Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A BUSCA DA TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA NOS CONFLITOS QUE ENVOLVEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS Págs 7 - 27 PDF
Janaina Sena Taleires
RESUMO
Na mitologia grega, Zeus figura como o deus de todos os deuses, senhor do Olimpo. Atena, por sua vez, é a deusa da civilização, da estratégia. A versão mais corrente do mito afirma ser Atena filha partenogenética de Zeus, nascendo de sua cabeça plenamente armada. Ao mito grego, compara-se a idéia de Estado e Administração Pública. Nesse ínterim, considera-se o Estado a organização jurídica dotada de soberania que teria por cabeça o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que detêm a incumbência de exercer a função administrativa, ou seja, a Administração Pública. Ao se considerar a Administração Pública sob esse prisma, torna-se decorrente a idéia de atribuição de prerrogativas quando em conflito com particulares. Tais prerrogativas, em dados momentos, funcionam como verdadeiros entraves a efetivação da tutela jurídica. Diante dessa problemática, os meios alternativos de solução de conflito se apresentam como solução eficaz e eficiente. A legislação brasileira vem progredindo no sentido de possibilitar o fomento de tais práticas alternativas, o que se demonstra mais recentemente pela Lei 12.153 de 22 de dezembro de 2009, que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública. O Conselho Nacional de Justiça, atribuindo a devida importância ao tema, através de sua Resolução número 125 do ano de 2010, instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade.
PALAVRAS-CHAVE
TUTELA, JURISDICIONAL, Efetiva, administração, Pública, PRERROGATIVAS, MEIOS, Alternativos, RESOLUÇÃO, CONFLITOS, conciliação
  A DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO DOS ATORES JUDICIAIS EM PROCESSOS JURÍDICOS Págs 28 - 48 PDF
Claudia Maria Barbosa, Richard Beckers
RESUMO
A efetivação do direito fundamental à razoável duração do processo tem o fator “tempo” como elemento central. O tempo de tramitação processual é fenômeno complexo que comporta múltiplas variáveis. É também multicausal, o que impõe análises por prismas diversos. Fatores externos ao judiciário podem constituir-se em fontes de sua lentidão, tais como a constitucionalização de direitos, o aumento da litigiosidade, o anacronismo de parte da legislação, a profusão de legislação extravagantes. Além destes, há causas internas relacionadas à burocracia do próprio Poder Judiciário, à sua organização interna, ao comportamento de seus integrantes. O tempo de duração do processo pode ser estudado sob diversos prismas. A distribuição do tempo em que o processo permanece com cada um de seus principais participantes ajuda a a entender o processamento do feito e revela em que medida seus comportamento compromete a celeridade processual. Com o objetivo de identificar a distribuição do tempo no processo o estudo, após identificar fatores que tem contribuído para a morosidade da Justiça brasileira, realizou levantamento de 60 (sessenta) autos findos de rito ordinário selecionados ao acaso em três varas cíveis da comarca de Curitiba, Paraná. O levantamento buscou identificar o efetivo tempo de tramitação ocupado por cada um dos atores participantes do trâmite processual. A pesquisa demonstrou que os atos praticados pelos serventuários da justiça ocuparam a maior parcela de tempo no trâmite processual, resultando no percentual de 59,43%, dos quais 18% utilizados apenas para comunicar os atos dos juízes às partes; a estes seguiram-se os atos praticados pelo juiz (17,83%); atos praticados pelas partes (11,83%); por terceiros (6,91%), e em sobrestamento (4%). Além disso, também foi apontado que um grande obstáculo para que os processos sejam encaminhados mais rapidamente é a infraestrutura de atendimento, insuficiente para prestar assistência aos advogados e às partes de maneira mais intensa. Além deste, os advogados também não seriam capazes de atender aos prazos processuais se fossem comunicados de todos os atos mais rapidamente. Da análise realizada observa-se que investimentos para combater a morosidade da prestação jurisdicional devem concentrar-se sobretudo na infraestrutura dos cartórios, em ferramentas de tecnologia de informação, que possam a um só tempo diminuir o número de atendimento “in loco” feito aos advogados, e tornar mais ágeis os processo de comunicação dos atos processuais. O provimento de um maior número de juízes, a fim de reduzir o prazo que os autos ficam conclusos, procedimento que implica um maior custo, aparece apenas em terceiro lugar quando o problema é a morosidade da justiça centrada no andamento do processo. A investigação é importante para desmistificar alguns mitos, elencar prioridades e desvelar as reais necessidades do Poder Judiciário, com vistas a tornar mais célere a prestação jurisdicional.
PALAVRAS-CHAVE
Tempo do processo, atores judiciais, Reforma do Judiciário, burocracia
  A INFLUÊNCIA DA JUDICIALIZAÇÃO E DO ATIVISMO JUDICIAL NA INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Págs 49 - 68 PDF
Scheila B. Santos
RESUMO
Dada a relevância do movimento de redemocratização do Brasil, especialmente após a promulgação da carta magna em 1988, assim como, a valorização dos direitos humanos e a consequente elevação da dignidade da pessoa humana ao cerne do texto constitucional, o presente trabalho tem como objetivo apresentar alguns aspectos do repensar da interpretação constitucional. Tal análise passa pela teoria do Direito Constitucional denominada (neo)constitucionalismo, justamente em razão da constitucionalização, do aumento da demanda por justiça e da ascensão institucional do Judiciário. Além disso, busca avaliar os conceitos e respectivas influências da judicialização da política e do ativismo judicial na nova abordagem interpretativa e decisória utilizada pelo Poder Judiciário.
PALAVRAS-CHAVE
interpretação constitucional, Judicialização da política, Ativismo Judicial.
  A POLITIZAÇÃO DA JUSTIÇA E O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ FACE À TEORIA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES Págs 69 - 96 PDF
Dayse Braga Martins, Lorena De Vasconcelos Colares
RESUMO
A presente pesquisa tem como objetivo analisar a politização da justiça na atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) face à Teoria da Separação dos Poderes. O Conselho Nacional de Justiça foi inserido no ordenamento jurídico pátrio por meio da Emenda Constitucional nº 45 de 2004. Caracteriza-se por ser tipicamente um órgão de controle interno do Poder Judiciário. Comumente fala-se do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal (STF), e neste mesmo sentido vem atuando o CNJ, legislando de forma habitual em vários âmbitos das relações sociais, que ultrapassam sua seara de competência, a exemplo do Provimento nº 28/2013 e das Resoluções 125 e 175, que datam dos anos de 2010 e 2013, respectivamente. Não resta dúvida sobre a constitucionalidade do CNJ já declarada pelo STF. O que se questiona é a constitucionalidade de seus atos. A questão é a necessidade de controlar um órgão de controle. Para a realização deste artigo, desenvolveu-se pesquisa do tipo bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa com fins descritivos e exploratórios, visando investigar, explicar e analisar a atuação do CNJ no contexto da judicialização da política. Neste sentido, diante da análise da atuação do CNJ, face à teoria da separação dos poderes, conclui-se que o CNJ é meio legítimo de fiscalização, controle e moralização do Poder Judiciário, mas deve sempre ser contido por seus limites de atuação, sob pena de, extrapolando suas funções, acentuar ainda mais a judicialização da política que já vem ocorrendo com os julgados do STF.
PALAVRAS-CHAVE
PODER JUDICIÁRIO, Conselho Nacional de Justiça, Teoria da Separação dos Poderes, ATIVISMO JUDICIAL, Judicialização da Política.
  AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, COMO INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA Págs 97 - 114 PDF
Sebastião Sérgio Da Silveira, Ricardo Dos Reis Silveira
RESUMO
RESUMO: Nos últimos anos testemunhamos uma verdadeira mudança de paradigma na prestação jurisdicional. Passamos de um sistema de tutela essencialmente individual, para um novo modelo, onde a tutela coletiva começa a ganhar relevância. Por certo, a prestação jurisdicional realizada através de ações coletivas possui inequívocas vantagens, com destaque para a maior garantia de acesso à justiça, economia e celeridade processual, além do tratamento isonômico de todos os interessados. Sem embargos dos avanços extraordinários verificados, verificamos alguns retrocessos injustificáveis. O maior deles, talvez seja a resistência em admitir a ação civil pública para proteção de direitos coletivos e difusos em matéria tributária. Inexiste qualquer justificativa plausível para justificar a restrição da tutela de tais interesses difusos pela ação civil pública. As objeções traçadas por parte significativa da jurisprudência, por certo, não encontra amparo na Constituição, além de se altamente lesiva para a sociedade.
PALAVRAS-CHAVE
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, TUTELA, Tributária.
  ACESSO À JUSTIÇA, JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS E O SETOR DE ATERMAÇÃO NA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BLUMENAU (SC) Págs 115 - 134 PDF
Ricardo Augusto Herzl
RESUMO
Diante da ausência de uma Defensoria Pública da União, na região de Blumenau (SC), muitos pedidos da competência dos Juizados Especiais Federais são elaborados diretamente ao Judiciário por intermédio do Setor de Atermação, cujo papel primordial é o de ampliar o acesso à Justiça Federal das causas de menor relevância econômica – até 60 (sessenta) salários. Assim, desde que a parte interessada saiba o pretende buscar em juízo, um servidor põe a termo o pedido da parte menos abastada e dá início a um processo judicial, dispensada a necessidade da presença de um advogado, consoante a inteligência do art. 10 da Lei 10.256/01. Esta capacidade postulatória excepcional já foi julgada como constitucional no bojo das ações diretas de inconstitucionalidade ADI 1.539 e ADI 3.168. Em suma, o presente artigo busca traçar as linhas essenciais do conceito de acesso à Justiça em Mauro Cappelletti, demonstrar a importância e o desenvolvimento dos Juizados Especiais Federais no acesso à Justiça e, por fim, descrever funcionalmente e em números a importância da existência de um Setor de Atermação na Subseção Judiciária de Blumenau (SC) no atendimento dos mais necessitados e carentes de acesso à Justiça.
PALAVRAS-CHAVE
ACESSO À JUSTIÇA, Juizados Especiais Federais, atermação, Blumenau
  ASPECTOS ECONÔMICOS DA RELAÇÃO PROCESSUAL E O ACESSO À JUSTIÇA – A QUESTÃO ECONÔMICA COMO MEIO DE ABUSO PROCESSUAL Págs 135 - 149 PDF
Cleber Francisco Alves, Isabela Rampini Esteves
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo trazer uma reflexão sobre o modo como aspectos econômicos podem influenciar na relação processual, sendo muitas vezes, a origem dos abusos processuais. Tal situação pode ser percebida através dos processos inconsistentes ajuizados por beneficiários da justiça gratuita e até mesmo pelo fato de que muitos daqueles que são réus habituais mantêm-se na prática de condutas lesivas diante dos pequenos valores normalmente pagos através das indenizações. Essas questões merecem, portanto, maior atenção para que não se permita que o processo seja utilizado como instrumento para a satisfação exclusivamente de interesses individuais, sem que se alcance efetivamente a justiça.
PALAVRAS-CHAVE
Acesso a Justiça: aspectos econômicos, abusos processuais, gratuidade de justiça, litigantes habituais.
  BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DA MEDIAÇÃO E DE SUA REGULAMENTAÇÃO LEGISLATIVA NO BRASIL Págs 150 - 173 PDF
Esther Benayon Yagodnik, Delton Ricardo Soares Meirelles
RESUMO
O presente estudo visa investigar o instituto da mediação de conflitos e sua regulamentação legislativa no Brasil. Para tanto, a partir da contextualização da mediação e de seus princípios, serão analisados, de forma perfunctória, os dispositivos do pioneiro Projeto de Lei do Senado 94/2002, originário da Câmara dos Deputados sob o nº 4827/98, de autoria da Deputada Zulaiê Cobra Ribeiro, hoje arquivado. Como subsequentes, serão analisados o Projeto de Lei do Senado nº 517, de 2011, de autoria do Senador Ricardo Ferraço, o Projeto de Lei do Senado nº 405, de 2013, de autoria do Senador Renan Calheiros, e o Projeto de Lei do Senado nº 434, de 2013, de autoria do Senador José Pimentel, todos buscando regulamentar a mediação. Considerando a análise dos dispositivos dos projetos, propõe-se uma leitura geral da mediação com seus objetivos e operabilidade no sistema jurídico brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE
Mediação de Conflitos, projetos de lei de mediação, regulamentação da mediação.
  INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS: ACESSO À JUSTIÇA? Págs 174 - 193 PDF
Adriana Fasolo Pilati Scheleder
RESUMO
Atualmente, as demandas e os recursos repetitivos, segundo análises de alguns doutrinadores e resultados de pesquisas, representam a maioria das ações que tramitam na justiça atual do Brasil, resultando numa possível causa da morosidade da prestação jurisdicional. O projeto do novo Código de Processo Civil inova justamente ao trazer em sua redação a previsão do incidente de demanda ou recurso repetitivo. O presente artigo, portanto, apresenta esse novo instituto, que tem a finalidade de racionalizar o julgamento das causas repetitivas, ao mesmo tempo em que se preocupa em analisar uma possível violação às garantias processuais, como ao acesso à justiça. Por fim, através do método hipotético dedutivo, conclui-se que, apesar do incidente significar uma nova forma de julgamento às demandas massificadas da era moderna, na prática poderá, quiçá, resultar na violação de alguns princípios do Estado Democrático do Direito, como o acesso à justiça.
PALAVRAS-CHAVE
ACESSO À JUSTIÇA, Causa isomórficas, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, GARANTIAS PROCESSUAIS, situações jurídicas homogêneas.
  INOVAÇÕES LEGISLATIVAS NO PROCESSO COLETIVO: OS MODELOS DE CÓDIGO E SEUS ASPECTOS POLÊMICOS Págs 194 - 215 PDF
Marcos Guilhen Esteves
RESUMO
A tutela jurisdicional transindividual é bastante recente para o Direito, motivo pelo qual ainda não se pode afirmar que suas bases teóricas estejam substancialmente pacificadas. Hoje, no Brasil, verifica-se a existência de grande dispersão de diplomas normativos tratando do processo coletivo, tais como a Lei da Ação Civil Pública, o Código de Defesa do Consumidor, Lei da Ação Popular, dentre outros. Essa multiplicidade de textos legais dificulta a implementação de uma técnica hermenêutica sistemático-principiológica, sobretudo considerando que eles foram editados em conjunturas muito diversas e sob a égide de Constituições diferentes. Ante tal situação, os doutrinadores da área procuraram elaborar modelos de códigos de processo coletivo, a fim de institucionalizar as evoluções da matéria e permitir formas de interpretação mais abrangentes e sistemáticas. O presente artigo objetiva apresentar os projetos de código e debater seus pontos polêmicos, dentre os quais se destacam os institutos da representatividade adequada e da ação coletiva passiva, a legitimidade do cidadão, além da ocorrência de conexão e litispendência no processo coletivo. A pesquisa será norteada pela análise dos textos normativos e de doutrina especializada sobre os referidos institutos da tutela coletiva.
PALAVRAS-CHAVE
Tutela Jurisdicional Transindividual, Inovações Legislativas, Institutos Polêmicos.
  MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS: UM DESAFIO A SER ENFRENTADO Págs 216 - 230 PDF
Ana Cristina Koch Torres De Assis
RESUMO
O presente artigo trata da mediação, da conciliação e da arbitragem como desafios a serem enfrentado. Ele analisa os contextos social e jurídico em que a questão é colocada. Indica sua relação estreita com o tema do acesso à justiça, sob o paradigma que vai de encontro ao centralismo jurídico. O fato de se reconhecer a um organismo competência para conhecer de certas causas não significa que as causas vão poder apenas ser resolvidas por esse organismo. Este trabalho apresenta os institutos da mediação, da conciliação e da arbitragem, bem como o papel das serventias extrajudiciais. O artigo culmina no exame do desafio posto.
PALAVRAS-CHAVE
mediação, conciliação, arbitragem, Serventias Extrajudiciais
  O ACESSO À JUSTIÇA E A ATUAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS NA REGIÃO DA AMAZÔNIA LEGAL: UMA EXPERIÊNCIA DE PESQUISA EMPÍRICA EM DIREITO Págs 231 - 246 PDF
Elton Fogaça Da Costa
RESUMO
O artigo é resultado de uma reflexão sobre a relação entre o acesso à justiça e a atuação dos Juizados Especiais Federais (JEFs) na região da Amazônia Legal. Tal reflexão surgiu a partir de uma pesquisa empírica cujo objetivo era realizar um diagnóstico da estrutura e funcionamento dos JEFs em sua primeira década de existência. Após a análise dos dados, constatou-se que, apesar de facilitar o acesso ao Poder Judiciário e aproximar a Justiça Federal do cidadão/sociedade, os Juizados Especiais Federais ainda representam um projeto em desenvolvimento. Na região amazônica, os princípios norteadores dos JEFs se mostram relativamente enfraquecidos e apontam que o caminho para a democratização do acesso à justiça está em movimento e ainda irá exigir muito esforço e vontade política.
PALAVRAS-CHAVE
ACESSO À JUSTIÇA, Juizados Especiais Federais, Amazônia Legal
  O ACESSO À JUSTIÇA NOS SÍTIOS DOS TRIBUNAIS BRASILEIROS: AS OUVIDORIAS JUDICIAIS COMO MECANISMO DE EFETIVAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA Págs 247 - 268 PDF
Noemi De Freitas Santos, Lahis Pasquali Kurtz
RESUMO
A Resolução nº 103/2010, do Conselho Nacional de Justiça, implementou as ouvidorias de justiça no âmbito do Poder Judiciário brasileiro e, no mesmo sentido, a Lei nº 12.527/2011 (LAI) regulamentou o direito fundamental de acesso à informação pública, estabelecendo, sobretudo, o dever de transparência ativa e passiva do Estado. Para tanto, além de ser determinada a divulgação espontânea e provocada de informações de interesse público através da LAI, a Resolução previu que os órgãos judiciais criassem ouvidorias eletrônicas, enfocando as solicitações feitas pelo cidadão ao gestor do Poder Judiciário. Assim, através do método dedutivo, o presente estudo parte da abordagem do dever de transparência passiva do Judiciário e analisa alguns aspectos inovadores exigidos/propostos pela Resolução. A pesquisa bibliográfica e documental é complementada pelo emprego do método de procedimento monográfico e de estudo de casos, a partir do qual foram eleitos e observados, de maneira sistemática e não-participativa, os órgãos e Tribunais no âmbito do Poder Judiciário, com o objetivo de verificar se os portais já implementaram as ouvidorias judiciais e de que forma tratam a solicitação de informações pelo cidadão, tendo por parâmetros da análise os preceitos da Resolução. Constatou-se que a Resolução não está sendo plenamente observada por todos os Tribunais, o que aponta para a necessidade de uma melhor gestão das comunicações recebidas pelas ouvidorias nos sites do Poder Judiciário.
PALAVRAS-CHAVE
ACESSO À JUSTIÇA, Internet, Lei de Acesso à Informação, PODER JUDICIÁRIO, Transparência.
  O ADVOGADO COMO INSTRUMENTO DE DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA Págs 269 - 291 PDF
Vivian De Almeida Gregori Torres
RESUMO
Uma sociedade que pretende ser justa e inclusiva deverá resguardar os direitos e garantias individuais e coletivas com o respaldo da justiça, do contrário esses não perdurarão no tempo ou não serão respeitados. Nesse cenário, traz-se a luz o advogado, que exerce papel fundamental na introdução do indivíduo no conhecimento de seus direitos e no acesso à justiça, vez que é o instrumento que materializará o direito de ação, de modo que a justiça se torne uma realidade. A garantia de acesso ao advogado garantirá o acesso à justiça a toda sociedade. O grande problema que se enfrenta nesse ponto é como fazer com que todos, de forma igualitária, tenham acesso ao advogado eliminando-se as barreiras das diferenças financeiras, sociais e culturais, ou seja, proporcionando igualdade de condições de exercício da cidadania. Com vistas a solucionar a questão, baseando-se na experiência estrangeira e nas peculiaridades brasileiras, o presente estudo propõe um modelo alternativo de assistência jurídica prestada pelo terceiro setor.
PALAVRAS-CHAVE
ACESSO À JUSTIÇA, Assistência Jurídica, Advogado, Terceiro setor
  O JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A LEI DA ANISTIA: UMA NEGAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA À SOCIEDADE BRASILEIRA Págs 292 - 321 PDF
Claiz Maria Pereira Gunça Dos Santos
RESUMO
O presente artigo objetiva demonstrar que o julgamento do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº. 153, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, questionando a validade da Lei da Anistia, constitui um dos principais obstáculos ao acesso à justiça da sociedade brasileira. Para tanto, inicialmente, será realizado um estudo sobre a justiça de transição, identificando o seu contexto de surgimento e os seus pilares. Por conseguinte, será feito um estudo sobre o acesso à justiça, abordando os seus contornos conceituais, bem como a sua dimensão constitucional e os principais problemas para sua efetivação. Por fim, será realizada uma análise detalhada do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Lei da Anistia, apontados as razões para a negação do acesso à justiça à sociedade brasileira.
PALAVRAS-CHAVE
Justiça de Transição, ACESSO À JUSTIÇA, Direito à justica, Lei da Anistia, Julgamento do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº. 153.
  O JUS POSTULANDI E O ACESSO À JUSTIÇA NA ESFERA TRABALHISTA: A AUSÊNCIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DE UMA DEFENSORIA PÚBLICA DO TRABALHO NO BRASIL Págs 322 - 348 PDF
Francisco Das Chagas Sampaio Medina
RESUMO
Mesmo havendo evoluções normativas e o surgimento de novos preceitos constitucionais, o jus postulandi permanece em nosso ordenamento jurídico, em especial no direito do trabalho, onde é facultada, à parte, a capacidade de postular dentro de instâncias judiciárias suas pretensões no processo, sem a necessidade de ver-se representado por um advogado. Em virtude deste fato, muitas vezes o acesso à justiça no âmbito laboral que deve ser adotado como um direito fundamental ao cidadão no qual o Estado, pode trazer um prejuízo imensurável ao cidadão, haja vista que o Estado deve dar condições suficientes para que ele possa procurar os seus direitos e solucionar seus conflitos, porém, nem sempre o resultado é positivo, tendo em vista que em muitos casos, o reclamante, sem o menor conhecimento da questão, utiliza o jus postulandi, achando não ser necessária a figura do advogado. Diante desta realidade, o presente trabalho tem como escopo discutir até que ponto é benéfico ao reclamante se adentrar na esfera judiciária através do jus postulandi e demonstrar a real necessidade da criação de uma Defensoria Pública do Trabalho, garantindo ao trabalhador comum, pobre na forma da lei, o acesso á justiça, garantindo a utilização de todas as ferramentas processuais de forma ilimitada, litigando em igualdade de condições com os reclamados.
PALAVRAS-CHAVE
prestação jurisdicional, Defensoria Pública Trabalhista, ACESSO À JUSTIÇA, Jus postulandi.
  OS CONFLITOS FAMILIARES E AS ESCOLAS DE MEDIAÇÃO Págs 349 - 372 PDF
Raquel Nery Cardozo
RESUMO
O presente trabalho tem por escopo apresentar a necessidade de se recorrer aos meios alternativos de resolução do conflitos em decorrência do processo de transformações sociais e políticas que se iniciaram, com maior velocidade e intensidade a partir do século XX havendo, inclusive, uma nova concepção a respeito da família. Em decorrência do aumento dos casos de conflitos, o Poder Judiciário acabou se mostrando ineficiente diante da desproporcionalidade entre mão-de-obra especializada e a quantidade de processos existentes, o que dificulta a qualidade das decisões do julgador e gera a demora na resolução dos litígios. Neste aspecto, a mediação tem se mostrado um meio adequado a ser utilizado, sendo de suma importância conhecer as Escolas de Mediação para que possa desconstituir o litígio da melhor forma possível.
PALAVRAS-CHAVE
Conflitos Familiares, Globalização, Escolas de Mediação.
  OS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS E O ACESSO À JUSTIÇA: APORTES PARA A DESCONSTRUÇÃO DA PERICIA BIOMÉDICA Págs 373 - 402 PDF
José Ricardo Caetano Costa, Ana Maria Correa Isquierdo
RESUMO
Esta pesquisa pretende apontar os limites dos Juizados Especiais Federais, criados pela Lei nº 10.259/91, justamente para aproximar a Justiça Federal da população e conceder aos jurisdicionados uma rápida entrega dos bens tutelados, mormente quando se tratam de direitos sociais fundamentais. Especialmente no que concerne aos pedidos de benefícios previdenciários, quando da falta da capacidade para o trabalho, a Pericia Biomédica vigente, tanto a realizada tanto na via administrativa (INSS), como no âmbito do Judiciário, vem demonstrando deficiente para dar conta da complexidade que envolvem os aspectos que compõem a perda da capacidade laboral. Entendemos ser fundamental construir a Pericia Biopsicossocial, à luz de novos conceitos e significados trazidos pela International Classification of Functioning, Disability and Health, denominada em Português por C.I.F (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde), de maio de 2001 e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificado pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 186/08. Entendemos que somente essa mudança de paradigma poderá dar continuidade à ideia inicial motivadora e fundante dos Juizados Especiais Federais, qual seja, o acesso à justiça de uma gama imensa de trabalhadores e trabalhadoras desprovidos e desprotegidos de seus direitos sociais.
PALAVRAS-CHAVE
Juizados Especiais, Previdência Social, Direitos sociais.
  PARTICIPAÇÃO SOCIAL NAS AÇÕES DE CONSTITUCIONALIDADE SOBRE AS POLÍTICAS DE AÇÃO AFIRMATIVA PARA NEGROS NO BRASIL Págs 403 - 425 PDF
Mariana Trotta Dallalana Quintans, Aline Caldeira Lopes
RESUMO
O artigo analisa a atuação do STF nas ações do controle de constitucionalidade relativas a políticas de ações afirmativas para negros no Brasil (cotas raciais no ensino superior e titulação de territórios quilombolas). Tem como principal objetivo verificar a abertura, ou não, da Corte para a participação social nesses julgamentos por meio do deferimento de pedidos de amicus curiae e da convocação de audiências públicas. O trabalho dialoga com a teoria de Peter Häberle sobre a necessidade da abertura do processo de interpretação constitucional para a sociedade civil.Compreende-se esses instrumentos como fundamentais para permitir o acesso à justiça e a concretização da democracia no país.
PALAVRAS-CHAVE
participação social, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, políticas de ação afirmativa.
  PROTEÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA NOS ÓRGÃOS INTERAMERICANOS DE DIREITOS HUMANOS Págs 426 - 452 PDF
Jéssica Galvão Chaves, Warlen Soares Teodoro
RESUMO
O objeto deste estudo é investigar qual é a linha de entendimento do direito ao acesso a justiça adotado nos órgãos interamericanos de Direitos Humanos, se pautados na compreensão desenvolvida pelo Projeto Florença, que centrou os estudos no lado da demanda judicial ao identificar obstáculos que impedem de uma pessoa buscar soluções junto ao Poder Judiciário, se voltados para o lado dos prestadores do serviço judicial, conforme a proposta de uma quarta onda, de Kim Economides ou se preocupados com a legitimidade das decisões judiciais, na busca de um acesso a justiça democrático. Partindo do questionário elaborado pela própria Comissão Interamericana e uma série de julgados da Corte conclui-se que a proteção ao acesso a justiça pelos órgãos perpassam os entraves identificados pelo Projeto de Florença e alcança também a perspectiva da quarta onda, além de dar um passo importante para a concretização de um viés democrático.
PALAVRAS-CHAVE
Proteção interamericana, ACESSO À JUSTIÇA, Estado democrático de direito.
  REPENSANDO UM NOVO PARADIGMA DE ACESSO À JUSTIÇA DO IDOSO Págs 453 - 480 PDF
Cecília Nogueira Guimarães
RESUMO
O presente artigo tem por problemática a ausência de efetivação dos direitos dos idosos no Brasil, frente a insegurança qualitativa de salvaguardá-los. O tema se revela tímido na seara internacional, só merecendo tratamento especial, recentemente, pela ONU, em pleno século XX. A pouca importância cultural deste tema em nossas terras, leva à hipótese da intervenção de instituições sociais justas na tutela de seus direitos, como o Ministério Público, intervindo por meios suasórios e de heterocomposição, quer seja nas tutelas individuais ou nas coletivas, a fim de que a vulnerabilidade do mais velho seja mais equilibrada em seu acesso à justiça em seu aspecto mas amplo, e não necessariamente ao Poder Judiciário. Neste trabalho busca-se uma releitura do princípio constitucional de acesso à justiça do idoso, posto que, no campo estatístico, esse sujeito de direito se exponencia em velocidade superior ao da garantia de efetivação de sua cidadania. A abordagem revela uma preocupação com uma possível defasagem de cuidado com esse segmento social, buscando-se as novas tendências processuais que estão sendo discutidas nos projetos de leis e a evolução jurisprudencial sobre o assunto.
PALAVRAS-CHAVE
Acesso, Justiça, Idoso, Processo civil
  TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA COMO FORMA DE ACESSO A UMA ORDEM JURÍDICA JUSTA – UMA REFLEXÃO SOBRE O PAPEL DA JURISDIÇÃO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS Págs 481 - 505 PDF
Antonio Carlos Gomes, Michele Nader
RESUMO
Frente a crise da função jurisdicional estatal, surgida em função da complexidade dos fatos históricos e da relações sociais que os desencadearam, que se sucederam a partir da primeira metade do século passado, fatos estes que ocasionaram uma corrida desenfreada ao Poder Judiciário, surge a reflexão de métodos alternativos de solução de conflitos, e dentro desta ideia se apresenta o compromisso de ajustamento de conduta como uma alternativa de solução sem a necessidade da busca pela via jurisdicional, como meio hábil a solução do litígio coletivo. Apresenta-se a natureza jurídica do instituto, discorrendo sobre seus legitimados, em especial a instituição do Ministério Público, a quem a lei relegou a nobre missão de defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A par disso, busca-se defender a ideia da obrigatoriedade do órgão ministerial em, sempre que permitido por lei, e atendendo o compromitente os requisitos necessários, de ser disponibilizada a pactuação do aludido instrumento, revelando-se obrigatória e não mera faculdade do Promotor de Justiça, com vistas, sempre, a pacificação social e a realização do bem comum.
PALAVRAS-CHAVE
Jurisdição, meios alternativos de solução de conflitos, Ajustamento de Conduta, Negociação, Ministério Público