Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  SER OU NÃO SER MÃE: EIS A QUESTÃO DE DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES Págs 9 - 34 PDF
Georgia Ferreira Martins Nunes
RESUMO
Com a inclusão dos Direitos Sexuais e Reprodutivos no rol dos direitos humanos fundamentais e a realização da Conferencia Internacional sobre População e Desenvolvimento, realizada no Cairo em 1994, e da IV Conferencia Mundial da Mulher, ocorrida em Pequim em 1995, inaugura-se, em tese, uma nova fase de reconhecimento dos direitos de autodeterminação, igualdade, dignidade e segurança sexual e reprodutiva das mulheres. Contudo, em pleno século XXI, a decisão sobre a maternidade ainda aflige muitas mulheres e famílias insertas numa sociedade onde a identidade feminina está intrinsecamente ligada à figura da mãe e ao instinto materno. Por meio de pesquisa bibliográfica e histórica, pretende-se analisar a evolução dos direitos humanos das mulheres, que resultou na conquista de espaços importantes no ambiente de trabalho, mas ainda se ressente de um abismo de desigualdades na esfera privada, dentre os quais a falta de autonomia sobre o próprio corpo, nas opções sexuais e reprodutivas, face à ideologia do instinto materno, da qual decorre a imposição social da maternidade no cerne do destino feminino.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos Humanos das Mulheres, Direitos Sexuais e Reprodutivos, Maternidade.
  A POTENCIALIDADE DA VIDA COMO NOVO PARADIGMA DE PROTEÇÃO DO DIREITO A VIDA* Págs 35 - 55 PDF
Alice Rocha Da Silva, Andrea De Quadros Dantas Echeverria
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Centro Universitario de Brasilia - UniCEUB
RESUMO
Com o objetivo de analisar a construção de um novo paradigma para a proteção do direito à vida, o presente artigo pretende revisar as recentes decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 3510 e ADPF 54) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Artavia Murillo et al. v. Costa Rica) relacionadas à fertilização artificial e proteção da vida de embriões. Partindo da ideia de que o denominado “diálogo de juízes” funciona como um instrumento de harmonização de sentenças e auxilia na efetivação e proteção de direitos, foi utilizado o estudo comparado das decisões como forma de estabelecer a existência de um conceito operacional de vida perante tais Cortes. Do estudo das citadas decisões, foi possível perceber que tanto a Suprema Corte brasileira como a Corte Interamericana abandonaram a ideia de que a proteção da vida deva ocorrer desde a sua fecundação para estabelecer um novo marco para que o Direito possa efetivamente proteger o bem jurídico vida. A mudança de paradigma resulta da inserção do elemento de potencialidade no conceito de vida, como requisito ao reconhecimento da proteção jurídica.
PALAVRAS-CHAVE
Vida, potencialidade, Direito à vida, fertilização in vitro, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Corte Interamericana, diálogo de juízes
  CRIANÇA: O CANIVETE SUÍÇO DO TRÁFICO DE PESSOAS Págs 56 - 85 PDF
Bruno Digiovanni Lins Cajazeira De Macedo Campos
RESUMO
O tráfico internacional de pessoas cada vez mais interessa às organizações criminosas devido ao alto lucro obtido e pela facilidade de ramificação em uma série de outras atividades igualmente lucrativas. Foco do presente estudo, a criança é um dos principais alvos dos traficantes de pessoas, em razão de sua maior vulnerabilidade e das várias destinações possíveis: adoção, casamento forçado, conflitos armados, mendicância, pornografia, prostituição, trabalho doméstico, tráfico de drogas, tráfico de órgãos, turismo sexual, trabalho escravo na agricultura, construção civil e em fábricas, entre outros. Buscou-se demonstrar a maior incidência do tráfico de crianças em zonas de catástrofe natural, como ocorreu durante o terremoto que assolou o Haiti em 2010, o furacão Katrina e o tsunami que varreu parte da costa sudeste asiática em 2005. Por fim, foi proposta uma relação entre o capitalismo de desastre, termo criado pela jornalista Naomi Klein, e o aumento do tráfico internacional de crianças no Sri Lanka e em Nova Orleans, duas localidades afetadas por desastres naturais.
PALAVRAS-CHAVE
Tráfico Internacional, criança, Desastres Naturais, Exploração sexual, Capitalismo de Desastre.
  O RECRUTAMENTO INFANTIL NA REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA E O SILÊNCIO DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO ÀS CRIANÇAS-SOLDADOS MEMBROS DE GRUPOS ARMADOS IRREGULARES Págs 86 - 108 PDF
Wanda Helena Mendes Muniz Falcão
RESUMO
Este artigo tem como propósito analisar a ausência de proteção às crianças recrutadas por grupos milicianos irregulares em conflitos armados, a partir do recorte da crise política instalada na República Centro-Africana (RCA). Nesta oportunidade, será discutida a problemática da utilização de crianças para os combates, tendo como pano de fundo o cenário centro-africano que desde 2012 é protagonizado por graves violações aos direitos humanos. O presente trabalho propõe debater o vácuo existente quanto ao manto protetivo aos infantes membros de grupos armados irregulares, tendo em mira que, ao instante da feitura das Convenções de Genebra em 1949, da Convenção dos Direitos da Criança (1989) e seus Protocolos Adicionais não havia interesse expresso de salvaguardar os direitos das crianças combatentes que fazem parte dos grupos irregulares. Esta preocupação é o cerne desta pesquisa, que se desenvolve a partir dos fatos ocorridos na RCA (ou CAR, em inglês), que vem aumentando exponencialmente, conforme dados coletados pela ONU, bem como organizações e agências internacionais (mormente pelo UNICEF), por organizações não governamentais dedicadas às questões envolvendo a infância em conflitos armados, com o fim de apontar melhorias às vitimas do fenômeno. Posto isto, surge o problema deste artigo: A partir da análise do uso de crianças-soldados no conflito insurgido em 2012 na República Centro-Africana, seria possível sugerir à comunidade internacional linhas protetivas às crianças recrutadas por grupos armados irregulares? Justifica-se a indagação, pois é alarmante a realidade vivida por estas crianças e sua relevância para o estudo do Direito Internacional Humanitário. Possui como objetivo geral: Analisar o fenômeno da utilização de crianças-soldados, propondo mecanismos para solucionar ou atenuar o problema; e os específicos: Examinar o recrutamento infantil, mormente na República Centro-Africana a partir de 2012, para a busca de caminhos plausíveis para o fim ou diminuição consistente do uso de crianças-soldados; Verificar a possibilidade para o saneamento do silencio normativo às crianças recrutadas por grupos irregulares. Utiliza o método indutivo, no caso, parte do aspecto particular das crianças envolvidas no conflito RCA para o geral, isto é, a lacuna protetiva do Direito Internacional aos pequenos combatentes; a pesquisa quanto à natureza é classificada como aplicada, pois necessita da sua aplicabilidade à prática do conhecimento numa realidade determinada. Em relação aos objetivos, a pesquisa é descritiva, tendo em vista que o estudo dos casos na República Centro-Africana a partir de 2012 remete ao aprofundamento das questões relacionadas ao Direito Internacional dos Direitos Humanos, facilitando assim, a compreensão das causas e consequências do tema em comento. Quanto à abordagem do problema, é classificada como qualitativa, pois compreende os dados e características da prática do uso de crianças-soldados na RCA lançando-os ao cerne deste trabalho, que é a falta proteção às crianças recrutadas por grupos irregulares.
PALAVRAS-CHAVE
Crise humanitária, Recrutamento de crianças na República Centro-Africana (RCA), Grupos armados irregulares, Proteção internacional à infância.
  A ALIMENTAÇÃO FORÇADA EM PRISIONEIROS: PROTEÇÃO À VIDA OU MEIO DE TORTURA? O CASO GUANTÁNAMO – DHIAB V. OBAMA (2013) Págs 109 - 130 PDF
Renan Da Cunha Motta
RESUMO
Este trabalho visa analisar o dilema existente na prática da alimentação forçada em prisioneiros mentalmente capazes que optam por realizar greve de fome: seria uma forma de proteção à vida ou um meio de tortura? Desse modo, são considerados os principais instrumentos do direito internacional público na proteção aos direitos humanos – em defesa do direito à vida e em vedação à tortura –, tanto na esfera mundial quanto na regional. Como exemplo, são citados alguns julgados de diferentes Cortes sobre o tema. Ademais, aprecia-se o posicionamento das organizações internacionais não governamentais acerca da alimentação forçada. Por fim, analisa-se a ocorrência da alimentação forçada na prisão de Guantánamo, examinando o caso Dhiab v. Obama (2013). Conclui-se que a alimentação forçada em prisioneiros equivale a um meio de tortura e não deve ser praticada.
PALAVRAS-CHAVE
Greve de fome, Prisioneiros, Alimentação forçada, Direitos humanos, Direito à vida, Tortura, Guantánamo.
  O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: UN DIÁLOGO ENTRE FONTES E O HC 91.952 (SP)* Págs 131 - 148 PDF
Eduardo Biacchi Gomes, Ayeza Schmidt
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdades Integradas do Brasil - UNIBRASIL
RESUMO
O presente artigo analisa o princípio da dignidade da pessoa humana como substrato de proteção dos direitos fundamentais. Parte-se da análise das garantias estabelecidas na Convenção Americana de Direitos Humanos e a sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (diálogo entre fontes) no que diz respeito ao referido princípio e a sua adequação ao ordenamento constitucional pátrio. Para tanto, partiu-se da análise de estudo de caso HC 91952 para demonstrar a tese. O propósito do artigo, assim, é de demonstrar a importância do Pacto de San José da Costa Rica, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, bem como a necessidade de o Supremo Tribunal Federal em garantir a correta aplicação do tratado em seus Acórdãos
PALAVRAS-CHAVE
Convenção Americana de Direitos Humanos, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Controle de Convencionalidade dos Tratados, Direitos humanos, Diálogo entre Fontes
  ENTRE A APARÊNCIA E A SUBSTÂNCIA DOS DIREITOS HUMANOS Págs 149 - 178 PDF
Hector Luís Cordeiro Vieira
RESUMO
A história doutrinária dos direitos humanos é recheada de vicissitudes caraterísticas do discurso legitimado para a sua expansão. Inclusive, a própria criação da doutrina dos Direitos Humanos é fruto do conjunto de ideias que perpassara a tentativa de construção de uma plataforma para o assentamento dessa grande estrutura. Não há como negar que em termos de doutrina, os Direitos Humanos auxiliaram e auxiliam boa parte do contingente voltado para a aplicação no sistema do Direito Internacional. Entretanto, há uma voz que parece ter sido pouco escutada nesse processo de construção: a da consideração efetiva de todo esse aparato teórico, jurídico e filosófico em casos de conflitos. Entre a aparência e a substância dos Direitos Humanos, o exame crítico dessa doutrina explicita escancaradamente o desequilíbrio entre a teoria e a prática não apenas de forma pontual, mas recorrentemente de maneira sistêmica e estrutural, sobretudo no que diz respeito às definições conceituais e práticas no cotidiano da proteção do homem considerado humano.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, Doutrina dos Direitos Humanos, Crítica Histórica, Teoria e Prática nos Direitos Humanos.
  DEMOCRACIA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS Págs 179 - 197 PDF
Margarete De Castro Coelho, José Nunes De Cerqueira Neto
RESUMO
O trabalho tenta explicar a relação entre Constituições, Direitos Humanos e Democracia, enfatizando os contornos do conceito de cidadania e suas implicações democráticas, bem como a responsabilidade do Estado na proteção e promoção dos Direitos Humanos e fundamentais. O texto adota a perspectiva de que os direitos humanos não devem ficar sob proteção exclusiva do Estado, por se tratar de um assunto de interesse global, onde muitas vezes o próprio Estado é responsável pelas violações a direitos fundamentais ou sua omissão é decisiva para a falta de efetividade desses direitos. Desse modo, o artigo sugere que a promoção dos direitos humanos passa, necessariamente, pela adoção de uma forma de governo democrática.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, Democracia, Cidadania.
  A VIOLAÇÃO DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS PELA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N° 54 Págs 198 - 212 PDF
Ana Maria D´ávila Lopes, Amanda Farias Oliveira
RESUMO
O Direito Internacional dos Direitos Humanos surgiu após a Segunda Guerra Mundial, diante das inúmeras violações de direitos humanos cometidas pelos regimes nazifascistas. A necessidade da reconstrução de uma nova ordem internacional, na qual se adotassem os direitos humanos como o novo paradigma e referencial ético deflagrou a criação de um sistema global e três sistemas regionais de proteção de direitos humanos, dentre os quais se destaca o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), criado com a proposta de internacionalizar e universalizar os direitos humanos na região dos Estados americanos. Composto de diversos documentos e órgãos que buscam efetivar sua missão, o SIDH assume um papel importante de orientação nos países que o compõem, mormente às cortes responsáveis por analisar possíveis violações aos direitos humanos. Nesse contexto, a presente monografia teve como escopo a análise da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 54 (ADPF 54), que considerou constitucional o aborto de feto anencéfalo, com vistas a verificar se ela é compatível com o SIDH. Desse modo, a partir de uma análise da ordem normativa do SIDH, com destaque para a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), bem como da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), principalmente dos julgados que trataram do direito à vida, conclui-se que a decisão proferida pelo STF na ADPF 54 é incompatível com o referido Sistema, visto que viola o direito à vida, protegido amplamente pelo SIDH.
PALAVRAS-CHAVE
Sistema Interamericano de Direitos Humanos, Direito à vida, ADPF 54
  DIÁLOGO NECESSÁRIO DA NORMATIVA BRASILEIRA COM A ORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: POR UMA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL INTERNACIONAL Págs 213 - 232 PDF
Priscilla Saraiva Alves
RESUMO
O presente trabalho tem por escopo analisar a ideia central do movimento em prol dos direitos humanos, qual seja, a plena convicção de que todos os seres humanos têm direito e dignidade mínimos a serem respeitados em razão de sua humanidade, e que a tutela destes valores não mais esbarra nas fronteiras internas de cada Estado, nem se limita à jurisdição doméstica, adquirindo um aspecto supranacional, que vincula a comunidade internacional. Após a compreensão desse elemento fundamental, abordar-se-á o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, os seus elementos e a sua forma de atuação, com ênfase na legitimidade de sua jurisdição ante a omissão ou falha dos Estados-membros na tutela dos direitos fundamentais. Será ressaltado o caráter complementar dos sistemas regionais, que atuam de modo a dar ao indivíduo uma garantia extra de que o seu direito será tutelado. Ante a perspectiva de uma necessária adequação do ordenamento jurídico interno – realização de um controle de convencionalidade das leis – à normativa internacional, a qual o Brasil aderiu ao ratificar a Convenção Interamericana de Direitos Humanos e se submeter à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, surge o paradigma da soberania externa, que passou por um processo de reconceituação e recontextualização em face do novo constitucionalismo que se contempla, e tem por base a cooperação entre as nações para o aperfeiçoamento do direito humanitário. Ao cabo, será discorrido acerca do status adquirido pelos tratados que versam sobre direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, antes e depois da emenda constitucional nº 45, e acerca do posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre esse assunto.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Internacional dos Direitos Humanos, Jurisdição internacional, SOBERANIA, Tratados de direitos humanos.
  DIVERSIDADES RELIGIOSAS E O DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS Págs 233 - 259 PDF
Geilza Fatima Cavalcanti Diniz
RESUMO
A relação entre religião e direito internacional é caracterizada por um movimento pendular de aproximação e afastamento, que é propulsionado por crises. Há, pois, uma tensão entre religião e liberdade individual, que tem sede no direito internacional dos direitos humanos. As diversidades religiosas se apresentam, assim, como domínios recalcitrantes ao processo de internacionalização dos direitos humanos, pois resiste às tentativas de unificação dos direitos humanos, ao mesmo tempo que demonstra que a universalização, em determinadas áreas, é necessária. Dessa maneira, as diversas correntes que postulam o universalismo dos direitos humanos são desafiadas pelas diversidades religiosas existentes, e o atual sistema de proteção aos direitos humanos deve abrir o diálogo entre os povos à questão religiosa.
PALAVRAS-CHAVE
direito internacional, Direitos humanos, Diversidades religiosas.
  O MULTICULTURALISMO E A DEFESA DE MINORIAS E GRUPOS VULNERÁVEIS NA PERSPECTIVA DO SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS E NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO Págs 260 - 284 PDF
Adinan Rodrigues Da Silveira, Andréia Fernandes De Almeida
RESUMO
O pluralismo é uma das características das sociedades contemporâneas. O presente artigo almeja responder uma questão: em face da realidade da sociedade latino-americana, marcada pela pluralidade cultural, como garantir a aplicação dos direitos fundamentais sem desrespeitar a particularidade das minorias e grupos vulneráveis? Nesta tentativa de reposta, no primeiro item se apresentará o multiculturalismo a luz da filosofia política, discorrendo sobre a teoria de autores como Charles Taylor, Will Kymlicka e Iris Young. Em um segundo item pretende-se verificar como o sistema interamericano de proteção de direitos humanos atua na defesa destas minorias e grupos vulneráveis. E na parte final deste trabalho, a tentativa é analisar como o sistema jurídico brasileiro, notadamente o sistema constitucional, reconhece os direitos fundamentais destes grupos.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, Direitos humanos, Multiculturalismo, América Latina, BRASIL
  O DIÁLOGO INTERCULTURAL COMO RESPOSTA AO DEBATE DO RELATIVISMO E UNIVERSALISMO DOS DIREITOS HUMANOS NO MULTICULTURALISMO Págs 285 - 308 PDF
Ana Leticia Anarelli Rosati Leonel
RESUMO
O artigo tem por objetivo discorrer sobre o reconhecimento dos direitos humanos, através do respeito à dignidade da pessoa humana como valor máximo da humanidade, especialmente no contexto do multiculturalismo como descrição e projeto emancipatório. Levando-se em consideração tal cenário, o trabalho aborda, através de pesquisa bibliográfica, de início, os marcos históricos de afirmação dos direitos humanos, partindo, então, para a caracterização dos valores protegidos pelos direitos humanos, em caráter individual e coletivo, bem como a concepção ocidental e oriental do seu reconhecimento. Após, verifica a caracterização e existência do multiculturalismo como elemento de efetivação de tais direitos, discorrendo, finalmente, sobre o relativismo cultural e universalidade dos direitos humanos, para encontrar uma resposta consensual à problemática de implementação dos direitos inerentes à pessoa sem o desrespeito à cultura local. Conclui com superação do discurso de aplicação do relativismo e universalismo de forma absoluta, propondo um diálogo entre as culturas.
PALAVRAS-CHAVE
Multiculturalismo, relativismo, Universalismo.
  DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: A SUPERAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO DEFICIENTE* Págs 309 - 330 PDF
Lucas Emanuel Ricci Dantas, Ricardo Pinha Alonso
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Centro Universitário Eurípedes de Marília - UNIVEM
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo o estudo das normas do Decreto Legislativo 186/08, que ratificou a Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, a partir do conceito de norma de direito fundamental. Tendo por objetivo identificar os caracteres dos direitos presentes na convenção, quando incorporados no estado brasileiro, e a sua aplicabilidade no plano jurídico nacional por meio de ações estatais e/ou politicas públicas. Tais ações inclusivas visam desconstruir o conceito biomédico que a sociedade tem da deficiência, portanto resta saber e procura-se demonstrar, como se desenvolverão essas ações dentro do plano jurídico nacional. Para tanto estuda-se a deontologia da norma proposta por Alexy. Foi utilizada a metodologia indutiva bibliográfica, que procura evidenciar a historicidade dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência por meio de levantamento bibliográfico.
PALAVRAS-CHAVE
pessoa com deficiência, Direitos humanos, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Integração de normas.
  DO BANIMENTO À MOROSA CONSTRUÇÃO DO PARADIGMA DA INCLUSÃO SOCIAL: BREVE ANÁLISE HISTÓRICA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Págs 331 - 370 PDF
Maria Lucia Ribeiro Dos Santos
RESUMO
O presente artigo visa a demonstrar um enfoque introdutório sobre os principais momentos que marcaram o processo de evolução sobre o tratamento dirigido pela sociedade às pessoas com deficiência. Assim, será destacada, de forma geral, a construção do contexto histórico dessas pessoas ao longo dos séculos, partindo desde a era primitiva, na qual essas pessoas eram eliminadas da coletividade, até os tempos atuais balizados pelo paradigma da inclusão. Dessa maneira, serão enfatizados os fundamentais avanços que ocorreram para a edificação de uma consciência social de inserção desse grupo na coletividade. De tal modo, almeja-se resplandecer para a concepção sobre a luta dessas pessoas no sentido do alcance da garantia de reconhecimento e inserção no contexto social que fora por muito tempo marcado pela eliminação sumária, preconceito e discriminação.
PALAVRAS-CHAVE
Trajetória, Pessoas com deficiência, sociedade, inclusão.
  INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DIÁLOGOS TRANSJURISDICIONAIS: UMA ANÁLISE DA POSTURA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BRASILEIRO Págs 371 - 397 PDF
Jânia Maria Lopes Saldanha, Rafaela Da Cruz Mello
RESUMO
O trabalho tem como objetivo estudar dois fenômenos advindos da mundialização no universo jurídico: a internacionalização do direito e a internacionalização dos juízes, através das comunicações entre direito interno e direito internacional nas esferas normativa e jurídica. Diante de tal análise, duas questões serão analisadas: a possibilidade de os diálogos entre diferentes jurisdições constituírem-se como possíveis alternativas para ordenar a pluralidade advinda da mundialização no direito e qual é a postura do Supremo Tribunal Federal brasileiro, no diálogo vertical com a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Utiliza-se o método dedutivo de abordagem e o método de procedimento monográfico. Chega-se às conclusões de que, na busca por um direito comum e de uma comunidade mundial de valores, o diálogo entre diferentes ordens jurídicas constitui-se como um importante mecanismo. Todavia, no caso brasileiro, vislumbra-se certo provincianismo e apego constitucional, em razão da baixa densidade não só da aplicação dos preceitos da Convenção Americana de Direitos Humanos, como também da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos como argumento persuasivo das razões de decidir do STF.
PALAVRAS-CHAVE
Internacionalização do Direito, Diálogos entre jurisdições, Supremo Tribunal Federal.
  PARADOXOS E UTOPIA NA NORMATIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS: A EFETVIDADE DA PROTEÇÃO DA PESSOA E DA CIDADANIA NA PERSPECTIVA MATERIAL DAS RELAÇÕES DE RECONHECIMENTO Págs 398 - 422 PDF
Francisco Cardozo Oliveira, Adeilson Luz De Oliveira
RESUMO
O texto analisa o alcance e os limites dos fundamentos de normatividade dos direitos humanos, mediante confronto contextualizado da relação entre proteção da pessoa e violência, ao longo da história, com o objetivo de, em face da circularidade observada no pensamento jurídico entre positivismo e jusnaturalismo, fixar os fundamentos de normatividade dos direitos humanos. Observado o método dialético, inicia-se a análise pelo exame dos fundamentos de normatividade dos direitos humanos; segue-se a análise do confronto entre direitos humanos, ruptura e violência; no final, considerados paradoxos, utopias, promessas e políticas, discute-se a possibilidade de fundamentos de normatividade material dos direitos humanos, na perspectiva das relações intersubjetivas de reconhecimento.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, Normatividade, RECONHECIMENTO
  O PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E SUA COMPATILIDADE COM O DIREITO BRASILEIRO NOS CASOS DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO Págs 423 - 444 PDF
Luiz Magno Pinto Bastos Junior, Rodrigo Mioto Dos Santos
RESUMO
A literatura jurídico-processual penal brasileira é praticamente unânime em reconhecer como vigente no ordenamento brasileiro o princípio do duplo grau de jurisdição, em que pese também apontar com tranquilidade que tal postulado não consta do Texto Constitucional de 1988. Com efeito, ainda que não haja expressa previsão do princípio, entende-se seja ele corolário do princípio da ampla defesa e da própria configuração do Poder Judiciário, em especial sua estrutura recursal. Contudo, na atual ordem constitucional existem várias autoridades que possuem foro por prerrogativa de função, sem que do julgamento se possa propriamente apelar com amplo efeito devolutivo. No entanto, a Convenção Americana sobre Direito Humanos (doravante Convenção) assegura, em seu art. 8, item 2, alínea h, a todo acusado, o “direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior”. A contrariedade com os casos de foro por prerrogativa de função parece evidente. Desse modo, o objetivo geral deste artigo consiste em verificar se (e em que medida) os casos de foro por prerrogativa de função previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 compatibilizam-se com a interpretação que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante CorteIDH) confere ao disposto no art. 8, item 2, alínea h, da Convenção. Com esse fim, tem-se como objetivos específicos do escrito: (a) a delimitação do princípio do duplo grau segundo a doutrina brasileira; (b) a identificação dos casos de foro por prerrogativa de função no ordenamento constitucional brasileiro bem como as possibilidades recursais advindas de cada caso; (c) verificar, por meio de precedentes, o exato sentido atribuído pela CorteIDH à garantia do duplo grau prevista na Convenção; e, por fim, (d) verificar quais sanções pode a CorteIDH aplicar ao Brasil bem como quais alterações poderiam ser feitas na legislação brasileira a fim de adequar a regulação da matéria à jurisprudência da Corte. A fim de cumprir os objetivos de pesquisa, será adotado o método indutivo tendo em vista que o sentido do duplo grau na Convenção será extraído a partir de análises de decisões da CorteIDH.
PALAVRAS-CHAVE
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Compatibilidade entre a jurisprudência da Corte e a configuração constitucional brasileira
  A PROTEÇÃO DO DIREITO HUMANO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO NO ÂMBITO DA OMC: EM BUSCA DE UM CONCEITO PARA O DUMPING AMBIENTAL Págs 445 - 467 PDF
Alebe Linhares Mesquita, Germana Parente Neiva Belchior
RESUMO
O presente trabalho propõe uma reflexão sobre o conceito de dumping ambiental que incorpore os requisitos do Acordo Antidumping da Rodada do Uruguai de modo que a Organização Mundial do Comércio (OMC) possa regulamentar essa prática, garantindo a proteção internacional do direito humano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Essa temática é analisada à luz da teoria dos direitos humanos, dos tratados de direito internacional ambiental e do Acordo Antidumping da Rodada do Uruguai. Desenvolve-se um estudo sobre a consolidação do meio ambiente como um direito humano, as medidas de harmonização da política comercial da OMC com os novos preceitos do direito internacional ambiental e a caracterização, regulamentação e combate do dumping. Por fim, estuda-se o fenômeno do dumping ambiental, propondo-se um conceito segundo os requisitos do Acordo Antidumping da Rodada do Uruguai. A metodologia adotada no desenvolvimento da pesquisa consistiu-se como teórica, bibliográfica, descritiva e exploratória. Conclui-se que para se avançar na regulamentação do dumping ambiental no âmbito da OMC, deve-se primeiramente conceituar o dumping ambiental segundo os requisitos do Acordo Antidumping da Rodada do Uruguai.
PALAVRAS-CHAVE
Dumping Ambiental, Proteção Internacional dos Direitos Humanos, Organização Mundial do Comércio.
  O TERMO “REFUGIADO AMBIENTAL” E A PROBLEMÁTICA DE SUA DEFINIÇÃO Págs 468 - 497 PDF
Marilu Aparecida Dicher Vieira Da Cunha Reimão Curraladas
RESUMO
A variedade e a complexidade que caracterizam os movimentos migratórios na contemporaneidade representam um entrave a uma definição terminológica efetiva e capaz de vislumbrar uma proteção internacional aos chamados “refugiados ambientais”. Essa modalidade migratória não se enquadra hodiernamente na categoria normativa internacional de refugiado, em virtude de convenção internacional destinada a essas pessoas, elaborada em 1951 e até hoje em vigor, motivo pelo qual a expressão é colocada entre aspas. Sobre a evolução histórica das empreitadas voltadas à tentativa de eliminar o dilema terminológico sobre a expressão “refugiado ambiental”, bem como sobre os principais obstáculos enfrentados rumo a uma definitiva caracterização, trata-se o presente texto.
PALAVRAS-CHAVE
refugiados, REFUGIADOS AMBIENTAIS, Direito Internacional.
  O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL. REPENSANDO OS SEUS FUNDAMENTOS A PARTIR DO SUL GLOBAL: O GIRO DECOLONIAL. Págs 498 - 517 PDF
Luciana Maibashi Gebrim, Paulo Cesar Correa Borges
RESUMO
O Tribunal Penal Internacional foi criado a partir do Estatuto de Roma como o expoente máximo da evolução da justiça penal internacional. Com um discurso teórico universalista, nasceu para concretizar as aspirações de que todo poder tem que se subordinar ao respeito pelos direitos humanos. Ocorre que a concepção universalista do TPI, baseada em uma racionalidade objetiva de matriz liberal, na prática, dificilmente se sustenta, haja vista a dependência do Conselho de Segurança, bem como da cooperação dos Estados, para o seu adequado funcionamento, o que pode levar à seletividade na aplicação da jurisdição penal. O objetivo do artigo é problematizar os alicerces teóricos do TPI, a partir da teoria crítica, repensando-se, após, os seus fundamentos, desde a perspectiva do Sul global, notadamente do “giro decolonial”.
PALAVRAS-CHAVE
Tribunal Penal Internacional, Direitos humanos, Racionalismo, UNIVERSALISMO, Giro Decolonial.
  O DESARMAMENTO COMO MEIO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS: UMA PERSPECTIVA KANTIANA Págs 518 - 537 PDF
Cristian Ricardo Wittmann
RESUMO
É notória a influência do filósofo Immanuel Kant no curso da história do Direito e consequentemente do Direito Internacional e de suas organizações e institutos. Autor de vários livros, Kant nos proporciona visualizar as conexões da lei moral e lei jurídica contribuindo para o debate relativo às possibilidades de serem estabelecidas relações, pacíficas e justas, entre os Estados. Enquanto contribuição para a paz perpétua Kant propõe que uma verdadeira ordem pacífica e global deve estar fundamentada sobre uma ordem jurídica global. A própria origem da Organização das Nações Unidas reflete os pressupostos kantianos do direito internacional público, refletindo sobre o “estado de natureza” entre os Estados, o direito das gentes, mas, principalmente, questionando o que comumente denomina- se direito para a guerra enquanto algo temerário enquanto fundamento a priori. Considerando sua proposta para o estabelecimento da paz definitiva entre os Estados e consequentemente o uso da força entre os mesmos de forma inaceitável é que se propõe analisar os processos que envolvem a erradicação de determinados armamentos na contemporaneidade. Para tanto busca-se, associado aos conceitos filosóficos kantianos, a análise do Processo de Ottawa que deu origem ao Tratado de Erradicação das Minas Terrestres de 1997 e o Processo de Oslo que deu origem ao Tratado de Erradicação das Bombas Cluster de 2008, ambos processos de armas convencionais. Ambos instrumentos são considerados inovadores mecanismos de proteção internacional da pessoa humana, pois as obrigações humanitárias contidas nos mesmos promovem os fundamentos kantianos para a paz perpétua.
PALAVRAS-CHAVE
Desarmamento, Direitos humanos, Paz Perpétua, Immanuel Kant
  OS MECANISMOS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO NO TRATADO SOBRE COMÉRCIO DE ARMAS Págs 538 - 564 PDF
Rodrigo Alves Pinto Ruggio
RESUMO
Armas Convencionais, sobretudo de pequeno porte, como pistolas e fuzis, desempenham um papel central em praticamente todos os conflitos e crises ao redor do planeta. Sua praticidade e ampla disponibilidade favorecem as inúmeras violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário, além de facilitar o tráfico ilícito. O Tratado Sobre Comércio de Armas ao reforçar a proibição de certas transferências em seu artigo 6º, instituir um sistema de avaliação das exportações em seu artigo 7º, bem como dispor de um sistema de transparência em seu artigo 13, apresenta um conjunto de mecanismos que podem impactar significativamente a disponibilidade de armas nos mercados internacionais, reduzindo as constantes violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário. A aprovação do Tratado representa um marco histórico nos esforços de regulamentação do comércio global de armas.
PALAVRAS-CHAVE
Tratado Sobre Comércio de Armas, Mecanismos de Proteção, Direitos humanos, Direito Internacional Humanitário
  POR UMA CIDADANIA EFETIVA: A LUTA DO TRABALHADOR ESTRANGEIRO NA ECONOMIA GLOBALIZADA Págs 565 - 584 PDF
Suelyn Tosawa, Ana Paula Conde Bogo
RESUMO
Esta pesquisa tem por escopo destacar o papel dos trabalhadores estrangeiros na atual conjuntura global, bem como a necessidade do capitalismo neoliberal em ter uma mão de obra barata e marginalizada. A globalização impôs um ritmo sobre os trabalhadores, que faz com que seu aprimoramento constante seja uma questão de sobrevivência. O imigrante abdica de sua vida no país de origem em busca de uma realidade onde consiga uma valorização de seu trabalho, mas isso não acontece. Ele escolhe um país e idealiza que as condições de trabalho lá são melhores que o de origem. Equivoca-se, visto que acaba se sujeitando a um labor em condições degradantes. A realidade é tão precária, que não conseguem nem retornar ao seu país. O direito ao trabalho digno e os direitos humanos objetivam combater tais práticas. Para isso é importante a qualificação profissional e inclusão social dos estrangeiros no mercado de trabalho para competir diante de uma economia globalizada, sem perder lugar para inovações tecnológicas. Consequentemente, a precarização e o desemprego são alguns dos problemas sociais que mais se alastram pelos países. Desse modo, há necessidade de agir como uma coletividade, visando uma cidadania efetiva, na qual a democracia e a justiça social possam predominar. Prima-se pela convivência harmônica entre os povos.
PALAVRAS-CHAVE
Globalização, Trabalhadores Estrangeiros, Exclusão Social, Cidadania.
  AS CONSTANTES VIOLAÇÕES A DIREITOS PELAS CORPORAÇÕES INTERNACIONAIS E A BUSCA PELA EFICÁCIA DOS DIREITOS HUMANOS: OS INSTRUMENTOS JUDICIAIS E NÃO JUDICIAIS ACESSÍVEIS NO BRASIL. Págs 585 - 615 PDF
Herta Rani Teles Santos
RESUMO
A Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada em 1948 representou um marco na história do direito internacional, mas sem a efetiva punição dos responsáveis ou sem a criação de métodos de proteção eficientes dos direitos humanos, a Declaração Universal está fadada a perder integralmente sua capacidade de proteção dos direitos humanos. Os estudos e a prática dos direitos humanos evoluiram muito, inclusive, reposicionando outros sujeitos, além dos Estados na categoria de submetidos às normas de direito internacional, mas ainda não evoluiu o suficiente para proteger integralmente os direitos humanos ou para, ao menos, responsabilizar as grandes violações, como as advindas de sólidas corporações transnacionais. Os instrumentos judiciais de defesa dos direitos humanos ainda são insuficientes para a defesa integral dos direitos humanos. Partindo dessas observações, o presente trabalho tem como objetivo analisar as dificuldades para se salvaguardar os direitos humanos frente às novas formas de violações a esses direitos, assim como os instrumentos judiciais e não judiciais atualmente disponíveis para a defesa de direitos humanos e as propostas existentes para a criação de novos mecanismos adequados à proteção das sistemáticas lesões a direitos advindas de grandes corporações transnacionais, capazes de atuar internacionalmente.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, Violações, Corporações internacionais, Instrumentos de proteção, Responsabilização.