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ApresentaçõesPDF
  PROCESSO JUSTO: PEQUENA REFLEXÃO PARA A (RE)CONSTRUÇÃO DE UM CONCEITO Págs 8 - 22 PDF
Cleber Francisco Alves, Carlo Artur Basilico
RESUMO
Qualificar um processo como justo em razão de sua aptidão para produzir uma decisão justa vincula a justiça do processo à justiça da decisão, que dele não é consequência necessária, e olvida que a justiça do processo é um valor em si, independentemente da justiça da decisão, ainda que em regra os processos justos produzam decisões justas. O percurso dos modelos históricos do processo confirma que as suas características sofrem influência da ideologia do Estado, ora liberal ora social. No liberal, cuida-se de assegurar a igualdade entre as partes e a imparcialidade do juiz, sendo a decisão justa mera consequência natural; no social, a decisão justa se estabelece como consequência planejada, devendo o processo ser moldado a obtê-la. O Brasil, que almeja um modelo democrático de processo, contempla a ambos: o modelo liberal, com suas garantias, e o modelo social, com sua preocupação instrumental acerca das decisões. Encontra-se, contudo, minado pela valorização excessiva de estatísticas massivas em detrimento da qualidade e da humanidade de seus propósitos. O conceito de processo justo tem sido construído de forma analítica, ou seja, identificando o maior número de garantias que nele se asseguram, resultando em um conceito final aritmético. É necessário que esse conceito matematizado se transforme em um conceito superior, de modo que o processo justo sintetize aquelas garantias e se apresente, acima disso, como um processo que preserve a dignidade do “ator processual”, considerando o litigante e o juiz como pessoas reais, e o processo como um fenômeno real, dando-lhe um valor humano próprio, independente da qualidade ou da quantidade das decisões que ele produza. Esse propósito não se deve fundar sobre uma ética imanente ao processo, mas em uma ética transcendente ao processo, radicada na dignidade humana. Se a decisão justa é um objeto de esperança, o processo justo é um bem presente, de que depende a sobrevivência moral dos povos.
PALAVRAS-CHAVE
processo justo, DECISÃO JUSTA, GARANTIAS PROCESSUAIS, Dignidade humana
  A COMPETÊNCIA NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Págs 23 - 39 PDF
Maria Charpinel Santos
RESUMO
A Lei de Improbidade Administrativa, importante Lei que tem por objetivo a proteção do Erário e da probidade administrativa, editada em um momento crítico da história do país, após 20 anos de vigência ainda apresenta divergência e pontos obscuros em seu texto. Um deles é a falta de previsão quanto à competência para processar e julgar as demandas de improbidade. Com essa lacuna, há quem defenda que se deve aplicar a regra ordinária de competência prevista no artigo 94 do CPC, a qual estabelece que o foro do domicílio do réu seja o competente. De outro giro, há ainda quem sustente que o foro competente seja o do local do dano, conforme expressa o artigo 2º da Lei de Ações Civis Públicas, que, como a Lei de Improbidade, integra o microssistema de ações coletivas e prevê expressamente a proteção ao patrimônio. Ainda questiona-se que, caso opte-se pela aplicação da regra da LACP, qual seria o foro competente para aqueles atos ímprobos aos quais a ocorrência de dano não se faz necessária? A partir de um estudo detido do instituto da competência, do microssistema coletivo e da própria Lei de Improbidade Administrativa, chega-se a uma conclusão acerca da debatida lacuna legal, primando sempre por atender aos ditames do Estado Democrático de Direito.
PALAVRAS-CHAVE
competência, Microssistema de ações coletivas, Lei de Improbidade Administrativa
  A JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES: A DOUTRINA UTILITARISTA MAIS VIVA QUE NUNCA Págs 40 - 58 PDF
Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos Do Amaral, Fernando Moreira Freitas Da Silva
RESUMO
Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça enfrentam um crescimento vertiginoso no número de processos, gerando um acervo sem perspectiva de ser vencido por seus ministros. Diante dessa realidade, uma das soluções encontradas pelo Poder Judiciário para permitir o bom funcionamento das cortes foi a produção de uma jurisprudência defensiva. Na maioria das vezes, por apego exacerbado a formalismos, na contramão da moderna doutrina processual, não se conhece dos recursos extraordinários. Em nome da redução do número de processo e do bom funcionamento das cortes, nega-se o acesso à justiça e reacendem-se as chamas da velha doutrina utilitarista.
PALAVRAS-CHAVE
jurisprudência defensiva, ACESSO À JUSTIÇA, Utilitarismo.
  A NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO NAS DECISÕES JUDICIAIS PROPOSTAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Págs 59 - 74 PDF
Juliana Borinelli Franzoi, Gabriela Natacha Bechara
RESUMO
Este artigo apresenta reflexões sobre dois temas contemporâneos que podem ser extraídos da leitura do artigo 499 previsto no texto substitutivo ao Projeto de Lei n° 8.046, de 2010, que trata do “Código de Processo Civil”: a fundamentação das decisões judiciais e seu reflexo através do papel dos precedentes jurisprudenciais para a construção de um sistema jurídico mais seguro e do debate teórico sobre a colisão entre normas e a aplicação racional dos critérios gerais de ponderação. A intenção do legislador parece ser bem vinda em um momento processual brasileiro em que faz-se necessária a fundamentação da decisão judicial, no sentido mais amplo possível. Por isso, o artigo em exame deve trazer benefícios ao sistema processual brasileiro, pois decisões fundamentadas refletem maior compreensão das normas de conduta e segurança jurídica aos jurisdicionados
PALAVRAS-CHAVE
fundamentação, Decisão judicial, precedentes, Ponderação
  A QUEBRA DO SIGILO ATRAVÉS DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E SEU USO COMO PROVA EMPRESTADA NO PROCESSO CIVIL Págs 75 - 91 PDF
Mateus Francisco Marchiori Canali, Adriana Fasolo Pilati Scheleder
RESUMO
O presente artigo preocupa-se em analisar a possibilidade de quebra do sigilo das comunicações através da interceptação telefônica dessas informações e seu uso em outros ramos do ordenamento jurídico brasileiro. Partindo-se da premissa constitucional de que a violação do direito à intimidade somente pode ser realizada com fins de investigação e instrução penal, analisar-se-á a possibilidade de utilização do instituto previsto na Lei nº 9.296/96 como prova emprestada para fins de instrução civil e processual civil. Tal questão reveste-se de certa importância na medida em que os recursos tecnológicos, cada vez mais, estão sendo aplicados para a obtenção de provas, muitas vezes sem o consentimento ou a permissão daquele contra quem a prova será depois produzida, quiça, com grave violação do direito à intimidade. Por fim, através do método hipotético-dedutivo, infere-se que, embora na doutrina se tenha ainda certa e relevante divergência doutrinária, que a posição dominante é pela inadmissibilidade do empréstimo no processo civil das informações obtidas através da investigação ou instrução penal.
PALAVRAS-CHAVE
Interceptação Telefônica, Lei nº 9.296/96, Prova emprestada no processo civil, Quebra de sigilo.
  A RELATIVIZAÇÃO DAS NULIDADES ABSOLUTAS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO E O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL: UMA ANÁLISE CRÍTICA Págs 92 - 119 PDF
Matheus Simões Nunes, Patrícia Borba Vilar Guimarães
RESUMO
Em se tratando de processo penal, o tema nulidades consiste em discussão que sempre desperta interesse e suscita polêmica, especialmente pelo notável alcance desse conteúdo dogmático na área dos direitos fundamentais do indivíduo em contraponto ao poder-dever estatal de aplicar a lei ao caso concreto, como forma de fazer justiça e produzir a paz social, a partir do manuseio do processo como instrumental irrefutável dessa prática. O presente trabalho possui o intuito de analisar a atuação do julgador no tratamento das nulidades do processo penal brasileiro, bem como estudar se o fenômeno da relativização das nulidades absolutas viola o direito humano fundamental ao devido processo legal. Para a análise em apreço, utilizam-se os métodos de abordagem o hipotético-dedutivo e o funcionalista-sistêmico; assim como o método de procedimento histórico. Já no que se refere às técnicas de pesquisa, o trabalho alicerça-se na documentação indireta, especialmente na pesquisa bibliográfica; e, em um segundo momento, quando da análise dos julgados dos Tribunais Superiores, também se utiliza da documentação indireta, empregada desta feita na pesquisa documental. Uma vez empreendida análise proposta, segundo a metodologia empregada para tal, conclui-se que a instrumentalidade do processo penal deve ser conferida em equilíbrio com as garantias processuais das partes, de modo a encontrar-se a justa medida que proporcione o respeito ao direito humano fundamental ao devido processo legal e à razoável duração do processo, acompanhada por manifesta participação dos sujeitos processuais.
PALAVRAS-CHAVE
Processo Penal, nulidades, Julgador, relativização, Devido Processo Legal.
  A TEORIA GARANTISTA E A FUNÇÃO JUDICIAL NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Págs 120 - 134 PDF
Caroline Rossatto Stefani, Janaina Cristina Battistelo Cignachi
RESUMO
A expansão da jurisdição no paradigma liberal trouxe para a nova democracia a tutela dos bens fundamentais, como a vida e a liberdade, considerados, nas palavras de Luigi Ferrajoli, como “direitos da maioria”. Todavia, não basta apenas ao Estado assegurar estes direitos, havendo a necessidade de intervenção do Poder Judiciário na garantia e tutela dos direitos consagrados constitucionalmente. Ocorre que, muitas vezes, surgem as chamadas violações de direitos, que acabam pondo em risco a sua efetividade. Dentro deste cenário, surge a teoria garantista, como meio de solução para a atual crise do mundo jurídico, na busca pela almejada tutela dos direitos fundamentais.
PALAVRAS-CHAVE
GARANTISMO, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Estado. Jurisdição.
  ACESSO À JUSTIÇA, INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO E DESENVOLVIMENTO: LIMITES DA APROXIMAÇÃO. Págs 135 - 157 PDF
Adriano Antunes Damasceno
RESUMO
RESUMO O artigo tem por objetivo demonstrar as incompatibilidades teóricas entre o movimento pelo “ acesso à justiça”, defendido no Brasil pela instrumentalidade do processo, e a ideia de desenvolvimento. Analisa-se a historicidade em torno do discurso “acesso à justiça” e sua influência na legislação e na doutrina brasileira, sobretudo no Código de Processo Civil de 1939 e na corrente instrumentalista do processo, respectivamente. A ideia de desenvolvimento que se toma como referência tem como fundamento a liberdade enquanto fim primordial e principal meio do desenvolvimento, defendida pelo Nobel de economia Amartya Sen. Demonstra-se que o desenvolvimento pressupõe, dentre outras liberdades, liberdade de participação, o que inclui a possibilidade de fiscalizar as autoridades e de tecer críticas sobre suas decisões.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Acesso à justiça, Instrumentalidade, Desenvolvimento.
  APLICAÇÃO E IMPACTOS DA REPERCUSSÃO GERAL NA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO STF Págs 158 - 183 PDF
Claudia Vechi Torres, Maria Dos Remédios Fontes Silva
RESUMO
A Emenda Constitucional nº. 45/2004 criou o instituto da repercussão geral, aplicável, no âmbito do ordenamento jurídico pátrio, ao contexto do Recurso Extraordinário. O referido mecanismo foi estabelecido a fim de possibilitar ao Supremo Tribunal Federal a realização de uma triagem das matérias objeto de discussão através da via extraordinária, em uma clara tentativa de excluir da análise da Corte Superior matérias desprovidas de ampla relevância, o que acabaria por ordinarizar a sua atuação, transformando-o em um Tribunal de Recursos e, desse modo, frustrando a sua missão constitucional. Outra finalidade do instituto é permitir uma uniformização da interpretação constitucional. Ressalta-se que apenas quando reconhecida a relevância econômica, social, política ou jurídica da tese recursal seria a mesma admitida e, desse modo, apreciada pelo STF. No entanto, há de se questionar se o fato de a matéria possuir natureza constitucional não seria, por si só, suficiente para assegurar a sua relevância e, por conseguinte, a apreciação em sede de Recurso Extraordinário. O objetivo do presente artigo é compreender a aplicação e impactos da Repercussão Geral na admissibilidade do Recurso Extraordinário, a partir do estudo de alguns casos concretos, de processos submetidos a exame de repercussão geral restrito ao tema de Direito de Família no STF. Para tanto será analisado o conceito, critérios e limites que envolvem a repercussão geral como requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário, bem como serão realizados estudos de casos, mediante a apreciação de decisões do STF relacionadas ao tema Direito de Família, para que seja possível constatar quais os critérios utilizados quando da análise da existência de repercussão geral, se há uma padronização dos mesmos, bem como se os resultados são condizentes com a necessidade de tutela dos direitos previstos constitucionalmente; utilizando-se o método exegético-jurídico e dialético dedutivo, respaldado pela consulta doutrinária, jurídico-normativa e jurisprudencial.
PALAVRAS-CHAVE
Repercussão geral, Aplicação, Impactos.
  AS HIPÓTESES DE VEDAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR SOB A PERSPECTIVA DA REINCORPORAÇÃO DE PROVENTOS: ANÁLISE DAS DECISÕES DO TJ/ES Págs 184 - 211 PDF
Pedro Magalhães Ganem, Bruno Costa Teixeira
RESUMO
O mandado de segurança tem por objetivo proteger direito líquido e certo quando houver violação ao direito ou justo receio de suportá-la pela autoridade coatora. Diante da impetração de um mandamus por parte de servidor público que tem uma verba retirada de sua remuneração, com o pedido liminar para reincorporação desse valor, desde o despacho inicial, surge a problemática questão: tal hipótese pode ser considerada uma das restrições legais para a concessão da medida liminar? Para responder a esse questionamento foram realizadas pesquisas em três campos distintos: legislação, doutrina e decisões judiciais, com o fim de verificar os requisitos para concessão da liminar, além das suas restrições no caso em estudo. Diante desse panorama, chegou-se à resposta de que a interpretação legal deverá ser de forma a preservar o direito levado ao Poder Judiciário, afastando o risco de que, com o indeferimento da liminar, o próprio objeto desse remédio constitucional seja perdido. Por fim, concluiu-se que aqueles valores já integrados à remuneração do servidor público, os quais estão a ser reivindicados por meio do mandado de segurança, não podem ser enquadrados nos casos elencados na Lei número 12.016/09, como hipóteses que impossibilitam conceder a medida liminar.
PALAVRAS-CHAVE
Mandado de Segurança, medida liminar, reincorporação de proventos.
  DECISÕES TOMADAS EM RECURSO REPETITIVO OU EM REPERCUSSÃO GERAL: A QUESTÃO DO PRECEDENTE Págs 212 - 236 PDF
Larissa Gabrielle Braga E Silva, Alessandra Machado Brandão Teixeira
RESUMO
RESUMO: O presente artigo trata dos institutos jurídicos da repercussão geral e do recurso repetitivo sob a ótica da aplicação dos precedentes no Direito Brasileiro. Inicialmente, tecem-se breves considerações acerca dos referidos institutos, buscando-se empreender uma reflexão através do alargamento das funções do Judiciário pátrio sob o olhar da aplicação dos precedentes e consequente atividade criadora-normativa empreendida, então, por este poder. Para tanto, a questão do precedente é descrita de forma a retomar às peculiaridades e características de dois sistemas: O Commom Law, de onde emanam os precedentes e o Civil Law, modelo prevalente no sistema jurídico brasileiro. Por fim, busca-se descrever os principais problemas que envolvem a aplicação do precedente, destacando as questões atinentes ao cerceamento da via recursal em sede de decisões acerca da repercussão geral e de recurso repetitivo, demonstrando que há problemas nesta seara, sobretudo, quando se considera a violação de direitos garantidos constitucionalmente.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-Chave: Aplicação de precedentes, Repercussão geral, Recursos repetitivos, Judicialização do Direito.
  FLEXIBILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO E COOPERAÇÃO: UM NOVO OLHAR SOBRE O PROCESSO Págs 237 - 255 PDF
Luciano De Araujo Migliavacca, Vinícius Borges Fortes
RESUMO
O presente artigo aborda a questão relativa à flexibilização do procedimento e relativa à cooperação entre as partes no processo sob o enfoque do novo Código de Processo Civil – tanto no anteprojeto (Projeto de Lei do Senado nº 166/2010) quanto no Projeto de Lei nº 8.046/2010, promovendo uma análise crítica acerca de tais institutos a sua incorporação no ordenamento jurídico brasileiro. Examinam-se, a partir da evolução histórica do direito processual civil, as bases para a compreensão de um novo direito processual voltado à efetividade da prestação jurisdicional – que representa o ponto fundamental nas preocupações do processualista contemporâneo. Nesse contexto, procede-se ao cotejo analítico dos referidos institutos e sua viabilidade no ordenamento jurídico brasileiro bem como a experiência no direito comparado. Busca-se, mediante uma revisão bibliográfica, traçar um novo olhar sobre o processo com maior liberdade às partes adequando-o ao seu objetivo maior: efetividade; rompendo-se, dessa forma, com a antiga concepção do direito processual pela possibilidade de uma maior atuação das partes no “processo”.
PALAVRAS-CHAVE
Flexibilização do procedimento, cooperação, novo CPC.
  GRATUIDADE JUDICIAL: VIÉS MATERIALIZADOR DO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA X NECESSÁRIAS LIMITAÇÕES EMANADAS DO ESTADO SOCIAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO Págs 256 - 272 PDF
Larissa Freitas Ribeiro, Romulo Weber Teixeira De Andrade
RESUMO
O presente trabalho buscará analisar a gratuidade judicial no sistema processual civil brasileiro, regulado pela Lei 1.060/50, apresentando um estudo contextualizado com o Texto Constitucional de 1988, sob o foco do Direito Fundamental de Acesso à Justiça e as limitações emanadas do Estado Social e Democrático de Direito. A primeira vista tal benefício parece estar intimamente ligado à concretização desse direito fundamental sob a perspectiva do Estado Social e Democrático de Direito. Frise-se que costumeiramente observa-se a realização de um nexo automático destes institutos, uma vez que, possibilita o acesso ao judiciário sem ser necessária a realização de dispêndio financeiro pelos litigantes. Entretanto, e esse é o cerne da pesquisa, tal conduta pode gerar conseqüências adversas, já que o direito fundamental de acesso à justiça é composto por inúmeras medida as quais conjuntamente realizam esse direito em sua plenitude. Busca-se analisar os efeitos da famigerada concessão da gratuidade judicial, sem a realização de uma análise minuciosa do caso concreto, no fomento das outras medidas que integram o direito fundamental de acesso à justiça, principalmente no que concerne a sua perspectiva objetiva. Isto porque, com o advento do Estado Social e Democrático de Direito, reconheceu-se que os direitos fundamentais transcendem a subjetividade. Assim, o exercício do direito fundamental de acesso à justiça em sua perspectiva subjetiva – concessão da gratuidade judicial – deve ser ponderado quando visualizado suas reflexões no contexto social.
PALAVRAS-CHAVE
Gratuidade judicial, ACESSO À JUSTIÇA, DIREITO FUNDAMENTAL., Limitação, Estado social e democrático de direito
  O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS COMO UMA PROPOSTA DE VALORIZAÇÃO DOS AXIOMAS JUSTIÇA, IGUALDADE, CELERIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA Págs 273 - 289 PDF
Igor Lima Gomes
RESUMO
O presente estudo visa avaliar o novel instituto processual denominado “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas”, previsto no Projeto do novo Código de Processo Civil brasileiro (Projeto de Lei nº. 8.046/2010). Nesse intento, verificaremos em que medida a introdução do referido instituto no ordenamento jurídico brasileiro será capaz de valorizar os relevantes axiomas justiça, igualdade, celeridade e segurança jurídica no âmbito do processo civil. Para tal análise, buscaremos colocar em enfoque os contemporâneos fenômenos da litigiosidade de massas e da excessiva conflituosidade, os quais são, possivelmente, as principais causas do vertiginoso crescimento do número de demandas recebidas pelo Poder Judiciário.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Processual Civil, projeto de novo Código de Processo Civil, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Princípios constitucionais.
  O ÔNUS DA PROVA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA: UM ESTUDO ACERCA DOS PRINCIPAIS DEBATES E INCERTEZAS Págs 290 - 314 PDF
Marina Montes Bastos
RESUMO
Considerando-se que o surgimento do processo coletivo mudou os paradigmas do direito processual civil clássico, e que alguns institutos processuais – assim como o ônus da prova – ainda não se adaptaram satisfatoriamente a esta nova realidade, o presente trabalho tem por escopo investigar quais são as incertezas existentes quanto à aplicação da regra do ônus da prova em ações civis públicas. Inicia-se pela análise do regime jurídico do ônus da prova tradicional (conforme o Código de Processo Civil), e depois, do regime criado pelo Código de Defesa do Consumidor, expondo-se o debate acerca de sua aplicabilidade para outros direitos transindividuais para além do direito consumerista (algo que vem sendo cada vez mais aceito pela doutrina e jurisprudência, desde que os requisitos de verossimilhança ou de hipossuficiência sejam atendidos). Ainda, o trabalho descreve a teoria das cargas processuais dinâmicas, criação doutrinária que busca distribuir o ônus da prova àquele que teria mais facilidade em produzi-la, e que aos poucos vem sendo adotada pela jurisprudência. Por fim, verificar-se-á a utilização do princípio da precaução como argumento para a inversão do ônus da prova em ações civis públicas de matéria ambiental, demonstrando-se que tal princípio vem sendo utilizado de maneira indiscriminada, o que deverá ser combatido uma vez que se trata de princípio que se aplica mediante a ocorrência de determinadas condições.
PALAVRAS-CHAVE
Processo civil, Ônus da prova, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, Incertezas.
  O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E O DEVER DE DIÁLOGO COMO GARANTIA CONSTITUCIONAL AO DIREITO DE DEFESA Págs 315 - 330 PDF
Daniela Almeida Bittencourt, Ruy Cardozo De Mello Tucunduva Sobrinho
RESUMO
O pesente artigo científico tem por objetivo apresentar, de modo sintético, algumas reflexões sobre a função democrática do princípio do contraditório, analisando suas características e natureza jurídica no âmbito da Constituição da República de 1988. Em seguida, apresenta-se a exposição da necessidade de relação comunicativa entre as partes como reflexo direto do princípio do contraditório na construção democrática do processo e sua influência nas decisões judiciais. A partir disso, serão feitas breves considerações sobre o dever de diálogo entre as partes e a importância da argumentação no processo como sinônimos de garantia constitucional ao devido processo legal e à ampla defesa no Estado Democrático de Direito.
PALAVRAS-CHAVE
contraditório, processo, Eficiência.
  O PROCESSO ENQUANTO PROCEDIMENTO EM CONTRADITÓRIO. ÉLIO FAZZALARI E A ANARQUIA METODOLÓGICA Págs 331 - 350 PDF
Carliane De Oliveira Carvalho
RESUMO
A análise e apreensão da teoria processualista de Élio Fazzalari revelam imensa importância para a compreensão garantista do processo, na medida em que o autor destaca o contraditório como elemento central do conceito de processo. A teoria fazzalariana contribui para o fortalecimento do cidadão na lide contra o Estado no processo subjetivo de constitucionalidade objetivado, qualificando-o, o que ocorre não só pela maior paridade de armas conferidas ao cidadão, contudo, pelas características que o provimento final do processo de controle difuso apresenta, quais sejam: efeitos erga omnes, caráter vinculante e possibilidade de modulação prospectiva ou retroativa dos efeitos da decisão. De modo que, com base na filosofia de Merleau-Ponty, faz-se necessária a imersão no processo de conhecimento do autor a fim de melhor compreendê-lo e aplicá-lo à situação brasileira com as devidas adequações históricas filosóficas, antropológicas, culturais, dentre outras. Alcançando-se, por fim, conclusão quanto ao método adotado por Élio Fazzalari.
PALAVRAS-CHAVE
Maurice Merleau-Ponty, Paul Feyerabend, Elio Fazzalari, contraditório
  OS EFEITOS DA COISA JULGADA NA AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Págs 351 - 371 PDF
Marcos Akira Mizusaki, Luiz Fernando Bellinetti
RESUMO
RESUMO A presente pesquisa busca apresentar os fundamentos jurídicos que concedem o duplo efeito da coisa julgada na ação civil de improbidade administrativa. O objetivo é demonstrar que devido às substanciais diferenças existentes entre a ação civil pública e a ação por improbidade administrativa, o duplo efeito sobre o instituto da coisa julgada na tutela da probidade é inevitável, comportando ao mesmo tempo a aplicação de dois artigos, vale dizer, o artigo 472, do Código de Processo Civil, e artigo 16, da Lei nº 7.347/85, quando julgada improcedente por falta de provas. Inicialmente, será demonstrado o significado da coisa julgada, os seus efeitos e limites. Na sequência, no intuito de desenvolver a tarefa, com uma análise dogmática jurídica de ambas as ações, serão apresentadas as diferenças existentes entre a ação civil pública e a ação de improbidade administrativa. Estes apontamentos representarão os fundamentos da natureza dúplice da coisa julgada, na hipótese de ação por improbidade administrativa quando julgada improcedente por falta de provas, fazendo a sentença coisa julgada material no que se refere às sanções por improbidade, permitindo-se somente nova ação com idêntico fundamento no que tange à tutela transindividual.
PALAVRAS-CHAVE
PALAVRAS-CHAVE: Coisa julgada, Interesses transindividuais, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, Improbidade administrativa.
  OS NOVOS PARADIGMAS DA JUSTIÇA: REPENSANDO O DIREITO POR MEIO DO EFETIVO ACESSO À ORDEM JURÍDICA JUSTA Págs 372 - 399 PDF
Renata Mayumi Sanomya, Rozane Da Rosa Cachapuz
RESUMO
A sociedade contemporânea marcada por características peculiares e mais consciente de seus direitos transformou a concepção moderna de justiça, instigando uma visão de busca pelo verdadeiro acesso à uma ordem jurídica justa para alcance da pacificação social. Um dos meios eficazes que corroboram as garantias constitucionais arraigadas na Carta Magna é a política pública da resolução dos conflitos, que elege a participação das partes, por meio da manifestação de vontade, como ponto decisivo no resultado de seus interesses. Nessa ótica dialógica, o presente trabalho possui o escopo de contribuir para o debate doutrinário, por meio de um estudo acerca dos efeitos que as transformações advindas da globalização operaram no ordenamento jurídico.
PALAVRAS-CHAVE
Sociedade Global, Justiça, Acesso à ordem jurídica justa
  POLITICO BRASILEIRO EM CONFLITO COM A LEI, UNTERMASSVERBOT E DIREITOS DA PERSONALIDADE EM TEMPOS DE INTERNET: PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL E A AGUDA CONTRADIÇÃO NA FALTA DE EFICÁCIA DE MECANISMO DE TUTELA URGENCIAL PARA GARANTIA DE DIREITOS Págs 400 - 429 PDF
Diego Prezzi Santos, Pedro Faraco Neto
RESUMO
A observação dos últimos acontecimentos políticos ligados à processos criminais permitem constatar a existência de grande interesse de divulgação e confronto gerado entre este direito de informar e os direitos da personalidade da ocupantes de cargos eletivos e/ou indicadas politicamente. Estas pessoas diuturnamente tem sido alvo de condutas que podem ser consideradas lesivas as suas personalidades (em especial às suas honras, aos seus momentos de intimidade e às suas imagens) principalmente por parte da imprensa e por proprietários ou membros de redes sociais. No entanto, em razão do interesse público nacional, deixa-se de pensar na tutela de direitos da personalidade. Sabe-se, com efeito, que, quando um destes bens é violado, há uma repercussão ímpar na sociedade em decorrência do elevado índice de curiosidade despertada no público para casos envolvendo políticos. Consequentemente, uma vez lesada a personalidade do político, dificilmente a mesma recupera o status quo ante, pois a propagação da lesão é muito rápida. Assim sendo, surge-se a necessidade do político buscar a guarida dos seus bens mais ínsitos no Direito. E como o Direito poderia, com eficácia, ser um instrumento de proteção destas pessoas? Realizada uma pesquisa na legislação pátria e na alienígena, no intuito de verificar qual seria a espécie de tutela que poderia ser utilizada pelo político para, nestes casos, ter acesso à ordem jurídica justa, verificou-se que as tutelas de urgência (antecipada, específica e cautelar) normatizadas na legislação brasileira são mecanismos ineficazes de acesso à justiça em razão de proteção deficiente, pois, quando aplicadas, muitas vezes podem até evitar que o dano aconteça. Esta mesma posição é compartilhada da doutrina pátria. Ainda notou-se que a jurisprudência pátria tem adotado estas espécies de tutela em decisões envolvendo políticos.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos da Personalidade, Políticos. Tutela de Urgência, Acesso à Justiça.
  POSSIBILIDADE DO ÁRBITRO PROFERIR SENTENÇA PARCIAL NA ARBITRAGEM BRASILEIRA Págs 430 - 453 PDF
Helder Correa Marcellino, Valesca Raizer Borges Moschen
RESUMO
A alteração do conceito de sentença proporcionada pelo advento da Lei nº 11.232 de 2005 repercutiu no sistema arbitral de resolução de controvérsias, encerrando o mito que existia da sentença parcial na arbitragem. Assim, analisa-se a necessidade ou não de autorização das partes para o árbitro ou o Tribunal Arbitral utilizar a técnica da sentença parcial. Nesse contexto, observou-se que hoje os regulamentos das principais câmaras arbitrais do Brasil permitem o proferimento da sentença parcial. Dessa maneira, uma vez prolatada, a sentença parcial será coberta pelo manto da coisa julgada para garantir a segurança das diversas situações jurídicas e poderá sofrer ação anulatória no teor dos arts. 32 e 33 da Lei de Arbitragem, sob pena de decair o prazo de noventa dias.
PALAVRAS-CHAVE
SENTENÇA PARCIAL ARBITRAL, DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DAS PARTES, Efeitos, coisa julgada, cabimento, AÇÃO ANULATÓRIA.
  PROTEÇÃO À DIGNIDADE HUMANA PELA VIA PROCESSUAL COMO FATOR DE INCLUSÃO SOCIAL Págs 454 - 470 PDF
Homell Antonio Martins Pedroso, Sandra Regina Merlo
RESUMO
Os direitos sociais e as liberdades públicas estão, como a dignidade da pessoa humana também está, sob os holofotes do constitucionalismo moderno e a responsabilidade pela efetividade e eficácia destes direitos é do Estado, que o faz por meio da prestação de serviços públicos ou de políticas públicas temáticas. Ocorre que nem sempre o Estado respeita os direitos sociais e as liberdades e é omisso na sua implementação como, por exemplo, na saúde, na educação, no trabalho, na habitação e outros tantos, razão pela qual o Poder Judiciário é chamado para restabelecer a dignidade da pessoa humana, brutalmente arranhado pela ação ou omissão estatal, o que faz gerar a exclusão social.
PALAVRAS-CHAVE
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DIREITOS SOCIAIS, processo, inclusão social.