Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  OFENSIVIDADE E LIMITAÇÃO DO PODER PUNITIVO: O CONCEITO DE PERIGO ABSTRATO E SUA RELAÇÃO COM A TEORIA DO BEM JURÍDICO Págs 7 - 27 PDF
Rodrigo Iennaco De Moraes
RESUMO
O artigo apresenta os principais contornos do debate atual sobre a capacidade de rendimento do conceito de perigo abstrato, indagando sobre sua densidade teórica e sobre como se relaciona, como técnica de antecipação da punição, com a teoria do bem jurídico, para investigar, por fim, sua capacidade argumentativa para compreensão dos limites de incriminação legítima. As ideias são articuladas em torno da indagação sobre como a teoria do bem jurídico se relaciona com os conceitos e classificações decorrentes do perigo abstrato e com a principiologia constitucional. Procura apresentar, por fim, os contornos teóricos básicos da ofensividade, como princípio, necessários para a realização dos objetivos de limitação do poder punitivo, no parâmetro da democracia constitucional, com aptidão para responder às complexas demandas do Direito Penal na contemporaneidade, sem prejuízo ao marco das liberdades.
PALAVRAS-CHAVE
perigo abstrato, Ofensividade, limites constitucionais do direito penal, direito penal democrático, teoria do bem jurídico
  A EXPANSÃO DO DIREITO PENAL E A DETURPAÇÃO CONCEITUAL DE INSTITUTOS DE IMPUTAÇÃO: O DOLO EVENTUAL Págs 28 - 48 PDF
André Luís Callegari, Raul Marques Linhares
RESUMO
Com as constantes e instantâneas modificações da sociedade moderna, por vezes qualificada como "sociedade do risco", verifica-se uma gradual transformação dos desejos sociais e de sua expectativa em relação ao direito penal. Nesse cenário, constata-se um fenômeno de expansão do direito penal, na busca por respostas aos desejos da sociedade em geral. Todavia, por vezes, essa expansão resulta na flexibilização de regras e conceitos dogmáticos em benefício da satisfação das pretensões sociais conferidas ao direito. Objetiva-se, neste artigo, compreender a relação entre a expansão do direito penal e a flexibilização de postulados dogmáticos, direcionando-se a abordagem à problemática relativa ao conceito de dolo eventual. Por meio de levantamento bibliográfico a respeito do tema, objetiva-se demonstrar que, atualmente, existe uma alteração de conceitos e uma confusão prática entre dolo eventual e culpa consciente, consequência da expansão do Direito Penal.
PALAVRAS-CHAVE
Dolo eventual, Culpa consciente, direito penal, Expansão.
  AS CONDIÇÕES OBJETIVAS DE PUNIBILIDADE (IM) PRÓPRIAS E SUA (IN) COMPATIBILIDADE COM O PRINCÍPIO DE CULPABILIDADE Págs 49 - 73 PDF
érika Mendes De Carvalho, Daiane Ayumi Kassada
RESUMO
O presente estudo tem por objetivo examinar o papel da punibilidade como categoria político criminal não essencial à configuração do conceito analítico de delito. Delimita seu conteúdo e significado, conferindo especial destaque às condições objetivas de punibilidade. Tais condições são independentes do injusto culpável e restringem a possibilidade atuação concreta da resposta penal por razões político-criminais relacionadas à (des) necessidade de pena. Há circunstâncias que se assemelham às genuínas condições de punibilidade, dado que também se revelam alheias ao conteúdo do injusto culpável. Todavia, enquanto a exigência da constatação de uma autêntica condição objetiva de punibilidade (própria) importa em inequívoca limitação da punibilidade, a presença de uma condição objetiva de punibilidade imprópria significa um incremento da resposta punitiva. As condições objetivas de punibilidade qualificadas como impróprias são verdadeiras condições objetivas de maior punibilidade, imputadas ao sujeito com independência de sua vinculação com o injusto doloso ou culposo e desconectadas da culpabilidade individual. De conseguinte, cabe identificar esses elementos e analisar sua (i) legitimidade à luz do princípio da culpabilidade.
PALAVRAS-CHAVE
Punibilidade, Condições objetivas de punibilidade, Princípio de culpabilidade, Responsabilidade penal subjetiva, Condições objetivas de maior punibilidade
  REPARAÇÃO DO DANO NOS CRIMES AMBIENTAIS: TERCEIRA VIA COMO EXCESSO DE PERMISSIVIDADE OU AVANÇO RUMO A UM DIREITO PENAL DE INTERVENÇÃO MÍNIMA? Págs 74 - 97 PDF
Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro, Paulo Antônio Grahl Monteiro De Castro
RESUMO
O presente artigo, que traz como pressuposto a novel teoria da reparação dano como terceira via do direito penal, trabalha as alternativas despenalizadoras como as melhores respostas oferecidas pelo direito penal pátrio em matéria de crimes ambientais, não apenas como medida autônoma, mas também sob a roupagem das medidas despenalizadoras já previstas em nosso ordenamento, quais sejam: composição civil extintiva da punibilidade, transação penal e suspensão condicional do processo. De um modo geral, referidos institutos são tidos pela doutrina como de enorme importância, mormente por apresentarem não apenas uma alternativa, mas verdadeiros mecanismos de refreamento à desenfreada aplicação de penas privativas de liberdade. Em matéria de crimes ambientais, todavia, muitas vozes se mostram contrárias à aplicação deles, sob o argumento de que, como medidas despenalizadoras, representariam manifesta permissividade. A abordagem, que trará as mazelas do chamado direito penal das penas privativas de liberdade, recairá, sem prejuízo da análise da diferença entre despenalização e descriminalização e dos instrumentos semelhantes no direito comparado, no campo específico do direito penal ambiental. Merece destaque a contribuição dos institutos na busca de um sistema de justiça penal consensual, bem como no que tange ao objetivo de fazer valer a razoável duração do processo e outros princípios constitucionais em prol da melhor defesa do cidadão e do ambiente.
PALAVRAS-CHAVE
direito penal, Proteção do meio ambiente, Reparação do Dano, Medidas despenalizadoras, Política Criminal, Minimalismo.
  VÍTIMA E DIREITO PENAL: UMA RELAÇÃO DE PORTABILIDADE DE BENS JURÍDICOS Págs 98 - 121 PDF
Wallton Pereira De Souza Paiva
RESUMO
Desde a sua origem a vitimologia vem exercendo influência sobre o ordenamento jurídico no mundo, bem como das espécies de vítimas e as consequências de sua vitimização. Faz-se uma análise do bem jurídico penal como primeira linha de sustentação de um programa político-criminal, com raízes na ideia de Schünemann (2008), focado na prevenção de delitos. Para uma melhor elucidação, inicia-se o estudo com a concepção do conceito de vítima; em seguida se estuda o bem jurídico penal e a sua relação com a tipicidade penal; daí se parte para a análise do bem jurídico penal portado pelas vítimas de delitos; estuda-se em seguida a função da interpretação vitimodogmática da normas penais e a sua relação com a autorresponsabilização da vítima como forma de prevenção de delitos. Dando enfoque a participação da vítima desde a gênesis do fato delitivo, em especial seu dever de proteção ao bem jurídico por ela portado.
PALAVRAS-CHAVE
vítima, direito penal, Bem jurídico penal, tipicidade, Vitimodogmática.
  É O DIREITO PENAL DO INIMIGO UM INIMIGO DO DIREITO? Págs 122 - 149 PDF
Joao Luiz Rocha Do Nascimento
RESUMO
O presente artigo, partindo da premissa de que o inimigo para o direito punitivo é uma ideia antiga e que, não obstante as lições extraídas com o segundo pós-guerra, quase sempre se revitaliza, objetiva demonstrar que o Direito Penal do Inimigo, da forma como se encontra configurado, se constitui na própria negação do direito, pois, à medida que seus pressupostos teóricos se sustentam na divisão do ser humano em duas categorias distintas: cidadão e inimigo, ao privar este último da condição de pessoa e, por consequência, de qualquer direito, revela-se incompatível com o Estado Democrático de Direito, razão pela qual não há como se sustentar sua legitimidade.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Direito Penal do Inimigo, CIDADÃO, inimigo, Negação de direito, Incompatibilidade com o Estado Democrático de Direito.
  PARADIGMA PUNITIVO: UM DIÁLOGO COM O DIREITO PENAL DO INIMIGO Págs 150 - 167 PDF
Luiz Fernando Kazmierczak
RESUMO
Este estudo procura diagnosticar a imposição constitucional de criminalização de certas categorias de crimes com a teoria do “direito penal do inimigo” elaborada por Günther Jakobs. Parte-se da ideia que a Constituição Federal apresenta, no Direito Penal Contemporâneo, a diretriz do tipo penal, traçando os requisitos indispensáveis para um conceito material de delito. Por outro lado, o mesmo constituinte, de índole garantista, trouxe o chamado mandado de criminalização impondo ao legislador infraconstitucional a colocação de certos bens jurídicos sob a proteção penal, o que, em alguns casos, além do determinismo da proteção criminal, impõe-se um tratamento mais rigoroso, como ocorre no caso de tráfico de drogas. Dessa forma, esta atuação acaba por legitimar uma ideologia em torno do traficante como o causador das piores malesas sociais, o que, em tese, pode colocá-lo na condição de inimigo preconizada por Jakobs. Todavia, mesmo que considerássemos como tal, é inviável a adoção de postura diferenciada apartada dos aspectos garantistas previstos na própria Constituição.
PALAVRAS-CHAVE
mandado de criminalização, DIREITO PENAL DO INIMIGO, GARANTISMO, constituição federal.
  EFEITOS PENAIS DA PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA: UMA ANÁLISE A LUZ DO PRINCIPIO DA SUBSIDIARIEDADE E DO PARADIGMA DA AUTONOMIA Págs 168 - 182 PDF
Cynthia Fittipaldi Silva Guimarães, Thiago Martins De Almeida
RESUMO
O Direito Penal moderno tem absorvido demandas cada vez mais complexas, a exigir do intérprete fluência em diferentes setores do conhecimento jurídico. A expansão que atinge o Direito Penal só confirma essa tendência. No Direito Penal Tributário, por exemplo, observa-se que a jurisprudência penal confunde conceitos e restringe efeitos da prescrição tributária na estrutura do tipo penal, permitindo prosseguimento de ação penal por crime tributário, em que pese extinta a dívida fiscal. Por isso, neste artigo, promoveu-se estudo diferenciando prescrição do direito civil e prescrição do direito tributário, sobretudo quanto a seus efeitos, etapa inicial para se deslegitimar a intervenção penal diante da extinção da dívida fiscal. O estudo avança a luz do princípio da subsidiariedade penal, limite democrático ao poder punitivo e se completa com uma melhor compreensão do paradigma da autonomia entre Direito Penal e Direito Tributário, muitas vezes entrave para discussões interdisciplinares.
PALAVRAS-CHAVE
Prescrição Tributária, TIPICIDADE PENAL, SUBSIDIARIEDADE E AUTONOMIA.
  A PRESCRIÇÃO NOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E A SÚMULA VINCULANTE N. 24: UMA ANÁLISE A PARTIR DOS PRINCÍPIOS PENAIS DE GARANTIA Págs 183 - 203 PDF
Ana Claudia Da Silva Abreu, Guilherme Schroeder Abreu
RESUMO
A edição da Súmula Vinculante n. 24 tornou exigível o exaurimento da via administrativa para a propositura da persecução penal, especificamente aos delitos previstos no art. 1º da Lei 8.137/90, impondo uma causa objetiva de procedibilidade. Ocorre que, a partir dessa consolidação, fixou-se o entendimento de que o termo inicial do prazo prescricional nos crimes tributários começaria a correr apenas quando findo o procedimento fiscal. A partir de uma análise fundada nos princípios penais de garantia – sobretudo os princípios da legalidade estrita e da intervenção mínima – indaga-se se essa interpretação está correta. O presente artigo pretende, portanto, através uma orientação voltada a um direito penal mínimo e garantista, apresentar os argumentos contrários a esse entendimento.
PALAVRAS-CHAVE
Prescrição Penal, Crimes Tributários, Princípios Penais de Garantia.
  O DELITO FISCAL COMO ANTECEDENTE DA LAVAGEM DE CAPITAIS E A SÚMULA VINCULANTE 24 Págs 204 - 224 PDF
Caio Marcelo Cordeiro Antonietto
RESUMO
A criminalização de condutas reguladas por outros ramos da atividade jurídica, como ocorre com os tipos de sonegação fiscal, demandam do direito penal uma inter-relação com estes ramos, exigindo que a pesquisa respeite a complexidade destas relações jurídicas. O presente estudo aborda a relação entre o postulado da súmula vinculante n. 24 editada pelo Supremo Tribunal Federal que dispõe sobre o lançamento tributário e os delitos de sonegação fiscal em relação ao delito de lavagem de capitais fruto de sonegação fiscal. Parte-se da interpretação da súmula vinculante n. 24 com a finalidade de analisar se a imutabilidade do lançamento tributário relativa ao delito prévio de sonegação fiscal é elemento indispensável ao oferecimento de denúncia e instauração de ação penal pelo delito de lavagem. Assim, por meio de pesquisa interdisciplinar pretende-se aprofundar os limites da responsabilidade criminal nos delitos de lavagem de capitais.
PALAVRAS-CHAVE
Delitos Fiscais, Súmula Vinculante n. 24, Lavagem de Capitais
  A APLICAÇÃO DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO AO NÚCLEO FINANCEIRO DO CASO “MENSALÃO”: ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DO ESTADO DE INOCÊNCIA Págs 225 - 244 PDF
Bruno Queiroz Oliveira, Nestor Eduardo Araruna Santiago
RESUMO
O presente artigo aborda os fundamentos da aplicação da Teoria do Domínio do Fato aos réus do denominado núcleo financeiro do caso “Mensalão”, que foram condenados pelos delitos de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta nos autos da Ação Penal n. 470, em trâmite no Supremo Tribunal Federal. O objetivo do escrito é analisar o entendimento firmado por este Tribunal para verificar sua adequação aos pressupostos de aplicação da Teoria do Domínio do Fato, tendo como parâmetro textos de Claus Roxin e outros autores que dissertaram acerca deste sistema. Analisa-se, também, a existência de eventual conflito entre a aplicação da teoria do domínio do fato e o princípio constitucional da presunção do estado de inocência. Conclui-se que o Supremo Tribunal Federal não observou os requisitos para a correta aplicação da teoria do domínio do fato ao caso citado. Remate-se, ainda, que não existe incompatibilidade entre a Teoria do Domínio do Fato e o princípio da presunção do estado de inocência. No entanto, a aplicação equivocada da referida teoria pelo Supremo Tribunal Federal ocasionou um aparente conflito entre as duas vertentes, enfraquecendo o papel deste Tribunal no Estado Democrático de Direito como realizador do garantismo.
PALAVRAS-CHAVE
Domínio do Fato, Caso Mensalão, Núcleo Financeiro, Princípio da Presunção do Estado de Inocência, Estado Democrático de Direito, garantismo.
  A LEGITIMIDADE DA INTERVENÇÃO DO DIREITO PENAL NO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Págs 245 - 264 PDF
Benedicto De Souza Mello Neto
RESUMO
O Sistema Financeiro Nacional, que constitui o conjunto de instituições responsáveis pelo funcionamento do mercado financeiro, é responsável por promover o encontro dos agentes econômicos deficitários e superavitários para, através da canalização da poupança nacional, promover a capitalização das empresas ou financiar a antecipação de um consumo. Com essas funções, portanto, o Sistema Financeiro Nacional desempenha importante papel na economia, contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico, por meio da transferência de recursos entre os diversos agentes econômicos. Em virtude disso, a Constituição Federal atribui ao Sistema Financeiro Nacional o escopo de promover o desenvolvimento equilibrado do País e servir aos interesses da coletividade. Em função de suas peculiaridades, o mercado financeiro apresenta-se muito sensível a abruptas mudanças, o que gera uma ingente necessidade de proteção penal, sobretudo pelo fato de que, uma vez lesado, por certo repercutirá em toda a economia.
PALAVRAS-CHAVE
Sistema Financeiro Nacional, tutela penal, LEGITIMIDADE.
  O TRÁFICO DE ÓRGÃOS NO BRASIL E A LEI Nº 9.434/97* Págs 265 - 294 PDF
Waldimeiry Correa Da Silva, Caio Humberto Ferreira Dória De Souza
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Tiradentes - Unit
RESUMO
O termo Tráfico de Pessoas (ou Tráfico de seres humanos) foi internacionalmente definido pelo Protocolo de Palermo no ano de 2000 e, pese apresentar uma definição aberta, devido aos elementos subjetivos do crime, se configura a partir de três elementos constitutivos: uma ação (objetiva), um meio (subjetivo) e uma finalidade (de exploração). Uma das modalidades pouco difundidas é o Tráfico de Órgãos e Tecidos humanos, pois muitas vezes o mesmo encontra-se ofuscado entre o mito e a lenda urbana. No presente artigo analisaremos criticamente a modalidade de exploração para a remoção de órgãos e a aplicação da Lei nº 9.434/97. A metodologia foi construída a partir da pesquisa documental, jurisprudencial e doutrinal, com apoio no método indutivo. Como principais conclusões pode-se constatar que há ineficácia tanto na Lei de Transplantes quanto em seu Decreto regulamentador que apesar de tentarem coibir a prática do Tráfico de Órgãos, seus dispositivos são insatisfatórios para alcançar tal objetivo. Ademais, o Sistema Nacional de Transplantes possui diversas falhas e irregularidades no tocante à sua gerência e a coordenação por parte do Ministério da Saúde. Não obstante, ao analisar dois casos difundidos em nosso país, o “caso Pavesi” e a “Operação Bisturi”, foi possível perceber que houve atuação insatisfatória dos três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário). Além disso, a pesquisa mostra que o Protocolo de Palermo, já ratificado pelo Brasil em 2004, não possui aplicação precisa no tocante ao Tráfico de Pessoas para fins de remoção de órgãos.
PALAVRAS-CHAVE
tráfico de órgãos, Lei n.º 9.434/97, Protocolo de Palermo.
  TRÁFICO HUMANO UM ORDENAMENTO PENAL MODERNO PARA UM CONFLITO ANTIGO Págs 295 - 311 PDF
Túlio Carlos Dos Santos Toscano, Vanessa Alexsandra De Melo Pedroso
RESUMO
É fato que o tráfico de seres humanos não é um problema dos tempos modernos. Se não, note-se que há tempos se fala do referido tema em nível mundial. No entanto, cumpre identificar porque problema tão antigo não encontra solução em nossos ordenamentos jurídicos atuais e/ou, ainda, em nossas políticas públicas de enfrentamento a esse fenômeno. Os autores, por sua vez, sentem a necessidade de analisar referidos institutos no intuito de apontar, em um primeiro momento, as principais falhas na aplicação dos mesmos e, em um futuro próximo, apresentar propostas de ajustes que possam ajudar na reflexão de mais trabalhos científicos nessa área.
PALAVRAS-CHAVE
Tráfico humano, BRASIL, direito penal
  MUITOS PESOS E A MESMA MEDIDA: EXCESSO DE PRAZO, PRISÃO PREVENTIVA E RAZOABILIDADE EM ACÓRDÃOS DE HABEAS CORPUS DO TJPE Págs 312 - 338 PDF
Manuela Abath Valença, Letícia Gomes De Lucena
RESUMO
O conflito entre liberdade individual e segurança social assombra o Direito Processual Penal e vem justificando, quando opta-se pro privilegiar este último aspecto, a utilização massiva do encarceramento provisório, chegando, em alguns estados brasileiros, como Pernambuco, a representar 60% da população prisional. Dentre várias questões em torno deste problema está o da duração máxima da prisão preventiva, dada a ausência de normatização da matéria. Assim, em um sistema processual que consagra os princípios da presunção de inocência, da razoável duração do processo e da provisoriedade da preventiva, quanto tempo pode durar a cautelar extrema? Tal resposta vem construída em nossa jurisprudência, sob o prisma da regra da razoabilidade, privilegiando-se três aspectos: a complexidade do caso, a desídia do poder público e a atividade da defesa. A falta de critério seguro é evidente e vem levando a uma disparidade de possibilidades. Neste trabalho, procuramos compreender o que pensam os desembargadores do TJPE a esse respeito. O que entendem por excesso de prazo? Para tanto, realizamos uma análise quantitativa e qualitativa de 67 decisões proferidas de agosto a novembro de 2013 em habeas corpus que demandam a liberdade provisória do paciente sob o fundamento de excesso na duração da cautelar.
PALAVRAS-CHAVE
prisão preventiva, Excesso de prazo, Princípio da Razoabilidade
  A MENAGEM COMO MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA À PRISÃO PROVISÓRIA NO PROCESSO PENAL MILITAR Págs 339 - 368 PDF
Nicanor Henrique Netto Armando
RESUMO
No presente artigo aborda-se a menagem, que é um instituto processual típico da lei castrense e que não encontra paralelo no processo penal comum. Vista por grande parte da doutrina ora como uma espécie de prisão provisória, ora como uma modalidade de liberdade provisória, a natureza jurídica da menagem não se exaure em nenhuma dessas acepções. O objetivo com esse ensaio é demonstrar que a menagem constitui uma providência de natureza cautelar alternativa à prisão provisória e que, assim como a Lei nº 12.403/2011, o Código de Processo Penal Militar, antes do advento daquela, já consagrava a menagem como uma medida cautelar pessoal alternativa à prisão processual e menos gravosa ao status libertatis do indivíduo. O marco teórico do trabalho assenta-se na teoria neoinstitucionalista do processo, pois, ao sustentar que a base principiológica do Processo Penal Comum e do Processo Penal Militar é única, ela nos permite afirmar que as modificações introduzidas no regime das prisões cautelares pela Lei 12.403/2011, mediante a consagração de medidas cautelares alternativas à prisão processual, corroboram o entendimento de que a menagem possui, igualmente, a natureza jurídica de medida cautelar.
PALAVRAS-CHAVE
Menagem, Natureza jurídica, medida cautelar, alternativa à prisão provisória.
  O DILEMA DA PREVALÊNCIA DA VERDADE REAL NO PROCESSO PENAL: O PROBLEMA DA VERDADE, SEGUNDO UMA INDAGAÇÃO HERMENÊUTICA APLICADA AO PROCESSO PENAL BRASILEIRO Págs 369 - 392 PDF
Fernando Antonio Da Silva Alves
RESUMO
O estudo firmado neste texto busca analisar até que ponto o emprego da chamada verdade real no processo não esconde reflexões mais profundas acerca do papel da verdade no processo penal, afetando o desenvolvimento do devido processo legal enquanto direito manifestamente assegurado no texto constitucional. O novo marco democrático vivido pela sociedade brasileira com o advento da Constituição de 1988, e o crescente momento de intensas manifestações populares ocorridas em todo o país, numa nova etapa da história nacional vivenciada na era de uma modernidade globalizada, enseja um debate sobre o papel do processo e das instâncias julgadores diante do exercício da liberdade de expressão e da consequente instrumentalização do processo para limitar essa liberdade, nos termos de uma legislação processual penal, baseada em critérios de verdade. Desta forma, para a efetiva reforma do processo penal na realidade brasileira, consentânea com sua normalidade democrática, urge que permaneça a indagação acerca da aplicabilidade desses critérios no julgamento de lides que, de outra maneira, poderiam suportar soluções que não passassem, necessariamente, pela aplicabilidade de uma intervenção penal.
PALAVRAS-CHAVE
Processo Penal, verdade real, hermenêutica.
  O DEVIDO PROCESSO LEGAL E SUA FUNÇÃO DE CONCRETIZAR A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA PELA VIA DO DIREITO PENAL MÍNIMO NO BRASIL Págs 393 - 422 PDF
Paulo Roberto Fonseca Barbosa
RESUMO
O presente estudo tem o objetivo principal de demonstrar a real possibilidade de utilização do devido processo legal (formal e material) como princípio apto a contribuir de maneira decisiva na concretização da dignidade da pessoa humana através do implemento dos postulados do direito penal mínimo no Brasil. Com efeito, mister se faz delimitar a utilização do direito penal, restringindo-o ao seu escopo primordial, qual seja, a exclusiva proteção de bens jurídicos. Destarte, sob tal prisma, ambas as vertentes do devido processo legal mostram-se como instrumentos úteis para tal desiderato, tanto mais por endosso do advento da força normativa dos princípios, respaldada pela nova ordem constitucional. Como conseqüência, a redução do poder punitivo estatal ensejará reflexos positivos na amplitude da liberdade e dignificação do homem.
PALAVRAS-CHAVE
DEVIDO PROCESSO LEGAL, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, NEOCONSTITUCIONALISMO, direito penal mínimo.
  MECANISMOS DE CONSENSO NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO E O PROJETO DE CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Págs 423 - 445 PDF
Emília Merlini Giuliani
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo analisar de maneira crítica o procedimento sumário que será implementado no processo penal brasileiro caso o Projeto de Lei do Senado nº 156, que atualmente tramita sob o nº 8.045/10 junto à Câmara dos Deputados, seja aprovado na forma como está redigido, abordando especificamente o acordo criminal proposto nos artigos 283 e 284 do referido projeto. Para tanto, optou-se por um estudo aprofundado da doutrina estrangeira e nacional sobre o assunto, tendo em vista que formas de consenso têm sido inseridas também no processo penal de outros países. Assim, as discussões teóricas realizadas direito estrangeiro, especialmente estadunidense e europeu continental, como se demonstra ao longo do texto, podem oferecer subsídios para que a discussão da proposta de alteração legal no Brasil seja profícua. O artigo está dividido em três partes, sendo a primeira voltada à compreensão da inserção de mecanismos de consenso em países europeus continentais. A segunda parte volta-se à sua compatibilidade com o processo penal brasileiro, abordando as formas já existentes de consenso em âmbito penal na legislação em vigor. Por fim, realiza-se análise mais pormenorizada do teor dos artigos 283 e 284 do Projeto de Lei nº 8.045/10, cotejando-o com princípios constitucionais e apontando eventuais lacunas.
PALAVRAS-CHAVE
Acordo Criminal, Mecanismos de Consenso, Projeto de Lei nº 8.045/10, PROCESSO PENAL.
  O ALJUBE DE 1856 E O PCPA DE 2013: DA PERMANENTE FALÊNCIA DA PENA DE PRISÃO Págs 446 - 460 PDF
Mariana Py Muniz Cappellari
RESUMO
Com o presente artigo se objetiva demonstrar, através do cotejo entre as condições e a estrutura da prisão Aljube do Rio de Janeiro, do ano de 1856, e do Presídio Central de Porto Alegre - PCPA de 2013, a então sempre permanente falência da pena de prisão. Dessa forma, num primeiro momento a exposição tratará de revelar a estrutura e as condições do Aljube do ano de 1856, bem como do PCPA de 2013, para, após confrontação realizada entre as duas prisões, demonstrar-se, através da proximidade, semelhança e da atualidade da descrição do estado de ambas as prisões, embora ultrapassados séculos, a permanente falência da pena de prisão, cuja condenação ao insucesso data do seu aparecimento.
PALAVRAS-CHAVE
direito penal, pena, Prisão.
  O PRESÍDIO: UM PERCURSO ENTRE O PASSADO E O PRESENTE Págs 461 - 490 PDF
Geraldo Ribeiro De Sá
RESUMO
A motivação para se refletir sobre o conceito de presídio originou-se do grupo de estudos intitulado Sistema Prisional e Cidadania, formado por alunos do Curso de Bacharelado em Direito das Faculdades Doctum, unidade de Leopoldina (MG). Acompanhou-se o percurso do termo presídio, verificando onde, como e qual é o seu significado ou quais são os termos a ele equivalentes, na Constituição Federal, no Código Penal, na Lei de Execução Penal e na legislação estadual. Sobre a legislação mineira, o interesse voltou-se principalmente para a Lei nº 19.478/11 que alterou a Lei nº 11.404/94, em que se encontra, propriamente, a lei de execução penal do Estado de Minas Gerais, e a Lei Delegada nº 117/07, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da SEDS - Secretaria de Estado de Defesa Social-, na qual aparece a palavra presídio em substituição à cadeia ou à cadeia pública, e situa-se a SUAPI- Subsecretaria de Administração Prisional. Consultou-se também a doutrina concernente e o site da SEDS. Visitou-se por duas vezes o presídio local, ou à cadeia pública de outrora, com o propósito de se detectar empiricamente o significado desse termo, após as reformas postas em prática pela SUAPI. A reflexão desdobra-se nos seguintes tópicos. Introdução, em que se apresentam o tema e a sua justificativa, as questões orientadoras do problema e o enunciado da técnica de análise. Desenvolvimento, subdividido em o presídio na legislação federal; o presídio na legislação estadual antes da SEDS; o presídio depois da SEDS; o presídio na Lei Delegada nº 117/07 e na observação empírica. A título de conclusão são apresentadas algumas considerações finais.
PALAVRAS-CHAVE
presídio, Mudança, Execução penal, POLÍTICA PÚBLICA
  ENTRE A "RENÚNCIA" E A INTERVENÇÃO PENAL: UMA ANÁLISE DA AÇÃO PENAL NO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER Págs 491 - 517 PDF
Carolina Salazar Larmee Queiroga De Medeiros, Marilia Montenegro Pessoa De Mello
RESUMO
O presente trabalho se propõe a averiguar a natureza da ação penal no art. 129, § 9º do Código Penal depois da vigência da Lei Maria da Penha. Para tanto, fez-se necessário situar o papel da mulher no direito penal brasileiro, bem como analisar a Lei n.º 9.099/1995, que alterou a ação penal do crime de lesão corporal leve, a Lei n.º 10.886/2004, que criou o “tipo penal” de violência doméstica, e, por fim, a Lei n.º 11.340/2006, que conceituou e identificou as formas de violência doméstica contra a mulher e trouxe alterações no mundo jurídico para os crimes praticados nesse contexto. Foi fundamental, ainda, trazer dados da realidade da violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como os argumentos utilizados nos embates travados na academia e nos Tribunais relativos à natureza da ação penal da violência doméstica, os quais culminaram em recente decisão do STF que determinou a utilização da ação penal pública incondicionada.
PALAVRAS-CHAVE
violência doméstica e familiar contra a mulher, Lei Maria da Penha, ação penal.
  TRIBUNAL DO JU?RI NA JUSTIC?A CRIMINAL BRASILEIRA: CRI?TICAS E PROPOSTAS DE REFORMA PARA A RESTITUIC?A?O DE SUA FUNC?A?O DE GARANTIA NO PROCESSO PENAL DEMOCRA?TICO. Págs 518 - 540 PDF
Vinicius Gomes De Vasconcellos, Caíque Ribeiro Galícia
RESUMO
O presente artigo pretende traçar considerações, críticas e propostas de reforma à instituição do Tribunal do Júri na justiça criminal brasileira, visando à adequação aos pressupostos de um processo penal democrático constitucionalmente orientado. Para tanto, analisar-se-ão três pontos fundamentais: a desnecessidade de motivação da decisão dos juízes leigos, a incomunicabilidade entre os jurados e a composição do conselho de sentença, relacionando-a ao quórum de votação necessário para a condenação. Em seguida, traçar-se-ão breves linhas sobre um modelo alternativo, o escabinato, com o fim de trazer contribuições de suas distinções em relação ao sistema pátrio. Assim, almeja-se ressaltar a necessidade de críticas e revisões ao Tribunal do Júri brasileiro, visando ao restabelecimento de sua função histórica de garantia.
PALAVRAS-CHAVE
Tribunal do Júri, Motivação das decisões, INCOMUNICABILIDADE, Composição conselho de sentença, Quórum para condenação.
  A INCONSTITUCIONAL UTILIZAÇÃO DOS CONHECIMENTOS FORTUITOS OBTIDOS NAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS COMO PROVA EMPRESTADA Págs 541 - 558 PDF
Antonio Eduardo Ramires Santoro
RESUMO
Este artigo aborda o tratamento jurídico dos encontros fortuitos ocorridos em interceptações telefônicas. Faz uma análise comparada com as previsões legais e decisões proferidas na Alemanha, traçando uma comparação entre o sistema catalogar alemão,, português e italiano e o brasileiro. Em seguida expõe o tratamento dado no Brasil aos conhecimentos fortuitos tanto no âmbito doutrinário, constitucional, como a evolução das decisões dos tribunais superiores sobre os requisitos de validade como meio de prova, entre eles a conexão com o crime objeto da interceptação original. Ao fim aborda a impossibilidade de utilização dos encontros fortuitos como prova emprestada à luz do nosso sistema constitucional, dada a violação dos direitos fundamentais, com especial análise do direito ao contraditório.
PALAVRAS-CHAVE
INTERCEPTAÇÃO, TELEFÔNICA, Conhecimento, FORTUITO, Prova, EMPRESTADA