Ficha CatalográficaPDF
ApresentaçõesPDF
  O ESTADO LAICO E A ASSOCIAÇÃO ENTRE IGREJA E ESTADO NA EXPERIÊNCIA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA: NORMAS DE TUTELA DA UNIDADE TERRITORIAL NOS REGIMES IMPERIAL E REPUBLICANO Págs 10 - 33 PDF
Luciana Campanelli Romeu, Alexandre Walmott Borges
RESUMO
Artigo sobre as constituições brasileiras e que descreve as normas sobre a associação entre Estado e Igreja e as normas sobre a obrigatória separação entre o Estado e a Igreja. Analisam-se os vários conteúdos sobre o Estado e a religião e a pesquisa utiliza-se da diferença de regimes entre o sistema constitucional imperial e o sistema constitucional republicano. Chega-se ao resultado de que há dois momentos constitucionais, um de associação entre Igreja e Estado, outro de dissociação entre Igreja e Estado. Mostra-se que na experiência constitucional brasileira os dois modelos guardam a mesma finalidade que é a de preservação da ordem e unidade – territorial e política – do Estado.
PALAVRAS-CHAVE
ESTADO, igreja, Normas, Separação, associação.
  A ORGANIZAÇÃO DO PODER E O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NA ORDEM CONSTITUCIONAL IMPERIAL Págs 34 - 63 PDF
Analice Franco Gomes Parente, Marcus Vinícius Parente Rebouças
RESUMO
Este artigo contém uma breve digressão histórica acerca dos processos políticos e ideológicos que culminaram com a outorga da Constituição de 1824, estabelecendo, ademais, uma conexão lógica entre os “fatores reais de poder” da época, a organização dos poderes estatais delineada na Carta Imperial e o sistema de controle de constitucionalidade que adotara. No cumprimento desse mister, explora aspectos relativos às articulações políticas aperfeiçoadas durante o processo de emancipação nacional; à emergência do movimento constitucionalista no Brasil e suas influências liberais; às características do imaginário constitucional brasileiro nos primeiros anos do ciclo imperial; à convocação da Assembleia Constituinte por D. Pedro I; às dissenções políticas e atritos em torno da questão acerca dos poderes e limites da autoridade monárquica na ordem constitucional imperial; à dissolução forçada da Constituinte; à outorga da Carta Imperial; ao caráter compromissário da Constituição;àorganização dos poderes; e ao sistema de controle de constitucionalidadeestruturado na ordem constitucional de 1824.
PALAVRAS-CHAVE
HISTÓRIA CONSTITUCIONAL, liberalismo, CONSTITUIÇÃO IMPERIAL, OUTORGA, ORGANIZAÇÃO DOS PODERES, Controle de Constitucionalidade.
  ENTRE BANDEIRAS E GRILHÕES: O ANTAGONISMO ENTRE ESCRAVIDÃO E O IDEAL LIBERAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1824. Págs 64 - 85 PDF
Karine Salgado, Renata Anatólio Loureiro
RESUMO
Pretende-se, neste trabalho, analisar criticamente os aspectos políticos, sociais e econômicos da escravidão do negro africano no Brasil imperial, sob a ótica do ideal liberal já arraigado nos pensadores brasileiros, cujos reflexos atingiram a Constituinte de 1823 e a Carta Constitucional de 1824. Destacar-se-á a evolução do pensamento liberal no mundo e em terras brasileiras, e a forte inspiração em John Locke e Benjamin Constant verificável em ambos os documentos. A Revolução Liberal do Porto deixou seus reflexos ideológicos no solo brasileiro e o cenário político se dividiu entre o partido português, favorável à corte imperial, o liberal moderado, formado principalmente pela aristocracia rural da região sudeste, defendendo a monarquia constitucional e a escravidão e o liberal exaltado, que pugnava pela democracia. Nesse contexto, depois de proclamada a independência do Brasil, percebemos a intensa participação dos liberais moderados, que não transplantaram em sua magnitude os ideais do liberalismo europeu, destacando, nesse artigo, o eminente político Antônio Carlos Ribeiro de Andrada e Silva. Neste viés, pretende-se analisar o tema da escravidão e o "lugar" do escravo e do liberto diante do discurso liberal na realidade política brasileira do Império.
PALAVRAS-CHAVE
Escravidão, liberalismo, BRASIL, Constituição de 1824
  A FACE AUTORITÁRIA DA REPÚBLICA: A INFLUÊNCIA DAS IDEIAS DE PLATÃO NA FORMAÇÃO DO PENSAMENTO POLÍTICO MODERNO E NA ESTRUTURAÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO REPUBLICANO BRASILEIRO DA ERA VARGAS Págs 86 - 107 PDF
Daniel Cardoso De Moraes, José Maria Barreto Siqueira Parrilha Terra
RESUMO
O presente artigo busca, na recuperação dos pressupostos do modelo ideal de Estado Platônico, encontrar nas entrelinhas da República o germe de teorias autoritárias, notadamente, da que estruturou o Estado Brasileiro da Era Vargas. Para tanto, inicialmente será apresentado as principais ideias da República, pontuando os requisitos estruturados pelo Autor para desenvolvimento e estabilidade estatal. Como será demonstrado, o ponto fulcral de Platão é a sedimentação de sua paideia, que seria a doutrina da formação educacional da sociedade para participação nos rumos políticos da Pólis. Entretanto, esse ideal parece ser difundido para dominação da população e supressão da capacidade de insurgência e retomada do poder pelo povo. Então, se fará uma leitura dos principais trechos da República, notadamente nos livros I, II e VII, buscando extrair de suas entrelinhas a face autoritária da República, recorrendo-se à teoria de Karl Popper, ainda que de forma breve, o embasamento necessário. Por fim, será feita uma sucinta análise da aplicação do pensamento de Platão na elaboração do Constitucionalismo Republicano Brasileiro da Era Vargas, para inferir, nas considerações finais, como as ideias da República de Platão influenciaram o pensamento político moderno e a estruturação dos governos autoritários.
PALAVRAS-CHAVE
Estado Ideal Platônico, Autoritarismo, Constitucionalismo Republicano Brasileiro da Era Vargas.
  O ESTADO SUBSIDIÁRIO NA CONSTITUIÇÃO DE 1937– O PAPEL DE FRANCISCO CAMPOS Págs 108 - 123 PDF
Daniel Francisco Nagao Menezes, Michelle Asato Junqueira
RESUMO
A pretensão inicial do artigo é demonstrar a importância de Francisco Campos para o pensamento constitucional brasileiro. Esta demonstração ocorre pela análise de seu pensamento constitucional econômico, em especial da Constituição de 1937 que foi por ele redigida. A conclusão do artigo é que o Sistema Econômico defendido por Francisco Campos na Carta de 1937 é um sistema liberal, ficando o autoritarismo do governo de Getúlio Vargas restrito ao campo social que, em verdade, era regulado em consonância com os interesses econômicos liberais. Neste contexto, a atuação direta do Estado na economia acontecia em caráter subsidiário, isto é, na ausência de interesse ou capacidade do setor privada em explorar atividade econômica específica.
PALAVRAS-CHAVE
Estado Subsidiário, Intervenção Econômica, Constituição de 1937.
  O DIREITO À COMUNICAÇÃO NO PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE Págs 124 - 141 PDF
Carlo José Napolitano
RESUMO
O presente trabalho trata-se de um relato parcial de pesquisa em andamento que pretende verificar a regulação do direito à comunicação, elaborado durante o processo constituinte de 87/88. Por hipótese, a pesquisa considera que a intenção constituinte era de regular os direitos relacionados à comunicação. Para cumprir esses objetivos a pesquisa analisa as propostas e os debates legislativos durante o processo constituinte, relativos à regulação do direito à comunicação. Nesta comunicação especificamente serão apresentados os resultados da pesquisa nos debates parlamentares que ocorreram no plenário da Assembleia Nacional Constituinte Os resultados parciais da pesquisa apontam que a constituinte pretendeu impor um controle social ao direito à comunicação, corroborando deste modo esta hipótese da pesquisa.
PALAVRAS-CHAVE
direito à comunicação, processo constituinte, regulação jurídica.
  IGUALDADE COMO DIREITO HUMANO E FUNDAMENTAL E SUA EVOLUÇÃO NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS. Págs 142 - 171 PDF
Francisco Humberto Cunha Filho, Daniela Lima De Almeida
RESUMO
A igualdade reflete um conceito amplo e de diferentes abordagens. Temos a igualdade perante a lei, de tratamento, de oportunidades, e tantas outras especificações. Trabalharemos no presente artigo a ideia de que ela é um direito fundamental, reconhecido pela Constituição brasileira, e um direito humano, declarado internacionalmente. Além disso, é um princípio que deve fundamentar a elaboração, a interpretação e a aplicação das leis. O objetivo principal deste trabalho é descrever o modo como a igualdade foi disciplinada pelos textos constitucionais brasileiros, através de uma abordagem comparativa e explicativa. Dessa forma, percebemos que há forte vinculação do contexto político e social vivido com a evolução dos direitos afirmados. A igualdade passou por um processo de idas e vindas, quanto ao reconhecimento constitucional, no qual presenciamos atualmente a sua fase mais abrangente, permanecendo o desafio de aplicação do princípio para a sua concretização.
PALAVRAS-CHAVE
igualdade, Direito humano e fundamental, Constituições Brasileiras, Evolução.
  A LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR NO ÂMBITO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Págs 172 - 195 PDF
Janaina Sena Taleires, Felipe Lima Gomes
RESUMO
Trata do impacto, sobre a liberdade decisória do legislador, do reconhecimento e da proteção de direitos fundamentais. Explora a concepção de liberdade de conformação do legislador como o espectro de comportamentos admissíveis, para os quais o legislador é competente, sem qualquer dever de legislar cumulado à competência conferida a si. Na seqüência, analisa a vinculação do legislador à realização dos direitos fundamentais, nas suas vertentes positiva e negativa, com as compressões que ela causa à sua liberdade de conformação. Ao final, promove um balanço da matéria no direito brasileiro, com a crítica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o controle de constitucionalidade do comportamento do legislador em matéria de direitos fundamentais.
PALAVRAS-CHAVE
Constituição, DIREITOS FUNDAMENTAIS, Discricionariedade do Legislador
  A FIDELIDADE PARTIDÁRIA À LUZ DO ATIVISMO JUDICIAL: LIMITES E ILEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA Págs 196 - 221 PDF
Júlia Maia De Meneses Coutinho, Jânio Pereira Da Cunha
RESUMO
RESUMO A centralidade deste ensaio reside no instituto da fidelidade partidária e na perda do mandado eletivo dos agentes políticos infiéis. Questiona-se a imposição judicial da sanção de extinção do mandato representativo dos trânsfugas, na medida em que, ante o princípio da separação dos poderes, o Poder Judiciário talvez não tenha autorização constitucional para criar hipótese de perda do mandato popular. Discute-se, igualmente, se o Judiciário exorbitaria ou não da esfera de legitimidade democrática quando interfere no campo político, em especial no exercício da atividade político-partidária. Igualmente, analisa-se a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral no tocante à (in)competência para regulamentar o instituto da fidelidade partidária, bem como para sistematizar o processo, atos, prazos, órgãos competentes, entre outros aspectos, para levar a cabo a perda de mandato político, quando se sabe que as matérias eleitorais e processuais são da competência privativa da União.
PALAVRAS-CHAVE
(In)Fidelidade Partidária, Perda de Mandato, ATIVISMO JUDICIAL, Separação de poderes, ilegitimidade democrática.
  A SEGURANÇA JURÍDICA NA DOUTRINA E NOS TRIBUNAIS Págs 222 - 242 PDF
Margarida Maria Lacombe Camargo E Siddharta Legale Ferreira, Flavia Gonçalves Balarini
RESUMO
O presente artigo busca sistematizar e compreender o conceito de segurança jurídica com base na doutrina e nos tribunais. A pesquisa se concentrou em livros de teoria do direito e de direito constitucional, e com relação aos tribunais, a ênfase recai no Supremo Tribunal Federal, dada a força das suas decisões. O princípio da segurança jurídica é fundamento do Estado de Direito, e se relaciona estritamente à questão da legalidade. Contudo, os cidadãos devem sentir os efeitos diretos da segurança oferecida pelos tribunais ao interpretarem e aplicarem as leis. Nesse sentido, a compreensão clara da jurisprudência é importante na medida em que serve de parâmetro para a conduta social. A pesquisa se propõe, dessa forma, a analisar a coerência e a consistência da fundamentação que acompanha uma decisão judicial. Este trabalho é uma etapa inicial dessa pesquisa no que se refere ao uso desse conceito na corte constitucional brasileira.
PALAVRAS-CHAVE
segurança jurídica, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, legalidade.
  MODELOS INSTITUCIONAIS SOBRE A PALAVRA FINAL NA INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO Págs 243 - 258 PDF
Carlos Eduardo Artiaga Paula, Ruan Espíndola Ferreira
RESUMO
O objetivo do presente estudo é analisar os modelos institucionais sobre a última palavra na interpretação constitucional, notadamente os denominados de supremacia parlamentar em que a palavra final é do legislativo; o de supremacia judicial ou constitucional em que a última palavra na interpretação é conferida às Cortes ou Tribunais e, por fim, os modelos intermediários, mistos ou híbridos entre os dois tipos existentes, como os modelos canadense, neozelandês e inglês. Verifica-se que estes modelos mistos contribuem efetivamente para os demais tipos, ao trazerem o objetivo ideal de fomentar a cooperação e o diálogo entre o Judiciário e o Legislativo, repartindo a responsabilidade acerca da interpretação das normas constitucionais.
PALAVRAS-CHAVE
Supremacia, Judicial, Parlamentar, Direitos, Última.
  O MITO CONTRAMAJORITÁRIO Págs 259 - 281 PDF
Igor De Lazari Barbosa Carneiro, Carlos Alberto Pereira Das Neves Bolonha
RESUMO
Há uma dificuldade essencial à identificação de minorias, da qual decorre a precariedade da noção contramajoritária. Podem-se definir duas espécies de minorias, políticas e populares, que implicam na dualidade contramajoritária. Ambas as espécies contramajoritárias compartilham de obstáculos à sustentação. Certamente, o caráter contramajoritário das decisões da Corte não é facilmente verificado, exigindo-se cautela ao emprego terminológico. Estudo comparado entre Estados Unidos e Brasil, apreciadas a opinião pública, aspectos institucionais das Cortes Supremas brasileira e Norte-americana, e aspectos histórico-democráticos dos diálogos entre Poderes, sugere que o contramajoritarismo, em qualquer de suas espécies, não é tão evidente como normalmente sugere a doutrina.
PALAVRAS-CHAVE
Minorias, Cortes Supremas, Diálogos, poderes, Contramajoritarismo
  NEOCONSTITUCIONALISMO E TEORIA SISTÊMICA: DESAFIOS À MODERNIDADE PERIFÉRICA Págs 282 - 311 PDF
Alexandre Krügner Constantino, Ana Carolina Casarotti Franco
RESUMO
O Neoconstitucionalismo constituiu-se, no pós II Guerra, simultaneamente como uma realidade fática nas nações centrais regidas por Constituições democráticas, orientadas por  princípios abstratos universais de proteção efetiva do indivíduo, e como um novo ramo de estudos do Direito, ainda em formação. No Brasil, o Neoconstitucionalismo ganhou força a partir da promulgação da Constituição de 1988, de forte carga principiológica e axiológica. Entretanto, o Neoconstitucionalismo se insere numa longa história de desenvolvimento do Estado Democrático de Direito e do próprio Direito, como ramo autônomo de conhecimento, cujas raízes remontam o advento da modernidade, no continente europeu. Neste sentido, este trabalho pretende, a partir da abordagem da Teoria dos Sistemas, de Niklas Luhmann, retomar esta ligação do (neo)constitucionalismo com suas origens na modernidade europeia para, em seguida, problematizar a questão de sua importação "acrítica" para a nossa realidade específica. Para tanto, iremos utilizar o conceito de "modernidade periférica", desenvolvido por Marcelo Neves, buscando redimensionar o Neoconstitucionalismo brasileiro dentro de suas especificidades histórico-culturais e evidenciar, assim, seus desafios.
PALAVRAS-CHAVE
NEOCONSTITUCIONALISMO, Teoria dos Sistemas, Modernidade periférica, Niklas Luhmann.
  O DIREITO DE PROTESTAR NO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO NO PENSAMENTO DE ROBERTO GARGARELLA Págs 312 - 334 PDF
Eduardo Seino Wiviurka
RESUMO
No desenvolvimento de um constitucionalismo latino-americano, uma vertente metodológica possível é a releitura de questões já debatidas a partir desta nova perspectiva. Nesta linha, a presente pesquisa faz uma revisão de literatura do livro “El derecho a la protesta”, de Roberto Gargarella, mediando o conteúdo desta obra com outras reflexões do mesmo autor sobre o que caracteriza o constitucionalismo latino-americano. No desenvolvimento, inicia com uma exposição de argumentos em favor da defesa de um debate público robusto, passando por uma análise de protestos realizados na Argentina com atenção especial às respostas dadas pelas autoridades públicas; em seguida, analisa possíveis políticas públicas e reformas institucionais hábeis a fortalecer a eficácia de um debate público por meio de uma maior atenção às minorias; e em uma última seção coloca a questão dos fundamentos da democracia em uma perspectiva emancipatória, vinculando algumas premissas desta orientação com a temática da resistência constitucional.
PALAVRAS-CHAVE
Direito de Protestar, Debate Público Robusto, Roberto Gargarella, Constitucionalismo Latino-americano.
  OS DIREITOS FUDNAMENTAIS NAS CONSTITUIÇÕES FRANCESAS Págs 335 - 349 PDF
Manoel Messias Peixinho
RESUMO
A história constitucional francesa é marcada por um contraste significativo. Os acontecimentos históricos posteriores à Declaração Francesa de 1789 registram avanços e retrocessos na consolidação dos direitos fundamentais e nos princípios políticos. As contribuições das Constituições francesas aos direitos fundamentais são marcantes. O primeiro ciclo revolucionário insere-se no contexto da Declaração de 1789 e das Constituições de 1791, 1793, 1795 e 1799. No contexto histórico dessas Constituições havia regimes políticos antagônicos que ensejaram avanços e retrocessos nos direitos fundamentais. O segundo círculo revolucionário diferenciou-se do círculo anterior por algumas características relevantes. Em primeiro lugar, no período existe a progressiva consolidação do regime parlamentarista que se estabelece ora sob a forma monárquica ora sob a forma republicana. Em segundo lugar, na Revolução de 1848 consolida-se, definitivamente, o sufrágio universal que não mais será suprimido do direito francês. Por último, a partir de 1848 houve no cenário político a aparição da questão social que sobreveio com o desenvolvimento do proletariado, posterior ao processo de industrialização em que se observa o conflito entre a burguesia e proletariado. As Constituições francesas positivaram diversos direitos fundamentais que lograram a posteridades conquistas que se incorporam às Constituições e aos ordenamentos jurídicos de diversos países. Dentre os diversos direitos fundamentais legados à posteridade podem ser citados os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à solidariedade, o direito ao sufrágio universal, a distinção entre poder constituinte poder constituído, direito de resistência à opressão, o princípio da legalidade com a consolidação do Estado de Direito e os direitos sociais.
PALAVRAS-CHAVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS, CONSTITUIÇÕES FRANCESAS, PODER CONSTITUINTE, DIREITOS À VIDA, DIREITO À LIBERDADE, Direito à Igualdade, DIREITO À SOLIDARIEDADE, DIREITO AO SUFRÁGIO UNIVERSAL, DISTINÇÃO ENTRE PODER CONSTITUINTE PODER CONSTITUÍDO, DIREITO DE RESISTÊNCIA À OPRESSÃO, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE COM A CONSOLIDAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO E OS DIREITOS SOCIAIS.
  A CONSTRUÇAO DA UNASUL ANTE OS PARADIGMAS DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E O NOVO CONSTITUCIONALISMO Págs 350 - 375 PDF
Raquel Coelho Lenz Cesar, Carlos Henrique Carvalho Ferreira Junior
RESUMO
A aparente volta à democracia formal dos anos oitenta e noventa, não se verifica como suficiente para a superação das persistentes dificuldades sociais e econômicas da América do Sul. Instabilidades sociais, principalmente nos países andinos levaram a formação de um novo movimento constitucionalista que promove além dos direitos e garantias fundamentais já conquistados, ao menos no plano jurídico, a democracia participativa. Observa-se também que os países da região de costas uns aos outros, enfrentam mais dificuldades para operar num mundo competitivo e organizado em blocos ou áreas de influências econômicas fortes. Daí o surgimento do movimento integracionista, e com ele a necessidade de investigar como os elementos presentes nas ordens jurídico-políticas de cada país operarão nesse processo. Esse artigo propõe-se a estudar a democracia participativa no novo constitucionalismo particularmente no âmbito da formação da União de Nações Sul Americanas –UNASUL.
PALAVRAS-CHAVE
democracia participativa, Novo Constitucionalismo, Integração Sul-Americana.
  CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE JUDICIAL PARAGUAIO: ANÁLISE DA SENTENÇA N. 404 DA CORTE SUPREMA DE JUSTIÇA SOB O ENFOQUE DA TEORIA CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEA Págs 376 - 395 PDF
Cecilio Arnaldo Rivas Ayala
RESUMO
O estudo em questão busca fazer uma revisão bibliográfica sobre os principais conceitos acerca da revisão judicial e do controle de constitucionalidade, sintetizando as principais teorias a respeito que fazem parte da construção da Teoria Constitucional. Neste sentido, serão tratados os principais autores como: Ronald Dworkin, Santiago Nino, Roberto Gargarella e Bruce Ackerman. Para consolidar este breve estudo sobre a revisão judicial e o controle de constitucionalidade, será abordada a temática de acordo com a doutrina paraguaia para trazer a este debate reflexões sobre a atuação do Poder Judiciário do Paraguai, a partir da abertura democrática do país nas décadas de noventa até a atualidade. Para aprofundar o estudo serão mensuradas breves reflexões sobre a Sentença n. 404 da Corte Suprema de Justiça do Paraguai.
PALAVRAS-CHAVE
Controle de Constitucionalidade no Paraguai, Revisão Judicial no Paraguai, Democracia, ATIVISMO JUDICIAL
  CRÍTICA À ESTRUTURA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL POR MEIO DE TEORIA DA AGÊNCIA: REPENSANDO A RACIONALIDADE DA CORTE. Págs 396 - 420 PDF
Natalia Langenegger, Marco Antonio Loschiavo Leme De Barros
RESUMO
O propósito deste texto é construir uma análise da estrutura do Supremo Tribunal Federal (STF), considerando algumas disposições do regimento interno da Corte e o estudo de duas ações de controle concentrado de constitucionalidade, tendo em vista a noção de agente coletivo desenvolvido pela teoria da agência da ciência política (PETIT; LIST, 2011). O esforço argumentativo deste artigo se destina, no limite, a estabelecer um novo paradigma na discussão e formulação de críticas sobre a estrutura e organização do Poder Judiciário no Brasil. O enfoque da discussão será descobrir se é possível sustentar a existência de uma racionalidade do Tribunal, própria de um agente coletivo, que seja autônoma e independente da racionalidade de seus membros. Ao final, será argumentado que o STF possui um déficit de agência coletiva, resultado da ausência de racionalidade coletiva própria da Corte, decorrente em grande medida do modo como são regulamentados e empreendidos seus procedimentos decisórios.
PALAVRAS-CHAVE
Teoria da Agência, Supremo Tribunal Federal (STF), ESTRUTURA, organização, deliberação, Agente Coletivo.