Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A ABORDAGEM DA POLÍCIA MILITAR A ADOLESCENTES APREENDIDOS PELA SUPOSTA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL EM PORTO ALEGRE: QUESTIONAMENTOS ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE Págs 7 - 29 PDF
Luiza Griesang Cabistani, Ana Paula Motta Costa
RESUMO
No contexto do atual debate acerca das polícias militarizadas brasileiras, faz-se importantes estudos e pesquisas que visem a compreender e a explicar o comportamento dessas instituições diante às diversas situações em que se fazem presentes.  Esta pesquisa procura identificar se a abordagem por parte dos agentes da polícia militar de Porto Alegre, na apreensão de adolescentes acusados de cometer algum ato infracional, está de acordo com as disposições constitucionais e legais. Pretende-se esclarecer quais são os direitos de crianças e adolescentes que deveriam ser garantidos e protegidos durante uma situação de apreensão policial, pois, além das garantias estabelecidas na Constituição Federal Brasileira a todos os cidadãos, o Estatuto da Criança e do Adolescente regulamenta, com mais especificidade, direitos concernentes aos menores de dezoito anos. Quanto à metodologia utilizada, foram realizadas entrevistas qualitativas com adolescentes que já haviam sido abordados e apreendidos pela polícia militar, uma ou mais vezes. A partir dessas narrativas foi possível comparar o “ser” e o “dever ser” do procedimento realizado na apreensão desses jovens. Foram identificados abusos por parte dos policiais durante as apreensões, pois se percebeu que não há uma perspectiva humanística na relação da polícia militar com adolescentes apreendidos por suposta prática de ato infracional.  
PALAVRAS-CHAVE
adolescente, apreensão, Polícia Militar, DIREITOS FUNDAMENTAIS
  AS BASES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, SUAS CATEGORIAS E AS LIMITAÇÕES PARA SUA EFETIVAÇÃO NA REALIDADE BRASILEIRA Págs 30 - 46 PDF
Adeilson Luz De Oliveira
RESUMO
O presente artigo pretende, a partir de um método científico histórico, oferecer uma análise alternativa do que teria sido a origem dos chamados “direitos fundamentais” e também analisar os principais momentos históricos do discurso desses direitos. Busca-se ainda analisar os direitos fundamentais a partir da “teoria dos status” (Statuslehre) de Jellinek com vistas a identificar as suas categorias e a partir de então realizar uma análise crítica das promessas não cumpridas do discurso dos direitos fundamentais de determinadas categorias. Num terceiro momento, objetiva-se investigar o que Norberto Bobbio chamou de especificação dos direitos humanos, na figura do que se convencionou chamar fenômeno da “estatutização” dos direitos fundamentais.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, Origem, categorias, promessas, "estatutização".
  DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: O PROCESSO CONSTITUCIONAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Págs 47 - 68 PDF
Gabriela Oliveira Freitas
RESUMO
O presente trabalho tem por objeto a análise do processo, observada a teoria constitucionalista, como forma de garantia dos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito. Para tanto, analisar-se-á o conceito de direitos e garantias fundamentais, fazendo a necessária distinção entre estes, bem como diferenciando os direitos fundamentais dos direitos humanos. Posteriormente, será feita uma breve apreciação do conceito de Estado Democrático de Direito e suas características principais, marco teórico do presente trabalho. Após, será analisado o modelo constitucional de processo e a ruptura da teoria geral do processo com a teoria da relação jurídica de Bullow e Liebman. Por derradeiro, para finalizar o estudo, será abordada a questão principal, qual seja, o processo constitucional como garantia de direito fundamental no Estado Democrático de Direito, a partir das questões anteriormente debatidas, visando afastar a noção de que o juiz é o responsável pela promoção da justiça social e, por consequência, combatendo o ativismo judicial. Para o presente estudo, utilizar-se-á a pesquisa bibliográfica e o método dedutivo, partindo-se de uma perspectiva macro para uma concepção micro analítica acerca do tema ora em estudo e, por fim, como procedimento técnico a análise temática, teórica e interpretativa, buscando sugestão para a solução da questão destacada.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, Direitos humanos, Garantias fundamentais, Estado Democrático de Direito, Democracia, DEVIDO PROCESSO LEGAL, Fundamentação das decisões, Teoria estruturalista, MODELO CONSTITUCIONAL DE PROCESSO, Ativismo Judicial.
  DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO ÚLTIMA FRONTEIRA DE LEGITIMAÇÃO DA ORDEM POLÍTICO-JURÍDICA Págs 69 - 92 PDF
Ernani José Pera Junior, Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão
RESUMO
O presente trabalho é o resultado de pesquisa doutrinária, com a finalidade de levantar os fundamentos de legitimação do poder. Realizou-se breve estudo dos alicerces do poder em cada um dos momentos históricos do mundo ocidental: i) apurou-se a tradição e a participação do cidadão na pólis como fundamentos do poder na Idade Clássica; ii) o teocentrismo cristão na Idade Média; iii) ainda, o artifício contratualista na Idade Moderna e início da Contemporânea. Superadas as reminiscências históricas, desenvolveu-se as peculiaridades relacionadas ao Estado Contemporâneo, desde sua fase inicial marcada pelo liberalismo, seguindo pelo Estado do Bem-Estar Social, culminando no Estado Democrático de Direito. Neste particular, foram apresentadas as razões da crise democrática e a necessidade imperiosa em atribuir a dignidade da pessoa humana como valor central e fundamental do Estado.
PALAVRAS-CHAVE
ESTADO, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Democracia.
  DIREITOS FUNDAMENTAIS, CONSTITUCIONALISMO GARANTISTA E NEOCONSTITUCIONALISMO Págs 93 - 107 PDF
Caroline Rossatto Stefani, Janaina Cristina Battistelo Cignachi
RESUMO
A teoria garantista possui um papel importante na realização dos direitos fundamentais, uma vez que comporta o reconhecimento de uma normatividade forte das constituições rígidas, em razão da qual, a um determinado direito fundamental constitucionalmente estabelecido, não devem existir normas com ele em contradição, mas sim, o dever correspondente na esfera pública. Sendo assim, os valores constitucionais inseridos nas constituições são por ela incorporados em um nível normativo supraordenado à legislação ordinária e, como relação a esta, são vinculantes. Diante disso, a concepção neoconstitucionalista não se sustenta, pois comporta um enfraquecimento da normatividade constitucional e uma degradação dos direitos fundamentais inseridos nas constituições, esvaziando os processos democráticos.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, GARANTISMO, Neoconstitucionalismo.
  DIREITOS FUNDAMENTAIS, SOLIDARIEDADE SOCIAL E PROPRIEDADE: UMA ABORDAGEM À LUZ DO ITCD Págs 108 - 125 PDF
Fernanda Mara De Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Victor Hugo Cabral De Morais Junior
RESUMO
A partir de pesquisa teórica, descritiva, exploratória e documental, o objeto deste trabalho é o princípio da solidariedade como instrumento de efetivação dos direitos fundamentais. Como objetivos específicos, discute-se a relação da tributação com a solidariedade social para, por fim, refletir se as exações sobre as transmissões causa mortis limitam o direito fundamental à propriedade, a partir de uma abordagem prática. Dentre os mecanismos existentes na Carta Magna, verifica-se que a tributação é instrumento apto à concretização dos direitos fundamentais, sendo possível, por meio dela, dar máxima eficácia ao principio da dignidade da pessoa humana, desde que haja a adequação da carga tributária à efetiva capacidade econômica do cidadão. Conclui-se que antes de representar a restrição do direito fundamental à propriedade, o ITCD realiza, em sua inteireza, a solidariedade social e a justiça fiscal, delimitando, portanto, o seu conteúdo normativo.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, Estado Democrático de Direito, solidariedade social, PROPRIEDADE, ITCD.
  O DISCURSO DO ÓDIO RACIAL COMO LIMITAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO BRASIL: O CASO DAS BANDAS WHITE POWER Págs 126 - 155 PDF
Tailine Fátima Hijaz
RESUMO
Esse estudo pretende analisar se o discurso do ódio racial, no caso das bandas White Power – bandas ainda atuantes, e que cantam ideais de superioridade racial branca e de estigmatização a negros, judeus e nordestinos, etc. –, constitui uma limitação à liberdade de expressão no País, e se, portanto, deve ser restringido. Para a execução da tarefa que se propõe, primeiro se estuda o estatuto jurídico da liberdade de expressão no Brasil. Na sequência, procura-se examinar se o discurso do ódio racial, no específico caso das bandas White Power, apresenta-se como uma limitação à liberdade de expressão, em face do ordenamento jurídico constitucional pátrio vigente. O método de abordagem utilizado é o dedutivo. A pesquisa é qualitativa, técnico-bibliográfica e prescritiva, com o emprego de livros, artigos científicos, dissertações, teses pertinentes, jurisprudência e legislação.
PALAVRAS-CHAVE
Liberdade de expressão, Discurso do ódio racial, White Power, Direitos Fundamentais.
  POSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ATRAVÉS DA TUTELA JURISDICIONAL EM CONTRAPARTIDA A TEORIA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES Págs 156 - 178 PDF
Aline Oliveira Mendes De Medeiros Franceschina
RESUMO
O respectivo manuscrito objetiva de forma específica, abordar a possibilidade de efetivação dos direitos fundamentais por meio do Poder Judiciário, sem a necessidade de previsão específica, frente a um caso concreto, bem como, de forma geral serão abordadas, as teorias acerca do tema, e consequentemente, a questão da separação de poderes em um Estado Democrático de Direito, por vezes utilizada em negação de tal possibilidade, no entanto, finda-se fundamentar através de posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais a probabilidade e até mesmo, necessidade de intervenção judiciária, para a concretização e efetivação dos referidos direitos, como forma de efetivar a dignidade da pessoa humana, como também, a proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Democracia, Separação de poderes, tutela jurisdicional.
  OS MODELOS DO CONSTITUCIONALISMO E A EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Págs 179 - 199 PDF
Alexandre Almeida Rocha, Sandra Negri Cogo
RESUMO
O presente trabalho faz uma análise dos modelos de constitucionalismo e das implicações na fundamentação teórica dos direitos fundamentais, destacando-se a contribuição do contratualismo para a construção tipológica das matrizes do constitucionalismo. Abordam-se as três matrizes do constitucionalismo: a matriz historicista, tendo-se por referencial o constitucionalismo inglês, a matriz individualista, estruturado a partir do constitucionalismo francês, e, ainda, a matriz estatalista, com base no constitucionalismo alemão. Partindo-se do pressuposto de que as teorias contratualistas, de Hobbes (Leviatã), de Rousseau (Contrato Social) e de Locke (Segundo Tratado do Governo Civil), contribuíram para a construção destes modelos e, por conseguinte, para os fundamentos dos direitos fundamentais, propõe a reflexão quanto à efetividade dos direitos fundamentais, a partir da discussão acerca do papel da Constituição e do Estado nesta tarefa, ante a crise da modernidade.
PALAVRAS-CHAVE
CONSTITUCIONALISMO, DIREITOS FUNDAMENTAIS, EFETIVIDADE
  A ENCRUZILHADA DEMOCRÁTICA BRASILEIRA: JUSTIÇA X POLÍTICA? Págs 200 - 217 PDF
Natercia Sampaio Siqueira, Marcio Augusto De Vasconcelos Diniz
RESUMO
O presente artigo trata da relação entre política e justiça na sociedade brasileira contemporânea, com o propósito de reavaliar características do direito hoje vivenciadas como dogmas. Mediante pesquisa bibliográfica, trabalha-se com a vertente da filosofia política que reclama a deliberação democrática como instrumento de realização da liberdade. À análise do vínculo normativo entre liberdade e processo político, chega-se à dificuldade estrutural da democracia brasileira: a Constituição é comprometida com uma série de concepções do bem, o que prejudica a igualdade de liberdades, ao tempo em que ao processo político não se assegura o justo valor das liberdades políticas, o que também prejudica a igualdade de liberdade. Este impasse remanesce, de forma a não ser possível a aplicação de teorias normativas democráticas sem consideração à realidade brasileira.
PALAVRAS-CHAVE
Equidade. liberdades básicas, Democracia, Processo político, Fundamentalização do direito.
  A REPRESENTATIVIDADE DOS TRABALHADORES RURAIS: A LUTA PELA TERRA EM BUSCA DA EFICÁCIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS Págs 218 - 236 PDF
Caroline Vargas Barbosa
RESUMO
O artigo problematiza a crise da representatividade, principalmente no que tange os trabalhadores rurais. Da ausência de representatividade decorre a ineficácia de direitos fundamentais de justiça social e cidadania. E o trabalhador rural se cala frente a um Estado que não o reconhece. Tem como objetivo principal, portanto, a construção da representatividade dos trabalhadores rurais, frente a crise e o pluripartidarismo. Para tanto, aproveita o método dedutivo e parte da constatação da crise da representatividade em âmbito geral, colocando em xeque o próprio Estado Democrático de Direito. Para posteriormente, firmar a estrutura da crise da representatividade no âmbito rural. Feito o suporte teórico, o artigo finaliza com o exame da justiça social e cidadania enquanto direitos fundamentais de segunda geração, ditos como sociais. Busca, dentre os resultados esperados, a apresentação da crise representativa que assola os trabalhadores rurais, que veem talhado seu direito do acesso à terra, e consequentemente, de sobrevivência, dignidade e cidadania. Comprova-se, assim: os direitos fundamentais dos trabalhadores do campo, serão alcançados com a representatividade política. Isso porque, somente assim, sua voz poderá chegar próximo daqueles que de fato representam em um Estado pluripartidarista.
PALAVRAS-CHAVE
pluripartidarismo, Democracia, Representatividade, Trabalhadores rurais, DIREITOS FUNDAMENTAIS
  LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS PASSIVOS: UM ESTUDO SOBRE A HIPÓTESE DE INELEGIBILIDADE DECORRENTE DE CONDENAÇÃO CRIMINAL Págs 237 - 264 PDF
Paulo Henrique De Mattos Studart, Polianna Pereira Dos Santos
RESUMO
A universalização do sufrágio é elemento indissociável do princípio democrático na sua concepção contemporânea. Isso significa o compromisso com a ampliação dos direitos políticos, bem como que limitações ou restrições ao direito de participação política dos indivíduos nos rumos do Estado devem ser sempre excepcionais. Por outro lado, nas democracias de bases representativas, na qual são eleitos representantes que agirão em nome do povo, é desejável que os mandatários sejam cidadãos íntegros e bem intencionados. Com esse propósito, a Constituição de República de 1988 atribuiu ao legislador a possibilidade de restringir direitos políticos, estabelecendo casos de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato. Todavia, não se trata de liberdade absoluta de conformação legislativa atribuída ao Congresso Nacional. No exercício desse mister, o legislador tem a difícil tarefa de estabelecer restrições que sejam compatíveis com o propósito traçado na Constituição, mas que não se revelem excessivas e atentatórias a outros preceitos constitucionais, dentre eles o próprio princípio democrático. No presente trabalho, tomando como base a inelegibilidade decorrente de condenação penal do cidadão, será analisado se ao cumprir esse desiderato o legislador se excedeu, especialmente após substancial ampliação dos prazos de inelegibilidade decorrentes da edição da Lei Complementar n. 135/2010, em certos casos inviabilizando o retorno do individuo apenado ao pleno gozo de seus direitos políticos.
PALAVRAS-CHAVE
Democracia, Direitos políticos, Inelegibilidade, condenação penal
  O PODER NORMATIVO DA JUSTIÇA ELEITORAL E A SEPARAÇÃO DOS PODERES: UM PARADIGMA DEMOCRÁTICO? Págs 265 - 293 PDF
Elaine Harzheim Macedo, Rafael Morgental Soares
RESUMO
O presente artigo tem por objeto defender a constitucionalidade e a necessária, embora pontual e excepcional, intervenção da Justiça Eleitoral, na condução do processo eleitoral, através do exercício do poder normativo, estabelecendo-se como um paradigma garantidor da democracia brasileira. Ao lado de suas tradicionais funções, como a administração do cadastro eleitoral e da condução das eleições, com a recepção e contagem dos votos, agrega-se a esta justiça especializada os poderes jurisdicional, consultivo e regulamentador, já consagrados na literatura política e jurídica. Quando se inclui o poder normativo entre as funções da Justiça Eleitoral, o espaço é outro, isto é, atuar no vazio da lei, por omissão negligente do Poder Legislativo, editando o Poder Judiciário eleitoral normas que atuam a partir da Constituição Federal, ao efeito de garantir a própria democracia participativa e a vontade popular. Pela sua excepcionalidade, os limites impostos ao exercício desse poder estão na própria Constituição e na sua permanência temporal até sobrevir lei posterior, oriunda do Congresso Nacional.
PALAVRAS-CHAVE
Poder Normativo, Justiça Eleitoral, Paradigma democrático do processo eleitoral, Casos julgados.
  O VOTO FACULTATIVO COMO VERDADEIRA EXPRESSÃO DA DEMOCRACIA NO BRASIL Págs 294 - 322 PDF
Thiago Pellegrini Valverde, Denise Vital E Silva
RESUMO
O voto direto, secreto, universal e igual foi uma árdua conquista da sociedade brasileira. Em última análise, o voto é uma expressão de confiança, que se coaduna com a essência de democracia. É verdadeiro exercício desta; verdadeiro exercício de poder popular. Os princípios da igualdade e da liberdade norteiam (ou deveriam nortear) o exercício do voto no Brasil. Ao lado da educação de qualidade e da segurança jurídica, o exercício do voto da maneira livre pelos cidadãos é a forma mais eficiente de transformação social. A tendência é que muitos países do mundo flexibilizem o voto, atualizando-o conforme os preceitos democráticos, tornando seu exercício facultativo, para que seja mais que o exercício puro da cidadania: para que seja verdadeiro instrumento de mudança social. Voto é poder, que muda vidas e ideias, que se exercido com consciência pode mudar um país.
PALAVRAS-CHAVE
direito de voto, Democracia, CIDADANIA
  A EFETIVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE CIDADANIA NA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO Págs 323 - 339 PDF
Sebastião Sérgio Da Silveira, Luiz Eugenio Scarpino Junior
RESUMO
Resumo: A Constituição Federal consagra o exercício dos direitos políticos como valor fundamental do indivíduo. Neste contexto, surge a ativa participação cidadã a qual não se restringe apenas no exercício do sufrágio. O controle social pelo cidadão advém da noção de “accountability” – sendo uma via de mão dupla entre Administração e administrados. Instrumentos jurídicos como a Lei de Acesso à Informação trazem maior transparência aos atos de gestão e de aplicação dos recursos públicos, facilitando-se o questionamento de atos públicos, aparentemente revestidos pela legalidade, mas de moral pública duvidosa. Pretende-se assim demonstrar que a noção de cidadania é alimentada pela transparência dos atos públicos – facilitada pela lei de acesso à informação - ensejando a retroalimentação à garantia da legalidade e da moralidade pública.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Cidadania, Lei de Acesso à Informação, Moralidade Pública.
  CONTROLE SOCIAL DA SOCIEDADE CIVIL SOBRE O ESTADO Págs 340 - 365 PDF
Davi Augusto Santana De Lelis, Edimur Ferreira De Faria
RESUMO
A separação de poderes clássica prevê o controle mútuo. Dessa forma o Poder Executivo é controlado internamente e externamente pelos poderes Legislativo e Judiciário. Entretanto, as novas dinâmicas sociais no paradigma de um Estado Democrático de Direito, que pressupõe democracia participativa, impõem nova forma de controle: o controle social do Estado. A nova perspectiva de controle é aqui explorada em sua faceta de controle da sociedade civil sobre o Estado. Para tanto se recorre à teoria da ação comunicativa do filósofo alemão Jürgen Habermas para defender a ideia de que a sociedade civil, quando organizada, é capaz de inverter o fluxo de ação argumentativa, fazendo-a fluir da periferia para o centro do sistema político tornado possível por meio de mídia ética e democrática, criar uma relação entre governantes e governados que possibilite controle da sociedade civil sobre o Estado.
PALAVRAS-CHAVE
Controle Social da Administração Pública, Teoria da Ação Comunicativa, sociedade civil, Mídia, democracia participativa.
  MOVIMENTOS SOCIAIS NO BRASIL: NOVOS PARADIGMAS À CIDADANIA E À DEMOCRACIA. Págs 366 - 393 PDF
Bernardo Girardi Sangoi
RESUMO
O artigo aborda os movimentos sociais que aconteceram no Brasil, no ano de 2013, no contexto da Copa das Confederações e da Copa do Mundo, enquanto peça-chave na (re)configuração da cidadania e da democracia brasileiras, à luz do contexto de transparência pública vivenciado pelo país, de modo especial ensejado a partir da Lei de Acesso à Informação. Para enfrentar o tema, empregou-se o método dedutivo, aliado à técnica de pesquisa bibliográfica e documental, partindo-se de uma análise conceitual acerca da cidadania, e de suas implicações tanto no mundo virtual como real, bem como dos movimentos sociais em rede. Na sequência, delimitou-se o campo de estudo no ciberespaço, tendo-se realizado observação direta e não participativa do perfil AnonymousBrasil, da rede social Facebook, e também do Portal de Transparência da Copa, para, por fim, entender o fenômeno sob a ótica da necessidade de transparência pública, haja vista a importância do direito fundamental à informação e do controle social para a efetivação da democracia. Conclui-se, diante desse panorama, que os movimentos sociais em rede são potenciais na transformação das noções de cidadania e de democracia, face à utilização de (novos) aparatos tecnológicos para o seu aperfeiçoamento, mas que ainda existe um longo caminho a percorrer, em especial no que toca à participação social mais qualificada com vistas a uma democracia deliberativa.
PALAVRAS-CHAVE
CIDADANIA, controle social, Democracia, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Movimentos sociais.
  O ACESSO À INFORMAÇÃO E À PARTICIPAÇÃO POPULAR: INSTRUMENTOS NORMATIVOS INDISPENSÁVEIS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA AMBIENTAL Págs 394 - 420 PDF
Lucélia Simioni Machado
RESUMO
A sociedade civil, na atual conjuntura social e política na qual se encontra inserida, sobretudo a partir de uma perspectiva democrática, assume uma importância inexorável na proteção e promoção do meio ambiente no atual modelo de Estado, ou seja, o Estado Socioambiental de Direito. O atual modelo permite que ela se torne protagonista na tutela do meio ambiente, apontando para a noção de uma cidadania ambiental, conjuntamente com o componente da democracia participativa ecológica.Nesse sentido, o engajamento político dos cidadãos, através de uma democracia participativa ecológica, com vistas à tomada de consciência na promoção e na proteção do meio ambiente constitui o marco normativo-constitucional que permite ao cidadão participar das atividades da Administração Pública, defendendo os interesses da natureza. Assim, é importante que o cidadão desempenhe um papel ativo nas tomadas de decisão que envolvam o bem-estar socioambiental, como um direito fundamental. Assim, no presente artigo, além de se analisar o princípio da democracia popular, pretende-se verificar a importância do princípio da informação ambiental como componente essencial ao exercício dessa democracia participativa ambiental. Tanto à informação quanto à participação são instrumentos essenciais ao exercício da cidadania ambiental.
PALAVRAS-CHAVE
participação popular, Informação Ambiental, cidadania ambiental, audiência pública, estudo de impacto ambiental.
  O DIREITO FUNDAMENTAL DE SE EXPRESSAR NA PRÓPRIA LÍNGUA: REALIDADE OU UTOPIA? Págs 421 - 443 PDF
Mercia Cardoso De Souza
RESUMO
O Estado brasileiro, por meio de sua Constituição Federal de 1988, inovou em vários sentidos o pensamento constitucional no país. Princípios foram acolhidos, como o da diversidade ou pluralismo cultural, da igualdade e da dignidade da pessoa humana, sendo este último o fundamento mais importante da República. Essas normas principiológicas apontam para a direção de que o Brasil, enquanto um Estado que se auto-proclame Democrático de Direito, deve buscar meios para proteger e promover os direitos fundamentais de todos os seres humanos, respeitando a diversidade cultural e assim, a dignidade da pessoa humana. Nesse diapasão, no presente texto será tratado o direito fundamental cultural linguístico, sendo analisado um caso paradigmático em que houve negação desse direito pelo Poder Judiciário – Justiça Federal de São Paulo - às testemunhas/vítimas indígenas. A pesquisa, de natureza bibliográfica e documental, foi realizada por meio de websites oficiais (FUNAI, ONU, UNESCO, JF-SP), livros e artigos de periódicos nacionais e estrangeiros e decisão judicial. Concluiu-se que, ao ignorar a efetivação dos direitos fundamentais culturais dos indígenas, a magistrada desrespeitou os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, as normas de direitos fundamentais da CF/88, bem como os princípios insculpidos na Lei Maior.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, Direitos Culturais, Direitos linguísticos, Indígenas, Educação intercultural bilíngue.
  OS DIREITOS DE INFORMAÇÃO E PARTICIPAÇÃO ENQUANTO MEIO DE CONSECUÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO AMBIENTE À LUZ DA NOVA DIMENSÃO DA TEORIA CONSTITUCIONAL GARANTISTA Págs 444 - 460 PDF
Clóvis Eduardo Malinverni Da Silveira, Karine Grassi
RESUMO
O presente trabalho objetiva analisar os instrumentos de participação e informação da coletividade no contexto da proteção do meio ambiente, refletindo criticamente sobre exemplos de normas de âmbito local, bem como de normas de âmbito nacional e internacional, à luz da Teoria Garantista – e, sobretudo, à luz da proposta intitulada Por uma Carta de Bens Fundamentais, de Luigi Ferrajoli. Pretende-se demonstrar, ao longo do texto, que a salvaguarda dos bens comuns na esfera nacional e internacional é de suma importância para a efetivação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de modo a reduzir a distância entre a normatividade e a realidade, entre o ser e o dever ser desse direito. Apesar de muito já ter sido escrito sobre a abordagem de Ferrajoli, pretende-se demonstrar que esta constitui ferramenta de grande valia para a compreensão das dificuldades específicas que a tutela ambiental enfrenta, sobretudo quando se trata da do direito fundamental à informação e à participação, bases de uma democracia pensada para a solução de impasses ecológicos. Esta pesquisa tem aporte da legislação nacional e internacional, da jurisprudência e da literatura especializada. O método utilizado foi hipotético-dedutivo, uma vez que procurou-se testar a pertinência do garantismo enquanto ferramenta explicativa acerca do reduzido grau de efetividade do direito fundamental ao ambiente em face das práticas relativas ao direito de informação e participação.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITO FUNDAMENTAL AO AMBIENTE, GARANTISMO, PARTICIPAÇÃO, informação, Democracia.
  O PROTAGONISMO POLÍTICO-ECONÔMICO DA CHINA NO CENÁRIO GLOBAL E SEUS EFEITOS SOBRE O MODELO DE DEMOCRACIA LIBERAL OCIDENTAL: PERSPECTIVAS SOBRE O FUTURO DA DEMOCRACIA NO SÉCULO XXI Págs 461 - 486 PDF
Henrique Abel
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo analisar brevemente as crises que estão sendo enfrentadas atualmente pelo Estado moderno e pelo modelo de democracia liberal ocidental, situando este momento de grandes incertezas no contexto de surgimento de um novo modelo asiático, protagonizado pela China, que ostenta imenso sucesso econômico num período em que as economias tradicionais parecem ter perdido a fórmula do crescimento sustentável. Para além das crises de matriz conceitual, estrutural, institucional, funcional e política, a ascensão chinesa coloca em cheque não apenas o futuro mas também os próprios valores consagrados pelo modelo ocidental. O papel da China no século XXI e de que forma o seu sucesso econômico irá influenciar as instituições políticas e jurídicas das democracias ao redor do mundo são alguns dos questionamentos sobre os quais pretendemos lançar alguma luz no presente artigo.
PALAVRAS-CHAVE
China, Democracia, política internacional, direitos humanos.
  PROTESTOS NO BRASIL E NO MUNDO: DESPENSAR E REPENSAR EPISTEMOLOGIAS PARA CIDADANIAS INSURGENTES, NA SOCIEDADE INFORMACIONAL Págs 487 - 516 PDF
José Péricles Pereira De Sousa, Marciele Berger Bernardes
RESUMO
Os últimos trinta anos têm acelerado diversos níveis de socialização mediados por Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs). Nesse contexto, novas formas de participação cidadã online surgiram, deslocando o eixo de uma série de debates e de decisões a arenas eletrônicas – despontara, gradativamente, uma democracia digital. Essas novas maneiras de participação cidadã, entretanto, convivem (até agora) com o sistema político representativo: as TICs somam forças às reivindicações sociais, não vinculando, contudo, partidos e representantes políticos. A análise desse fenômeno global, de ampliação das pautas cidadãs espontâneas – organizadas a partir de lugares, tradicionalmente, distantes da ação política eleitoral – torna-se relevante, tendo em conta a abrangência de protestos como a Primavera Árabe, o Ocuppy Wall Street, Los Indignados, Femen, Que se lixe a Troika! ou as jornadas de junho, no Brasil, todos convocados e desenvolvidos através de “redes sociais”, como o Facebook. Nesse sentido, interessa examinar o uso da internet na complexificação do sistema democrático e, paralelamente, compreender em que medida essas “cidadanias insurgentes” representam, de um modo radicalmente distinto, a população de cada país. Este esforço de pesquisa revisa literatura essencial sobre o tema, visando confrontar teorias e práticas, a fim de que novos conceitos e novas premissas possam ser incluídas na reflexão sobre a democracia deste início de século. Percebe-se que a internet serviu, e serve, como instrumento central para deflagrar protestos em grande escala, sendo eficaz para que “minipúblicos” organizem suas agendas ético-políticas e desafiem governos (o sistema político convencional) a formularem plataformas de mudanças na condução dos assuntos públicos.
PALAVRAS-CHAVE
democracia digital, Cidadanias insurgentes, Tecnologias de Informação e Comunicação.
  UMA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES CONCRETIZAÇÃO DO DISCURSO JURÍDICO DO ESTATUTO DA CIDADE A PARTIR DA FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA DO PDDU SEGUNDO MODELO DE DEMOCRACIA DELIBERATIVA ARTICULADA NA TEORIA DISCURSIVA DO DIREITO DE JURGEN HABERMAS Págs 517 - 546 PDF
Lucas Rêgo Silva Rodrigues
RESUMO
dificuldades geralmente evidenciadas para a realização de programas jurídico-normativos com potencial emancipatório como o que caracteriza o Estatuto da Cidade trás à lume a discutida questão da efetividade das leis no Brasil. Diante deste contexto de inquietação quanto à instrumentalização do Direito tendo em vista a transformação social, buscou-se analisar a tensão entre a projeção de uma realidade urbana socialmente justa que emerge do discurso jurídico do Estatuto da Cidade, fundado, sobretudo, na disciplina legal que regula a criação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, e a facticidade de uma disputa complexa pela espaço urbano, caracterizada pelos modelos diferentes modelos de de cidade que se antagonizam nas arenas públicas de discussão formais e informais. Para tanto, conduziu-se a investigação sobre as condições efetividade do Estatuto da Cidade a partir da proposta de produção normativa do PDDU segundo o modelo de democracia deliberativa que conforma os discursos de fundamentação da Teoria Discursiva do Direito de Jurgen Habermas com o objetivo de se aferir as eventuais contribuições que esta importante teoria jurídica da contemporaneidade pode dar para o enfretamento desta questão.
PALAVRAS-CHAVE
direito, Democracia, PDDU, Habermas.