Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO E O PROCESSO CIVIL Págs 12 - 35 PDF
Cesar Marció, Paulo Junior Trindade Dos Santos
RESUMO
O presente trabalho objetiva, com ênfase no processo civil, apresentar parte da evolução de seus institutos delineando um caminho evolutivo-transformador de mecanismos que caminham em direção aos anseios da sociedade apresentando novas soluções jurídicas a partir de sua Constitucionalização. O processo, nesse contexto, assume postura de veículo de realização/concretização das garantias básicas em consonância com os ditames constitucionais (veículo instrumental para a necessária efetivação de direitos humanos/fundamentais constitucionalmente assegurados). Esse intento é fruto da Constitucionalização do Processo que, propiciando uma visão mais efetiva dos objetivos jurídicos propostos pela Magna Carta, deixam de ter um olhar hermético de seus institutos, como se fossem ferramentas que trabalham mecanicamente em função de sua própria engrenagem, para, como narrado, transformar-se num local privilegiado para o exercício da cidadania (democracia participativa). O estudo constitucional do processo propicia o descortinar de novos horizontes para a ciência jurídica, momento em que a necessária compreensão dos fundamentos estatais e paradigmáticos dos problemas sociais envolve a própria concepção de processo e de jurisdição, sistemática que é fruto da convivência em um Estado Democrático de Direito (constitucionalizado) em que, pelo contraditório e ampla defesa (litigiosidade em busca da garantia/concretização dos direitos humanos/fundamentais), resta possibilitada a efetiva democracia participativa (democracia constitucional) o que tem sido feito no sentido de oportunizar a implementação de políticas públicas que deixam de ser concretizadas pelo poder competente, qual seja, o Executivo. Nesse contexto o processo passa a ser concebido como uma oportunidade política e jurídica necessária, num país de modernidade tardia, para a efetiva concretização de direitos. Com esse intento resta evidente que pela democratização do Estado, com conseqüente constitucionalização de direitos (humanos/fundamentais), o processo surge como condição para a efetiva garantia da concretização das promessas feitas pelo legislativo, procedimento que tem propiciado a real democratização da sociedade, transformando este espaço na verdadeira ágora, onde às partes é oportunizada a efetiva atuação política (democracia direta/participativa), restando o judiciário legitimado, segundo autores como Darci Guimarães Ribeiro, pelo contraditório e a ampla defesa.
PALAVRAS-CHAVE
CONSTITUCIONALISMO, Processo civil, Garantias.
  A INFLUÊNCIA DA FILOSOFIA NA CONCEPÇÃO DA PROVA: UM DIÁLOGO NECESSÁRIO Págs 36 - 50 PDF
Marcelo Bezerra Ribeiro
RESUMO
O presente trabalho visa correlacionar a evolução do pensamento filosófico com os debates acerca da teoria geral da prova, abordando, para tanto, as influências das concepções metafísicas e argumentativas sobre a concepção da verdade e a afirmação do procedimento como condição de possibilidade para a instrução processual. Esta situação se agrava pela possível falta de amadurecimento da matriz teórico-filosófica do chamado Neoprocessualismo, na medida em que, sob a chancela do Poder judiciário, limites semânticos são atribuídos por perspectivas individuais. Nesta quadra da história, a percepção de sentidos exerce papel fundamental para a efetividade do projeto constitucional, pois pela mão da hermenêutica, hoje se delimitam os contornos da verdade jurídica, e isto não se pode admitir sem respeito aos valores democráticos. Para, num primeiro momento, é necessário identificar o diálogo que de há muito se estabelece entre a hermenêutica filosófica e a percepção da verdade, vez que sobre isto se afirmam fatos durante a instrução processual, de sorte a justificar a incidência do Direito.
PALAVRAS-CHAVE
Filosofia, Hermenêutica, Prova, verdade, consenso.
  ASPECTOS CRÍTICOS DA DOGMÁTICA PROCESSUAL BRASILEIRA: DO PARADIGMA DETERMINISTA À COMPLEXIDADE Págs 51 - 66 PDF
Marcia Teixeira Antunes, Monica Anselmi Duarte Da Silva
RESUMO
A dogmática processual brasileira, historicamente pensada e construída nos pilares da modernidade, que reclamavam a racionalidade e a certeza do conhecimento cientifico, pretendendo dar conta de todos os dilemas e problemas do homem, espelhando-se no paradigma determinista das ciências, hoje sofre mudanças orientadas pelos ventos da pós-modernidade. A espinha dorsal do processo civil brasileiro, o procedimento ordinário, que trabalhava com a cognição exauriente como sua principal garantia na obtenção de uma decisão definitiva cheia de certeza jurídica quanto à correta aplicação da lei, hoje se vê permeado de novas medidas jurídicas que o socorrem das imprevisibilidades, das constantes mudanças e dubiedades típicas da sociedade humana. Dentre outros juízos e instrumentos judiciais, as tutelas de urgência – cautelar e antecipada –, concedidas a partir de um juízo sumário da verossimilhança, especialmente à disposição de proteger preventivamente o direito, dando real efetividade à Justiça, tem origem na complexidade do novo paradigma científico que leva em conta o novo ainda não previamente pensado e as incertezas dos fatos e do homem.
PALAVRAS-CHAVE
Processo civil, paradigma determinista, Complexidade, TUTELAS DE URGÊNCIA
  OMISSÃO INTENCIONAL DA FORMA E INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO Págs 67 - 85 PDF
Felipe Barbosa De Menezes
RESUMO
Este ensaio tem por objetivo enfrentar o tema referente às nulidades processuais e ao principio da instrumentalidade das formas, especialmente para dar um enfoque mais abrangente a este instituto. O modelo formal estabelecido em lei, para a prática dos atos processuais, tem inegável importância para um sistema processual, já que condiciona a validade do ato à observância dos requisitos formais, trazendo segurança para o processo. No entanto, ante a existência de formas processuais destituídas de uma real finalidade, evidencia-se a necessidade de se estabelecer um equilíbrio entre a abolição do modelo formal estipulado pelo legislador e o formalismo excessivo. Este ponto de equilíbrio é justamente o campo de incidência do princípio o da instrumentalidade das formas, que traz a ideia de adequação entre a forma e o fim, de modo a admitir a convalidação do ato praticado eivado de vícios, caso o mesmo tenha atingido a finalidade almejada pela lei. Ocorre que, não obstante seja mais comum que a prática do ato inválido decorra de uma inobservância involuntária das normas processuais, por um lapso do juiz ou das partes, é possível que ocorra uma omissão propositada da forma e, ainda assim, haja uma abordagem instrumentalista do processo, invocando o princípio da instrumentalidade das formas e garantindo a efetividade, mas sem causar prejuízo às partes.
PALAVRAS-CHAVE
Forma processual, Nulidade, Convalidação de vício processual, Instrumentalidade do Processo, Omissão intencional da forma, Efetividade.
  O DIREITO FUNDAMENTAL À AMPLA DEFESA NO ESTADO CONSTITUCIONAL: ABRANGÊNCIA E CONTEÚDO Págs 86 - 115 PDF
João Paulo Kulczynski Forster
RESUMO
O direito fundamental à ampla defesa ganhou status constitucional com o advento da Carta de 1988. O presente artigo encontra sua base na relação deste direito fundamental com o Estado Constitucional, apontando íntima conexão entre ambos, examinando, ainda em primeiro momento, outras Constituições, a fim de que se possa localizar, explícita ou implicitamente, o posicionamento desse direito fundamental em outros ordenamentos. Passa-se à qualificação da ampla defesa propriamente dita, distinguindo-a de outros direitos fundamentais, de modo a melhor lhe precisar sua abrangência e verdadeiro conteúdo. Por fim, enfrentam-se algumas questões pontuais relacionadas ao tema, em particular o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, tratando da violação ao direito fundamental à ampla defesa como ‘ofensa reflexa’ e, portanto, deixando de analisar possível afronta ao dispositivo constitucional.
PALAVRAS-CHAVE
direito fundamental, Processo civil, Ampla defesa, Prova.
  O EMBATE DE PREDILEÇÃO ENTRE A CELERIDADE E A INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO Págs 116 - 137 PDF
átila De Andrade Padua, Henrique Camacho
RESUMO
O direito processual civil contemporâneo instiga amplos debates, seja no campo teórico ou prático. Mais condizente ainda seria haver uma ligação entre estes dois aspectos. O presente artigo utiliza dois princípios – celeridade e inafastabilidade do controle judicial – para debater pontos importantes e que possuem reflexo direto no projeto de novo Código de Processo Civil, mais especificamente as consequências vislumbradas diante de eventual aprovação lege ferenda deste instrumento normativo. Percebe-se, indubitavelmente, que terá impacto no devido processo legal que vem se fortalecendo ao longo dos anos no Estado Democrático de Direito brasileiro. Uma metodologia predominantemente analítica, com métodos indutivos e dedutivos serviu para a composição do texto.
PALAVRAS-CHAVE
celeridade, Decisão judicial, Processo e Jurisdição, ACESSO À JUSTIÇA, novo CPC.
  ARBITRAGEM E TERCEIROS NÃO SIGNATÁRIOS DE CONVENÇÃO ARBITRAL: O PROBLEMA DO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO Págs 138 - 156 PDF
Bárbara Seccato Ruis Chagas
RESUMO
A arbitragem evoluiu no Brasil desde a edição da Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, e se consolidou como alternativa célere e eficiente, em antítese ao Judiciário abarrotado. A dinamicidade do mercado e a ideologia instantaneísta e imediatista que permeia a sociedade buscam incessantemente a concretização dos princípios da celeridade e da efetividade. Em acréscimo, o direito privado assume novas feições, sob a égide da Constituição Federal de 1988, e busca coadunar princípios tradicionais com os novos paradigmas da função social e da boa-fé dos contratos. Em tal contexto, inserem-se negócios jurídicos contratuais de diversas feições e complexidades, que se relacionam entre si – direta ou indiretamente – e, cada vez mais, afetam uns aos outros. Nesse sentir, fundamental à arbitragem recepcionar, de maneira prudente e adequada, a intervenção de terceiros não signatários da convenção ao procedimento, sobremaneira em hipóteses que o ordenamento, em questões de ordem pública, exigir. Nesse sentido, a análise do litisconsórcio necessário em face da arbitragem: a busca pelo melhor tratamento ao tema, de maneira a compatibilizar o processo comum judicial e a arbitragem, no que for possível, e evitar o desperdício dos procedimentos. Busca-se incentivar o estudo sobre o tema, especialmente para atentar às câmaras de arbitragem e à prática arbitral para os efeitos que o litisconsórcio necessário pode causar, privilegiando-se, consequentemente, os princípios da celeridade e da efetividade.
PALAVRAS-CHAVE
arbitragem, Litisconsórcio necessário, Intervenção de terceiros, Processo civil
  É TUDO NOVO DE NOVO NA JURISDIÇÃO CÍVEL BRASILEIRA? A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS COMO POLÍTICA PÚBLICA E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Págs 157 - 175 PDF
Andrea Abrahao Costa, Alexia Rodrigues Brotto Cessetti
RESUMO
O estudo da mediação como forma de resolução de conflitos de natureza cível encontra fundamento, tradicionalmente, nos postulados da celeridade e da efetividade processuais, sendo vista com meio capaz de enfrentar as altas taxas de congestionamento do Judiciário brasileiro. Contudo, considerando que o direito ao acesso à justiça não mais se resume na garantia de ingresso no Poder Judiciário e de recebimento de determinada decisão, neste artigo defende-se que a mediação tem como função primordial conferir operacionalidade ao princípio da dignidade da pessoa humana dentro de um Estado constitucional, mais do que ser a saída para a crise enfrentada. Constatando-se que o sistema judicial brasileiro é ineficiente, incapaz de garantir a razoável duração do processo e o contraditório pleno, acaba por prejudicar o desenvolvimento econômico, pois parece fomentar a desproporção existente entre os custos exigidos pelo processo e o bem que se almeja tutelar, dificultando a circulação de capitais e maiores investimentos em políticas públicas voltadas ao próprio Poder Judiciário. Por fim, põe-se em evidência o fato de que, a despeito de inúmeras reformas legislativas terem buscado amenizar a morosidade e a ineficiência, não foram capazes de liquidar com a cultura da litigiosidade. Sustenta-se, então, ser necessária uma abertura reflexiva que conduza à construção de uma teoria política da jurisdição, de modo a identificar o papel do Poder Judiciário na estrutura social para além de suas funções meramente procedimentais. Nesta seara, ao abarcar o instituto da mediação judicial, questiona-se a superveniência do Novo Código de Processo Civil como efetiva consolidação de uma política pública para o Judiciário.
PALAVRAS-CHAVE
ACESSO À JUSTIÇA, Estado Constitucional, Formas preferentes de composição de conflitos, mediação, Novo Código de Processo Civil.
  AS “VERDADES ADJETIVADAS” NO MODERNO DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO: UM PROBLEMA A ERRADICAR Págs 176 - 196 PDF
Vitor Gonçalves Machado
RESUMO
As mais variadas adjetivações que têm sido inseridas no termo “verdade” pela doutrina e jurisprudência brasileira, bem como a quase insuperável dicotomia verdade formal versus verdade real existente no direito processual vêm se transformando em algo grave, que acabam por prejudicar a teoria e a prática do processo judicial. A problemática sobre a “verdade” e o que ela tende a ser dentro do processo não tem obtida a devida atenção no meio jurídico. As considerações a respeito do que seja “verdade”, por certo, têm nítido viés filosófico, existindo distintas concepções acerca da “verdade”, sendo necessário, assim, adentrar nos meandros de outras ciências para compreender a problemática. A “verdade” no processo judicial se espelha, de certa forma, na teoria da verdade por coerência e no que o termo é designado em latim (veritas). Além da observância ao contraditório (valor-fonte do processo), deve existir durante a construção da “verdade” dos fatos atitudes e aspectos presentes na teoria de Habermas, tais como o diálogo, a interação, o discurso, o consenso, a argumentação, a cooperação e a comunicação, sem se olvidar do princípio da colaboração. Assim, a “verdade” no processo judicial deve se basear na probabilidade das provas e das teses apresentadas, na intensa argumentação dialética e em colaboração (cooperação) entre os sujeitos processuais, e no respeito às normas, aos princípios, às garantias e aos direitos válidos para o caso em julgamento.
PALAVRAS-CHAVE
verdade, verdades adjetivadas, argumentação, cooperação, direito processual.
  REFLEXÕES SOBRE A IDENTIDADE NO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE Págs 197 - 212 PDF
Rodrigo Ribeiro Romano, Ricardo Tinoco De Goes
RESUMO
O presente artigo se propõe a refletir sobre as lutas de identidade nas sociedades pós-modernas no controle abstrato de constitucionalidade. A metodologia aplicada se apoia na proposta de estudo crítico da Jurisdição Constitucional. O estudo, para tanto, busca repensar e problematizar a jurisdição constitucional no debate sobre a constitucionalidade de norma agressiva a atores sociais em situação de minoria. Assim, com o apoio dos estudos culturais sobre a identidade e diferença, foi empreendida uma análise cuidadosa da aplicação do princípio da tolerância, em vista das dificuldades inerentes à má-compreensão das relações de força na produção de sentido de identidade e da distância social produtora de um desvio linguístico entre o julgador o ator social estigmatizado.
PALAVRAS-CHAVE
Controle abstrato de constitucionalidade, Identidade e diferença, Princípio da tolerância.
  DECISÕES ESTRUTURAIS E ARGUMENTAÇÃO Págs 213 - 237 PDF
Tiago Gagliano Pinto Alberto, Sabrina Santana Figueiredo Pinto Alberto
RESUMO
O presente estudo pretendeu delinear o que se compreende como decisão estrutural, sua conceituação e aplicabilidade no âmbito jurisdicional pátrio e alienígena. Objetivou-se, ainda, investigar se existe alguma metodologia passível de utilização pelo magistrado para elaboração de tais decisões e, acaso existente, qual seria. Para tanto, abordou-se a tríade lógica/argumentação/impactos, de sorte a sugerir, como tese, que o Magistrado observe parâmetros lógicos – que, por meio da teoria da quase-verdade explicitada no texto, ultimaria por congregar elementos da lógica tradicional e moderna –, argumentativos – com a necessária utilização da justificativa interna/externa e a utilização de módulo decisório que racionalize e clarifique o raciocínio adotado pelo juiz para a elaboração do provimento decisório – e descritivos dos impactos que decisão engendrará, ao menos sob os enfoques sociais e econômicos.
PALAVRAS-CHAVE
Decisão estrutural, PODER JUDICIÁRIO, Argumentação.
  A FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM COMO TÉCNICA CONSTITUCIONAL DE RACIONALIZAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS Págs 238 - 261 PDF
Leonardo Alvarenga Da Fonseca
RESUMO
O presente artigo analisa a técnica de fundamentação per relationem, especialmente no que utiliza fundamentos de decisões judiciais anteriores na prestação jurisdicional, frente ao dever constitucional de fundamentar as decisões judiciais (CF/1988, art. 93, IX), procurando demonstrar sua compatibilidade com a Constituição da República. Busca igualmente realçar sua importância no contexto de crescente fortalecimento da jurisprudência e do precedente no hodierno modelo processual brasileiro, erigindo-se assim em técnica capaz de racionalizar a prestação jurisdicional e harmonizar o princípio constitucional fundamental do devido processo legal (CF/88, art.5º, LIV) com a garantia, de igual matiz constitucional, da razoável duração do processo (CF/88, art.5º, LXXVIII).
PALAVRAS-CHAVE
Fundamentação per relationem, Constitucionalidade, racionalização, DEVIDO PROCESSO LEGAL, RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
  VINCULAÇÃO AOS PRECEDENTES: CRÍTICA E REFLEXÃO ACERCA DA SEGURANÇA JURÍDICA E EFICÁCIA DO JUDICIÁRIO Págs 262 - 291 PDF
Morgana Henicka Galio
RESUMO
O ordenamento jurídico brasileiro é baseado no modelo jurídico de civil law, que adota a lei como principal fonte do direito, entretanto, é inegável a influência de outros sistemas jurídicos. Atualmente, nota-se que o sistema jurídico da common law, encontrado nos países de tradição anglo-saxônica, no qual o direito é criado e aplicado pelas decisões judiciais, está cada vez mais presente no cotidiano do Poder Judiciário Brasileiro. Esta aproximação entre os sistemas é fruto do desenvolvimento da sociedade e da grande troca de informações, que proporciona um fenômeno denominado globalização judicial. Sendo assim, é importante compreender o conceito de precedente judicial e as formas de reconhecimento dos precedentes previstas no direito brasileiro, bem como as técnicas de julgamento com base na aplicação de precedentes que estão expressamente previstas no ordenamento jurídico processual e constitucional pátrio. Entretanto, a partir de uma análise crítica, observa-se que no direito brasileiro não há uma verdadeira aplicação de precedentes judiciais, fato que ocasiona uma grande incoerência nos pronunciamentos e decisões, evidenciando a atual crise do judiciário. Desta forma, convém refletir sobre a necessidade de aperfeiçoamento dos institutos existentes no direito brasileiro e vinculação aos precedentes oriundos dos Tribunais Superiores, tendo em vista a necessidade de uniformidade e estabilidade das decisões judiciais. Entretanto, faz-se necessária, também, a mudança cultural no comportamento dos operadores do direito para a correta aplicação dos precedentes judiciais.
PALAVRAS-CHAVE
Civil Law, common law, PRECEDENTE JUDICIAL, Vinculação, Segurança jurídica.
  TOMEMOS A SÉRIO OS PRINCÍPIOS DA FUNDAMENTAÇÃO, DO PREQUESTIONAMENTO E DO CONTRADITÓRIO SUBSTANTIVO. DA OBRIGAÇÃO DO MAGISTRADO DE ENFRENTAR TODOS OS ARGUMENTOS JURÍDICOS DA PARTE. Págs 292 - 321 PDF
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti
RESUMO
A Jurisprudência Brasileira fixou o entendimento de que não teria que enfrentar todos os argumentos invocados pela parte, mas apenas aqueles relevantes, entendidos como tais os aptos a influir no deslinde da causa. É como se tem interpretado o princípio da fundamentação (art. 93, inc. IX, da CF/88). Contudo, todos os argumentos jurídicos invocados pela parte são relevantes neste sentido, mas a Jurisprudência Brasileira não tem se sensibilizado disso e, sem critérios teóricos, decide arbitrariamente o que seria relevante e o que não o seria. Assim, este artigo visa trazer as bases teóricas para o correto enfrentamento da questão, demonstrando que todos os argumentos jurídicos são relevantes e, assim, devem ser enfrentados, o que é relevante ante a falta de doutrina que enfrente este tema específico.
PALAVRAS-CHAVE
fundamentação, prequestionamento, contraditório substantivo, argumentos jurídicos, relevância.
  A IMPUGNAÇÃO DE JULGADOS E O DEVER CONSTITUCIONAL DE MOTIVAR AS DECISÕES NO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS Págs 322 - 344 PDF
Zenildo Bodnar, Márcio Ricardo Staffen
RESUMO
O presente artigo científico se propõe, de modo coeso, a apresentar críticas ao modelo de impugnação de julgados instalado em sede de Juizados Especiais Federais à luz do dever constitucional de motivação das decisões judiciais, no qual se tolera simulacros de fundamentos jurídicos a serem consagrados nas decisões. De igual sorte, discute-se a arquitetura manejada no intuito da flexibilização do imperativo de fundamentação jurídica das decisões. Nesta quadra, impõem a necessidade inafastável de legitimidade constitucional das ordens judiciais proferidas, independentemente do procedimento jurisdicional adotado. Em verdade, objetiva-se a defesa de um modelo constitucional garantista de processo, notadamente nos casos de consagrada hipossuficiência dos autores perante a pujança da máquina administrativa federal. Utilizou-se, para o desenvolvimento desta presente pesquisa, o método indutivo, operacionalizado pelas técnicas de conceitos operacionais e da pesquisa bibliográfica.
PALAVRAS-CHAVE
Juizados Especiais Federais, motivação, Impugnação de julgados.
  O DEVIDO PROCESSO LEGAL E OS MECANISMOS PROCESSUAIS DE ANÁLISE DE TEMAS REPETITIVOS Págs 345 - 368 PDF
Maria Aparecida Yabiku
RESUMO
A sociedade de massa é o nascedouro de vários conflitos de interesses repetitivos que cumulado com o maior acesso ao Judiciário têm gerado grandes volumes de demandas. A atividade jurisdicional precisa de mecanismos céleres e que permitam uma maior racionalidade no processamento dessas demandas. Uma metodologia adotada é a aproximação do sistema common law, a fim de dar maior eficácia extensiva as decisões proferidas pelas Cortes para os demais processos com temas repetitivos. O presente artigo procura analisar a necessidade de maior participação dos interessados nas Cortes para a construção dessas decisões paradigmáticas, em atendimento aos postulados de um Estado Democrático. E, ainda, em razão da extensão das decisões, apontar para a utilidade da adoção da modulação dos efeitos visando à preservação da segurança jurídica. O raciocínio parte da idéia de que o devido processo legal exige aperfeiçoamentos e este é um dos grandes desafios para o processo civil que pretende ser cada vez mais acessível aos temas de interesse da sociedade. E, por isso, o processo civil de resultados não se contenta com meras estatísticas numéricas e volta-se para a observância do devido processo legal.
PALAVRAS-CHAVE
demandas repetitivas, aproximação do common law, precedentes, DEVIDO PROCESSO LEGAL, atuação nas Cortes, princípio da segurança jurídica, Segurança jurídica.
  O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DAS CAUSAS REPETITIVAS E O DEVIDO PROCESSO LEGAL Págs 369 - 392 PDF
José Henrique Mouta Araújo
RESUMO
O processo civil brasileiro está passando por modificações preocupadas com a otimização das decisões judiciais e com o tempo de duração dos processos. Institutos como repercussão geral, súmula vinculante e recurso repetitivo provocam discussões acerca do caráter vinculante dos precedentes e as formas de alcançar os titulares de ações individuais. Este ensaio procura enfrentar o incidente de causas repetitivas previsto no projeto no novo Código de Processo Civil que está em tramitação no Poder Legislativo Federal e a necessidade de atendimento ao devido processo legal individual e coletivo, e seus reflexos no futuro dos precedentes dos tribunais locais. Procura-se enfrentar alguns aspectos específicos do incidente e sua inclusão no processo de coletivização dos conflitos, na ampliação do caráter vinculante das decisões dos tribunais nacionais e na participação dos atingidos em suas demandas individuais.
PALAVRAS-CHAVE
Processos repetitivos, Duração Razoável, projeto do Novo CPC, incidente de resolução de causas repetitivas, eficácia vinculante, Precedentes judiciais, Devido Processo Legal.
  OS EFEITOS DO PROVIMENTO JURISDICIONAL NO PROCESSO COLETIVO E A INCOMPATIBILIDADE DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS Págs 393 - 408 PDF
Gabriela Oliveira Freitas
RESUMO
Pretende-se pelo presente estudo uma análise sistemática acerca dos recursos repetitivos, recentemente inseridos no Direito Processual Brasileiro, buscando compreendê-los como institutos de Processo Coletivo, o que, por consequência, levará a conclusão de sua incompatibilidade com o sistema processual adotado atualmente com a legislação brasileira, no que se refere aos efeitos do provimento jurisdicional. Para tanto, adotar-se-á como marco teórico a Teoria Constitucionalista do Processo, o que possibilitará uma análise crítica do instituto, sob uma perspectiva democrática. Para o presente estudo, utilizar-se-á a pesquisa bibliográfica e o método dedutivo, partindo-se de uma perspectiva macro para uma concepção micro analítica acerca do tema ora em estudo e, por fim, como procedimento técnico a análise temática, teórica e interpretativa, buscando sugestão para a solução da questão destacada.
PALAVRAS-CHAVE
Recursos repetitivos, Estado Democrático de Direito, PROCESSO COLETIVO, processo constitucional.
  OS INSTITUTOS DOS RECURSOS REPETITIVOS E DA REPERCUSSÃO GERAL FRENTE AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL Págs 409 - 428 PDF
João Felipe Da Silva
RESUMO
A garantia fundamental de acesso à justiça, fruto das ondas renovatórias do processo civil, acaba por gerar números vultosos de processos em tramite perante o Poder Judiciário brasileiro. Em virtude de tal fato, a solução dos litígios tende a ser mais morosa, a gerar nos jurisdicionados o sentimento de injustiça. A fim de minorar tal desconforto e na busca de uma prestação jurisdicional mais célere, foram realizadas reformas pontuais na sistemática processual brasileira. Entre elas, as edições das Leis nº 11.418/2006 e 11.672/2008, que instituíram a repercussão geral e os recursos repetitivos, apresentam-se como instrumentos de bloqueio para a admissão de recursos extraordinários e recursos especiais perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de suavizar a carga de processos em trâmite perante as referidas Cortes, melhorando assim a qualidade dos julgamentos e reservando-lhes tempo e material humano para serem dedicados às questões de relevância nacional. Entretanto, parte da doutrina vê em tais novas sistemáticas possíveis afrontas a princípios constitucionais processuais.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Processual Civil, princípios constitucionais, Recursos, Reforma, Uniformização.
  RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA: ASPECTOS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS E SEUS REFLEXOS NAS AÇÕES COLETIVAS* Págs 429 - 443 PDF
Grasielly De Oliveira Spínola
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Itauna - UIT
RESUMO
RESUMO: Tema controverso na doutrina e na jurisprudência, o conflito entre a segurança jurídica e a relativização da coisa julgada material ainda está longe de um consenso jurídico. Entretanto, as peculiaridades do tema exigem enfrentamento para resolução dos conflitos inerentes a uma sociedade dinâmica como a nossa. Não há dúvida que a segurança jurídica constitui princípio estruturante do ordenamento jurídico brasileiro, essencial para manutenção da sociedade, entretanto, é necessário investigar se em nome desta segurança pode-se coadunar com a manutenção de verdadeiras injustiças, contrárias ao projeto constitucional. Esse aspecto assume ainda maior relevância quando se passa a analisar a relativização da coisa julgada em ações coletivas, cujo alcance pode ser imensurável ou de difícil mensuração. A questão exige, mais do que uma ponderação principiológica, uma visão humana do intérprete, cujo parâmetro deve ser os direitos fundamentais.
PALAVRAS-CHAVE
segurança jurídica, relativização da coisa julgada, DIREITOS FUNDAMENTAIS
  OS REFLEXOS DA AUTONOMIZAÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA SUMÁRIA PREVISTA NO PROJETO DE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA EVOLUÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA BRASILEIRA Págs 444 - 465 PDF
Thiago Camatta Chaves Turra
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo analisar os reflexos da estabilização da tutela sumária prevista no Projeto de Código de Processo Civil (Projeto de Lei n° 8.046/10) na evolução da tutela de urgência nacional. Para tanto, se faz necessário um breve estudo a respeito da evolução da tutela de urgência no âmbito do processo civil brasileiro, bem como dos contornos da tutela sumária e da proposta de autonomização e estabilização da tutela antecipada prevista no Projeto de Código de Processo Civil, fortemente influenciada pelo référé francês e pela tutela sumária italiana. Nesse contexto, pretende-se analisar as consequências das alterações legislativas propostas, a fim de concluir se estas são aptas a contribuir para uma maior efetividade do processo civil nacional.
PALAVRAS-CHAVE
Processo civil, tutela de urgência, tutela sumária, Estabilização, Projeto de Código de Processo Civil, efetividade processual.
  A EFETIVAÇÃO EXECUÇÃO DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO CONCEDIDO EM SENTENÇA OU EM GRAU RECURSAL E A TUTELA EFETIVA DOS DIREITOS Págs 466 - 489 PDF
Shana Serrao Fensterseifer
RESUMO
Partindo da premissa de que o provimento antecipatório constitui técnica processual idônea a viabilizar a eficácia imediata ope judicis da sentença que dela necessita por tutelar direito em risco de dano ou perecimento, o presente artigo tem como principal objetivo investigar à luz do direito-garantia fundamental à tutela jurisdicional adequada, tempestiva e efetiva quais são as técnicas processuais adequadas à efetivação deste provimento ofertadas pelo ordenamento processual brasileiro. Sob este intuito, portanto, este estudo almeja, basicamente, analisar se as técnicas processuais previstas nos arts. 475-O, 461 e 461-A do CPC são aptas a promover uma tutela jurisdicional adequada, tempestiva e efetiva dos direitos.
PALAVRAS-CHAVE
Técnicas processuais, Efetivação-execução, Provimento antecipatório, Efetividade da tutela jurisdicional.
  OS EFEITOS PATRIMONIAIS DO MANDADO DE SEGURANÇA E O ESTADO ATUAL DA JURISPRUDÊNCIA Págs 490 - 507 PDF
Marco Aurélio Scampini Siqueira Rangel, Pedro Henrique Da Silva Menezes
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo discutir a possibilidade de atribuição de efeitos patrimoniais ao Mandado de Segurança, a despeito das disposições constantes das Súmulas 269 e 271 do STF. Importante destacar a relevância da discussão para a administração pública, especialmente se considerarmos as implicações econômicas que podem surgir em razão de eventuais condenações com efeitos patrimoniais. Inicialmente se faz necessária a exposição de algumas premissas conceituais em relação ao Mandado de Segurança. Em um momento posterior far-se-á a fixação do entendimento tradicional sobre os efeitos patrimoniais do mandamus, discutindo a súmula 269 do STF e os precedentes que lhe deram origem. Por fim, serão analisados alguns precedentes das cortes superiores que demonstram uma tendência de flexibilização em relação à possibilidade de atribuição de efeitos patrimoniais ao Mandado de Segurança.
PALAVRAS-CHAVE
Processo civil, Mandado de Segurança, Efeitos patrimoniais, Jurisprudência.