Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A SIGNIFICAÇÃO ORIGINAL DE DEMOCRACIA E A ISEGORIA COMO PRESSUPOSTO DA DELIBERAÇÃO NA MODERNIDADE Págs 7 - 36 PDF
Marcelo Dos Santos Garcia Santana
RESUMO
Nem mesmo no mundo antigo, “democracia” significava apenas um procedimento majoritário de deliberação. Antes disso, pela essência da polis, significava a capacidade de o indivíduo participar ativamente na construção do espaço público, a capacidade de fazer coisas, de autodeterminar-se. A experiência humana, ao longo dos séculos, contribuiu para que o regime servisse como instrumento de realização do homem e promoção da dignidade, ao fazê-lo sentir-se parte de uma coletividade. O problema que se pretende enfrentar neste estudo é compreender até que ponto a significação original de democracia se verifica, ou não, dentro do regime democrático contemporâneo. Diante disso, a primeira pergunta que se impôs foi se a isegoria ainda é componente da democracia e até que ponto ela é necessária. Tal questionamento permeou a pesquisa. A participação ativa do indivíduo no universo democrático faz o indivíduo percebê-lo como um instrumento capaz de inseri-lo nas decisões coletivamente importantes. Democracia, portanto, é, sobretudo, instrumento para que o ser humano construa, construa-se e, por consequência, liberte-se por meio do desenvolvimento.
PALAVRAS-CHAVE
Democracia, Desenvolvimento, etimologia, Procedimentalismo, substancialismo, cooperação, deliberação.
  O ESTADO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS: INTERFACES COM A PAIDÉIA GREGA E COM O CONTRATUALISMO MODERNO Págs 37 - 51 PDF
Victor Augusto Lima De Paula
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo analisar as interfaces existentes entre a concepção e fundamentos contemporâneos de Estado com os ideais e fundamentos das cidades gregas na Antiguidade e do Estado moderno contratualista de Rousseau. Dessa forma, por meio de uma pesquisa crítica bibliográfica e documental, objetiva-se aferir as condições, circunstâncias e características de cada momento da evolução das filosofias do Estado e dos direitos fundamentais no mundo ocidental, buscando aferir, no desenrolar da história da Filosofia do Estado, características historicamente reiteradas do fenômeno político, a fim de encontrar o ponto comum perene entre os fins estatais: a ascensão política e moral do homem.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, Filosofia do Estado, Pacto social
  AS DIFERENÇAS ENTRE O CONSTITUCIONALISMO REVOLUCIONÁRIO NA FRANÇA E NOS ESTADOS UNIDOS: A SUPREMACIA, DO PARLAMENTO E DA CONSTITUIÇÃO Págs 52 - 79 PDF
Elísio Augusto Velloso Bastos
RESUMO
Este trabalho realiza análise sobre alguns dos elementos caracterizadores do constitucionalismo moderno, nascido e desenvolvido nos Estados Unidos e na França. Começa analisando as peculiaridades históricas pré-revolucionárias destes dois países, bem como os laços estreitos que tais movimentos revolucionários tiveram entre sí. Após, identifica as características presentes na Constituição dos modernos capazes de diferenciá-la da constituição existente na Idade Antiga e na Idade Média, bem como identifica as peculiaridades presentes nas duas primeiras Constituições Modernas de modo a diferenciá-las entre si e de modo a demonstrar como a realidade de cada País, e de suas respectivas necessidades, moldaram diferentes tipos de Constituição e diferentes alcances para algumas das características das Constituições modernas, sobretudo em relação à Supremacia constitucional.
PALAVRAS-CHAVE
Teoria do Estado, TEORIA DA CONSTITUIÇÃO, constitucionalismo.
  A DIFICULDADE CONTRAMAJORITÁRIA – VERSÕES TRADICIONAL E LITERAL Págs 80 - 94 PDF
Tiago Gagliano Pinto Alberto
RESUMO
Após a consolidação do Estado constitucional, o “judicial review” tem revelado como pano de fundo a dificuldade na definição da forma de atuação jurisdicional frente ao Parlamento. Alexander Bickel cunhou a expressão “atuação contramajoritária” com o objetivo de definir a situação em que, afastando o direito consagrado em legislação positiva aprovada pelo Parlamento, o poder judiciário (re)afirma direitos constitucionalmente previstos. Atualmente, contudo, esta visão tem recebido outras leituras, especialmente a de Or Bassok que, revelando a possibilidade de a sociedade se manifestar por si mesma, opinião esta captada por meio de pesquisas de opinião, postula a existência de uma “versão literal” da dificuldade verberada por Bickel. O presente texto tem o objetivo de empreender breve escorço acerca do pensamento de Bickel e Bassok, apresentando, ao cabo da exposição teórica, como a questão vem sendo tratada no âmbito jurisprudencial brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE
CONSTITUCIONALISMO, Democracia, “Judicial Review”, Atuação Contramajoritária, Poder Judiciário.
  HIPERIMPÉRIO, HIPERCONFLITO, HIPERDEMOCRACIA: HÁ CIDADÃOS NUMA “BUKOWINA” GLOBAL? Págs 95 - 126 PDF
José Péricles Pereira De Sousa, Herta Rani Teles Santos
RESUMO
Mais de cem anos depois da publicação de “O direito vivo dos povos em Bukowina”, de Eugen Ehrlich, a contemporaneidade testemunha nova possibilidade de indagar quanto à chance de uma “Bukowina global”, ou seja, uma “sociedade civil mundial”, composta por vários grupos étnicos, culturais e religiosos, deixando, gradualmente, de lado o modelo dos Estados-Nações. O surgimento de uma “sociedade civil mundial”, entretanto, é concomitante a “hiperconflitos” (guerras locais, regionais, nacionais e internacionais) e um “hiperimpério” (uma rede de influência e de domínio econômico espalhada a partir de países e de oligopólios empresariais do centro do capitalismo, essencialmente, dos Estados Unidos da América). Por outro lado, determinadas teorias e práticas sociopolíticas e econômicas, ditas ‘contra-hegemônicas’, articulam essa “sociedade civil mundial” e os “Estados-Nacionais” com a chance de uma “hiperdemocracia”. Este esforço de pesquisa, através de revisão bibliográfica e de formulação de conceitos, sublinha duas perspectivas – entre várias existentes – que debatem o surgimento de tais ‘novos arranjos de Poder’ no Estado e fora dele e a configuração de tais novas sociedades ou de uma nova sociedade global. Uma matriz denominada “ocidentalcêntrica”, que reverencia o legado das ideias iluministas, afirmando a fragilização do Estado-Nação (e seu respetivo Direito). Outra matriz se conecta às denominadas “Epistemologias do Sul” e a discursos cujas linhas de força não se inscrevem, propriamente, no projeto iluminista-racionalizador. Uma série de pontos de vista que compreendem o “pluralismo global” emergente como possibilidade radical (ou revolucionária, mesmo) de democratização das formas de ser, de saber e de Poder no mundo.
PALAVRAS-CHAVE
Sociedade civil mundial, Perspectiva ocidental-cêntrica, Epistemologias do Sul, Hiperimpério, Hiperdemocracia.
  RÉQUIEM AO LEVIATÃ Págs 127 - 155 PDF
Gustavo Adolfo Menezes Vieira
RESUMO
O presente artigo tem como objeto analisar, sob o referencial epistemológico sistêmico, os novos desafios lançados à efetividade do direito em face da inerente colisão entre regimes jurídicos a uma sociedade global. Nesse sentido, mediante pesquisa qualitativa exploratória bibliográfica, este trabalho visa estabelecer respostas dogmaticamente mais adequadas ao dilema enfrentado entre a exceção soberana e às pressões de sentido normativo decorrentes de ordens jurídicas transfronteiras. Nesse ambiente, a jurisdição estatal contemporânea encontra-se tensionada por pretensões de normatividade sobrepostas, haja vista que os problemas centrais que levaram a eclosão do constitucionalismo (limitação dos poderes e garantia de direitos) são comuns (quando não idênticos) a diversas ordens normativas no orbe mundial. Ao serem avalizadas as relações entre soberania e constitucionalismo, constata-se um movimento diacrônico entre ambos, inseridos em um processo de contínuo depauperamento das pretensões solipsistas do sistema político. Conclui-se que a atual fragmentação transnormativa do direito aliado ao próprio desenvolvimento do paradigma constitucional tornam anacrônicas quaisquer pretensões jurídicas monocárdicas, como consagrado na figura antropomórfica do Leviatã hobbesiano.
PALAVRAS-CHAVE
CONSTITUCIONALISMO, SOBERANIA, globalização.
  PRINCÍPIOS – NORMAS FUNDANTES DO SISTEMA JURÍDICO Págs 156 - 176 PDF
Maria Helena Pinheiro Renck, Carlos Luiz Strapazzon
RESUMO
As normas fundantes do sistema jurídico são os princípios, pois que constituem a estrutura fundamental do direito, referem o dever ser, a permissão e a proibição. Some-se a isso que a vigência, obrigatoriedade e validade dos princípios independem de positivação. São mandados de otimização e nesta condição exigem o cumprimento de um direito no máximo grau possível, de acordo com o que permitirem as condições fáticas. Para tanto desempenham funções de orientar a melhor interpretação do direito, integrar as normas e também desempenham o papel normativo concorrente. Esse artigo traz considerações acerca dos princípios, visando abordar seus aspectos principais. O método de abordagem utilizado na elaboração do texto foi o analítico conceitual, posto que embasado em pesquisa teórico-conceitual. A teoria de base e a metodologia de abordagem são derivadas da dogmática dos princípios, tal qual concebida por Robert Alexy. Acerca do método lógico científico, adotou-se o Método Dedutivo. A conclusão alcançada foi a de que, devido à importância dos princípios, nenhuma decisão jurídica, ou análise do sistema do direito se sustenta com desconsideração aos princípios. Referem os valores seguidos por toda a comunidade em determinado momento e lugar, e espelham a ideologia da sociedade. Nesta posição, num Estado Democrático de Direito, são a vontade do povo e por isso devem ser respeitados.
PALAVRAS-CHAVE
Princípios, direito, Fundamento, Importância
  PARA UMA GENEALOGIA SUBVERSIVA DO PODER CONSTITUINTE: CRÍTICA E CRISE DO CONSTITUCIONALISMO LIBERAL Págs 177 - 193 PDF
Rose Dayanne Santos De Brito
RESUMO
O presente artigo propõe pensar o conceito de Poder Constituinte a partir da ruptura histórica do Antigo Regime para o Estado Constitucional burguês. Nesse contexto, a noção de Poder Constituinte consolida uma nova forma de legitimação moderna baseada no Positivismo jurídico. Nosso objetivo é analisar a genealogia do conceito de Poder Constituinte desenvolvida pelo cientista político Antonio Negri, em virtude do potencial crítico e inovador. Ao final, fica demonstrado como o Constitucionalismo liberal tentou controlar no tempo e no espaço a força subversiva e popular do Poder Constituinte. As críticas de Negri à tradição jurídica são importantes para pensar novas possibilidades de constituição política e social.
PALAVRAS-CHAVE
História dos Conceitos, Estado capitalista, Democracia
  A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS E A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOB O PRISMA DA METÓDICA CONSTITUCIONAL DE FRIEDRICH MÜLLER Págs 194 - 208 PDF
Lucas Gonçalves Da Silva, Cecília Nogueira Guimarães
RESUMO
O artigo examina a aplicação da norma constitucional sob o prisma do pós-positivismo. Findo o período da segunda guerra mundial, a ordem jurídica se desencanta com a literalidade do texto de lei e procura novas alternativas de aplicação do ordenamento jurídico, encontrando a quebra de paradigma os estudos de Friedrich Müller, em 1960, a busca da norma material como alternativa para desenvolver uma teoria estruturante do direito. Não se fala mais em pura interpretação dos direitos constitucionais, mas em concretização de direitos fundamentais. Tendo-se em vista que o poder de um Estado é dividido em funções e que cada um possui uma responsabilidade concretizadora, o presente trabalho ressalta a importância dos direitos sociais numa Nação e o papel relevante do Ministério Público na concretização desses mesmos direitos.
PALAVRAS-CHAVE
Constitucional, ESTADO, DIREITOS SOCIAIS, CONCRETIZAÇÃO, Ministério Público.
  A DESIGUALDADE DE GÊNERO COMO NEGAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO Págs 209 - 234 PDF
Bernardo Brasil Campinho
RESUMO
Este trabalho se volta para a análise do conceito de Estado de Direito à luz das relações de gênero, buscando enfrentar as contradições do modelo do Estado de Direito como proposto na tradição jurídica ocidental, ao destacar sua promessa emancipatória, e evidenciar o descumprimento destas promessas pela desigualdade de gênero e pela discriminação sexual. No contexto da modernidade, a cisão público/privado é constitutiva do Direito moderno e da própria noção de Estado de Direito, ao opor visibilidade/invisibilidade como formas de acessar bens, direitos e prerrogativas no âmbito do sistema jurídico e em suas interações com outros subsistemas sociais. Deste modo, a desigualdade de gênero e a discriminação quanto à sexualidade são formas de gerar a demonização das mulheres, de criar a sua invisibilidade social e mesmo jurídica e de imunizar os privilegiados, constantes de um paradigma de dominação masculina, convivendo assim de forma contraditória com a mais ampla garantia do Estado de Direito em diversos ordenamentos jurídicos e mesmo da afirmação da igualdade de gênero em diversos países em suas respectivas Constituições.
PALAVRAS-CHAVE
Desigualdade, gênero: negação, Estado de Direito
  A LEGITIMIDADE DA DESOBEDIÊNCIA CIVIL, A INTERNET E O DESAFIO DOS BLACK BLOCS Págs 235 - 261 PDF
Luciano Tonet, José Filomeno De Moraes Filho
RESUMO
A crise da democracia representativa despertou para a utilização do instituto da desobediência civil. Os representados não conseguiram ser ouvidos e decidiram ir às ruas. A internet e as redes sociais, como o Facebook e o Twitter, têm sido fundamentais. No entanto, após as primeiras conquistas dos manifestantes com ideais políticos, pacíficos e presentes nas manifestações, apareceram black blocs. Estas pessoas se apresentam com o rosto coberto, praticam a violência e a ameaça, agindo sem legitimidade para a desobediência civil. A polícia reprime com violência, justificada na necessidade de conter os agitadores mais exaltados e com fundamento na proteção das liberdades individuais e da ordem. Estuda a desobediência civil e a sua implementação pela internet. Expõe a sua formação, característica de direito fundamental, e a sua teoria geral, desenvolvida por Rawls, com as observações de Constant e com os cuidados quanto ao uso da violência, proposto por Gargarela. Faz referências as pesquisas dos protestos ao redor do mundo e, especialmente, dos ocorridos no Brasil desde 2013. Contribui para o estudo da deslegitimação da desobediência civil, causada pelos black blocs, e conclui com a possibilidade de superação deste problema, incentivando o não anonimato e a não violência.
PALAVRAS-CHAVE
Desobediência civil, Direito de Resistência, Internet, black blocs, deslegitimação da desobediência civil.
  A INTERFACE ESTADO, DIREITO E DESENVOLVIMENTO: O PARADIGMA DO NEODESENVOLVIMENTISMO E O SURGIMENTO DE UMA NOVO MODELO JURÍDICO, ECONÔMICO E INSTITUCIONAL Págs 262 - 280 PDF
ângelo José Menezes Silvino
RESUMO
Os ordenamentos constitucionais hodiernos reconhecem modelos jurídicos e econômicos sob os quais se encontram assentados os Estados Contemporâneos. Do prisma jurídico, vislumbra-se a passagem do Polizeistaat ao Estado de Direito, formulando-se atualmente uma nova concepção reconhecendo um Estado Constitucional Democrático de Direito. No âmbito econômico, por sua vez, diversos foram os modelos formulados ao longo dos últimos séculos, destacando-se a noção de Estado Regulador reconhecido pela Constituição Federal de 1988. O presente trabalho tem como cerne proceder a uma análise histórica e constitucional acerca da evolução dos mencionados modelos estatais, objetivando uma construção hermenêutica capaz de compatibilizar os principais elementos dos modelos jurídicos e econômicos. Para a produção deste texto foi utilizada como principal fonte metodológica a pesquisa bibliográfica, em especial foram analisados textos doutrinários sobre Teoria do Estado, Teoria da Constituição e Direito & Desenvolvimento, além das legislações nacionais, em destaque a Constituição Federal de 1988 e escritos referente ao tema do novo desenvolvimentismo. Ao final se concluiu que atualmente o Brasil vem avançando no sentido de serem estabelecidas bases que tornem possível a conquista de novos horizontes, especialmente aqueles que melhor se coadunam com os preceitos consoantes ao ditâmes constitucionais, caminhando assim em direção a implementação e um novo modelo, o de um Estado Desenvolvimentista.
PALAVRAS-CHAVE
Estado de Direito, Direito constitucional, Estado Regulador, Desenvolvimento, Estado Neodesenvolvimentista.
  ENSAIO SOBRE A RELEVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA NO CONTEXTO ATUAL DA DEMOCRACIA BRASILEIRA Págs 281 - 299 PDF
Bruno Valverde Chahaira, Jaime Leônidas Miranda Alves
RESUMO
O presente trabalho visa tecer alguns comentários acerca da relevância do princípio da moralidade administrativa no seio da administração pública brasileira. Nessa esteira, atrelado aos conceitos de neoconstitucionalismo e pós-postivismo da forma jurídica, percebe-se cada vez mais a importância dos princípios como meios de se interpretar o Direito e, mais do que isso, de alcançar os objetivos pretendidos pelo Estado Democrático na Constituição Federal de 1988. Diante desse cenário, perfaz-se uma análise do princípio da moralidade administrativa, consoante os entendimentos doutrinários nacionais e também de direito comparado, com o intuito de não esgotar o tema, mas construir precisas considerações a respeito do referido princípio visto como mecanismo de construção e consolidação da democracia brasileira. O fim aqui almejado, especificamente, é apontar caminhos a serem seguidos de forma a compreender de que forma pode o Direito, estanque o princípio da moralidade administrativa, contribuir para minimizar a crise do sistema democrático do país.
PALAVRAS-CHAVE
Democracia, Moralidade Administrativa, Neoconstitucionalismo.
  ENTRE O FEDERALISMO LEGAL E O FEDERALISMO REAL: O FEDERALISMO COOPERATIVO COMO MECANISMO PARA A REDUÇÃO DE DESIGUALDADES E PROMOÇÃO DA JUSTIÇA SOCIAL Págs 300 - 314 PDF
Marcelo Dias Ponte, Mariana Dionísio De Andrade
RESUMO
O estudo da estrutura federativa de um país permite aos indivíduos analisar o grau de descentralização política e administrativa de determinado Estado. Embora a maioria dos Estados mantenha sua forma unitária com descentralização; em alguns casos, superiores aos regimes federativos, acredita-se que no Brasil a opção pela federação foi fundamental, apesar de o federalismo legal ainda permanecer distante do federalismo real. Nessa perspectiva, serão demonstrados em uma trajetória histórica os motivos de parte das desigualdades sociais e regionais existentes até os dias atuais, que foram decorrentes da omissão governamental de implementar políticas públicas de inclusão social e desenvolvimentista, ao passo que sugerimos que uma proposta de uma ação cooperada entre os entes que compõem a República Federativa do Brasil possam ser instrumentos eficazes de proporcionar no futuro, um melhor desenvolvimento nacional, de modo que haja maior equilíbrio e a consequente redução dessas desigualdades, baseados na ideia de justiça social. O método utilizado na elaboração do estudo constitui-se em um estudo descritivo-analítico, desenvolvido por meio de pesquisa de campo e bibliográfica quanto ao tipo, de natureza qualitativa e quantitativa e, quanto aos objetivos, descritiva e exploratória. Conclui-se que o federalismo cooperativo se apresenta não como a solução, mas como um mecanismo eficaz que poderá servir como meio para conquista de liberdades públicas e direitos individuais, visto que a necessidade de complementar a perspectiva cooperativa inscrita na Constituição Federal brasileira de 1988 não se constitui apenas em responsabilidade exclusiva do governo, mas descende de uma das responsabilidades do Estado e supera limitações institucionais por meio de políticas públicas de inclusão.
PALAVRAS-CHAVE
Federalismo cooperativo, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, justiça social
  ESTADO DE DIREITO E INTERESSE PÚBLICO: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO ELEMENTO CONSTITUTIVO DA RES PUBLICA NA ATUALIDADE Págs 315 - 344 PDF
Gilmar Antonio Bedin, Ana Righi Cenci
RESUMO
O texto apresenta um relato histórico do conceito de república, considerando suas implicações sociais e jurídicas. A ideia de república é considerada, portanto, não apenas em sua dimensão institucional, mas também em razão da cultura cívica implicada na tradição republicana. Nesse sentido, são destacadas as experiências e teorias grega e romana, as quais permitiram a formação de um ideário republicano na Antiguidade clássica. O trabalho aborda, na sequência, a retomada da ideia de república no período do renascimento italiano e, após, na modernidade, mediante uma rápida análise das experiências estadunidense e francesa. Finalmente, o texto trata da concepção de interesse público – fundamental para a ideia de república – na atualidade, defendendo que a mesma possui os direitos fundamentais como seu mais importante elemento constitutivo.
PALAVRAS-CHAVE
República, Interesse coletivo, DIREITOS FUNDAMENTAIS
  AS FUNÇÕES ESSENCIAS À JUSTICA E A RELAÇÃO DIALÉTICA ENTRE O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E A SOCIEDADE CIVIL Págs 345 - 360 PDF
érlon Moreira Pinto
RESUMO
O Estado Democrático de Direito adotado pelo Brasil tem um papel importante na forma de conceber, pelo menos normativamente, a relação que se pretende estabelecer entre o mesmo e a sociedade civil brasileira, quer por representar um modelo de Estado diverso do Social de Direito e do Liberal de Direito, quer por apresentar uma organização do poder que induz a uma relação dialética entre a sociedade civil e o Estado. O conceito de sociedade civil teve diferentes acepções no decorrer do tempo. A sociedade civil já foi entendida como sendo o próprio Estado, como um elemento absolutamente separado do mesmo ou ainda como um corpo que se relaciona dialeticamente com o Estado. A maneira como se compreende a relação entre a sociedade civil e o Estado tem estreita relação com a teoria política ou do poder, inclusive no que concerne à ideia de democracia. O pensamento de Hegel e Gramsci fornece elementos que nos ajudam a entender o papel da sociedade civil em um Estado Democrático de Direito, tal como é o caso do Brasil, bem como possibilita apreender a organização do Poder constante da Constituição brasileira. Dentro desse contexto, objetiva-se com o presente trabalho analisar como se opera a relação normativa entre a sociedade civil e o Estado Democrático de Direito adotado pelo Brasil, sendo importante, para tal desiderato, levar em consideração a previsão constitucional de funções essenciais à justiça, as quais foram dispostas pelo constituinte ao lado dos tradicionais três Poderes do Estado.
PALAVRAS-CHAVE
ESTADO, sociedade civil, Democracia, Funções Essenciais à Justiça.
  A CONSTITUIÇÃO SISTÊMICA: UM MODELO DE LEGITIMAÇÃO PELOS EFEITOS SISTÊMICOS Págs 361 - 382 PDF
Henrique Rangel Da Cunha, Maíra Villela Almeida
RESUMO
O presente artigo defende que a legitimidade da ordem constitucional pode ser avaliada através de uma compreensão menos normativista da Constituição, revestindo-a de um entendimento sistêmico. A Constituição corresponde a um componente com especial destaque dentro da ordem constitucional e o modelo sistêmico de Constituição ora proposto - a Constituição Sistêmica - estrutura alguns aspectos determinantes a um eficiente e estável funcionamento deste agregado. A Constituição Sistêmica considera as características próprias das instituições que atuam na ordem constitucional e aquelas originadas da dinâmica e da interação presente nas agregações para, através de seus arranjos e mecanismos institucionais, permitir que, da ação coletiva das instituições e dos indivíduos no plano constitucional, possa se desdobrar um resultado com predominância de efeitos benéficos ao sistema e aos destinatários de sua atividade.
PALAVRAS-CHAVE
Sistema Constitucional, Sistemas Complexos, Propriedades Emergentes, Efeitos Sistêmicos, Mecanismos Institucionais.
  O ESTADO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEO E SUA RELAÇÃO COM A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA: PRESSUPOSTO OU CONSEQUÊNCIA? Págs 383 - 412 PDF
Vanessa Gomes Leite, Gustavo Tavares Cavalcanti Liberato
RESUMO
O estudo analisa a formação do Estado Constitucional contemporâneo, bem como sua relação com o fenômeno da Judicialização da Política. Durante o período do segundo pós-guerra, diante das demandas pela positivação de direitos humanos, inicia-se o processo de redefinição das relações entre as três funções estatais, oportunizando-se a inclusão do campo de atuação do Judiciário no espaço da política. Nesse sentido, a passagem do Estado Liberal para o Estado Constitucional guarda importante paralelo com o desenvolvimento do processo de Judicialização da Política. Referido fenômeno apresenta reflexos na incumbência de juízes e tribunais de proteger e garantir os preceitos constitucionalmente resguardados. Assim, o Judiciário deixa de ser regido pelo método puramente subsuntivo, sendo levado a assumir uma postura distinta,cônscia de seu papel como produtor de Direito. Neste sentido, de maneira breve, expõe-se a transformação do perfil do Judiciário na Itália, na Alemanha, na França e nos Estados Unidos.
PALAVRAS-CHAVE
Estado Constitucional, Judicialização da política, Criação do Direito.
  A EXPANSÃO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL PELA VIA DIFUSA: UM ESTUDO DAS EXPERIÊNCIAS DE ESPANHA E ITÁLIA Págs 413 - 430 PDF
Marcus Firmino Santiago
RESUMO
O Brasil vive um processo de esvaziamento progressivo da jurisdição constitucional exercida de modo difuso, que perde espaço em favor do modelo concentrado, de base europeia, sempre referido como o exemplo a ser seguido, exaltando o papel das Cortes Constitucionais e sua atuação exclusiva no controle de constitucionalidade. Há, contudo, um equívoco nesta caminhada, que se evidencia pela análise da realidade presente em diversos países europeus, cujos sistemas de justiça constitucional estão cada vez mais abertos a incorporar elementos típicos do modelo difuso, de orientação norte-americana, mostra de uma preocupação em adequar a jurisdição ao desenho constitucional dominante desde o pós Segunda Guerra. O estudo das experiências italiana e espanhola ilustra o caminho trilhado naquele continente e deve servir como referência para se repensar o processo de abandono do sistema difuso no Brasil.
PALAVRAS-CHAVE
Jurisdição Constitucional, Sistema americano, Sistema Europeu.
  O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO “GUARDIÃO ACANHADO” DA CONSTITUIÇÃO: ANÁLISE DO DIREITO À EDUCAÇÃO NA ADIN N.º 1.266-5/BA Págs 431 - 457 PDF
Emanuel Lins Freire Vasconcellos
RESUMO
Busca-se, por intermédio do presente trabalho, analisar empiricamente, a partir de um precedente selecionado da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, uma eventual postura de “guardião acanhado” adotado pela Corte Suprema, em conformidade com a premissa teórica firmada por Conrado Hübner Mendes, por meio do referencial proposto por Virgílio Afonso da Silva acerca da racionalização da técnica da ponderação e na teoria dos direitos fundamentais elaborada por Robert Alexy, utilizada como método interpretativo pelo Supremo Tribunal Federal para o exame de hard cases. Deste modo, com base na utilização do método empírico, este estudo busca testar a hipótese firmada a partir do exame de um caso concreto, qual seja, a ADIN n.º 1.266-5/BA.
PALAVRAS-CHAVE
Hermenêutica constitucional, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Ponderação, guardião acanhado, DIREITO À EDUCAÇÃO
  O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL COMO UMA NOVA CONCEPÇÃO DE SEPARAÇÃO DOS PODERES DO ESTADO Págs 458 - 485 PDF
Marco Cesar De Carvalho
RESUMO
Este artigo procura demonstrar como a tradicional separação ou divisão dos poderes parece ter sido superada a partir da instituição de um órgão ou função especificamente elaborado para manter o equilíbrio entre os poderes já constituídos – Executivo, Legislativo e Judiciário, mediante o controle de constitucionalidade de normas e atos conforme à Constituição de um Estado. A partir da demonstração da forma republicana de governo no Brasil e dos princípios daí decorrentes, discorreu-se sobre nossa forma de Estado e governo, bem como sobre o regime político e as Constituições do Brasil, onde há um sistema misto ou híbrido de controle de constitucionalidade, como uma fusão dos modelos europeu e estadunidense, onde o Supremo Tribunal Federal, que está na cúpula do Poder Judiciário, cumpre a função de uma Corte Constitucional, porém, na concepção de Hans Kelsen, a aplicação e interpretação do texto constitucional não poderia ser feita pelo próprio Poder Judiciário, mas por um Tribunal ou Corte Constitucional independentemente dele, não estando subordinado a nenhum outro poder, representando a evolução do Estado Democrático de Direito na consecução de seus objetivos.
PALAVRAS-CHAVE
Teoria do Estado, regime e sistema de governo, constituições do Brasil, texto e norma constitucional, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
  OS VENTOS SOPRAM DO “SUL”: CONSIDERAÇÕES SOBRE O NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO Págs 486 - 510 PDF
Luciana Nogueira Nóbrega
RESUMO
Nos últimos anos, países latino-americanos, em especial, o Equador e a Bolívia, passaram por mudanças importantes no seu contexto político-institucional, culminando na adoção de novas Constituições. Essas, resultado de intensas mobilizações populares, em especial indígenas, trouxeram dispositivos inusitados para as realidades constitucionais anteriores, fundando Estados unitários e plurinacionais. Nesse contexto, a pesquisa se insere, apontando para as características, fundamentos e limites do chamado “novo constitucionalismo latino-americano”. Como resultado, identificamos que o fundamento desse novo constitucionalismo são os estudos pós-coloniais ou descoloniais que refletem sobre a permanência do colonialismo mesmo após a independência das antigas colônias. Assim, as Constituições do Equador (2008) e da Bolívia (2009), fruto desse movimento constitucional, buscam um modelo mais horizontal na relação entre povos indígenas e o Estado, distanciando-se das imagens europeias de um Estado-nação monocultural e monoétnico. Ocorre que tais Constituições não podem ser enxergadas como o fim de um processo de descolonização, mas sim pontos de partida, possibilitando que, a partir delas, o Direito esteja aberto a soluções inusitadas, invisíveis pela ocultação outrora em vigor do monismo jurídico, característico do direito moderno ocidental.
PALAVRAS-CHAVE
Constitucionalismo Latino-Americano, estudos pós-coloniais, Constituições do Equador e da Bolívia
  O CONSTITUCIONALISMO LATINOAMERICANO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS: NEOCONSTITUCIONALISMO? Págs 511 - 535 PDF
Aline Trein, Valéria Ribas Do Nascimento
RESUMO
As mudanças constantes de estruturação e de políticas dos Estados contemporâneos exigem novas formas de observação do constitucionalismo, gerando o que se pode denominar de reconstrução de sentido do constitucionalismo. A partir disso, procura-se desenvolver o artigo em duas partes, relacionando a origem Constituições, deste seu momento antigo, até os dias atuais, com as peculiaridades que estão sendo trabalhadas na América Latina, em especial na Bolívia, Equador e Venezuela. Ademais, procura-se demonstrar o aprimoramento, nas constituições desses países, de categorias como pluralismo e formas de proteção às diferentes populações (so)negadas de direitos fundamentais ao longo do tempo. Além, disso, busca-se de lançar o questionamento sobre a possibilidade de enquadrar essa nova tendência ao chamado neoconstitucionalismo. Quanto à metodologia, opta-se pela hermenêutica fenomenológica, pois o direito não deixa de sofrer as contingências histórico-culturais do universo em que se integra, desse modo, os conceitos jurídicos revelam-se como fenômenos históricos orientados à reflexão crítica.
PALAVRAS-CHAVE
reconstrução, Constitucionalismo Latinoamericano, NEOCONSTITUCIONALISMO