Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A ATUAÇÃO POLÍTICA E ESTRATÉGICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DO BRASIL Págs 9 - 30 PDF
Juliana Bernieri, Clerilei Aparecida Bier
RESUMO
A criação do Conselho Nacional de Justiça do Brasil em 2004 representou um marco no avanço da produtividade e eficiência de atendimento de demandas judiciais. Assim, a pesquisa de dados judiciários no Brasil é realizada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça e tem como principal escopo realizar análise e diagnóstico de problemas dos diversos Tribunais do país para facilitar a consecução de políticas judiciárias. Por meio dos dados colhidos a partir da produtividade, por exemplo, é possível criar mecanismos estratégicos de atuação e metas delineadas de acordo com cada segmento de atuação desses Tribunais. Em busca de mais eficiência para melhoria na prestação do serviço público, o Poder Judiciário Brasileiro tem adotado uma gestão estratégica pautada no cumprimento de metas por meio da ferramenta planejamento estratégico. A partir desses pressupostos e através de uma pesquisa bibliográfica e sistêmica nos campos do Direito e da Administração Pública, o presente artigo se propõe a analisar a atuação do Conselho Nacional de Justiça em um cenário complexo, a fim de gerar mais Accountability para a sociedade, mais eficiência nos julgamentos e propiciar controle democrático, levando em conta a sua atividade administrativa, sua característica híbrida, sua função de estabelecer políticas judiciárias, para ao final, concluir que esses elementos estão intrinsecamente relacionados, e significando que a atuação do Conselho Nacional de Justiça vai além do aumento da eficiência ou criação de metas. O método a ser adotado será o dedutivo e a base teórica a ser utilizada é a sistêmica.
PALAVRAS-CHAVE
Política judiciária, reformas, accountability, EFICIÊNCIA, gestão
  A APLICAÇÃO DA ACCOUNTABILITY NOS ATOS E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Págs 31 - 51 PDF
Odisséia Aparecida Paludo Fontana, Orides Mezzaroba
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo analisar quais modalidades da accountability são aplicadas nos atos e atribuições do Conselho Nacional de Justiça. A partir da conceituação e do estudo das modalidades da accountability existentes em uma sociedade democrática como o Brasil, aborda-se a Reforma do Poder Judiciário, uma reivindicação da sociedade em razão de atos contrários à democracia. Através desta reforma criou-se o Conselho Nacional de Justiça, que tem a missão de contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da sociedade, devendo ser um instrumento efetivo do Poder Judiciário. Por conta desta missão este órgão pratica atos e atribuições. Na prática destes atos e atribuições, algumas modalidades de accountability são aplicadas, especialmente a accountability horizontal nos atos e a accountability horizontal e societal nas atribuições do Conselho Nacional de Justiça.
PALAVRAS-CHAVE
accountability, Reforma do Poder Judiciário, Conselho Nacional de Justiça.
  ACCOUNTABILITY SEGUNDO OS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO Págs 52 - 75 PDF
Maíra Martinelli Rizzardi, Luís Gustavo Henrique Augusto
RESUMO
O artigo tem por objetivo identificar como a accountability tem sido tratada pelos Tribunais Superiores do judiciário brasileiro. Por meio do sistema de busca de jurisprudências disponibilizado nos portais oficias de cada Tribunal Superior, foram coletadas todas aquelas decisões nas quais a palavra accountability havia sido citada, até o data de 20/12/13. A pesquisa permite depreender que os Ministros pouco utilizam do termo accountability; além de as referências ao vocábulo em questão haverem ocorrido em caráter episódico na maioria dos Tribunais. Concomitantemente, o trabalho permite concluir que apesar de não se poder verificar uma unidade de entendimento no interior de cada Tribunal, ou entre os Tribunais estudados, em todos os órgãos analisados, ainda que em uma única decisão, o termo é concebido como um processo que se inicia com a "prestação de contas", e desencadeia em “responsabilização” e “sanção” dos agentes por descumprimento de deveres. Entretanto, na maioria das decisões analisadas, accountability foi utilizado como "fiscalização". Considera-se também a hipótese de os Juízes dos Tribunais Superiores Brasileiros já haverem se apoderado da ideia central trazida pelo termo, e a partir do entendimento de cada um sobre o vocábulo, fazerem referências a accountability pelo uso direto de palavras ou expressões em português, sem a necessidade da utilização do termo em língua inglesa .
PALAVRAS-CHAVE
significado, accountability, tribunais superiores, JUDICIÁRIO
  AS LIMITAÇÕES DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 19/98 NA IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO GERENCIAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL Págs 76 - 90 PDF
Diego Marques Gonçalves, Fábio Franzotti De Souza
RESUMO
O presente trabalho objetiva debater os limites da reforma administrativa empreendida pela Emenda Constitucional n.º 19/98 na implementação de um modelo gerencial de administração pública, calcado, como é consabido, na obtenção de resultados. Em razão desse objetivo, será realizada, primeiramente, uma análise do modelo burocrático de gestão pública, mais tradicional e já consolidado nas entranhas da administração pública brasileira; para tanto, serão expostos os principais aspectos desse modelo, principalmente a sua irrestrita observância aos procedimentos enquanto forma de garantia da moralidade. Num segundo momento, será dada ênfase ao modelo gerencial de administração pública, que busca, sobretudo, a obtenção de resultados satisfatórios, sem grandes preocupações com a maneira, com o procedimento por meio do qual será alcançado o objetivo. Ao cabo, serão expostos alguns pontos introduzidos pela Emenda Constitucional n.º 19/98, bem como a capacidades desses dispositivos surtirem os efeitos almejados, no tocante à obtenção de maior celeridade e qualidade na prestação dos serviços públicos. Para a realização deste trabalho, foram utilizados dos métodos bibliográfico e qualitativo.
PALAVRAS-CHAVE
Administração Burocrática, Administração Gerencial, Emenda Constitucional 19/98
  UMA PROPOSTA PARA A DEFINIÇÃO DOS CONTORNOS E ELEMENTOS CARACTERIZADORES DOS CONTRATOS ASSOCIATIVOS NO DIREITO CONCORRENCIAL BRASILEIRO À LUZ DO ARTIGO 90 DA LEI 12.529/2011– INTERVENÇÃO DO ESTADO E REGULAÇÃO Págs 91 - 118 PDF
Gustavo Souto Polese, Francisco Cardozo Oliveira
RESUMO
O presente trabalho tem como ponto de partida a intervenção e a regulação do Estado sobre a economia, notadamente, no seu âmbito concorrencial. A partir dos matizes constitucionais que autorizam a intervenção estatal, de forma reguladora, sobre o domínio econômico endereçamos os contornos e as características que podem consubstanciar de forma segura o que vem a ser a figura jurídica do “contrato associativo” à luz do artigo 90 da Lei 12.529/2011. Além de descritivo, o presente artigo visa a propor os elementos constitutivos dessa figura jurídica de forma que possa ser aprofundado o estudo e o torne mais seguro aos operadores do direito, empresários e autoridades regulatórias. Serão adotadas, na pesquisa, a busca bibliográfica e doutrinária acerca do tema, com vistas ao aprofundamento teórico que o estudo ora apresentado merece.
PALAVRAS-CHAVE
Intervenção do Estado, regulação, Direito Concorrencial, Contratos Associativos, Lei 12.529/2011.
  A RESPONSABILIDADE DAS AUTORIDADES REGULATÓRIAS PERANTE OS TRIBUNAIS DE CONTAS Págs 119 - 146 PDF
Sérgio Luiz Barbosa Neves
RESUMO
A última década do século passado presenciou um significativo número de mudanças e inovações econômicas e tecnológicas, bem como a aceleração exponencial dessas próprias mudanças de forte impacto na sociedade. O Estado, dentro dessa perspectiva, sofreu transformações desde a noção e a flexibilização do conceito de sua soberania até a sua forma de atuação perante a sociedade. No Direito Administrativo, expressões como interesse público e discricionariedade administrativa receberam novos contornos e, no campo dos serviços públicos, especialmente no Brasil, o Estado ascendeu à condição de regulador e não mais de provedor direto desses, optando pela criação de agências para o fim de regular os serviços públicos concedidos. Autonomia, expertise técnica e neutralidade consubstanciam uma espécie de tríade principiológica inerente e imprescindível à existência de uma atividade regulatória de fato e efetiva. As agências e sua atividade-fim não são indenes de dúvidas e críticas, especialmente no que concerne a seu controle externo e de como conciliá-lo sem que se macule aquela precitada tríade principiológica, sendo este o objetivo deste ensaio destinado a observar o controle da atividade regulatória e a imposição de responsabilidades às autoridades que a desempenham pelos diversos Tribunais de Contas.
PALAVRAS-CHAVE
Atividade regulatória, Estado Regulador, Controle Externo, tribunais de Contas
  ANÁLISE DO ARTIGO 2º, I, DO PROJETO DE LEI Nº649/2011 EM TRAMITAÇÃO NO SENADO FEDERAL QUE CRIA NORMA GERAL PARA O TERCEIRO SETOR Págs 147 - 163 PDF
Angela Maria Valentino
RESUMO
A ausência de lei específica para regulamentar o terceiro setor ensejou a criação do Projeto de Lei n°649?2011 em tramitação no senado federal. O objetivo do projeto é estabelecer o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as entidades privadas sem fins lucrativos para a consecução de finalidades de interesse público. O projeto foi apresentado em outubro de 2011 no Senado Federal pelo senador Aloysio Nunes Ferreira e, atualmente, encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania com prazo aberto para o recebimento de emendas. Diante da possibilidade de preenchimento da lacuna normativa frisar-se-á a importância de que a lei nova crie um conceito delimitado e definido para as entidades sem fins lucrativos, haja vista, tratar-se de um instituto de grande importância para consecução de finalidades públicas. Frise-se que além de garantir delimitação para atuação das entidades do terceiro setor a criação de uma univocidade conceitual permitirá uma interlocução entre Estado, cientistas e a sociedade.
PALAVRAS-CHAVE
Projeto de lei n°649?2011, Terceiro setor, Conceito, Lacuna Normativa, Univocidade Conceitual.
  A CONTEXTUALIZAÇÃO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DENTRO DO NOVO CENTRO DO DIREITO ADMINISTRATIVO Págs 164 - 188 PDF
Antonio Carlos Diniz Murta, Gustavo Matos De Figueiroa Fernandes
RESUMO
Este trabalho busca abordar a evolução dos paradigmas do Direito Administrativo, mas especificamente quanto ao seu núcleo dogmático de estudo, e a necessidade de contextualização com as Parcerias Público-Privadas. Através de pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira e análise dos diversos conteúdos encontrados, apresenta-se inicialmente as diferentes mudanças ocorridas no Direito Administrativo desde sua origem até os dias atuais como também as alterações da estrutura funcional da Administração Pública pautada pela aplicação da teoria do Ato Administrativo. No entanto, após a implementação do Estado Democrático de Direito, a Administração Pública se mostrou travada, pois o Ato Administrativo não conseguia mais corresponder aos novos instrumentos da atuação funcional do Estado. Assim, surge na Europa Continental, Alemanha e Itália, duas teorias: a relação jurídica e o procedimento administrativo respectivamente, que propõe dois centros para o Direito Administrativo. Diante desta perspectiva este trabalho contextualiza as Parcerias Público-Privadas dentro desta realidade do Direito Administrativo, pois é a modalidade contratual em que essencialmente se configura por meio de uma relação jurídica entre poder público e iniciativa privada de forma párea, digamos até certo ponto igualitária, em que há todo um procedimento administrativo anterior e posterior ao ato de adjudicação do contrato administrativo. Assim conclui-se o trabalho demonstrando a necessidade de contextualizar as Parcerias Público-Privadas dentro das duas novas teorias do núcleo central do Direito Administrativo, voltada para a manutenção e efetividade dos preceitos Constitucionais do Estado Democrático de Direito.
PALAVRAS-CHAVE
Ato administrativo, Direito Administrativo, Relação jurídica, Procedimento Administrativo, Parceria Público-Privada
  CONSÓRCIOS PÚBLICOS E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS: NOVOS INSTRUMENTOS PARA A SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DO PLANEJAMENTO DE CIDADES SUSTENTÁVEIS Págs 189 - 220 PDF
Eder Marques De Azevedo, Marinella Machado Araújo
RESUMO
A escassez recursos financeiros de boa parte da Administração Pública brasileira dificulta a execução de políticas públicas, como, por exemplo, a de resíduos sólidos regulada pela Lei nº 12.305/10, e torna simbólicos direitos como à cidade sustentável e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a que se referem os artigos 182 e 225 da Constituição Federal de 1988. Nesse contexto, em que a baixa capacidade financeira compromete a concretização de direitos, sobretudo, sociais, identificar instrumentos jurídicos que possam otimizar os recursos públicos disponíveis no orçamento de nossas unidades federativas, especialmente os municípios, pode ser considerada uma possível contribuição do Direito Administrativo para a efetividade dos direitos sociais garantidos pelo Estado de Direito brasileiro. A partir dessa constatação, o texto discute a possibilidade de formação de consórcios públicos para a realização de parcerias público-privadas como um novo instrumento de planejamento público que se funda em duas premissas: integração intergovernamental e sustentabilidade. Para tanto, com base na teoria dos custos dos direitos de Holmes e Sunstein e das dimensões de sustentabilidade ambiental de Sachs, o texto sustenta que o patrocínio de políticas públicas concretizadoras do direito a cidades sustentáveis, especialmente a de resíduos sólidos, pode ser alcançado por meio de utilização articulada desses dois institutos do Direito Administrativo: o consorcio público e a parceria público-privada.
PALAVRAS-CHAVE
planejamento integrado sustentável, CONSÓRCIO PÚBLICO, parceria público-privada.
  ARBITRAGEM DE INVESTIMENTOS: A REGULAMENTAÇÃO BRASILEIRA ANTE O DIREITO ADMINISTRATIVO GLOBAL Págs 221 - 251 PDF
Ana Carolina Cavalcanti Hohmann
RESUMO
Desde as suas origens, o direito administrativo sofreu mudanças significativas. Se outrora a Administração Pública adotava posicionamentos autoritários, sujeitando aos particulares que com ela se relacionavam ao seu livre arbítrio, hoje é visível o reconhecimento de que a Administração Pública, em muitas situações, se mostra como um parceiro do particular, em prol da melhor realização do interesse público – finalidade maior do Estado. Esta postura mais paritária se torna cada vez mais evidente – um dos reflexos disso se refere à possibilidade de participação da Administração Púbica em arbitragens. O tema, a princípio controverso, tem ganhado argumentos mais e mais favoráveis, com a compreensão, inclusive, do Poder Judiciário, que não lhe é vedado ser parte dessa espécie de resolução de conflitos. Tal possibilidade adquire maior relevância ao pensarmos no contexto da receptividade do Brasil a investimentos estrangeiros – o mecanismo traz maior segurança jurídica ao investidor. Paralelamente, o investimento estrangeiro tem papel relevante na promoção do desenvolvimento nacional. Por outro lado, o Brasil, por não ser signatário da Convenção de Washington, não aderiu ao sistema ICSID, que disciplina as arbitragens de investimento internaciuonalmente, o que pode gerar inseguranças ao investidor estrangeiro – em especial, face às deficiências do poder judiciário pátrio. Nesse esteio, busca-se no presente artigo, examinar o alinhamento do direito brasileiro ao direito administrativo global, analisando o seu alinhamento e a possibilidade de adesão ao sistema ICSID.
PALAVRAS-CHAVE
Administração Pública Brasileira, Direito Administrativo Global, Investimento, arbitragem
  A ARBITRAGEM NO CONTRATO ADMINISTRATIVO: PARÂMETROS PARA UMA CLÁUSULA ARBITRAL EFICIENTE Págs 252 - 278 PDF
Guilherme Freire De Melo Barros, Marcelle Franco Espindola Barros
RESUMO
O presente artigo analisa a opção pela arbitragem como método de resolução de litígios em contratos administrativos. O recorte metodológico do estudo leva o foco para cláusula compromissória do contrato administrativo que vincula as partes à arbitragem. O objetivo é identificar parâmetros eficientes para elaboração de cláusula arbitral. Para isso, o estudo apresenta argumentos de microeconomia (com foco na análise econômica do direito) para demonstrar por que a arbitragem é vantajosa em um contrato administrativo. Em seguida, examinam-se questões doutrinárias e dogmática a respeito da cláusula arbitral no direito brasileiro. As conclusões dos itens anteriores são testadas em concreto através do exame de cláusulas arbitrais de dois contratos administrativos de parcerias público-privadas (concessão patrocinada da rodovia BR-040 e concessão administrativa da região portuária do Rio de Janeiro, “Porto Maravilha”). A análise prática permite detectar falhas e inconsistências na cláusulas que podem prejudicar o regular desenvolvimento da arbitragem. Como conclusão, são delineados os parâmetros mais adequados para a elaboração de uma cláusulas arbitral eficiente.
PALAVRAS-CHAVE
contratos administrativos, arbitragem, Análise Econômica do Direito, cláusula arbitral, parâmetros, Eficiência.
  A PERMUTA DE BEM MÓVEL PELOS MUNICÍPIOS E A OBRIGAÇÃO DE LICITAR Págs 279 - 299 PDF
Wilson Francisco Domingues
RESUMO
O presente estudo procura abordar, de maneira célere e objetiva, alguns aspectos considerados importantes sobre a alienação, por Municípios, de bens públicos móveis através do instituto da permuta, tomando-se como ponto de partida o disposto na Lei Federal n.° 8.666/1993. Pelo que foi possível observar por meio da pesquisa, esse assunto específico é pouco tratado pela doutrina brasileira, que se dedica, mais, a discorrer sobre a permuta de bens públicos imóveis, o que é justificável pela questão de maior valor econômico. Assim, entende-se como apropriado o exame pontual sobre essa forma usual das Administrações Municipais alienarem seus bens públicos móveis, seu procedimento, a questão da legislação municipal e o principal ponto que envolve o debate ora proposto, que é o objeto central desse trabalho, ou seja, faz-se necessária a realização de procedimento licitatório para esse tipo de transferência de patrimônio, quando feita entre o Poder Público e o setor privado. Como deve ser interpretada a legislação que rege essa questão, perante a atual Constituição Federal?
PALAVRAS-CHAVE
Permuta, Bem Público Móvel, Licitação, legislação, Interpretação, Princípios Constitucionais.
  ANÁLISE DAS FINALIDADES LEGAIS NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS À LUZ DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO Págs 300 - 324 PDF
Sabrina Zein, Fernando Gustavo Knoerr
RESUMO
O presente trabalho analisa as finalidades legais nos processos licitatórios, tomando como base de estudo o fundamento constitucional da valorização do trabalho. Para tanto, declinar-se-á à verificação da possibilidade de amenização das desigualdades através da persecução da finalidade da isonomia entre os participantes. Em um primeiro momento serão feitas breves considerações sobre o artigo 3º da Lei nº. 8.666/93. Posteriormente buscar-se-á realizar um diálogo entre o valor social do trabalho como fundamento do Estado Democrático de Direito e os processos licitatórios. Serão apresentadas suas finalidades no intento de se comprovar a necessidade da valorização do trabalho nos processos licitatórios para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
PALAVRAS-CHAVE
Licitação, Processos licitatórios, Constituição Federal, Valorização do Trabalho, isonomia.
  O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PARA A COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DE 2014 E OLIMPÍADAS DE 2016. A LEI Nº 12.462/2011 E SUA (IN)CONSTITUCIONALIDADE. Págs 325 - 344 PDF
Tayna Tavares Das Chagas, Felipe Teixeira Ferreira Da Silva
RESUMO
Ao tornar-se sede dos eventos esportivos de maior dimensão mundial, a Copa do Mundo de Futebol de 2014 e as Olimpíadas de 2016, o governo brasileiro assumiu a responsabilidade, perante organismos internacionais, de acomodar instalações necessárias e apropriadas à realização de competições de alto nível. Diante da premência de modernizar os atuais complexos desportivos e a infraestrutura de transportes, o Congresso Nacional trouxe a sua pauta de votação a então Medida Provisória nº 507 que foi transformada na Lei nº 12.462 de 2011 e que afastou a incidência da Lei Geral de Licitações e Contratos, a Lei nº 8.666 de 1993, para instituir o Regime de Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). A polêmica gerada em torno da aprovação dessa Lei do RDC não se limitou ao aspecto político e doutrinário, de modo que o Poder Judiciário acabou sendo convocado por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade para decidir sobre o caso. Dada a relevância do tema, este trabalho se destina à análise jurídica dos principais argumentos de inconstitucionalidade suscitados nas duas ações constitucionais, e, de alguns pronunciamentos do Tribunal de Contas da União, envolvendo o controle externo da Administração Pública Federal e relacionados diretamente aos Megaeventos.
PALAVRAS-CHAVE
Licitações e Contratos, Lei nº 12.462/2011, Copa do Mundo de Futebol de 2014 e Olimpíadas de 2016.
  INTERESSE PÚBLICO COMO CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO: O CASO DAS DESAPROPRIAÇÕES PARA MEGAEVENTOS NO RIO DE JANEIRO Págs 345 - 369 PDF
Pedro Federici Araujo, Ursula Simões Da Costa Cunha Vasconcellos
RESUMO
O Brasil vive momentos de incerteza em relação às políticas governamentais que vêm sendo implementadas pela Administração Pública para a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e das Olimpíadas de Verão de 2016. Neste contexto, torna-se necessário compreender as relações que se estabelecem entre o interesse público e o interesse particular, através de uma abordagem acadêmico-jurídica e da verificação da prática administrativa. Justifica-se o presente estudo na relevância que os efeitos e consequências dessas políticas públicas acarretam na esfera de direitos dos cidadãos e em sua importância para o Estado Democrático de Direito. Para tanto, serão dois os objetos trabalhados: (i) o interesse público como conceito jurídico indeterminado; e (ii) o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado como justificador das desapropriações para megaeventos esportivos na cidade do Rio de Janeiro. O objetivo é verificar a possibilidade de se determinar o interesse público nos casos concretos e, conjuntamente, identificar a relevância do princípio da supremacia como justificador da atuação do Estado. Trabalha-se com a hipótese de que somente se justificará a desapropriação, isto é, a supressão de um direito individual em prol do bem comum, se o administrador determinar e demonstrar a existência do interesse público em desapropriar no caso concreto. Isto para que não haja ilegalidade e tampouco se comprometa o Estado Democrático de Direito. Utiliza-se a obra de Celso Antônio Bandeira de Mello como referência para o desenvolvimento do tema. Inicia-se com uma abordagem doutrinária dos conceitos jurídicos indeterminados, seguindo-se para abordagem da controvérsia doutrinária acerca da desconstrução/reconstrução do princípio da supremacia do interesse público, para, posteriormente, verificar o caso prático das desapropriações para os megaeventos na cidade do Rio de Janeiro com a análise dos decretos expropriatórios municipais publicados de janeiro de 2010 a agosto de 2013.
PALAVRAS-CHAVE
Interesse Público, conceito jurídico indeterminado, Desapropriação, megaeventos.
  PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMO MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO RESTRITIVO DE DIREITOS Págs 370 - 393 PDF
Flávio Couto Bernardes
RESUMO
O objetivo do presente trabalho é verificar qual a relação existente entre a motivação do ato administrativo de efeito concreto, enquanto decisão restritiva de direito dos administrados, e o procedimento administrativo. Para tanto, se analisa o princípio da motivação, destacando seu conteúdo e sua posição no sistema normativo do Estado Democrático de Direito, enquanto direito fundamental dos cidadãos. Em seguida, se examina o ato administrativo enquanto ato jurídico concreto de decisão, destacando, em seguida, a motivação como seu requisito procedimental de validade. No tópico seguinte, discute-se o procedimento administrativo, enfatizando seu viés "democratizante" da atividade administrativa do Estado, dando ênfase, principalmente, à aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa inerentes à sua instauração. Finalmente, partindo de todas as considerações apresentadas ao longo do trabalho, identificou-se o procedimento administrativo como a própria motivação do ato administrativo de efeito concreto que limita direitos individuais, chegando à conclusão de que é absolutamente necessária que a decisão final da Administração Pública, consubstanciada no ato administrativo, considere, textualmente, inclusive, todos os elementos constantes do citado procedimento.
PALAVRAS-CHAVE
motivação, Ato administrativo, Procedimento Administrativo, Direitos Fundamentais.
  “NOVA GESTÃO PÚBLICA” (NGP): A TEORIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO ULTRALIBERAL Págs 394 - 420 PDF
Aragon érico Dasso Júnior
RESUMO
O objetivo deste texto é analisar a “Nova Gestão Pública” (NGP), a teoria da Administração Pública que traz incorporados valores ideológicos e administrativos que estão vinculados ao modelo de Estado ultraliberal que serve de referência para a elaboração do "Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado" (PDRAE), levado a cabo pelo governo Fernando Henrique Cardoso, a partir de 1995. São duas as justificativas para a existência deste texto: a tímida menção à “Nova Gestão Pública” na doutrina jurídica brasileira e a necessidade de realizar uma crítica do modelo de Administração Pública quase hegemônico no mundo ocidental, a “Nova Gestão Pública” (NGP).
PALAVRAS-CHAVE
Nova Gestão Pública, Administração Pública, ultraliberalismo.
  GOVERNANÇA METROPOLITANA: DESAFIO PARA A GESTÃO PÚBLICA FLUMINENSE Págs 421 - 447 PDF
Arícia Fernandes Correia
RESUMO
O Supremo Tribunal Federal brasileiro, no julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 1.842/RJ, determinou que, no prazo de vinte e quatro meses a contar da publicação do respectivo acórdão, seja criada uma instância de gestão metropolitana no âmbito da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, que produza decisões partilhadas entre Estado e Municípios Metropolitanos em relação à função pública de interesse comum “saneamento básico”. O presente artigo tem por escopo contribuir para o debate acerca do novo desenho institucional de governança metropolitana a ser traçado e para a fixação de standards em relação à eficácia da decisão jurisdicional sobre os instrumentos de gestão regional e arranjos institucionais metropolitanos já existentes, especificamente direcionados a uma das vertentes da função pública de interesse comum-metropolitano “saneamento básico”.
PALAVRAS-CHAVE
Gestão Pública, Região Metropolitana, Direito da Cidade, Direito Constitucional e Administrativo, Saneamento Básico
  CARGOS COMISSIONADOS: NOVOS DESAFIOS IMPOSTOS PELO DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO Págs 448 - 471 PDF
Luis Carlos Cancellier De Olivo, Sabrina Nunes Iocken
RESUMO
O objetivo deste estudo é perquirir os reflexos impostos pela diretriz valorativa do Estado Constitucional nos cargos comissionados, sob a perspectiva de que a mudança de paradigmas do Direito Administrativo possa influenciar a práxis patológica que se opera desde a criação, no plano normativo, até o seu ato de provimento. Pretende-se inserir o direito fundamental à boa administração como orientação finalística de uma Administração Pública eficiente, proporcional e vocacionada para uma gestão de resultados. E, a partir dessa ótica, propor um repensar do instituto dos cargos comissionados para inseri-lo no seu eixo de funcionalidade, de modo a coibir o abuso da discricionariedade.
PALAVRAS-CHAVE
Cargos em comissão, Direito fundamental à boa administração, proporcionalidade, EFICIÊNCIA, Limites.
  FUNDAMENTOS INTERLOCUTIVOS DA BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ALGUMAS MATRIZES REFLEXIVAS Págs 472 - 489 PDF
Denise Bittencourt Freidrich, Rogério Gesta Leal
RESUMO
Pretende-se neste trabalho tratar do tema que envolve a idéia de Boa Administração Pública, utilizando, para tanto, fundamentos filosóficos e políticos relacionados às questões que ela engloba, principalmente Habermas, para então verificar alguns exemplos normativos de materialização desta idéia. O Direito à Boa Administração, enquanto Direito Fundamental, implica direito à administração pública eficiente e eficaz, cumpridora de seus deveres, com transparência, motivação, imparcialidade e respeito à moralidade, à participação social e à plena responsabilidade por suas condutas omissivas e comissivas, observando a cogência da totalidade dos princípios constitucionais que a regem. O espaço institucional da Boa Administração, pois, é a do Estado Administrador Democrático de Direito, privilegiado para os fins de fomentar, e mesmo viabilizar, uma maior articulação de possibilidades implementadoras das condições objetivas à interlocução social. Percebeu-se, a Boa Administração Pública precisa ser compreendida como processo democrático, ou seja, como o resultado de compromissos entre interesses públicos e privados concorrentes, o que implica que as regras deste processo político sejam responsáveis pela sua transparência e honestidade, e sejam justificadas através dos Direitos Humanos e Fundamentais, da concepção republicana de uma comunidade ética institucionalizada no Estado.
PALAVRAS-CHAVE
boa administração pública, participação social, Comunicação Política.
  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A DISCRICIONARIEDADE DOS AGENTES POLÍTICOS E OS ATORES DE POLÍTICAS PÚBLICAS NA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS Págs 490 - 505 PDF
Rogerio Luiz Nery Da Silva, Darléa Carine Palma
RESUMO
O presente trabalho é fruto da pesquisa em direitos sociais, sua efetividade e sua inter-relação necessária e inarredável no contexto da atuação da Administração Pública como atora de políticas públicas. A Constituição da República Federativa do Brasil, ao reconhecer o rol dos direitos fundamentais civis e sociais, finda por assegurar de modo reflexo aos cidadãos a perspectiva de atendimento por uma variedade de políticas públicas sociais, que, em geral, sofrem certa vinculação à disponibilidade de recursos, decorrente das políticas econômicas que se mostrem aptas a assegurar o cumprimento das primeiras a cada cidadão, em todas as esferas federativas. O planejamento da aplicação e efetivo desembolso desses recursos historicamente passa predominantemente pela atuação dos agentes públicos, notadamente – como espécie desse gênero, os agentes políticos. Daí, a imperiosa necessidade de verificar em que grau a discricionariedade administrativa e o grau de vinculação à legalidade com que ela própria é aplicada ou exercida, já que tem têm papel decisivo na efetivação das políticas públicas sociais, assim como se dá com o cidadão que chama para si a responsabilidade de ator de política pública.
PALAVRAS-CHAVE
Administração Pública, Direitos fundamentais sociais, EFETIVIDADE, Agentes Políticos, atores de políticas, POLITICAS PÚBLICAS
  A SAÚDE E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Págs 506 - 520 PDF
Ana Paula Maria Araújo Gomes, Maria Lirida Calou De Araujo E Mendonça
RESUMO
O presente estudo tem como objetivo conhecer a interface entre o direito à saúde, na perspectiva da efetivação da dignidade da pessoa humana, o direito fundamental a uma boa Administração Pública e o Judiciário. Buscou-se um conhecimento prévio de cada instituto, seus conceitos, características na sociedade brasileira. Foi utilizado como metodologia a pesquisa documental e bibliográfica. Observou-se a necessidade de materialização do direito a saúde do indivíduo, desde que seja primordial para a concretização do direito à vida, por isso, nas tomadas de decisões por parte do Judiciário deverá ponderar-se para não pôr em risco políticas públicas, ante a finitude orçamentária.
PALAVRAS-CHAVE
SAÚDE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Judiciário.
  CIDADANIA ATIVA E DESAFIOS PARA A CONFORMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO PARADIGMA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Págs 521 - 547 PDF
Paulo Antônio Grahl Monteiro De Castro, Luiz Gustavo Levate
RESUMO
Em razão de mudanças sociais e de inovações tecnológicas que ocorreram ao longo dos séculos, as conformações sociais e institucionais se tornaram ineficientes para corresponder às novas exigências que emergiram a partir daquelas transformações. A ideia de Paradigma mostra-se importante para modelar as novas concepções de mundo e auxiliar na sua compreensão. Desde a formação dos Estados-Nações, a Administração Pública sofreu constantes atualizações. Partindo de um perfil autoritário e abstencionista, o Estado passou a prestar, posteriormente, relevantes serviços públicos e precisou, para tanto, de se reorganizar. Acontecimentos históricos como o fim da Segunda Guerra Mundial, a afirmação dos Direitos Humanos e o surgimento, na segunda metade do século XX, de diversos movimentos no seio da sociedade, fizeram com que a Administração Pública tivesse que se abrir ao concurso do cidadão na formação de sua vontade. Entretanto, somente um constante exercício da cidadania e um olhar crítico para o passado irão permitir a efetivação da remodelagem de uma nova Administração, que se pretenda adequar ao Paradigma do Estado Democrático de Direito.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Cidadania, PARTICIPAÇÃO, Administração Democrática.
  GLOBALIZAÇÃO E DEMOCRACIA: POR NOVOS CAMINHOS DA PARTICIPAÇÃO Págs 548 - 570 PDF
Pamela De Moura Santos
RESUMO
O presente trabalho objetiva analisar a ligação entre globalização e democracia a partir da era da informação. Busca-se traçar a relação que as alterações econômicas, culturais e sociais traduzidas pelos processos globalizados provocam nas formas de participação popular. Para tanto, cita-se as manifestações populares ocorridas em junho de 2013 e a influência das redes sociais na propagação desta tão recente insurgência popular inclusive na seara internacional. Em um segundo momento será abordado a democracia deliberativa pautada na visão de Jürgen Habermas que, a partir do discurso racional, traduz a democracia discursivamente, finalizando na prospecção futura desta mesma teoria de Habermas que já demonstrava o quanto os canais de participação popular são imprescindíveis para a existência e manutenção da cidadania e da democracia informatizadas na sociedade global.
PALAVRAS-CHAVE
PALAVRAS CHAVES: GLOBALIZAÇÃO, Democracia, PARTICIPAÇÃO, INFORMATIZAÇÃO.