Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO, CULTURAS INDÍGENAS E ADMINISTRAÇÃO DE JUSTIÇA Págs 7 - 34 PDF
Manuel Munhoz Caleiro, Carla Vladiane Alves Leite
RESUMO
O presente trabalho faz uma breve análise dos mais recentes textos constitucionais da América Latina, em especial no que se refere como tais textos reconhecem a diversidade social verificada nos países latinoamericanos, assim como tais textos constitucionais e as ordens normativas infraconstitucionais tratam as formas tradicionais de administração de justiça por povos indígenas. Foram feitas considerações iniciais sobre o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas na América Latina, para posteriormente, seguindo a classificação adotada para o presente trabalho, tecer considerações acerca do constitucionalismo liberal e de submissão indígena e do constitucionalismo pluralista, que por sua vez se subdivide em constitucionalismo multicultural, constitucionalismo pluricultural e constitucionalismo plurinacional.
PALAVRAS-CHAVE
Constitucionalismo Latino-Americano, Povos indígenas, administração de justiça.
  CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA DOS POVOS ORIGINÁRIOS: ASPECTOS HISTÓRICOS E CONCEITUAIS NA CONSOLIDAÇÃO DOS DIREITOS COLETIVOS E TERRITÓRIOS. Págs 35 - 53 PDF
Leonilson Rocha Dos Santos, Vilma De Fátima Machado
RESUMO
O texto visa discutir aspectos da cidadania indígena, com vistas a perceber a construção histórica dos direitos coletivos dos povos originários, bem como a formação do sujeito de direitos nesta relação. Neste sentido, visamos discorrer sobre as lutas indígenas desde a década de 1970, percebendo uma forte relação entre as demandas indígenas e ambientais no cenário nacional, que ordenam enunciados discursivos de naturalização das sociedades indígenas, escamoteando as demandas indígenas pelo discurso ambiental. A implicação desta realidade é a impossibilidade dos direitos coletivos aos territórios construírem e respaldarem uma cidadania indígena de fato, ficando esta apenas no plano formal, como tão somente positivação de direitos e nenhuma efetivação. Diante disso, o trabalho aponta para um caminho viável de consolidação dos direitos coletivos indígenas por meio do reconhecimento dos seus territórios, concluindo pela necessidade de pensarmos o conceito de cidadania intrinsecamente ligado aos direitos coletivos territoriais, a partir da crítica à naturalização das sociedades indígenas e a construção do sujeito de direito, tanto individual como coletivo.
PALAVRAS-CHAVE
direitos coletivos, Sujeito de direito, territórios, Cidadania.
  O SUJEITO NOS MOVIMENTOS SOCIAIS Págs 54 - 71 PDF
Tânia Maria Dos Santos
RESUMO
Este artigo exibe aproximações pontuais do sujeito de Alain Toraine e de Immanuel Kant, bem como algumas implicações em teorias sociológicas, jurídicas e do estado, propondo-se, ao final, que não ignorar, nos movimentos sociais, a proposta kantiana de sujeito racional pode enriquecer o debate argumentativo ao centralizar a ideia que os direitos fundamentais, quando ocultados pela destreza política, o tribunal constitucional, é um espaço de correções a ser perseguido pelo indivíduo. Fortalecer atitudes reflexivas, isto é, levar o outro a sério é um caminho. Que, naturalmente, poderá aliviar problemas do poder judiciário, em especial, porque ao estimular análises não apenas no campo estrutural.
PALAVRAS-CHAVE
sujeitos, Movimentos sociais, Relações entre Política, Direitos Fundamentais e Tribunal Constitucional.
  O TRIBUNAL INDÍGENA E A RECONFIGURAÇÃO SISTÊMICA DA CULTURA JURÍDICA BOLIVIANA Págs 72 - 97 PDF
Marcelino Meleu, Aleteia Hummes Thaines
RESUMO
A presente pesquisa analisa o Tribunal Indígena e a reconfiguração do sistema de justiça boliviano a partir da promulgação da Constituição Política de 2009, numa perspectiva sistêmica. Tal estudo se justifica pela necessidade de implementação de ações sociais dirigidas aos povos indígenas, a fim de responder aos anseios dessa parcela da sociedade geralmente esquecida pelos sistemas políticos. No intuito de verificar uma resposta ao tema proposto foi construído o seguinte problema de pesquisa: O Tribunal Indígena boliviano pode configurar uma ressignificação da cultura jurídica? Esse artigo tem por objetivo, em âmbito geral, analisar a implementação do Tribunal Indígena na Bolívia e a reconfiguração da cultura jurídica boliviana sob uma perspectiva sistêmica. E, especificamente: a) discorrer sobre os direitos dos povos indígenas garantidos por tratados internacionais, principalmente, no que concerne a autonomia e a autodeterminação desses povos; b) estudar as contribuições da Teoria Sistêmica para a reconfiguração da cultura jurídica, e; c) analisar os novos sistema de justiça boliviano e a implementação do Tribunal Indígena a partir da Constituição de 2009. O aprofundamento teórico do estudo pauta-se na pesquisa bibliográfica, consubstanciada nas leituras de diversas obras, apoiando-se em um método sistêmico, preconizado por Niklas Luhmann, que não é indutivo nem dedutivo, uma vez que pretende descrever os sistemas (aberto e fechado) e sua relação com o ambiente. A partir desse estudo, percebe-se o avanço do sistema boliviano, o qual rompe com uma tradição excludente e discriminatória, no que concerne a questão indígena, e surge como um novo paradigma na América Latina podendo subsidiar outros sistemas do continente.
PALAVRAS-CHAVE
Cultura jurídica boliviana, Tribunal Indígena, Teoria Sistêmica, Direito dos povos indígenas, Novo Constitucionalismo Latino-americano
  OS DIREITOS INDÍGENAS E A ORDEM JURÍDICA ATUAL: ANÁLISE A PARTIR DO CONFRONTO ORIGINADO PELA OPERAÇÃO ELDORADO Págs 98 - 118 PDF
Diógenes Gomes Curado Filho, Marcelo Antonio Theodoro
RESUMO
Partindo de um fato ocorrido recentemente, o desencadeamento de uma operação da Polícia Federal, questiona-se como tratar os povos indígenas dentro da diversidade cultural que lhe é característica sem que haja lesão ao direito constitucional vigente, não deixando de admitir que o índio é detentor de um direito próprio, não positivado, mas plenamente reconhecido juridicamente, inclusive e principalmente pela Constituição de 1988. O atual texto constitucional trouxe uma nova perspectiva para os povos indígenas, conforme será analisado em alguns aspectos importantes, a exemplo da questão da tutela do índio. Desenvolver o direito dos povos indígenas dentro da perspectiva do pluralismo jurídico, principalmente na vertente comunitário-participativa, proposta pelo jurista brasileiro Antonio Carlos Wolkmer, é a uma ferramenta importante face dos dilemas jurídicos que tem surgido atualmente em nossa sociedade.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos dos povos indígenas, pluralismo jurídico, tutela indígena
  REPRESENTAÇÕES SOCIAIS SOBRE O DIREITO DOS ANIMAIS: A OPINIO IURIS ENTRE PROFESSORES DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Págs 119 - 148 PDF
Isabela Taranto Couri
RESUMO
Para o direito brasileiro, os animais não-humanos são considerados objetos, bens, patrimônio, coisas. Trata-se da compreensão jurídica dominante no modelo civilizatório ocidental contemporâneo. Essa visão – invenção e produto da sociedade – traz consigo uma série de questões que não são respondidas pela grande maioria dos juristas da atualidade. Diante desse problema, o presente artigo tem por objeto os resultados da pesquisa empírica realizada com professores efetivos da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Seu objetivo é apresentar e analisar os resultados da pesquisa empírica, bem como refletir sobre a hipótese de que vivemos em um momento de crise de paradigma no que tange a compreensão da relação jurídica entre homens e animais. Para tanto, adotou-se a perspectiva da teoria abolicionista do Direito dos Animais como referencial teórico.
PALAVRAS-CHAVE
Direito dos Animais, crise de paradigma, teoria abolicionista
  SOCIOLOGIA DO DIREITO EM "TEMPOS MODERNOS": CHAPLIN COMO UM SIMBÓLICO REFLEXIVO PARA INOVAÇÃO DO DIREITO Págs 149 - 176 PDF
Luis Gustavo Gomes Flores
RESUMO
O presente texto busca desenvolver uma reflexão sociológica do Direito, associada a uma aproximação com o universo da sétima arte, para demonstrar como a contribuição de Charles Chaplin, em seu filme Tempos Modernos, pode ser observada simbolicamente como uma condição reflexiva para pensar a inovação do Direito na sociedade contemporânea. Esta reflexão é desenvolvida a fim de responder de forma crítica ao excessivo conservadorismo e formalismo da dogmática jurídica tornando o próprio olhar sobre a questão proposta mais acessível, na medida em que se cria um espaço de diálogo entre o Direito e Cinema. A perspectiva epistemológica que dá suporte à construção dessa proposta reflexiva do Direito e também se constitui como o respectivo referencial teórico é a Matriz Pragmático-Sistêmica de Leonel Severo Rocha, que nos remete a uma epistemologia de cunho sociológico, em especial às contribuições da Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann. Convém mencionar que o trabalho foi estruturado a partir do método sistêmico-construtivista, a partir do pressuposto de que a realidade não é algo dado, mas sim uma construção, que depende muito do observador em uma indissociável interdependência com seu ambiente. Trata-se de uma configuração da observação jurídico-sociológica como um esforço reflexivo no sentido de contribuição para o aprimoramento e inovação das estruturas jurídicas na sociedade contemporânea.
PALAVRAS-CHAVE
direito, inovação, sociologia do direito, Tempos Modernos, Charlie Chaplin.
  A INADEQUAÇÃO DAS TEORIAS UNIVERSALIZANTES DO RECONHECIMENTO E AS CONTRIBUIÇÕES LATINO-AMERICANAS PARA A QUESTÃO QUILOMBOLA NO BRASIL: UM ESTUDO EMPÍRICO DA COMUNIDADE DO SACOPÃ Págs 177 - 199 PDF
Enzo Bello, Monique Falcão Lima
RESUMO
Este trabalho objetiva descrever o campo quilombola como um feixe de relações que distinguem o território do qual surgem identidades que o Estado pretende proteger enquanto direitos, através da retórica adotada em suas políticas públicas de justiça social fundadas em teorias do reconhecimento e inclusão de identidades culturais. A partir de um estudo empírico da comunidade quilombola Ladeira do Sacopã, na cidade do Rio de Janeiro, apresenta-se as impropriedades teórico-metodológicas da escolha, pelo INCRA, de matrizes teóricas universalizantes para a efetivação da justiça social fundada em critério de autoidentificação e autorreconhecimento. Como contraponto, introduz-se elementos do constitucionalismo latino-americano como possíveis alternativas teórica e normativa capaz de legitimar o autorreconhecimento de comunidades, independentemente de critérios universalizantes que desconsideram social e normativamente as peculiaridades de comunidades que não preenchem todos os requisitos legais para receberem titulação de propriedade coletiva. A estrutura metodológica envolve o raciocínio indutivo-dedutivo, numa abordagem interdisciplinar de perfil jurídico-sociológico, fundada na vertente crítica do pensamento dialético. Realiza-se uma pesquisa qualitativa destinada a articular as dimensões da teoria e da prática nas relações estabelecidas entre o que consistem e anseiam os grupos sociais denominados quilombolas e os referenciais teóricos adotados para a definição desses sujeitos. As técnicas de pesquisa utilizadas são as de pesquisa documental, revisão bibliográfica, observação não participante e entrevistas estruturadas.
PALAVRAS-CHAVE
quilombolas, BRASIL, UNIVERSALISMO, RECONHECIMENTO, Constitucionalismo Latino-americano.
  A POBREZA E O CRIME- RELACOES NUM CONTEXTO NEOLIBERAL Págs 200 - 215 PDF
Raquel Elena Rinaldi Maciel
RESUMO
O presente artigo visa abordar a questão naturalização da desigualdade social no contexto criminal, aonde a maioria da população carcerária é oriunda das camadas mais baixas de população. Rejeitando a falsa ideia de que “crime é coisa de pobre”, serão trabalhados os conceitos de criminalização da pobreza pelo Estado, imparcialidade na produção da legislação penal e na aplicação do sistema persecutório e punitivo, bem como a meritocracia, que constitui numa falsa ilusão de igualdade entre os membros da sociedade, que de fato não existe, pois o capitalismo crescente é responsável pela crescente desigualdade entre as classes, permitindo que poucos acumulem riquezas -os capitalistas- enquanto a grande maioria viva sob condições paupérrimas- os trabalhadores. No mundo moderno é necessária a intensificação da ação penal repressiva estatal contra essa parcela da população considerada improdutiva e portanto nociva ao sistema capitalista. O Estado intensifica sua ação repressora, diminuindo sua ação social, retirando-se gradualmente do trato da “questão social”, pregando que o sucesso individual é responsabilidade pessoal de cada um, segregando o individuo do seio social que o cerca, e assim, “lavando as mãos” em relação à qualquer responsabilidade social que deva arcar perante à população.
PALAVRAS-CHAVE
Criminalização da Pobreza, Meritocracia, Imparcialidade do Judiciário, Estereótipo do Criminoso, Questão Social, Repressão do Estado
  A POSIÇÃO EPISTEMOLOGICA DE NORBERT ELIAS E AS GRANDES NARRATIVAS: UMA MUDANÇA PARADIGMATICA. Págs 216 - 245 PDF
Helio Gois Ferreira Neto
RESUMO
O artigo sustenta argumentativamente que a posição epistemológica de Norbert Elias se mostra dentre as disponíveis, em uma perspectiva ocidental, como a mais adequada a uma análise de grandes narrativas como a que trata da experiência humana na terra, ou outras questões de grande envergadura como a paz e a guerra. Isto porque supera posições individualistas como as de Kant, situando o ser humano no interior de um mundo e explicando a evolução e o desenvolvimento de suas funções cognitivas; explica como se dá o fenômeno do “significado”, que as teorias da linguagem têm frequentemente dificuldade de enfrentar; e confere, por seu distanciamento, a possibilidade de se compreender o ser humano, quer sob uma perspectiva biologia-darwinista, quer sob uma perspectiva que sugira descontinuidade ontológica do processo evolutivo.
PALAVRAS-CHAVE
Grandes narrativas, Epistemologia, Teoria do Conhecimento, teoria da verdade, teoria simbólica, processo civilizador.
  DIÁLOGO INTER-RELIGIOSO: COOPERAÇÃO ENTRE AS RELIGIÕES PARA A BUSCA DO BEM COMUM À HUMANIDADE Págs 246 - 260 PDF
Junio Barreto Dos Reis, Ilton Garcia Da Costa
RESUMO
O presente artigo trata do pluralismo religioso existente na sociedade contemporânea, na qual cada religião busca seu espaço de reconhecimento e respeito e, para isso, analisou a importância da tolerância como maneira de garantir que todos possam, livremente, sem sofrer discriminação ou agressão, expressar a sua crença. A tolerância apresenta-se como o reconhecimento da diversidade e o respeito à identidade do outro. Constatou-se, ademais, que o diálogo inter-religioso, voltado ao debate teológico se mostra infrutífero, tendo em vista as verdades absolutas de cada religião, mas enriquecedor quando as religiões se encontram para dialogar sobre temas voltados para o bem comum da humanidade, tais como a paz, reafirmação dos direitos humanos e erradicação da desigualdade social.
PALAVRAS-CHAVE
Diálogo inter-religioso, Pluralismo Religioso, Tolerância.
  I PLANO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA: ANÁLISE DA SUA ABORDAGEM CONCEITUAL DE POVO, COMUNIDADE E TRADIÇÃO Págs 261 - 290 PDF
Andrea Leticia Carvalho Guimarães
RESUMO
O presente trabalho objetiva analisar como o I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, política pública de ação afirmativa destinada a incluir e possibilitar a efetivação de direitos fundamentais dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, conceituação que foi construída a partir da articulação das categorias: povo, comunidade e tradição, na construção da sua abordagem conceitual. A referida análise é resultado da leitura do próprio I Plano, instituído pela Portaria nº15 de 2013, publicado em janeiro de 2013 e, também, dos materiais que resultaram na sua elaboração fornecidos pela SEPPIR, Secretaria de Política de Promoção da Igualdade Racial.
PALAVRAS-CHAVE
I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Afric, povo, Comunidade, tradição.
  PARA PENSAR O GUIÃO EMANCIPATÓRIO DOS DIREITOS HUMANOS: CONTRIBUIÇÕES A PARTIR DA INTERCULTURALIDADE Págs 291 - 307 PDF
Andreia Marreiro Barbosa, Carla Miranda
RESUMO
O presente artigo parte de um diálogo entre o campo jurídico e antropológico e tem como objetivo apresentar contribuições dessa interlocução para pensar as condições e possibilidades dos direitos humanos servirem para práticas emancipatórias. Para isso, problematizamos o conceito moderno de direitos humanos, que tem como marco jurídico a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em seguida, apresentamos algumas saídas, tendo em vista o diálogo entre os campos, que se identificam com uma propositura intercultural. As propostas apresentadas são a hermenêutica diatópica, de Raimundo Panikkar e Boaventura de Sousa Santos; e o impulso ético, de Rita Segato. Concluímos que a antropologia, nos provocando ao exercício de alteridade, pode colaborar com a construção de uma teoria e prática do direito mais adequada à diversidade da sociedade complexa contemporânea. Consequentemente, pode colaborar também com uma prática emancipatória dos direitos humanos.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, marcos normativos, Antropologia, Interculturalidade, práticas emancipatórias.
  PERSEGUIÇÃO AOS CULTOS DE ORIGEM AFRICANA NO BRASIL: O DIREITO E O SISTEMA DE JUSTIÇA COMO AGENTES DA (IN)TOLERÂNCIA Págs 308 - 332 PDF
Ilzver De Matos Oliveira
RESUMO
A intolerância às religiões de origem africana é considerada uma das faces do racismo brasileiro e deste modo, assim como o racismo, que apesar de ter sido alçado a crime imprescritível e inafiançável na Constituição de 1988, resiste ao tempo e agride de morte o nosso processo de democratização. Dados da realidade mostram a existência de um verdadeiro hiato entre os direitos constitucionalmente deferidos e o cotidiano de violações de direitos que vitimizam os templos e os ministros religiosos afro-brasileiros na atualidade. Neste artigo, refletiremos sobre as raízes históricas desta situação e de construção do lugar de subalternidade ocupado ainda hoje por tais religiões. Trataremos do papel que teve a ciência jurídica, a antropologia, a psiquiatria e a comunicação social na construção desde quadro, para citar apenas alguns atores no processo de opressão aos cultos afro-brasileiros, e apontaremos as estratégias que estão sendo utilizadas na contemporaneidade pelos religiosos de matriz africana para enfrentar as constantes violações à sua cultura, religiosidade e memória. Tal escopo se justifica principalmente no momento atual em que políticas de ação afirmativa vêm sendo reconhecidas como cruciais para a concretização dos direitos sociais e para a inclusão da população negra brasileira. Buscaremos, em síntese, apresentar uma imagem mais clarificada desses indivíduos, dos seus cultos, da sua luta por direitos e pela livre expressão da sua religiosidade, definida como subalterna, apesar de paradoxalmente presente em todos os Estados brasileiros, mas, cuja compreensão nunca foi muito clara e está sempre envolta em muito preconceito por parte dos órgãos governamentais e da sociedade.
PALAVRAS-CHAVE
Cultos de origem africana, Perseguição, Racismo, JUDICIÁRIO, Intolerância.
  REFLEXÕES SOBRE O CONFLITO E SUA REPERCUSSÃO NAS PRÁTICAS JURÍDICAS: A MEDIAÇÃO NAS ACÕES DE EXTENSÃO ACADÊMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE Págs 333 - 352 PDF
Esther Benayon Yagodnik, Cristiana Vianna Veras
RESUMO
O presente trabalho apresenta algumas reflexões sobre o instituto da mediação no âmbito do Poder Judiciário, como um instrumento de resolução de conflitos sociais alternativo aos tradicionais meios, como a ação judicial, que tem como finalidade a pacificação social, a partir de duas noções trazidas por Georg Simmel: a de que sociedade é o resultado das “sociações” (indivíduos ligados pela interação), e a de que o conflito social é uma forma de socialização e, portanto, inerente às relações sociais. A ideia de inevitabilidade do conflito, seja na relação do indivíduo com o outro, seja na própria individualidade do ser humano (ainda que em estado de isolamento), permite tecermos algumas considerações sobre a introdução da mediação nas práticas judiciárias como forma de “desafogar” o Poder Judiciário, por fim aos conflitos e promover a “pacificação social”. A política nacional de tratamento adequado dos conflitos introduzida pelo Conselho Nacional de Justiça, que introduziu a mediação no Poder Judiciário, impacta não somente a dinâmica de resolução de conflitos judiciais, mas abrange a própria noção de conflito pelos atores sociais, que são chamados a atuar no gerenciamento de suas contendas, ainda que assistidos por profissionais. A necessidade de renovar os meios judiciais e jurídicos às necessidades e interesses da sociedade reflete no ensino do direito, que é o lugar por excelência de formação dos novos operadores do direito. Neste sentido, diversas iniciativas de ações de extensão podem contribuir para uma cultura de “pacificação social”. Assim, abordaremos a experiência da implantação e desenvolvimento de três projetos de extensão no Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Federal Fluminense.
PALAVRAS-CHAVE
conflito, mediação, PODER JUDICIÁRIO, ENSINO DO DIREITO, Núcleo de Prática Jurídica.
  REPRESENTAÇÕES SOCIAIS SOBRE AUTORES DE CRIMES EM COMENTÁRIOS DE NOTÍCIAS POLICIAIS* Págs 353 - 373 PDF
Julio Cesar Pompeu
* Artigo indicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Espirito Santo - UFES
RESUMO
Este trabalho visa colaborar para a compreensão das distorções entre a criminalização de uma conduta e os efeitos criminantes e incriminantes advindos deste mesmo fato. Para tanto, analisamos as opiniões de leitores de portais eletrônicos de notícias sobre os autores de dois crimes noticiados, uma injúria racial e o homicídio culposo de um bebê. Ambos crimes de grande repercussão nos meios publicados. Os dados foram analisados com o auxílio do software ALCESTE (REINERT, 1998) e análise do discurso (BARDIN, 2006). Constatamos que apesar do indutor das respostas dos participantes serem notícias de crimes, os sujeitos incriminados não foram representados como criminosos ou “bandidos”. Os resultados nos permitem afirmar que a grande reprovação moral do ato e o fato dele ser tipificado como crime não implica, por si só, estigmatização de alguém como “bandido”.
PALAVRAS-CHAVE
representações sociais, opinião pública, Incriminação, Racismo, Bandido.
  AS RECENTES MANIFESTAÇÕES POPULARES NO BRASIL: OS CONTORNOS JURÍDICOS DE UMA EMANAÇÃO FENOMÊNICA SOCIAL. Págs 374 - 390 PDF
Alexandre Sanson, Roberta Silvia De Carvalho
RESUMO
O presente artigo objetiva apresentar, inicialmente, uma compreensão sociológica acerca das recentes manifestações populares ocorridas no Brasil, em 2013, situando-as na teoria de grupos e na doutrina pluralista, bem como as inserindo no papel ativo da sociedade civil organizada, com o uso ocasional da pressão. Passa-se a uma compreensão jurídica do tema, tomando-se como base os posicionamentos do Supremo Tribunal Federal, avançando sobre as liberdades individuais, como o direito de manifestação - e o de crítica -, e coletivas, como o direito de reunião, com a análise de suas condições e possíveis restrições. Por fim, examinam-se as repercussões dos movimentos, com alto número de adesões e utilização de redes virtuais, com o foco inicial na tarifa do ônibus, abrangendo múltiplos interesses, ganhando as ruas das cidades e enfrentando patologias, como atos de violência isolados e uma forte repressão policial, resultando em proibições, como do uso de máscaras.
PALAVRAS-CHAVE
Movimentos sociais, redes virtuais, Manifestações populares
  DA PRODUÇÃO DE VERDADES À INIVISIBILIDADE: UM ESTUDO DE CASO SOBRE RACISMO E INJÚRIA QUALIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL Págs 391 - 409 PDF
Mari Cristina De Freitas Fagundes
RESUMO
O artigo visa discutir a insivibilidade do crime de racismo pelo preconceito de cor, previsto no art. 20, da lei 7.716/89, nas decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, tendo em vista a recorrente desclassificação para o crime de injúria qualificada pelo preconceito de cor, entabulada no art. 140, §3º, do Código Penal. Foi efetuado estudo de caso, analisando as decisões que continham a expressão racismo, efetuando-se novo recorte, abordando especificamente as que versavam sobre o crime. Diante disso, foram coletados 123 julgados, sendo que 104 deles tramitavam na seara cível, 16 na seara criminal e 3 utilizavam-se da expressão “racismo” apenas para fundamentar decisões de embriagues e estupro. Concluiu-se que através da produção de certos discursos há a descaracterização do crime de racismo pelo preconceito de cor para o crime de injúria qualificada, o que permite a permanência do descaso quanto ao primeiro crime. Para fundamentar o estudo, apoiou-se nos ensinamentos de Michel Foucault, Homi Bhabha, Florestan Fernandes, entre outros conforme especificado no decorrer do trabalho.
PALAVRAS-CHAVE
Injúria qualificada pelo preconceito de cor, Racismo, verdade, TJRS.
  NOTAS ACERCA DA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO JUDICIAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) Págs 410 - 425 PDF
Aline Caldeira Lopes
RESUMO
O objetivo deste artigo é o de realizar um diálogo com uma concepção de direito e de lei expressa no voto do então Ministro Relator Cezar Peluso por ocasião do início do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.239, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). O debate envolve a constitucionalidade do Decreto (4.887/2003) que estabeleceu as regras para o reconhecimento, titulação e registro de territórios quilombolas no Brasil. Como será desenvolvido no decorrer deste artigo, trata-se de uma noção limitadora acerca das fontes do direito. Tal noção é expressa nas razões do voto arroladas na referida ação de controle concentrado de constitucionalidade. Como fundamento do voto - contrário à constitucionalidade do Decreto em questão - o Ministro exclui de seu campo de análise e interpretação – ainda que os mencione - qualquer estudo, artigo ou produção científica que não tenha a autoria de juristas, professores de direito, advogados, juízes, promotores ou outros profissionais do campo do direito. A análise do cotidiano das práticas judiciárias, traduzidas em autos judiciais, pareceres, laudos, votos, decisões judiciais, petições de advogados, aponta para a compreensão de um lócus que pode reproduzir, neutralizar, reforçar ou enfraquecer as relações de poder que são constituídas a partir de outras redes de sociabilidade que não aquelas relacionadas ao campo jurídico. Em diálogo com a Teoria Constitucional, trata-se de compreender o direito e o espaço de relações sociais que ele comporta como imbricado nas relações sociais de modo geral e não como algo que se sobrepõe ou se destaca das mesmas. A lei escrita, a norma e a própria constituição de determinado país são a cristalização de momentos específicos das disputas de poder que estão presentes na sociedade que se dão de forma contínua.
PALAVRAS-CHAVE
direito, interpretação judicial, STF
  O CONTROLE SOCIAL REALIZADO PELAS POLÍCIAS NO BRASIL E NO MUNDO SOB A PERSPECTIVA DO CAPITALISMO NEOLIBERAL Págs 426 - 448 PDF
Jorge Da Silva Giulian
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo fazer uma análise dos aparelhos de controle social, mais especificamente a Polícia e sua utilização pelo sistema econômico capitalista, nos países em que está predominando o viés neoliberal, incluindo o Brasil. Para tal propósito, foram utilizados marcos teóricos da globalização e do neoliberalismo, bem como, sob o viés da Criminologia Crítica, que dentro da interdisciplinariedade se funde de modo correto e tangível, com a questão do paradigma econômico e dividido entre classes trabalhadoras para a explicação do crime e dos desvios comportamentais. Serão analisados os aparelhos de controle social da Polícia, no Brasil e no mundo, bem como, pretende-se apresentar a conexão entre a Criminologia Crítica e a globalização e o neoliberalismo, demonstrando a sua interdependência na análise da mudança do Estado de Bem-Estar Social para o Estado ¨Mínimo¨ do neoliberalismo.
PALAVRAS-CHAVE
Globalização, Neoliberalismo, Polícia, controle social
  O TRATAMENTO LEGAL À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES EM PERSPECTIVA COMPARADA: ANÁLISE DAS EXPOSIÇÕES DE MOTIVOS DAS LEGISLAÇÕES BRASILEIRA E ESPANHOLA Págs 449 - 468 PDF
Ana Paula Antunes Martins
RESUMO
Nas últimas décadas, a violência contra as mulheres tem sido objeto de legislações específicas. Atualmente, mais de dois terços dos países possuem leis contra a violência doméstica para assegurar que o Estado proteja as mulheres no âmbito privado. Portanto, a crescente inserção da violência contra as mulheres no campo legislativo vem requerendo definições conceituais sobre a violência, o que desencadeia diferentes tipos de previsão legal e de políticas públicas. As legislações de Brasil e Espanha, promulgadas no mesmo contexto histórico, têm sido referenciadas como dois dos melhores instrumentos do mundo no enfrentamento à violência. No entanto, seus objetivos são relativamente distintos, o que desencadeia diferentes práticas e ações. O presente artigo analisa as Exposições de Motivos destas legislações a fim de identificar de que modo os países conceituam a violência contra a mulher e justificam seu escopo legal.
PALAVRAS-CHAVE
violência contra as mulheres, Lei Maria da Penha, Ley Integral 1/2004, Direito comparado.
  VIOLÊNCIAS PSCIOLÓGICAS NA LEI MARIA DA PENHA: O SERVIÇO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL E AS NOVAS SENSIBILIDADES JURÍDICAS DA REDE DE ATENDIMENTOS Págs 469 - 490 PDF
Isadora Vier Machado
RESUMO
Este artigo visa apresentar dados de pesquisa de campo realizada entre os anos de 2010 e 2011, em uma comarca no sul do Brasil, relativamente à operacionalização do conceito de violência psicológica, veiculado pela conhecida Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), em seu art. 7º, inc. II. O que se espera, pontualmente, é destacar de que modo o trabalho de agentes da rede de atendimentos, notadamente, psicólogas e assistentes sociais, alocadas em um Centro de Referência Especializado da mesma comarca, constrói novas sensibilidades jurídicas no cenário de implementação da lei em questão, ao lidar com esta tipologia de violência, por ela enunciada. A partir de pesquisa de inspiração etnográfica, coleta jurisprudencial de decisões atinentes à prática de violências psicológicas e pesquisa bibliográfica tendo como marco teórico os Estudos de Gênero e contribuição substancial das áreas do Direito, Antropologia Feminista, Psicologia e Serviço Social, identificou-se o desenvolvimento potencial de um trabalho voltado para a intervenção em casos de violências psicológicas em sintonia com a mens legis, uma vez que estas profissionais imprimem aos casos uma visão do direito para além da lógica do contraditório, presente na tradição jurídica brasileira, e constroem uma compreensão das violências em destaque para além da categoria da tipicidade.
PALAVRAS-CHAVE
Lei Maria da Penha, violência psicológica, intervenção psicossocial.