Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  (RE) PENSANDO A RELAÇÃO LINGUAGEM E DIREITO Págs 8 - 23 PDF
Virgínia Colares Soares Figueiredo Alves
RESUMO
Este ensaio discute as lacunas existentes entre linguagem e direito no que concerne às concepções de linguagem e suas consequências no fazer jurídico. Busca-se identificar as lacunas para aproximar os dois domínios do saber, articulando elementos que perpassam entre, além e através das duas disciplinas, numa busca de compreensão dessa complexidade. A reflexão incide sobre três tópicos comparando os modos de tratar os mesmos nos estudos da linguagem e do direito: (1) acepções de “pragmática” e de “pragmatismo”, com origens historicamente diversas e diferenças epistemológicas profundas no seu fazer científico; (2) como consequência, concepções distintas de linguagem, de língua, de texto, de discurso etc e (3) ausência de debate sobre a metodologia de investigação da interpretação e produção de sentido nas duas ciências. Chega-se a conclusão que a razão pela qual a aproximação entre linguagem e direito ainda não tenha sido efetivada deve-se ao fato das tentativas terem incidido em modelos abstratos de línguas ideais, na perspectiva da Linguística; e o Direito ter construído seu ponto de vista na elaboração de uma concepção de língua com base no senso comum dos professores de língua (regidos pelo paradigma da correção) ou com base na retórica e lógica clássicas.
PALAVRAS-CHAVE
filosofia da linguagem, Pragmática Linguística, Pragmática Jurídic
  A EXALTAÇÃO DE “REGRAS DE JOGOS” COMO MODELO DE REFERÊNCIA NA TEORIA JURÍDICA DO SÉC. XX: UMA ABORDAGEM EM HART E ROSS, COM UM OLHAR SOBRE GREGÓRIO ROBLES Págs 24 - 47 PDF
Henrique Silva De Oliveira
RESUMO
Propõe-se revisão das obras de Alf Ross (Direito e Justiça), Herbert Hart (O Conceito de Direito) e Gregório Robles (As Regras do direito e as Regras dos Jogos: ensaio sobre a teoria analítica do direito), tendo por enfoque específico a utilização, pelos autores, da ideia de “jogo” e de “regras de jogos” como estratégia didática e textual na exposição de seus modelos teóricos. Examina-se a vinculação dos três autores a vertentes da corrente jusfilosófica denominada de Positivismo Jurídico. Estudam-se traços biográficos de cada um dos autores, bem assim as principais ideias contidas em suas obras de referência, concatenando-os com o uso feito do recurso aos jogos e às regras de jogos.
PALAVRAS-CHAVE
Teoria do Direito, positivismo jurídico, Jogos, Regras de jogos.
  O DIREITO COMO ARGUMENTAÇÃO NO MODELO RYLE-TOULMIN: UMA TENTATIVA DE APROXIMAÇÃO Págs 48 - 64 PDF
Gretha Leite Maia
RESUMO
O artigo tem como foco o problema da fundamentação das decisões judiciais, na perspectiva das teorias da argumentação, no campo da lógica jurídica. Especificamente, apresenta uma proposta de compreensão e uso do modelo argumentativo proposto por G. Ryle e S. Toulmin. Examina as possibilidades de uso do modelo na construção do raciocínio decisional. Para tanto, identifica os vários tratamentos teóricos possíveis do Direito, enquanto norma e enquanto decisão. Situa o modelo Ryle-Toulmin na seara da filosofia prática, no âmbito dos estudos discursivos do Direito. Conclui que o problema da fundamentação ou justificação da decisão judicial, enquanto princípio fundamental do Estado de Direito, constitui-se como um dos grandes desafios de intelecção do Direito e que todas as ferramentas dispostas no auxílio da tarefa, seja de elaborar seja de analisar uma decisão para fins de correção do raciocínio, deveriam estar insertas na formação jurídica e no âmbito das discussões acadêmicas.
PALAVRAS-CHAVE
Lógica, argumentação, Modelo Ryle-Toulmin.
  A INTOLERÁVEL TOLERÂNCIA DE HANS KELSEN: AS CONTRADIÇÕES PERFORMATIVAS DO PURISMO JURÍDICO Págs 65 - 81 PDF
José Ivan Rodrigues De Sousa Filho
RESUMO
Este artigo explicita criticamente as contradições performativas concernentes ao relativismo moral de Hans Kelsen. A fim de purificar cientificamente a doutrina jurídica, a Rechtslehre kelseniana adota como basilar assunção epistemológica a impossibilidade racional tanto de uma substância moral absoluta como de um critério formal absoluto de avaliação das morais relativas aos diversos tempos, espaços e estratos sociais. A pedra angular da doutrina jurídica kelseniana é, portanto, o não cognitivismo ético, conforme o qual as diversas moralidades não apresentam conteúdos racionais, sequer são suscetíveis de um julgamento racional de sua correção, pertencendo, antes, ao reino do inacessível à razão. Em última análise, Hans Kelsen elimina a razão prática (o tribunal supremo de todo direito e toda pretensão), abandonando a prática normativa ao arbítrio e à coerção. O relativismo moral kelseniano pretende encarnar, não obstante, uma moralidade da tolerância que provesse a base para a integração jurídica do pluralismo ético. Essa moralidade subjacente, porém, cede ao absolutismo jurídico, subtraindo o direito positivo do âmbito da crítica e da idealidade.
PALAVRAS-CHAVE
Hans Kelsen, positivismo jurídico, Relativismo moral, contradição performativa, Injustiça intolerável.
  ENTRE A CRISE DA MODERNIDADE E A CRISE DO JUSPOSITIVISMO: UMA RELEITURA DE UMA MESMA PROBLEMÁTICA. Págs 82 - 97 PDF
Caroline Rocha Dos Santos
RESUMO
O presente artigo possui o propósito de levantar a discussão sobre o liame entre as fissuras apresentadas na ciência do direito, esta, proposta pelo juspositivismo, e os elementos que apontam para a crise da própria compreensão da ciência, tendo como esteio uma abordagem interdisciplinar que tenha o condão de imbricar as esferas da epistemologia e do direito. Neste viés, propõe explorar a estreita relação entre as dicotomias trazidas no bojo de uma concepção moderna e o próprio juspositivismo. A relevância do tema está em enxergar os limites do juspositivismo não como elemento intrínseco a esta própria corrente, mas sim como decorrência de um da crise do paradigma da modernidade.
PALAVRAS-CHAVE
Teoria do Direito, Epistemologia, JUSPOSITIVISMO.
  OS PARADIGMAS E SUAS REVOLUÇÕES: DA FILOSOFIA “DO” DIREITO PARA FILOSOFIA “NO” DIREITO Págs 98 - 113 PDF
Elder Paes Barreto Bringel
RESUMO
Este escrito propõe uma reflexão acerca do processo de produção e manutenção da proposta científica que estruturou a ciência do direito na modernidade, considerando o racionalismo cientificista cartesiano como grande paradigma estruturador desta realidade. Tomando por base a matriz teórica de Thomas Kuhn e alguns pós-modernos, aponta-se para uma possível fissura do paradigma moderno, apontando para a necessidade de uma mudança paradigmática dita pós-moderna ou pós-positivista, capaz de proporcionar uma revolução ou abertura das propostas jurídicas, concluindo pela inexistência de um direito asséptico e puro. A partir desta complexificação do fenômeno jurídico se exige, então, uma nova postura filosófica, abandonando a tradição de tê-la como uma observadora externa da produção jurídica, introduzindo a filosofia dentro do Direito, uma Filosofia “no” Direito e não “do” Direito.
PALAVRAS-CHAVE
Paradigma, revolução, direito, Filosofia
  CRÍTICA DO DIREITO ENQUANTO FENOMENOLOGIA EM HEGEL Págs 114 - 131 PDF
Josemar Sidinei Soares, Tarcísio Vilton Meneghetti
RESUMO
Prevalece atualmente na perspectiva jurídica certo relativismo que parte do sujeito, sem preocupação de verificação se as normas são coerentes com a realidade. Neste caso as norma são emitidas porque estabelecidas consensualmente por determinada sociedade, partido político, grupos de interesse, etc. O positivismo jurídico tentou extrair toda a conotação moral do Direito. Analisando o mundo concreto, contudo, observa-se que todo discurso jurídico que defende a criação, alteração ou revogação de qualquer norma parte de uma pressuposição que aquele caminho seria mais justo. Este modo de entender o Direito resulta dos percursos percorridos pela racionalidade moderna instrumental e que deságua na pós-modernida, pautada sobre o fenômeno, e que descarta a existência da essência, ou ao menos afirma a impossibilidade da razão humana acessá-la. O Direito desvinculado da busca pela essência, do nôumeon, da realidade em si, parece um direito limitado a explorar os fenômenos, em toda a sua carga temporária, mutável e fragmentária. O presente trabalho constitui-se parte de uma pesquisa mais ampla que busca estimular investigações jurídicas e filosóficas acerca da fenomenologia e de como é possível transcendê-la no acesso ao mundo-da-vida, em linguagem husserliana. Este primeiro artigo apresenta reflexões a partir do método fenomenológico de Hegel. O método utilizado foi o dedutivo.
PALAVRAS-CHAVE
Fenomenologia, Crise do Direito, Hegel.
  CONSTITUCIONALIZAÇÃO E JURIDICIDADE DOS PRINCÍPIOS: EVOLUÇÃO E CONSIDERAÇÕES SOBRE A TEORIA DE ROBERT ALEXY Págs 132 - 154 PDF
Marilu Aparecida Dicher Vieira Da Cunha Reimão Curraladas, Elisaide Trevisam
RESUMO
O presente texto tem por escopo oferecer um escorço histórico sobre o conceito de Constituição, bem como uma visão evolutiva das fases da juridicidade dos princípios, até culminar no atual reconhecimento da normatividade dos princípios, reconhecimento este que, ao agregar no gênero norma as espécies regras e princípios, acabou por reformular o próprio conceito de normas constitucionais e, assim, abriu novas rotas ao pensamento e interpretação jurídico-constitucional contemporâneo. Diante dessa novel diretiva, buscou-se, ainda, abordar o critério distintivo entre regras e princípios elaborado por Robert Alexy e os principais expoentes críticos formulados a essa visão teórica alexyana, teoria esta que, embora bastante difundida, ainda enseja muita discussão ou é, por vezes, referenciada de modo incompatível com suas determinações, especialmente em se tratando do ordenamento jurídico brasileiro em que, por tradição doutrinária, denominam-se por princípios diversas normas que, em conformidade com a tese de Alexy, seriam enquadradas na espécie de regras jurídicas.
PALAVRAS-CHAVE
Constitucionalização, JURIDICIDADE, Princípios.
  DO FUNDACIONISMO AO COERENTISMO: ALGUNS APONTAMENTOS SOBRE OS RUMOS DA TEORIA DO DIREITO NA CONTEMPORANEIDADE Págs 155 - 176 PDF
Jaci Rene Costa Garcia
RESUMO
A pesquisa envolve o tema da produção normativa na contemporaneidade e a exigência de uma nova compreensão do fenômeno normativo (ético e jurídico) a partir das interações que ocorrem numa sociedade cada vez mais complexa, onde estão presentes orientações mais ou menos explícitas de uma ética moderna egocêntrica que reproduz uma teoria jurídica reducionista e incapaz de responder satisfatoriamente na atualidade. Partindo-se de uma constatação de que as inovações e as novas tecnologias - bem como o seu correspondente econômico - demonstram a atual insuficiência normativa, a hipótese do trabalho é a de que teorias tradicionais - do tipo procedurais - e que cindem Direito e Ética perderão cada vez mais espaço nas sociedades contemporâneas, necessitando de um repensar do Direito a partir de um paradigma holístico. Assim, tendo como principal objetivo demonstrar que os diagnósticos realizados sob a égide de teorias procedurais estão condenados ao fracasso, a pesquisa aponta um caminho traçado pela Ética clássica que poderá fornecer subsídios a uma Teoria do Direito plural e capaz de absorver as complexidades e produzir respostas oportunas e adequadas.
PALAVRAS-CHAVE
Teoria do Direito, ética, Aristóteles, Kant, Kelsen
  A INTERPRETAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ENTRE O DIREITO E A MORAL: EM QUE SENTIDO EXISTE UMA LEITURA MORAL DA CONSTITUIÇÃO? Págs 177 - 192 PDF
Ana Luisa De Navarro Moreira
RESUMO
Em um contexto de ascensão do Poder Judiciário, aflora-se o debate sobre a complexidade da interpretação dos direitos fundamentais que envolvem aspectos morais; principalmente após a publicação da obra Freedom's Law: The Moral Reading of the American Constitution, na qual Dworkin propõe “uma leitura moral da Constituição”. Diversas são as discussões sobre a influência da moral sobre o direito, de modo que serão abordadas a moralidade kantiana, a tese característica do positivismo da separabilidade entre direito e moral, e por fim, a concepção de moral em Dworkin. A contraposição entre esta e a noção de moralidade política será fundamental, demonstrando-se que somente se pode falar em uma leitura moral da Constituição a partir de uma construção teórica do direito como integridade.
PALAVRAS-CHAVE
Interpretação, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Leitura moral da Constituição.
  AS JORNADAS DE JUNHO E A TEORIA DA JUSTIÇA: ALGUMAS APROXIMAÇÕES EM RAWLS E WALTER BENJAMIN Págs 193 - 218 PDF
Larissa Gabrielle Braga E Silva
RESUMO
RESUMO: O presente artigo tem por escopo o estudo acerca das manifestações ocorridas em junho de 2013 no Brasil. Tal movimento que teve seu marco inicial pautado pelo protesto contra o aumento das tarifas do transporte ganhou contornos maiores, expandindo-se por todo país. Neste ínterim, imperioso destacar as pautas dos protestos que versaram sobre os problemas de corrupção, altos custos da Copa do Mundo, propostas à PEC 37, dentre outros, que demonstram uma insatisfação do povo brasileiro com a condução da coisa pública. Diante deste contexto, uma reflexão acerca das teorias da justiça se verifica como forma de reflexão acerca da realidade brasileira. Percebe-se que a justiça social é protagonista do movimento e a luta por sua efetivação é o objeto das reflexões aqui engendradas.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-Chave: Jornadas de Junho, Teoria da Justiça, Rawls, Walter Benjamin.
  TRÊS DISCURSOS SOBRE O RECONHECIMENTO E A COMPREENSÃO DO DIREITO NA MODERNIDADE PERIFÉRICA BRASILEIRA Págs 219 - 239 PDF
Carlos David Carneiro Bichara
RESUMO
O presente artigo visa apresentar e discutir brevemente as teorias do reconhecimento de Charles Taylor, Axel Honneth e Nancy Fraser com o intuito de investigar em que medida essas leituras do reconhecimento podem auxiliar na compreensão do que chamo de “direito no contexto da modernidade periférica brasileira”. Aqui, tomo como pressuposto a tese de Jessé Souza de que no Brasil não teríamos internalizado intersubjetivamente a gramática da igualdade jurídica que professamos. Minha hipótese fundamental é que o valor atribuído pelos três autores à construção intersubjetiva de um igual respeito pode ajudar a problematizar o papel do direito na modernidade periférica brasileira.
PALAVRAS-CHAVE
RECONHECIMENTO, direito, Modernidade Periférica Brasileira.
  LIBERDADE DE FUMAR NO BRASIL: PARA ALÉM DO INTERVENCIONISMO ESTATAL EM AMBIENTES ABERTOS Págs 240 - 268 PDF
Renata Rodrigues Ramos
RESUMO
No Brasil o cigarro é produto lícito e o consumo encontra-se disciplinado por lei. A disciplina em referência é do campo da adequação, ao contrário ao da restrição, a exemplo do contido no artigo 220, § 4º da Constituição Federal. Apesar disso, a impossibilidade de espaços destinados exclusivamente a fumantes, bem como o indicativo de que leis restritivas em ambientes abertos em similaridade às promulgadas nos Estados Unidos serão discutidas no Brasil, apontam para um intervencionismo injustificável na esfera das liberdades individuais. Diante disso, o presente texto defenderá que os interditos às prerrogativas dos fumantes, em ambientes aberto, são autoritários e excedem o âmbito de intervenção necessária no que concerne às políticas que envolvem o controle do tabagismo. A breve análise encontra-se fundamentada em textos da filosofia moral e política e da antropologia, a fim de demonstrar a demonização recente do tabaco, uma vez que no século passado simbolizava glamour e liberdade. Por fim, a crítica ao intervencionismo será realizada a partir do texto “Vícios não são Crimes” do anarquista Lysander Spooner.
PALAVRAS-CHAVE
Cigarro, Proibições, Ambientes abertos, Intervencionismo, Autoritarismo.
  LIMITES PARA O EXERCÍCIO DA LIBERDADE RELIGIOSA: UMA REFLEXÃO A PARTIR DE JOHN RAWLS Págs 269 - 293 PDF
Julio Cesar Frosi, Robison Tramontina
RESUMO
O artigo que está à vista apresenta elementos para contribuir com a discussão do que deve ser considerado um Estado Laico, definindo os conceitos a ele inerentes, que ainda não estão claros para a sociedade moderna, inclusive até mesmo na Academia. Buscou-se, portanto, definir os limites para o exercício da liberdade religiosa, pelo que se entende até o momento, em razão da pesquisa, de laicidade, utilizando ainda, como suporte teórico, a Teoria da Justiça de John Rawls. A importância do tema, combinado com o referencial teórico utilizado, é justificada pelo fato de que não existe, até o momento, uma pesquisa completa sobre a laicidade do Estado sob o enfoque rawlsiano, o que é sem dúvida uma tarefa árdua, mas imprescindível para compreender a fronteira entre a autonomia privada e os espaços públicos estatais no contexto específico da liberdade religiosa. O artigo está articulado da seguinte maneira: 1. Considerações Preliminares sobre a Religião; 2. O Estado Laico; 3. A Neutralidade do Estado e a Teoria de John Rawls.
PALAVRAS-CHAVE
Liberdade Religiosa, Democracia, Teoria da Justiça, John Rawls, Laicidade.
  EXISTE VERDADE NA TEORIZAÇÃO MORAL? O CETICISMO MORAL PRAGMÁTICO E A INDEPENDÊNCIA METAFÍSICA DO VALOR: DUAS PERSPECTIVAS DA MORAL E SUAS RELAÇÕES COM O DIREITO Págs 294 - 318 PDF
Bruno Farage Da Costa Felipe
RESUMO
A partir de duas perspectivas teóricas distintas, o presente artigo tem como objetivo expor um debate acerca da importância da teoria moral na práxis jurídica. Alguns questionamentos serão levantados no intuito de saber se os magistrados devem ceder à reflexão moral na decisão dos casos jurídicos, qual a importância dessa reflexão e se nela há objetividade e verdade. As respostas variam de acordo com as duas correntes de pensamento escolhidas sobre a moral e sua relação com o direito, a saber, o “ceticismo moral pragmático” do juiz norte-americano Richard A. Posner e a “independência metafísica do valor” do filósofo do direito Ronald Dworkin.
PALAVRAS-CHAVE
Moral, direito, Teoria Moral, Decisão judicial, Ceticismo, objetividade, VERDADE.
  JUSTIÇA E TRAGÉDIA NA GRÉCIA ANTIGA Págs 319 - 337 PDF
Carlos Otávio Santiago
RESUMO
Neste ensaio analisaremos a obra de Sófocles: Antígone e sua relação com o conceito de justiça. Procuraremos as motivações para uma reflexão acerca do conceito de justiça no pensamento grego tendo como ponto de partida esta obra. O conceito de nómos (?????) será abordado do ponto de vista de Vernant e de Romilly. A postura de Nietzsche sobre a origem da tragédia também será apresentado. Neste cenário iremos verificar como a cultura grega entendia o conceito de justiça bem como a transição entre uma justiça natural e a obediência às leis escritas e o impacto desta transição na forma do homem grego ver a justiça.
PALAVRAS-CHAVE
Tragédia Grega, justiça, Antígona, pensamento jurídico grego
  O JUSTO ENTRE O LEGAL E O BOM: A IDEIA DE JUSTIÇA EM PAUL RICOEUR Págs 338 - 352 PDF
Deilton Ribeiro Brasil
RESUMO
O presente paper tem como objetivo geral propor uma discussão da argumentação de Paul Ricoeur em torno da ideia de justiça, apresentada nas duas coletâneas de artigos ‘O justo 1: a justiça como regra moral e como instituição’ e ‘Leituras 1: em torno ao político’. A sabedoria prática, na instância da prestação de justiça, atua segundo Ricoeur como uma mediação entre a norma moral e a intenção ética. Ela opera na medida em que se deve incluir no julgamento uma dimensão ética, para que se possa estabelecer as trocas regradas de uma razão ponderada, para tornar plausíveis os argumentos diante do tribunal. O caráter ético é, nessa concepção, a sugestão de um “télos” de ‘vida boa’ que tenta estabelecer a mediania na argumentação. A mediania seria considerada como uma atitude mais justa na aplicação das regras em relação aos conflitos que nascem a partir de convicções mais acirradas ocorridas na dinâmica social. A violência e a vingança constituem-se na contraparte a ser contida pela estrutura do aparelho judiciário do Estado. Procura-se examinar as soluções conceituais de Ricoeur em torno da noção de sabedoria prática.
PALAVRAS-CHAVE
Justiça, Sabedoria prática, ética, Ação de julgar.
  UMA REFLEXÃO PRÁTICA A RESPEITO DA “INJUSTIÇA EXTREMA”: O DIREITO É A REALIDADE CUJO SENTIDO É SERVIR À JUSTIÇA? Págs 353 - 377 PDF
Cristian Kiefer Da Silva
RESUMO
Este artigo faz uma análise substancial acerca da fundamentação do direito em Gustav Radbruch, procurando destacar, dentre outros aspectos, a “injustiça extrema”. O grande jurista alemão há muito já criticava a inconsistência que advém da falta de uma concepção adequada de justiça, quando dizia que a disciplina da vida social não pode ficar entregue, como é óbvio, às mil e uma opiniões dos homens que a constituem nas suas recíprocas relações. A esse respeito, não é possível conceber um direito legítimo no nazismo, isto é, o direito não era mais direito, e sim um instrumento de controle e legitimação da ideologia de um regime baseado, sobretudo, nas ideias de alguns poucos homens que não tinham a menor consideração e um mínimo senso de humanidade. Pelo fato desses homens terem ou poderem ter opiniões e crenças opostas, é que a vida social tem necessariamente de ser disciplinada de maneira uniforme por uma força que se ache colocada acima dos indivíduos. O problema da falta de justiça não aflige apenas o sistema jurídico. Outros sistemas sociais apresentam injustiças gritantes, mas é equivocado, em qualquer lugar, destruir alicerces quando não se pode propor uma base melhor ou mais sólida. De tal modo, o conceito de direito que serve de base à prática jurídica é postulado como evidente, e, em casos comuns, mesmo quando sua solução é contestável, considera-se desnecessário fazer reflexões acerca de tal conceito. O mesmo não acontece nos casos incomuns. Nestes, o conceito de direito que existe por trás de toda prática jurídica vem à luz e torna-se um problema premente.
PALAVRAS-CHAVE
direito, POSITIVISMO E NÃO POSITIVISMO, INJUSTIÇA EXTREMA.
  A JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA À LUZ DA TEORIA DOS SISTEMAS DE NIKLAS LUHMANN Págs 378 - 392 PDF
Thaís De Souza Lima Oliveira, Makena Marchesi
RESUMO
O presente artigo objetiva demonstrar que a jurisprudência defensiva é contrária à lógica de diferenciação do subsistema do Direito, corrompendo-o. Para tanto, utiliza-se do método dedutivo, delineando o instituto da jurisprudência defensiva e explicitando a teoria sistêmica de Niklas Luhmann para ilustrar a prejudicialidade da referida técnica jurisprudencial em relação à organização interna do Direito. Inicialmente, é descrito o fenômeno da jurisprudência defensiva, com a indicação de seu conceito e suas causas. Em seguida, são abordadas as formas de diferenciação dos subsistemas de acordo com a teoria de Niklas Luhmann. Por fim, é estabelecida a relação entre a premissa teórica de Luhmann e a jurisprudência defensiva, concluindo-se pela limitação da comunicação jurídica em função desta última, a qual advém de fenômenos externos ao Direito, ocasionando a perda da força comissivo-diretiva do texto legal, em detrimento da eficiência dos tribunais superiores.
PALAVRAS-CHAVE
jurisprudência defensiva, Teoria dos Sistemas, Autopoiese, Alopoiese
  DIREITO NATURAL À LUZ DA BIOLOGIA E DA NEUROCIÊNCIA Págs 393 - 411 PDF
Hugo De Brito Machado Segundo
RESUMO
O presente artigo trata da possibilidade de se examinarem cientificamente padrões deontológicos não positivados em uma ordem jurídica, a partir dos quais se possa avaliar criticamente essa mesma ordem jurídica. Durante muito tempo, considerou-se que tais padrões seriam excessivamente subjetivos, emocionais, e variáveis conforme o tempo e o lugar em que situada a pessoa que os adotasse. Daí a impossibilidade, notadamente a partir de um paradigma positivista de ciência, de serem levados em consideração em um empreendimento científico, à míngua da necessária objetividade, ou intersubjetividade. As descobertas da biologia e da neurociência contemporâneas, porém, talvez lancem novas luzes sobre esse debate. Ainda que não o resolvam, mitigam consideravelmente a ideia de que sentimentos morais não seriam passíveis de análise científica.
PALAVRAS-CHAVE
filosofia moral, neurociência, biologia evolutiva, direito natural
  DIREITO, HOLISMO E COMPLEXIDADE Págs 412 - 431 PDF
Horácio Wanderlei Rodrigues, Luana Renostro Heinen
RESUMO
O artigo discute a proposta formulada por Paulo Roney Ávila Fagúndez de uma abordagem holista do Direito. A epistemologia proposta por Fagúndez pressupõe a falibilidade do conhecimento, mas defende a necessidade de uma compreensão da multidimensionalidade dos fenômenos da realidade por meio da holoepistemologia que implica o reconhecimento da interligação entre todos os fenômenos humanos em sua integralidade. Em face do atual direito (fragmentário e patriarcal), Fagúndez propõe um novo direito (holista e integral) com o resgate da dimensão ética para unir os elementos fragmentados da sociedade por meio do Princípio Único Universal. Realiza-se uma crítica ao direito holista com apoio em João Maurício Adeodato, que ressalta a tendência essencialista e, portanto, possivelmente intolerante da proposta, ao defender um direito indiferenciado da moral. Quanto à epistemologia holista, a crítica é formulada com apoio em Karl Popper e Edgar Morin, para ressaltar a impossibilidade lógica do holismo e a melhor adequação de uma epistemologia complexa.
PALAVRAS-CHAVE
Holismo, Heurística, Complexidade, ética, Essencialismo, Epistemologia
  A TEORIA HABERMASIANA DE INCLUSÃO DO OUTRO E A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA Págs 432 - 446 PDF
Carolina Nunes De Freitas
RESUMO
A política de internação compulsória tem sido, dentre as políticas públicas de saúde e as formas de interpretação das leis que as regularizam, motivo de controvérsias, polêmicas e discussões que englobam desde sua relação interna entre direito coletivo e direito do indivíduo até sua procedência dentro do que se denomina atualmente “nova clínica”. Visando uma análise das procedências desta lei no que diz respeito a sua eficácia em termos de inclusão, busca-se aqui deslindar o que é ativamente a “inclusão do outro” a partir da teoria habermasiana e em quais pontos a política de internação compulsória de usuários de drogas ilícitas coaduna com esta teoria. Por fim, tenta-se expor qual é o fundamento sobre o qual se erige a política de internação compulsória observando o que ela tenciona sanar ou mascarar dentro da realidade social.
PALAVRAS-CHAVE
INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA, Teoria Habermasiana, Inclusão do outro, Políticas de inclusão.
  FILOSOFIA E BIODIREITO: ALGUNS ASPECTOS DA CORRELAÇÃO ENTRE AS DUAS CIÊNCIAS. Págs 447 - 463 PDF
Maicon Castilho, João Henrique De Almeida Scaff
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo, a partir de uma análise interdisciplinar, estabelecer a relação entre Filosofia e Biodireito e demonstrar a importância da hermenêutica filosófica para a conformação das relações jurídicas envolvendo aspectos de biotecnologia. Para tanto, o trabalho utiliza-se do método dedutivo e pauta-se por uma moldura analítico-critica. O estudo apresenta a importância da utilização dos pressupostos filosóficos para uma análise crítica das novas relações jurídicas surgidas em decorrência da revolução biotecnológica e aborda a importância do pensamento filosófico no desenvolvimento do biodireito. Procura-se estabelecer os fundamentos filosóficos que devem nortear as pesquisas envolvendo biotecnologia, de modo a traçar seus limites éticos e morais. Ao ocaso, sob a ótica da hermenêutica constitucional, trata-se da importância do conteúdo axiológico dos princípios constitucionais na conformação da ordem jurídica, como norteador das relações sociais envolvendo questões de biotecnologia. Espera-se, destarte, contribuir para o estabelecimento de critérios éticos que sirvam de parâmetro para a análise das novas relações surgidas.
PALAVRAS-CHAVE
Hermenêutica, biodireito, Filosofia, biotecnologia.
  SOBERANIA, PODER DISCIPLINAR E SOCIEDADE MUNDIAL DE CONTROLE: UMA ANÁLISE SOBRE SUAS TÉCNICAS E MECÂNICA GERAL DE PODER Págs 464 - 481 PDF
Marcelle Machado Souza Crispi
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo analisar os aparatos institucionais de poder e dominação presentes em diferentes momentos da história da humanidade, quais sejam, a Idade Média, a Era Moderna e a Contemporaneidade. Assim, o texto encontra-se adstrito a uma análise da mecânica geral de poder e a um modelo de formação de subjetividades desenvolvidos, cada qual a seu tempo, pelas sociedades de soberania, disciplina e controle, respectivamente. No aparato instituído pela soberania, seu ponto fundamental era a relação soberano-súdito, com o mote ‘deixar morrer e fazer viver’ e, por conseguinte, com o direito de vida e de morte exercido pelo soberano. Já na sociedade disciplinar, a potência da morte é substituída pela gestão calculista da vida e esta passa a se estruturar em dois polos: as disciplinas do corpo e as regulações da população. E, por fim, a sociedade de controle, mudando os paradigmas anteriores, surge com suas redes flexíveis e moduláveis de poder que, entre outros pontos, impactam sobre a análise das dialéticas dentro-fora e público-privado.
PALAVRAS-CHAVE
SOBERANIA, Poder disciplinar, sociedade de controle
  FILOSOFIA DESCOLONIAL E COOPERATIVISMO: O LUGAR DA AUTOGESTÃO NO HORIZONTE DA LIBERTAÇÃO Págs 482 - 511 PDF
Luciana Souza De Araujo
RESUMO
O presente trabalho busca estabelecer relação entre o tema do cooperativismo e questões articuladas pela Filosofia Descolonial. Discorre sobre a autogestão, como elemento caracterizador do cooperativismo, considerando a diversidade de vertentes congregadas sob tal insígnia. Desde a filosofia latino-americana, ressalta as contribuições quanto ao método analético, proposto notadamente por Dussel. Considerando que transformação social é objeto da reflexão tanto de determinada vertente do cooperativismo, como também de filosofia específica na América Latina, a conexão entre analética e autogestão tem por objetivo questionar sobre as possibilidades de emergência do novo. Articulados os referenciais teóricos do cooperativismo e da filosofia descolonial, pretende-se refletir sobre o aspecto político da autogestão como fio condutor de uma prática à libertação.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: cooperativismo, autogestão, filosofia descolonial, libertação.