Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  A NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO INTELECTUAL E SUA CLASSIFICAÇÃO Págs 8 - 28 PDF
Renato Lovato Neto
RESUMO
O artigo versa sobre a necessidade de apurar em qual instituto ou ramo do Direito que os direitos intelectuais estão inseridos. O Direito Intelectual possui características pessoais e de direitos reais, pois tanto está ligado à proteção do reconhecimento do criador como autor da obra intelectual como à tutela da utilização econômica da obra. A doutrina brasileira e estrangeira definiu por muito tempo que esses direitos seriam propriedade, na medida em que prevalecia a faceta patrimonial em descaso do liame da obra à personalidade do autor. Tendo em vista que o Direto Intelectual abarca direitos morais e patrimoniais, houve a concepção da teoria dualista, que impõe esses direitos como uma categoria sui generis, com natureza híbrida de direitos pessoais e reais. O uso do termo propriedade neste ramo do Direito apenas tem valor histórico, não condizendo com assuas verdadeiras características. Os direitos intelectuais abrangem os direitos autorais e os direitos industrial, sendo os programas de computador estudados no âmbito do primeiro e as criações de biotecnologia no segundo. O trabalho emprega o método científico-dedutivo de pesquisa bibliográfica e conclui que o tratamento doutrinário pelos estudiosos brasileiros carece de maior complexidade, dado à importância do tema tanto para pessoas jurídicas quanto para o autor pessoa natural, o que se pode concluir pelo descaso na apuração dos limites e características do Direito Intelectual.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos Autorais e Industriais, Direito Intelectual e Natureza Jurídica, Direitos Morais e Patrimoniais.
  A APLICABILIDADE DO DIREITO AUTORAL AO REGIME JURÍDICO DOS DADOS E INFORMAÇÕES NO UPSTREAM DA INDÚSTRIA PETROLÍFERA: UM ESTUDO A PARTIR DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA Págs 29 - 58 PDF
Humberto Lima De Lucena Filho
RESUMO
O trabalho em apreço objetiva tratar do regime jurídico dos dados e informações na exploração e produção de petróleo e gás natural. Busca, também, esclarecer as relações jurídicas atinentes à interpretação e reprocessamento dos dados sísmicos, de modo a delimitar os direitos das concessionárias, Empresas de Aquisição de Dados, Petrobrás e terceiros, perante tais dados, à luz do Direito Autoral. Para tanto, analisa a cadeia produtiva da indústria do petróleo e os postulados da tutela autoral em sintonia com os preceitos da legislação brasileira sobre o tema. Utiliza-se, para tal fim, o método lógico-dedutivo com o auxílio da dialética imanente à Ciência Jurídica.
PALAVRAS-CHAVE
Dados e informações, Direito do Autor, Indústria do Petróleo e Gás Natural
  A GESTÃO COLETIVA DOS DIREITOS AUTORAIS DA MÚSICA NO BRASIL: POLÊMICAS EM RELAÇÃO À ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO (ECAD) Págs 59 - 87 PDF
Sidney Soares Filho
RESUMO
Os direitos autorais protegem, entre outros aspectos, a exclusividade dos autores na utilização, publicação e reprodução de suas criações literárias, científicas e artísticas. Já os direitos conexos são os responsáveis pela tutela das garantias dos que, de alguma forma menos direta, participaram dessa criação. Tais direitos fazem parte da propriedade intelectual e são, atualmente, regulamentados pela Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, intitulada Lei do Direito Autoral (LDA), a qual garante tanto a questão patrimonial, como a moral de uma criação literária, científica e artística. A utilização pública de uma obra artística exige o pagamento da contraprestação autoral, sob pena de infringir a legislação brasileira, devendo ser aplicadas ao inadimplente diversas sanções legais. Para auxiliar os titulares de tais direitos na cobrança de sua retribuição autoral, a LDA, no que diz respeito à música, manteve instituído o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), entidade sem fins lucrativos, para a arrecadação e distribuição dos direitos relativos à execução pública das obras musicais e lítero-musicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais. Tal instituição é, atualmente, administrada por nove associações de gestão coletiva dos direitos autorais da música. Diversos escândalos têm sido levantados, desde 1995, contra essa entidade filantrópica, culminando, inclusive, com a instauração de diversas Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPI’s). Portanto, por meio de consulta a livros, dissertações/teses, legislação, artigos e revistas especializadas, matérias jornalísticas e consulta em sítios eletrônicos, o que constitui material essencial para análise do tema ora abordado, o presente artigo busca identificar, entre outros aspectos, as justificativas das principais CPI’s instauradas contra essa entidade.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras-chave: Gestão coletiva, Direitos autorais, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).
  O ACESSO À JUSTIÇA E O DIREITO AUTORAL: DESAFIOS PARA EFETIVA TUTELA DESTE DIREITO DA PERSONALIDADE NA ERA DIGITAL E POSSÍVEIS SOLUÇÕES CONCILIATÓRIAS Págs 88 - 117 PDF
Vitor Toffoli, José Sebastião De Oliveira
RESUMO
Este artigo aborda o acesso à justiça e o direito autoral, estudando os desafios da tutela de tais direitos da personalidade na era digital e possíveis soluções conciliatórias. Para tanto examina o acesso à justiça, abordando a questão da crise de legitimidade do Poder Judiciário, evidenciando que não se trata apenas de crise numérica. Compreende o acesso à justiça como meio de se tutelar direitos da personalidade, a partir do qual se pode extrair o conceito de efetivo acesso à justiça, que supera a questão da celeridade. Situa o locus do direito autoral como gênero da propriedade intelectual. Delineia o histórico do direto autoral, para isso estabelece análise do tema a partindo do período pré-histórico até à idade contemporânea, cuidando do progresso desse direito, cuja primeira sistematização se deu por meio do Copyright Act também conhecido como Statute of Anne de 14 de abril de 1710, até a proteção conferida no Brasil pela Convenção de Berna e pela Lei Federal nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998, principalmente, e assim também expõe os principais conceitos, e teses sobre sua natureza jurídica, ao final compreendo-o como direito da personalidade. Pesquisa a era digital abordando o advento da informática e da era digital, posteriormente pondera sobre internet e suas redes precursoras, para depois expor dados estatísticos sobre a utilização dessa rede no Brasil, e as consequências jurídicas de tal fenômeno no direito autoral e sua tutela. Rechaça as tradicionais e ineficientes infidas soluções consistentes no enrijecimento legal. Conclui dissertando sobre as atuais propostas conciliatórias, consistentes nos sistemas do fair use, da copyleft e do creative commons, lançando ainda opção para efetiva tutela do direito autoral na era digital e alertando para a necessidade de constante estudo do tema, sob a perspectiva crítica.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Autoral, Direito da Personalidade, ACESSO À JUSTIÇA, Tutela jurisdicional efetiva.
  MODALIDADE DE USO E SUPORTE: DISTINÇÃO CONCEITUAL E QUESTÕES CONTRATUAIS RELACIONADAS COM A CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS Págs 118 - 137 PDF
Marcia Lamarão Rosa E Silva
RESUMO
Apesar da confusão comumente verificada em contratos e decisões judiciais, as expressões "modalidade de uso" e "suporte" possuem conceitos distintos. O objetivo do presente estudo é identificar as características e diferenças destes dois elementos a fim de alcançar uma definição própria para cada um. A partir da determinação destes conceitos, o artigo se propõe a discutir sobre a questão da validade da cessão de direitos autorais patrimoniais para utilização de obra em suportes não existentes à época da assinatura do contrato. Em sentido contrário à jurisprudência majoritária, é proposta uma forma alternativa de resolução de conflitos, a partir da teoria da imprevisão e da possibilidade de revisão contratual.
PALAVRAS-CHAVE
propriedade intelectual, Direitos autorais, contratos, Cessão.
  A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NOS ESTADOS UNIDOS, UNIÃO EUROPEIA E AMÉRICA DO SUL: INTEROPERABILIDADE COM A PROPOSTA DE MARCO NORMATIVO NO BRASIL. Págs 138 - 161 PDF
Rafael Ferraz Vazquez
RESUMO
As características da sociedade da informação modificaram o comportamento da sociedade, adaptando conceitos como o de privacidade a essa nova realidade. Hoje em dia, as ferramentas tecnológicas existentes possibilitam a captação, processamento, compartilhamento e armazenamento de dados, sejam eles pessoais ou não, a níveis até então inimagináveis. Uma vez que tais atos ocorrem de maneira independente das fronteiras geográficas, as legislações de proteção de dados devem ser compatíveis entre si, caso contrário poderão representar um obstáculo à utilização dos avanços tecnológicos. É nessa realidade que o Brasil inicia o debate do seu Marco Normativo de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade. Tendo em vista inciativa para a criação de legislação inovadora no marco legal brasileiro, fundamental é a análise comparativa internacional com legislações de proteção de dados sobre a matéria, em especial na América Latina, Estados Unidos e União Europeia, esta última tida como fonte de inspiração do anteprojeto brasileiro. A não compatibilidade da futura legislação brasileira com aquelas pré-existentes poderia significar, na prática, uma importante desvantagem mercadológica para empresas localizadas no Brasil. Por outro lado, a ausência de um nível de proteção de dados satisfatório leva a uma ineficácia na proteção de direitos como os de privacidade e intimidade, garantidos pela Constituição Brasileira.
PALAVRAS-CHAVE
Privacidade, Proteção de Dados, Diretiva, União Europeia, América Latina, BRASIL, ESTADOS UNIDOS, Internet, Cloud Computing, Pervasive Computing, constituição.
  LEGALIDADE DA OBRIGAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE E PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA Págs 162 - 177 PDF
Leonam Machado De Souza, Rodrigo De Oliveira Botelho Correa
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo analisar aspectos relacionados à obrigação de confidencialidade e ao pacto de não concorrência no Brasil. Discutem-se o conceito de mercado e a sua função como critério político de distribuição e alocação de bens econômicos. A concorrência surge como a grande força motriz, que leva o mercado a cumprir com essa sua função de promover a alocação de bens. Daí a necessidade de se tutelar a concorrência, sobretudo quanto à legalidade, legitimidade, eticidade e moralidade das condutas dos diversos agentes de mercado. Essa tutela da ética na concorrência encontra ressonância em inúmeros institutos jurídicos, entre os quais se destaca o contrato de trabalho e lei de propriedade intelectual.
PALAVRAS-CHAVE
Concorrência, Obrigação de Confidencialidade, Pacto de Não Concorrência.
  DIREITOS HUMANOS E PROPRIEDADE INTELECTUAL Págs 178 - 209 PDF
Victor Hugo Tejerina Velázquez, Armando Zanin Neto
RESUMO
O debate sobre a relação entre Direitos Humanos e Propriedade Intelectual tem sido polêmico nos últimos 50 anos e se intensificado a partir de 1994 quando da assinatura do Acordo sobre Aspectos dos Direitos da Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, TRIPS/ADPIC da Organização Mundial de Comércio, OMC; acirrado essa polêmica desde 2010 em função do Tratado contra Falsificação assinado pelo Parlamento da União Europeia, ACTA, e em 2012 as fracassadas tentativas de aprovação de dois projetos de lei conhecidos como SOPA e PIPA no Legislativo norte-americano retirados da pauta pela pressão nacional e internacional da sociedade civil. O que torna polêmica a discussão é saber como proteger os direitos de propriedade intelectual, particularmente os de autor, sem violar os direitos sociais mais concretamente o acesso à educação, aos materiais escolares, ao conhecimento; o direito à saúde e o direito à alimentação. Para as Nações Unidas o tema central do debate é saber qual o efeito das normas de propriedade intelectual, de modo particular das patentes e dos direitos do autor, sobre a capacidade que têm os Estados para cumprir com as obrigações contraídas em virtude da normativa internacional de direitos humanos, como a obrigação de garantir o acesso a medicamentos acessíveis, a uma alimentação adequada e ao material educativo No mundo globalizado e não apenas em matéria de direitos de propriedade intelectual, a proliferação de normas, não para favorecer os direitos da cidadania, mas dos grandes conglomerados transnacionais tem feito afirmar, com razão, a Philipp Gaudrat, professor da Universidade de Poitiers que, o declínio do Direito e a inflação do texto jurídico têm-se tornado um lugar comum. Vivemos, diz Gaudrat, um período de retrocesso do Direito, já que produzir e publicar uma norma jurídica não é uma questão de poder. Criar o Direito é algo muito diferente: é criar normas claras geradoras de paz social. Não é criar leis para impor os interesses dos mais fortes sobre os mais fracos, pelo contrário, é formular leis que, a partir da aceitação da cidadania –mesmo que se contrariem alguns interesses individuais- se gere integração cívica. O Direito é ars aequi et boni, e é a chave para esta arte social, cuja prática não é a preservação do poder político, mas encontrar legitimidade da norma.
PALAVRAS-CHAVE
Direitos humanos, propriedade intelectual, Desenvolvimento humano, POLÍTICAS INDUSTRIAL E DE INOVAÇÃO, TRIPS/ADPIC, OMC
  REGULAÇÃO CONSTITUCIONAL DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE IMATERIAL Págs 210 - 226 PDF
Carlo José Napolitano
RESUMO
O presente texto é parte integrante de pesquisa em andamento que objetiva investigar a regulação da propriedade imaterial produzida durante o processo constituinte de 87/88. Por hipótese, a pesquisa considera que esses direitos podem ser tratados como direitos fundamentais e também como assuntos econômicos. A intenção da pesquisa é verificar como o processo constituinte definiu esses direitos, como direitos fundamentais ou como direitos econômicos. Para cumprir esses objetivos a pesquisa analisa as propostas e os debates legislativos durante o processo constituinte, relacionados à propriedade imaterial. Nesta comunicação especificamente serão apresentados a regulação constitucional da propriedade imaterial e sua função social.
PALAVRAS-CHAVE
propriedade imaterial, Função social da propriedade, regulação jurídica constitucional.
  DIREITOS ÉTNICOS E CULTURAIS NA PROTEÇÃO DOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS ASSOCIADOS À BIODIVERSIDADE BRASILEIRA Págs 227 - 249 PDF
Alaim Giovani Fortes Stefanello, Caroline Barbosa Contente Nogueira
RESUMO
O estudo proposto neste trabalho trata de questões relevantes para a atualidade, a saber, as divergências existentes sobre conhecimento tradicional associado à biodiversidade e propriedade intelectual. Quando se analisa o contexto das comunidades tradicionais e povos indígenas, que, notadamente, possuem uma visão de apropriação da natureza distinta das comunidades não tradicionais, pode-se considerar o choque entre os institutos jurídicos usados para proteção de modos de vida e de apropriação tão diferenciados. Para tanto, buscou-se refletir nos campos social e jurídico os discursos apresentados para enfatizar a problemática, procurando compreender desde a terminologia utilizada, o discurso político compositor de direitos, em especial aqueles ligados às questões jurídicas e estatais, assim como o seu universalismo ao lidar com as peculiaridades ou particularidades das questões étnicas e sociais, garantindo seus direitos étnicos e culturais, tanto requisitados nas lutas políticas e consolidados na Constituição Federal Brasileira de 1988.
PALAVRAS-CHAVE
Conhecimentos tradicionais, Direitos Étnicos e Culturais, Povos indígenas, propriedade intelectual, Convenção n. 169 da OIT
  AS DIMENSÕES DA APROPRIAÇÃO DOS BENS AMBIENTAIS MATERIAIS E IMATERIAIS DA AGROBIODIVERSIDADE: A PROPRIEDADE INTELECTUAL X O DIREITO DE ACESSO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO E DOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS ASSOCIADOS Págs 250 - 267 PDF
João Paulo Rocha De Miranda, Marcos Prado De Albuquerque
RESUMO
O presente trabalho visa analisar a apropriação da agrobiodiversidade, através do direito de acesso e/ou da propriedade intelectual, a partir das três dimensões da apropriação dos bens ambientais. Para tanto, este trabalho parte da evolução do bem ambiental de res nullius à res omnium. Diante disso, evidencia-se que a nova ordem constitucional prevê um novo bem ambiental, não mais público, como outrora, mas de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida do ser-humano e de natureza difusa. A partir disso, delimita-se a bi dimensão do bem ambiental, em microbens, passíveis de apropriação e macrobem ambiental, inapropriável. Na seqüência abordam-se os regimes da apropriação da agrobiodiversidade, isto é, as dimensões da detenção, da fruição e do conhecimento. Por fim demonstra-se que, embora a tutela jurídica da apropriação do bem ambiental da agrobiodiversidade se submeta ao princípio da função socioambiental, a agrobiodiversidade tem sido apropriada por empresas transnacionais de biotecnologia, sementes e insumos agrícolas. Destarte, demonstra-se a legitimação que o direito de propriedade intelectual confere a uma nova forma de colonialismo, que desterritorializa a vida para privatizá-la, através da apropriação da agrobiodiversidade.
PALAVRAS-CHAVE
apropriação, direito de acesso, propriedade intelectual, bem ambiental, Função Socioambiental, agrobiodiversidade.
  AS PATENTES DE SEGUNDO USO : POR UMA RE-INTERPRETAÇÃO CONSTRUTIVA Págs 268 - 287 PDF
Marcos Vinício Chein Feres, Vitor Schettino Tresse
RESUMO
O presente artigo objetiva estudar o princípio do tratamento nacional encontrado nos principais acordos internacionais, dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção da União de Paris e o TRIPS. A discussão concentra-se na necessidade da re-interpretação construtiva desses tratados, tendo por fundamento a relação entre os países membros de desenvolvimento tecnológico desigual e o caso das patentes de segundo uso. Nesse contexto, propõe-se como marco teórico a idéia de integridade, tendo por base a teoria de Ronald Dworkin (2007). A partir desse referencial teórico, analisam-se as características dos principais tratados referentes à propriedade intelectual, dos quais o Brasil é signatário e como a patente de segundo uso pode caracterizar-se como instrumento de política pública estatal, ao discriminar pedidos estrangeiros dos similares nacionais. Ao final deste artigo, sustenta-se a constitucionalidade dessa re-interpretação legislativa e sua eficiência como política pública, com vistas a um incentivo ao desenvolvimento tecnológico de países em desenvolvimento.
PALAVRAS-CHAVE
Propriedade Industrial, Direito como Integridade, tratados internacionais, Patentes de segundo uso médico
  ATIVIDADE PROBATÓRIA E PROPRIEDADE INDUSTRIAL: ALGUNS COMENTÁRIOS ACERCA DA ASSEGURAÇÃO DE PROVAS Págs 288 - 304 PDF
Alexandre Reis Siqueira Freire, Marcello Soares Castro
RESUMO
O presente estudo analisa os aspectos atividade probatória quando estão sendo debatidos o direito de propriedade industrial. Tendo em vista a vasta disciplina sobre prova e as diversas abordagens que podem ser realizadas, a análise se manteve somente quanto ao que indicamos como técnicas de asseguração da prova. Inicialmente discutimos o direito fundamental à prova, partindo da análise dos direitos fundamentais de ação e defesa, assim como do princípio do contraditório, destinando a atenção à prova como instrumento de apoio argumentativo e por isso constituindo-se como um direito autônomo à prova. Em seguida, o estudo ocupou-se na definição de prova, tendo em vista a identificação de elementos como a sua exigência, estrutura e finalidade. Noutro momento, refletimos a importância da prova no direito de propriedade industrial quando este encontra-se em juízo. Apresentou-se uma propostas de sistematização da disciplina probatória, a partir da apreciação de momentos em que o direito de prova pode ser exercido: asseguração, realização e valoração. Dentre esses momentos, elegeu-se àquele de asseguração, momento em que exige-se uma tutela jurisdicional que proteja o direito de provar. Para tanto, examinamos técnicas como a produção antecipada de provas, a justificação e o arrolamento de bens para documentação quando os direitos de patentes e registros de desenhos industrias e marcas são debatidos em juízo, objetivando verificar se tais técnicas processuais são audazes de conferir adequada proteção. Por fim, e em caráter conclusivo, demonstrou-se a importância da asseguração da prova como momento diferenciado de proteção do próprio direito de propriedade industrial.
PALAVRAS-CHAVE
Atividade probatória, Propriedade Industrial, Asseguração.
  INDICAÇÃO GEOGRÁFICA COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL Págs 305 - 324 PDF
Demetrius Ferreira Chacur, Leila Silva Campos
RESUMO
O presente estudo tem por objetivo apresentar o problema referente à reduzida utilização do instrumento da indicação geográfica como fator de desenvolvimento econômico sustentável. Para tanto, parte-se do método dedutivo de pesquisa da análise do fenômeno geral da indicação geográfica, com a apresentação de suas espécies (indicação de procedência e denominação de origem) para casos específicos. Dentre estes casos específicos, destacam-se os exemplos de bebidas, tais como a cachaça e o vinho, de artesanato, tal como o capim dourado, de alimentos, como os doces, de Pelotas, e de serviço, como o Porto Digital, de Recife. Com isso, espera-se como efeito deste estudo a divulgação deste importantíssimo direito da propriedade intelectual como elemento impulsionador e fomentador das economias locais, seja pela valorização dos produtos, com o combate às práticas anti-concorrenciais, seja pela atração de turistas aos locais de sua produção, interessados em conhecer a cultura e o saber fazer de múltiplas regiões do país.
PALAVRAS-CHAVE
'Indicação Geográfica', 'Desenvolvimento Econômico Sustentável', 'Cachaça', 'Vinho', 'Capim Dourado', 'Doces', 'Porto Digital'.
  INDICAÇÃO GEOGRÁFICA: A TUTELA JURÍDICA DA PROTEÇÃO DA AGROBIODIVERSIDADE BRASILEIRA Págs 325 - 353 PDF
Ramon De Souza Oliveira, Nivaldo Dos Santos
RESUMO
O artigo estuda os diversos acordos internacionais e a legislação comparada referente ao instituto jurídico e econômico das Indicações Geográficas. Para uma compreensão em termos conceituais mais aprofundados desse instituto, considerar-se-á como marco referencial comparativo o que dispõe o art. 5º, inciso XXIX da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) e os artigos 176 usque 182 da Lei n° 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). Em seguida indica-se sua potencial aplicabilidade numa situação concreta, qual seja: dois tradicionais produtos do município de Alto Paraíso de Goiás, no Nordeste do estado: o café, bem como na produção do trigo veadeiro.
PALAVRAS-CHAVE
Indicação Geográfica, Desenvolvimento Rural Sustentável, Café, Trigo Veadeiro
  O DIREITO AMBIENTAL EM CONJUNTO COM À PROPRIEDADE INTELECTUAL Págs 354 - 371 PDF
Renato Grossi Zunti
RESUMO
Esta pesquisa tem o objetivo de mostrar um paralelo entre o Direito Ambiental e o direito da Propriedade Intelectual. São apresentadas as igualdades de formação e tratamento constitucional entre os dois tópicos jurídicos, com ênfase na estreita relação entre o Meio Ambiente e a Cultura. Propõe-se a ideia de existência de um Meio Ambiente Cultural. Apontam-se as possíveis repercussões que uma perspectiva ambiental pode ter sobre a hermenêutica a ser utilizada nas questões envolvendo a propriedade intelectual e sobre a dinâmica dos bens imateriais na sociedade. São apresentadas sugestões de aplicação de princípios ambientais à propriedade intelectual. Conclui-se que uma visão ambiental pode ser extremamente útil para ressaltar os pontos comuns às diversas doutrinas da Propriedade Intelectual, bem como para indicar soluções mais efetivas para garantir a difusão do conhecimento por meio de um sistema equilibrado de incentivos e limitações de direitos intelectuais.
PALAVRAS-CHAVE
propriedade intelectual, Meio Ambiente Cultural, domínio público, Princípios Ambientais.
  PATENTES E NORMAS TÉCNICAS: DO DIREITO DE INDÚSTRIA E DE COMÉRCIO À EXCLUSIVIDADE DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE TECNOLOGIAS Págs 372 - 397 PDF
Fabíola Wüst Zibetti
RESUMO
As técnicas encontram-se na base de toda atividade econômica. Entre a criação de uma nova técnica e sua aplicação na indústria ou no comércio, contudo, existe um caminho a ser percorrido e que encontra limites impostos pelos sistemas de patentes e de normalização técnica. Na atualidade, ambos os sistemas regulam o uso de técnicas no âmbito do mercado. Enquanto o sistema normalização confere os contornos técnicos, nos limites dos quais se permite o exercício de uma atividade econômica, por meio do estabelecimento de normas técnicas relacionadas a produtos, processos e serviços; o sistema de patentes estabelece os limites da exclusividade de uso de determinada técnica no exercício de uma atividade econômica. Esses contornos atuais das patentes e das normas técnicas são resultado de um conjunto de transformações ocorridas ao longo dos séculos, em especial a partir da Idade Média. Com o objetivo analisar a relação entre os sistemas e identificar algumas das tensões a ela inerentes, o presente estudo dedica-se, inicialmente, ao exame do sistema medieval de patentes, quando as patentes conferiam o direito ao exercício de uma atividade econômica, com ou sem exclusividade. Na segunda parte, são avaliadas as transformações do sistema de patentes, especialmente com base no princípio da liberdade de indústria e de comércio. A análise do sistema de patentes e do sistema de normalização técnica contemporâneos é realizada na terceira parte. Nas considerações finais, destacam-se os desafios que as tensões inerentes à relação entre patentes e normas técnicas representam na atualidade, especialmente no que concerne aos limites técnicos impostos à liberdade de indústria e de comércio.
PALAVRAS-CHAVE
Patentes, propriedade intelectual, normas técnicas, Normalização Técnica, Comércio.
  A UTILIZAÇÃO DAS MARCAS, DAS PATENTES E DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS PARA A ORGANIZAÇÃO DOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS Págs 398 - 414 PDF
Maria Cristina Vidotte Blanco Tarrega, Rodolfo Nunes Franco
RESUMO
O presente artigo tem por objeto a relação entre os arranjos produtivos locais e os direitos de propriedade intelectual. Sua construção se dá a partir do problema se os direitos de propriedade intelectual, notadamente as marcas, as patentes e as indicações geográficas são ou não meios eficazes para a organização dos arranjos produtivos locais. A utilização dos direitos de propriedade intelectual tem por objetivo agregar valor aos produtos oriundos dos locais onde se localizam os arranjos produtivos, especialmente em regiões que abrigam comunidades tradicionais, notadamente os Kalunga do norte e nordeste do Estado de Goiás. A ideia é, a partir da utilização do instituto das marcas, das patentes e das indicações geográficas, valorizar os conhecimentos tradicionais, agregar valor aos produtos locais e à cultura local, e com isso instituir uma fonte de renda para as comunidades, a partir da ideia de “desenvolvimento como liberdade” de Amartya Sen.
PALAVRAS-CHAVE
propriedade intelectual, Desenvolvimento, Arranjos Produtivos Locais.
  UMA BREVE REVISITA ÀS FUNÇÕES MARCÁRIAS Págs 415 - 432 PDF
Maite Cecilia Fabbri Moro, Kone Prieto Furtunato Cesário
RESUMO
O presente trabalho faz uma análise da legislação e doutrina jurídica brasileira e estrangeira sobre as funções exercidas pelas marcas. Foram trazidas várias definições de marcas, com vistas a observar as funções nelas destacadas. Faz-se, então, uma abordagem das várias funções exercidas pelas marcas, tais como: a função distintiva, a função publicitária, a função econômica, além de discutir a função de indicação de qualidade e a função de indicação de procedência, fazendo uma análise da importância de cada delas no âmbito jurídico e mercadológico atual. Chega-se à conclusão que a função distintiva é ainda a principal, mas em vários casos necessita ser complementada por outras funções para bem proteger as marcas.
PALAVRAS-CHAVE
Propriedade Industrial, Marcas, Função, Distintividade, Publicidade. Lei da Propriedade Industrial.
  UMA AVALIAÇÃO SOBRE O IMPACTO DO ACORDO TRIPS NA ORDEM JURÍCA BRASILEIRA Págs 433 - 458 PDF
Daniel De Oliveira Araújo
RESUMO
A principal proposta deste trabalho consiste em verificar qual sua posição do Acordo TRIPS no ordenamento jurídico brasileiro e avaliar o impacto desse tratado internacional no sistema legal brasileiro. Dessa forma, necessitou-se descrever e avaliar os dispositivos do Acordo TRIPS e examinar sua relação com outros tratados internacionais relativos aos direitos de propriedade intelectual. Também, executou-se uma análise comparativa da legislação nacional acerca dos direitos de propriedade intelectual e o teor do Acordo TRIPS. Verificou-se que, a despeito da vinculação histórica dos direitos de propriedade internacional aos acordos internacionais, o sistema TRIPS adveio para suprir as insuficiências dos modelos de proteção à propriedade intelectual anteriores e atender as novas demandas relativas ao comércios desses direitos. Identificou-se que houve uma efetiva influência do Acordo TRIPS no direito brasileiro de proteção à propriedade intelectual. A metodologia utilizada centra-se na análise de textos normativos com auxílio de referências doutrinárias.
PALAVRAS-CHAVE
Acordo TRIPS, Impacto, ordem jurídica brasileira.