portaria (08/2009) regulamentando o ingresso de tais indivíduos em determinados locais visando protegê-los dos perigos a que estavam expostos. Pretende-se aqui demonstrar que tal medida, fruto de um ativismo judicial, é dotada de legalidade e constitucionalidade, baseando em dispositivos legais, doutrina além do próprio texto constitucional. Por fim, será demonstrado que a adoção de tal medida põe a salvo o jovem dos perigos que permeiam o ambiente noturno, comprovando que o toque de recolher para menores de 18 anos é uma boa medida de combate à delinqüência juvenil.
PALAVRAS-CHAVE
legalidade, Delinqüência, LIBERDADE, Menores, Portaria.
  A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O DISCURSO DO ÓDIO: UMA ABORDAGEM NA CONVIVÊNCIA DEMOCRÁTICA. Págs 118 - 133 PDF
Auricelia Do Nascimento Melo
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo discutir a liberdade de expressão e o discurso do ódio dentro da perspectiva da democracia brasileira. A democracia brasileira assegura aos cidadãos uma gama de direitos fundamentais, dentre eles a liberdade de expressão, mas esses direitos não são absolutos, surgindo a partir disso o enfrentamento de vários conflitos. A problemática consiste em discutir os limites da liberdade de expressão assegurada pela Constituição de 1988, pois o discurso do ódio é um dos temas polêmicos da liberdade de expressão e como tal entra em conflito com outros valores igualmente resguardados pela norma maior. A democracia brasileira é plural, permite as mais variadas discussões, mais se deve levar em conta que o discurso do ódio fere vários outros direitos que também estão positivados na Constituição. O discurso do ódio é utilizado para promover a repulsa de raça, gênero, religião, nacionalidade, exprimindo uma ideia de desprezo ou intolerância contra determinados grupos, menosprezando-os. Para a confecção do trabalho, a metodologia utilizada foi através da análise da doutrina, bem como a jurisprudência que versa sobre o tema.
PALAVRAS-CHAVE
Liberdade de expressão, Discurso do Ódio, Democracia.
  EXCEPCIONALIDADE DA TÉCNICA DA PONDERAÇÃO EM CONFLITOS ENVOLVENDO O DIREITO FUNDAMENTAL DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO: A DIFÍCIL TRANSPOSIÇÃO DO REQUISITO “NECESSIDADE” Págs 134 - 150 PDF
Adalgiza Viana De Santana Bezerra, Bruna Rodrigues Rocco
RESUMO
Diante da grande importância do direito fundamental à informação, em sua tríade e sendo essencial a uma democracia saudável, proveniente de uma conquista após árduas batalhas do indivíduo, em suas lutas para satisfação plena de suas liberdades e diante da existência de outros direitos, também fundamentais e, portanto, igualmente universais, irrenunciáveis, imprescritíveis, inalienáveis e indivisíveis que, em casos concretos, podem se colidir, discute-se a natureza da relatividade no exercício desses direitos. Surge, então, a necessidade premente de um estudo da hermenêutica constitucional como forma de auxiliar a resolução desses conflitos, através de uma ponderação de juízos. Diante de uma Constituição Federal com normas princípios, a ponderação é inevitável, embora, diante do direito ora posto, a transposição do requisito “necessidade” seja difícil.
PALAVRAS-CHAVE
identificação do direito fundamental envolvido, Colisão de Direitos, Hermenêutica constitucional, técnica da ponderação, excepcionalidade da ponderação.
  AUTONOMIA DA VONTADE E DISPOSIÇÃO DO CORPO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO Págs 151 - 166 PDF
Roni Edson Fabro, Narciso Leandro Xavier Baez
RESUMO
O estudo trata da autonomia da vontade e a disposição do corpo humano no ordenamento jurídico brasileiro. A vontade, como elemento básico do negócio jurídico, proporciona às pessoas a liberdade de contratação, pois pressupõe a existência de uma relação jurídica que visa ao atendimento de uma necessidade pontual. O poder de autodeterminação sobre o corpo não é ilimitado, especialmente quando atenta contra a vida. A Constituição Federal, o Código Civil e a Lei de Transplantes de Órgãos, com seu Decreto Regulamentador, se constituem no ordenamento jurídico brasileiro objeto da pesquisa sobre a disposição do corpo. O Estado ou o ordenamento jurídico não pode limitar a autonomia da vontade da pessoa, especialmente quando a vontade é livre e o negócio jurídico é celebrado de acordo com os ditames legais, ao invés, deve fornecer os elementos e as condições necessárias para o pleno exercício da autonomia da vontade. Eventual limitação somente deve ocorrer quando a vontade livre da pessoa causar prejuízo à dignidade da pessoa humana.
PALAVRAS-CHAVE
autonomia, vontade, Disposição Corpo.
  A AMPLIAÇÃO DA DEMOCRATIZAÇÃO NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL COMO GARANTIA DO ESTADO DE DIREITO Págs 167 - 188 PDF
Waleska Cariola
RESUMO
Este artigo visa abordar a importância das inovações trazidas pela Constituição de 88 relativas à ampliação do acesso à jurisdição constitucional em termos do controle concentrado de constitucionalidade e a necessidade de ampliação dos seus instrumentos para assegurar maior participação popular com vistas a solucionar o problema de falta de legitimidade do Supremo Tribunal Federal, composto por Ministros não eleitos, para declarar a inconstitucionalidade de leis votadas pelos integrantes das Casas Legislativas, estes representantes eleitos pelo povo. O artigo está dividido em cinco capítulos, sendo os dois primeiros destinados ao estudo dos elementos que constituem um Estado de Direito, com ênfase no estudo do elemento democrático; o terceiro a um breve histórico das origens dos sistemas de controle de constitucionalidade e os demais destinam-se à análise de uma das inovações no controle concentrado de constitucionalidade trazidas na Constituição de 88, qual seja, a ampliação do rol dos legitimados para a propositura de ações diretas de controle de constitucionalidade, bem como demonstra a necessidade de sua ampliação para que todos os cidadãos tenham representatividade e possam exercer a sua cidadania, na concepção dada por Hanna Arendt,ou seja, ter o direito de exercer os seus direitos. A técnica utilizada será a pesquisa bibliográfica, pois com base em pesquisa majoritariamente doutrinária e documental verificaremos a importância da ampliação do acesso à jurisdição constitucional como caminho a ser traçado para fortalecimento da democracia e do Estado de Direito.
PALAVRAS-CHAVE
Democracia, Jurisdição Constitucional, Inovações.
  DEMOCRACIA, PARTICIPAÇÃO E CIDADANIA: UMA CORREÇÃO NECESSÁRIA NA LEGITIMIDADE ATIVA DA AÇÃO POPULAR Págs 189 - 211 PDF
Daniel Cardoso De Moraes, José Maria Barreto Siqueira Parrilha Terra
RESUMO
O presente artigo busca questionar nos fundamentos da democracia a necessária correção da legitimação ativa da ação popular, como pressuposto para efetivação do direito fundamental à participação democrática na fiscalização e controle do Estado. Este trabalho considera que a democracia é mais que um sistema de governo, pois, a democracia se afirma como o direito fundamental de liberdade originário, do qual todos os demais direitos fundamentais são sucedâneos. Seguindo esta lógica, este artigo considera que o participação direta dos cidadãos na condução do Estado é uma condicionante de efetivação da democracia enquanto direito fundamental. Desse modo, considerando a ação popular como um instrumento de participação e exercício da soberania popular, este artigo, inicialmente, apresentará o conceito de “accountability, suas modalidades e seu fundamento democrático. Logo após, será feita uma abordagem histórica universal da ação popular, seguida de sua trajetória no direito brasileiro. Além da abordagem histórica, será realizado também um estudo de direto comparado a respeito dos legitimados ativos da ação popular. Por fim, como fundamentação teórica, será feita uma leitura da teoria democrática de Friedrich Müller, em “Quem é o povo”, trabalhando-se os diversos conceitos de povo e sua relação com a democracia e com a soberania popular. Portanto, pretende-se, com este trabalho contribuir com a discussão para o aprimoramento da democracia, enquanto um direito fundamental à participação efetiva na condução, na fiscalização e no controle do Estado.
PALAVRAS-CHAVE
Democracia, Ação Popular, PARTICIPAÇÃO, Cidadania.
  MEDIAÇÃO PARA A DEMOCRACIA: CIDADANIA, PARTICIPAÇÃO E EMPODERAMENTO NO ÂMBITO DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS Págs 212 - 227 PDF
Adriana Goulart De Sena Orsini, Nathane Fernandes Da Silva
RESUMO
O artigo que se apresenta traz a mediação como um instrumento de fortalecimento da democracia, no âmbito da resolução de conflitos no Brasil. O estudo realizado partiu da análise do paradigma adversarial e não participativo de solução de conflitos, caracterizado, principalmente, pelo sistema judicial tradicional, no qual o ajuizamento de demandas é marcado por decisões impositivas e não compartilhadas. Após tal análise, apresentou-se a mediação não apenas enquanto método de resolução de disputas, lastreado pela consensualidade, mas também como espaço de acesso à cidadania, como processo no qual a participação, a escuta mútua, a responsabilização e o empoderamento dos mediandos para o conhecimento de direitos humanos-fundamentais é possível. A mediação, portanto, pode ser uma ferramenta de empoderamento e exercício da cidadania, contribuindo para a construção de um modelo democrático de solução de conflitos.
PALAVRAS-CHAVE
mediação, Democracia, Cidadania.
  A INFLUÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NA CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: ESTUDO DE CASO Págs 228 - 249 PDF
Geisiane Andreia Fonseca, Cintia Garabini Lages
RESUMO
O presente artigo visa discutir a influência da participação popular na construção de políticas públicas efetivadoras de direitos fundamentais sociais. O direito ao trabalho, enquanto direito fundamental, é considerado direito social de eficácia limitada, e sua efetivação requer a ação conjunta de todos os atores do Estado, através de uma normatização capaz de atender às especificidades de cada categoria profissional. Neste processo, a participação popular apresenta-se relevante. A organização da sociedade civil, inicialmente através de movimentos sociais, e posteriormente por meio da sua formalização em associações, confere legitimidade aos seus representantes e às suas demandas. Como modelo desta dinâmica social em torno das políticas públicas, temos os vendedores ambulantes de Betim, inicialmente espalhados nas ruas do município, hoje organizados em associação, buscam a regularização do exercício de sua atividade nas vias municipais, e ainda a garantia de influir positivamente na criação de políticas públicas das quais sejam benficiários. Conclui-se pela importância da participação popular na construção de políticas públicas asseguradoras de direitos fundamentais no contexto de um estado democrático de direito.
PALAVRAS-CHAVE
participação popular, POLITICAS PÚBLICAS, ASSOCIAÇÃO, Direito ao trabalho
  O DIREITO FUNDAMENTAL AO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO Págs 250 - 280 PDF
Tangre Paranhos Leite Oliveira
RESUMO
Este artigo visa discorrer sobre a Teoria dos Direitos Fundamentais e a possibilidade do Direito ao Ambiente Ecologicamente Equilibrado fazer parte desse rol. Para tanto se faz necessário um estudo do conteúdo substancial dos Direitos Fundamentais a fim de verificar a pertinência do Direito ao Ambiente Ecologicamente no contexto da Dignidade da Pessoa Humana, bem como o processo de formalização desses direitos na Constituição. Pretende-se também abordar a complexidade de um Direito Fundamental Ambiental em razão de sua natureza difusa, dentre outras peculiaridades que esse direito possui como a transversalidade e a indivisibilidade do seu bem jurídico. Com o suporte da Teoria dos Direitos Fundamentais, puderam-se analisar diversas formas de composição da relação jurídica envolvendo o “Indivíduo”, o “Estado” e o “Ambiente”. Também são verificadas as possibilidades de um mínimo existencial, a necessidade de um procedimento adequado e a questão da eficácia horizontal de um Direito Ambiental Fundamental.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, meio ambiente, constituição.
  A COMPETÊNCIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PARA A DEFINIÇÃO DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL Págs 281 - 299 PDF
Roberto Ribas Tavarnaro, Fernando Gustavo Knoerr
RESUMO
O seguinte trabalho abordará a polêmica atinente a uma das exceções da lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde – Lei 9.656/1998 – ao plano-referência de assistência à saúde, culminando na autorização para que o plano de saúde negue cobertura ao tratamento solicitado pelo paciente por indicação de seu médico assistente quando seja considerado “experimental”. É analisado o poder normativo das agências reguladoras, a discussão doutrinária sobre a diferenciação entre regulação e regulamentação, desembocando na aferição da competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para a edição de uma norma definidora do que deve ser considerado como “tratamento experimental”, diante da omissão legislativa.
PALAVRAS-CHAVE
: Agências Reguladoras, Função Normativa, Saúde suplementar, Cobertura, Tratamento Experimental.
  A CLAÚSULA PÉTREA E O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DE RETROCESSO SOCIAL COMO INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES Págs 300 - 320 PDF
Ailsi Costa De Oliveira
RESUMO
O objetivo deste artigo é demonstrar que os direitos fundamentais dos trabalhadores estão inseridos dentro do rol de clausulas pétreas, bem como são protegidos e preservados pelo princípio da vedação de retrocesso social. Mostra-se como os direitos dos trabalhadores adquiriram sua fundamentalidade, assim como o papel decisivo do princípio da dignidade da pessoa humana na consolidação destes direitos. Verifica-se o quanto é difícil preservar os direitos fundamentais dos trabalhadores, em face do constante ataque dos grupos pressão ligados ao poderio econômico. Por fim, demonstra-se que os direitos fundamentais dos trabalhadores fazem parte do núcleo essencial constitucionalizado e que o tratamento dos mesmos como cláusula pétrea, torna-se um instrumento capaz de evitar que normas que busquem a supressão ou redução destes direitos venham a prosperar. Exsurge então o princípio da vedação de retrocesso como ferramenta que visa manter os direitos sociolaborais dentro de seu curso histórico progressivo, independente de argumentos econômicos ou políticos que tentem justificar eventuais ataques aos mesmos.
PALAVRAS-CHAVE
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Cláusula Pétrea, Vedação de retrocesso.
  A EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI E A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Págs 321 - 342 PDF
Mayara Do Nascimento E Silva
RESUMO
Esta pesquisa trata da questão dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes em conflito com a lei, apontando o déficit de efetividade normativa da legislação concernente ao segmento infanto-juvenil, especificamente à execução de medidas socioeducativas e protetivas. O objetivo da pesquisa é ratificar o direito à assistência socioeducativa do jovem em conflito com a lei, fulcrada nos direitos fundamentais, ou seja, no direito ao cumprimento de uma medida protetiva ou socioeducativa que respeite sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e sujeito de direitos, assegurando-lhe todas as garantias processuais e o pleno acesso aos direitos estabelecidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais instrumentos legais de proteção à infância e à adolescência. Portanto, a partir da análise das normas nacionais e internacionais sobre este tema, indica-se a ação do Ministério Público como fundamental no processo de implementação de políticas públicas efetivas, considerando o princípio constitucional da prioridade absoluta.
PALAVRAS-CHAVE
Crianças e adolescentes, DIREITOS FUNDAMENTAIS, efetividade normativa, Ministério Público.
  IDENTIDADE E DIFERENÇA: LICENÇA-PATERNIDADE NO BRASIL E A RECONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE DO SUJEITO CONSTITUCIONAL Págs 343 - 366 PDF
Stanley Souza Marques
RESUMO
A rígida e monótona dicotomia que separa o que é feminino do que é masculino, embora ainda permaneça vigorosa no imaginário social, orientando papeis a serem desempenhados por pais e mães cotidianamente, disputa espaço com as novas demandas por uma paternidade mais responsável, participativa e questionadora das visões estereotipadas de gênero. Não por outra razão, o convite à seguinte indagação: De que modo as tensões e contradições efetivas presentes no interior das relações políticas e sociais são apreendidas pelos discursos constitucionais que se propõem a reconstruir as paternidades no Brasil? O presente artigo procura analisar a combinação da negação, da metáfora e da metonímia, instrumental reconstrutivo conformador da identidade constitucional, segundo Michel Rosenfeld, presente no atual debate no Congresso Nacional sobre a ampliação da licença-paternidade.
PALAVRAS-CHAVE
Licença-paternidade, reconstrução, Identidade do Sujeito Constitucional, Michel Rosenfeld.
  A EFICÁCIA DAS COTAS ELEITORAIS NA ARGENTINA E NO BRASIL Págs 367 - 384 PDF
Cristiane Aquino De Souza
RESUMO
A maioria dos países latino-americanos adotaram leis que estabelecem cotas eleitorais de gênero na década de 1990 e, mais precisamente, em 1996 e 1997, anos imediatamente posteriores à IV Conferência Mundial sobre a mulher de Pequim (1995), cuja Plataforma de Ação busca garantir o acesso igualitário e a plena participação das mulheres nas estruturas de poder e tomada de decisões. Os efeitos da aplicação das cotas muda significativamente entre os países. A Argentina constitui exemplo de um país onde as cotas contribuíram, notoriamente, para o incremento da participação das mulheres no Parlamento, ao passo que, no Brasil, não tiveram um efeito positivo. Dessa forma, este trabalho pretende analisar o processo de adoção e a eficácia das leis que estabeleceram cotas eleitorais de gênero na Argentina e no Brasil. Busca-se, com isso, compreender os fatores que influenciaram o grau de efetividade dessas leis no sentido de aumentar a representatividade feminina nos Parlamentos.
PALAVRAS-CHAVE
Lei, cotas eleitorais, Gênero, Argentina, Brasil.
  COMISSÕES PARLAMENTARES E A FUNÇÃO DELIBERATIVA Págs 385 - 401 PDF
Ana Paula Fuliaro
RESUMO
As Comissões Parlamentares, no sistema brasileiro, apresentam especial importância no processo deliberativo, uma vez que podem se apresentar como locus exclusivo de deliberação legislativa, da mesma maneira que podem significar a extinção da deliberação na Casa Legislativa. A grande questão que envolve as comissões, neste aspecto, é a possibilidade de criação de lei sem a apreciação da totalidade dos membros do Parlamento. Essa sistemática das Comissões Parlamentares devem respeitar parâmetros previamente estabelecidos, a bem de se considerar que não infringem parâmetros de representatividade e democracia. Nesse sentido, as Comissões Parlamentares devem respeitar os princípios da proporcionalidade e colegialidade, de modo que haja respeito à representação das minorias, bem como que se mantenha a função de debates entre diversos parlamentares.
PALAVRAS-CHAVE
Comissões Parlamentares, deliberação legislativa, Representação